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terça-feira, 31 de maio de 2022

ADVOGADOS PÚBLICOS COM HONORÁRIOS

O STF entendeu que é válido pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos. Trata-se de ADI questionada pelo governador Confúcio Moura, de Rondônia, sobre lei que autorizou a Procuradoria-geral do Estado a reclamar honorários advocatícios em casos de cobrança de créditos fiscais do Estado, de autarquias e de fundações públicas estaduais. O Chefe do Executivo assegurou que o pagamento de honorários advocatícios infringe os princípios da razoabilidade e da moralidade, porque há coação ao contribuinte no pagamento da verba que não contratou. O voto do ministro Dias Toffolli, na condição de relator, consta que "a corte tem assentado a constitucionalidade do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais para procuradores estaduais, não vislumbrando nisso ofensa ao regime de subsídios, violação dos princípios da moralidade, da razoabilidade ou da isonomia ou, ainda,  usurpação da competência da União para legislar sobre direito civil ou processo civil".      



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