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sábado, 21 de maio de 2022

MINISTRO ANULA CONDENAÇÃO DE ARRUDA, MAS NÃO EVITA INELEGIBILIDADE

Em Habeas Corpus, o ministro André Mendonça, do STF, publicou ontem decisão que anulou condenação do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, punido com 2 anos e 11 meses de reclusão, na Operação Pandora. Trata-se da acusação de ter Arruda apresentado recibos falsos de doações, com datas retroativas para justificar recebimento de propinas de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais e delator do mensalão do DEM. O ministro entendeu que a competência para decidir sobre o caso é da Justiça Eleitoral, considerando o fato de que um dos objetivos da falsidade prende-se a manter a elegibilidade para concorrer à reeleição na condição de governador. O caso remonta a 2009, quando Arruda era governador e apareceu um vídeo de 2006 no qual ele recebia do secretário R$ 50 mil dentro de uma sacola. Arruda explicou, na época, que a doação destinava-se a comprar panetones para famílias pobres e juntou recibos mostrando recebimento de dinheiro "para pequenas lembranças e nossa campanha de Natal". O ex-governador continua inelegível, porque tem outras ações penais, pela prática de corrupção ativa e passiva, peculato e formação de quadrilha.   



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