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sexta-feira, 20 de maio de 2022

RECONHECIMENTO DE RÉU QUE CAUSA ABSOLVIÇÃO

Segundo levantamento promovido no gabinete do ministro Rogerio Schietti Cruz, o STJ já absolveu ou revogou prisões de muitos réus, face ao reconhecimento irregular dos acusados, ferindo o disposto no art. 226 do Código de Processo Penal. Essas decisões são responsáveis por 89 absolvições ou revogações de prisões, no período compreendido entre outubro/2020 e dezembro/2021. Dessas manifestações, 28 foram colegiadas e 61 monocráticas. A grande maioria dos reconhecimentos deu-se apenas por fotografias e constituía a única prova de autoria contra o acusado. As deliberações foram pronunciadas em Habeas Corpus, recursos ordinárias em Habeas Corpus, recursos especiais e agravos em recurso especial. Em um dos casos enumerados, num RESp, sob relatoria da ministra Laurita Vaz, o reconhecimento fotográfico extrajudicial aconteceu por meio de uma touca que usava no momento do crime e das tatuagens no braço. Todavia, a ofendida assegurou que vestia blusa com mangas compridas.    

 


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