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domingo, 29 de maio de 2022

COLUNA DA SEMANA

O mundo jurídico mostra-se perplexo com a propositura de uma Ação Popular contra o ex-juiz Sérgio Moro, porque atuando na Operação Lava Jato, proferiu sentenças condenatórias contra os maiores  corruptos do país, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os deputados petistas, assessorados pelo grupo prerrogativas, alegam que as decisões do magistrado, mantidas pelo Tribunal Regional Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, causaram danos ao país, daí porque reclamam ressarcimento aos cofres públicos. É inconcebível, inexplicável o protocolo e a tramitação deste processo, principalmente, porque contou com a aceitação do juiz que despachou sucintamente: "cite-se o réu". 

Os autores da Ação Popular certamente fanfarronaram com o recebimento da medida judicial, que deverá ter curto fôlego. Não comporta a menor dúvida de que os patrocinadores da demanda, juntamente com os petistas avacalham o direito de peticionar para fazer política, sustentados nas suas ideologias ou nos seus segmentos políticos,  passíveis de enquadramento na conduta tipificada no art. 32 do Estatuto da OAB em nítida prática de charlatanismo. De uma forma ou de outra o procedimento embute a má-fé. A Ação Popular prevê prática de ilegalidade ou imoralidade administrativa cometida por funcionário público, desde que resulte em dano para o erário. Nada disso aconteceu, pois o então magistrado, na condição de juiz, executou atos de sua competência com lealdade e conhecimento e tanto é verdade que as sentenças questionadas foram mantidas por dois Tribunais, o Regional Federal do Rio Grande do Sul e o STJ. Ingerências políticas inutilizaram as sadias ações de processar e punir os políticos e empresários corruptos.    

O art. 37, § 6º da Constituição estabelece que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra responsável nos casos de dolo ou culpa". Para auxiliar o raciocínio vale remontar ao art. 28 da Lei de Introdução do Código Civil: "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro". Num primeiro momento é de se compreender que a responsabilidade por dano causado pelo agente do Estado, no caso o então juiz Sergio Moro, é objetiva, ou seja, a obrigação não é do encarregado, mas do Estado; o servidor só assumirá eventuais comprometimentos se agiu de forma dolosa ou com culpa grave, ainda assim através de ação regressiva. Será que o grupo de advogados do prerrogativa e o próprio juiz que recebeu a ação não compreendem essa singular e elementar assertiva? 

A dedicação no combate à corrupção, abraçada por policiais, procuradores, pelo então juiz Sergio Moro e outros sérios magistrados, enfrentando a fúria animalesca dos bandidos, com previsibilidade até de sacrifício da própria vida, mostrou ao Brasil e ao mundo a podridão e o lamaçal com os quais convivemos. Apesar das decisões do magistrado de Curitiba ter sido mantida pelos Tribunais Superiores, apareceu a salvação dos calhordas através de acórdãos altamente questionáveis do STF; o ministro Gilmar Mendes manteve em seu gabinete uma Exceção de Suspeição por dois anos, e quando seu colega, o ministro Edson Fachin julgou a incompetência da Vara Federal de Curitiba para julgar os processos, e em consequência prejudicada a Exceção, no dia seguinte, o ministro Gilmar Mendes, na presidência da 2ª Turma, aparece com a Exceção de Suspeição, e julga, conseguindo mudança do voto de uma ministra, dado um ano antes, pela improcedência da Exceção, mudada em 2021, pela procedência da Exceção. 

Suspeitos os atos praticados pelo magistrado, anularam tudo e os corruptos estão prontos para nova empreitada. Suspeito Sergio Moro, suspeitos os desembargadores do Tribunal Regional da 4ª Região, suspeitos os cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça?! 

Todo o trabalho da Operação Lava Jato foi incriminado, tal como na Itália, e o juiz Sergio Moro, que merece admiração pela luta empreendida, porque responsável pela recuperação de bilhões desviados da Petrobras e de outras empresas, passou a ser tratado como enganador. Os poderosos são capazes de reverter tudo, fazendo aparecer novas jurisprudências, criando novas regras e tornando a vítima, réu, e o réu, vítima.

O leigo pode não entender essa confusão armada pelo ministro Mendes, mas foi um refrigério para os corruptos do Brasil! 

Salvador, 29 de maio de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 


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