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quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

AS INFLUÊNCIAS DELETÉRIAS DOS CARREIRISTAS

O cidadão, em todo o mundo, tem sido influenciado grandemente, nos seus posicionamentos políticos, por publicações nas redes sociais, a maioria das quais com absoluta desinformação, responsáveis pelas distorções nas imagens dos líderes que se apresentam, sob o manto da mentira e da empulhação. Traçaremos, em linhas gerais, o que se passa nos Estados Unidos e no Brasil, sob as lideranças de dois homens públicos que não têm amor algum à verdade do que falam. Não se concebe o que se passa nos Estados Unidos, com a figuração do ex-presidente Donald Trump na dianteira das pesquisas eleitorais para a eleição do final deste ano; como não se entende motivação para projetar como líder, no Brasil, um cidadão completamente despreparado para o exercício de qualquer cargo público, mas ainda assim, tanto lá, como cá, conseguem apoio de grande parte do povo. Trump, nos Estados Unidos, e Bolsonaro, no Brasil, mostram o predomínio da desinformação sobre a verdade dos fatos. Enquanto, Donald Trump mente descaradamente, inventando fraudes eleitorais, na vitória de seu concorrente no último pleito, de 2022, seu pupilo, no Brasil, procede de forma semelhante para arquitetar parvoíces sobre o sistema eleitoral nacional, tentando, com essa artimanha, desacreditar a apuração dos resultados dos pleitos. 

Donald Trump ocupou o cargo mais importante do país depois de amealhar dinheiro de procedência altamente duvidosa, como começam a mostrar os processos aos quais responde na Justiça americana; uma das condenações, fraudes financeiras, há poucos dias, no Juízo de Nova York, comprovada com sentença de que o ex-presidente "conspirou para manipular seu patrimônio líquido e ordenando-o a pagar multa de US$ 355 milhões", algo em torno de R$ 1,7 bilhão. Outras condenações virão, mas insuficientes para evitá-lo na disputa da principal cadeira presidencial. Os distúrbios pessoais de Trump originam-se de toda ordem, pois além de roubo do dinheiro público, é apanhado por abuso sexual e difamação, merecendo condenação de US$ 5 milhões. Processos complexos tramitam na Justiça americana, um dos quais com maior gravidade trata de sua determinação para funcionários apagarem vídeos, que entendeu comprometedores, ou na manipulação de documentos secretos, retirando dos arquivos governamentais e levando-os para sua residência. Envolveu-se o destemperado presidente em verdadeira conspiração para obstruir o funcionamento da Justiça na apuração de seus crimes. 

Entre nós algo semelhante, acontece com a figura de um ex-deputado completamente apagado no decurso de 27 anos na Câmara dos Deputados, onde conseguiu aprovação de apenas dois projetos, durante todo este tempo. Esse homem, por acaso, sustentado na piedade do brasileiro, quando sofreu um atentado, em comício político, conseguiu ocupar o Palácio do Planalto. Aprimorou-se para conquistar a simpatia dos militares, nomeando mais de 6 mil para cargos civis e favorecendo-os em privilégios concedidos na Previdência Social. Aliás, o cientista político, William Nozaki, no livro "A Militarização da Administração Pública no Brasil: Projeto de Nação ou Projeto de Poder?", narra, apropriadamente, a militarização que aconteceu nos quatro anos do governo do capitão. De início, a chapa foi composta por um capitão, e um general e daí em diante os fardados descobriram a carreira política, consistente na candidatura de 6.775 militares a disputar a eleição, além do grande número deles cedidos para cargos civis no governo federal. Essa é uma das facetas do distúrbio do mandatário, quando comandou a Nação brasileira e insiste em atuar como líder.

Salvador, 21 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.       


MINISTÉRIO PÚBLICO: HONORÁRIOS ABUSIVOS

A 3ª Turma do STF entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública contra litigantes hipossuficientes, desde que a repercussão do caso ultrapasse os interesses particulares, visando discutir honorários abusivos. Trata-se de advogado com escritório em frente ao posto da previdência social e que cobrava também honorários sobre a parte retroativa recebida pelos consumidores, em ajuizamento de ações previdenciárias. Mas no caso é debatido sobre a legitimidade do Ministério Público para iniciar a ação civil pública, onde se discute a legalidade de cláusulas contratuais, sobre honorários advocatícios. Os advogados recorreram da decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que deu provimento ao recurso. 

O Ministério Público assegura que os advogados abriram escritório em frente ao posto da previdência social e colocaram propaganda; as pessoas saiam do posto inconformadas e rumavam diretamente para o escritório, assinando em contrato que estabelecia percentual abusivo de honorários, prevendo até honorários sobre a parte retroativa. O STJ decidiu apenas sobre a legitimidade do Ministério Público para propor a ação e a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que "embora se trate de direito individual homogêneo, tem relevância social que faz conceder ao Ministério Público a legitimidade". Desta forma, foi improviso o recurso especial.    

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/2/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Anderson Torres quer falar à PF; Bolsonaro, não

Oitivas dos dois sobre a tentativa de golpe de Estado estão marcadas para amanhã. Expectativa é que ex-ministro colabore com a PF, ao contrário do ex-presidente, que ficará em silêncio

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Governo Lula cogita expulsar embaixador de Israel no Brasil

Auxiliares do presidente dizem que próximos passos dependerão de Netanyahu


FOLHA DE SÃO PAULO

Reação de Israel a fala de 

Lula é cortina de fumaça 

para ataques em Gaza, 

diz Mauro Vieira

Chanceler brasileiro afirma que relações entre os países vão sobreviver apesar 

de declarações 'inaceitáveis' e 'mentirosas' de Tel Aviv


TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BA.

José Edivaldo Rocha Rotondano 

é empossado como membro 

do CNJ em Brasília

Desembargador do TJ-BA assume cargo no Conselho Nacional de Justiça 

em cerimônia prestigiada no Distrito Federal

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Senado aprova fim das “saidinhas” de presos

Proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Guerra na Ucrânia: há um “pessimismo crescente” 

na UE, só 10% dos europeus acreditam 

na vitória dos ucranianos


terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

VOZES JUDAICAS DEFENDEM LULA

O Coletivo "Vozes Judaicas por Libertação" publicou Nota, defendendo o posicionamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando fez a comparação do morticínio desenfreado na Faixa de Gaza com o Holocausto, na 2ª Guerra Mundial. Está escrito na publicação: "A contradição do povo judaico em ser ora vítima e agora algoz é palpável, tenebrosa e desalentado. Lula externou o que está no imaginário de muitos de nós. Apoiamos as colocações do presidente Lula e cobramos que a radicalidade de suas palavras seja colocada na prática". Afirmou que "a comparação entre genocídios é sempre complicada", mas "há como estabelecer qualquer hierarquia". Vai mais a manifestação: "O Estado de Israel não trouxe emancipação verdadeira aos judeus pois a sua existência é mantida às custas da negação da autodeterminação dos palestinos".    

MINISTRO INDEFERE ADIAMENTO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro que pugnava pelo adiamento do seu depoimento, na investigação sobre o golpe de Estado, marcado para a quinta-feira, 22. Os advogados, no requerimento, alegavam que "neste momento, buscam preservar o direito à ampla defesa". O ministro assegurou que "inexiste qualquer óbice para não manutenção da data agendada para o interrogatório uma vez que aos advogados do investigado foi deferido integral acesso aos autos".  

USUÁRIO COM ACESSO AO CARTÓRIO

O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, SERP, com lançamento previsto para o próximo mês de março, centralizará todos os serviços prestados pelos registros públicos, possibilitando ao cidadão acesso aos serviços extrajudiciais, como registros civis das pessoas naturais, das pessoas jurídicas, de títulos e documentos e de imóveis, pela internet. Com o SERP o Judiciário poderá consultar sobre bens móveis e imóveis e decretar a indisponibilidade, penhora e outras constrições, além de poder verificar a vigência de restrições se gravames sobre bens móveis e imóveis. Nos cartórios de registros de imóveis, o SERP-JUD disponibilizará da certidão digital, visualização de matrícula, pesquisa prévia, e e-Protocolo e penhora online; nas serventias de títulos e documentos de pessoas jurídicas, haverá possibilidade da busca nacional, a penhora online, ofício eletrônico, pedido de certidão e pesquisa de pessoa jurídica; nos ofícios de registro civil, os serviços eletrônicos de busca de registro, pedido de certidões, mandados judiciais e histórico de pedidos.   

RÚSSIA MATA TAMBÉM RUSSOS

O piloto russo Maksim Kuzminov, 28 anos, desertou da guerra contra os ucranianos e abandonou seu helicóptero no poder do exército da Ucrânia, no mês de agosto. Os criminosos russos foram no encalço do jovem e, em Villajoyosa, província de Alicante, na Espanha, encontraram Kuzminov em um carro que foi incendiado, além de inúmeros tiros para matar o russo, que preferiu morar na Espanha. O Pravda publicou matéria e chamou o piloto de "traidor". Kuzminov e dois companheiros concluíram que a guerra foi empreendida pela Rússia, mas morreu face ao instinto criminoso dos russos, sob comando do carniceiro Vladimir Putin.   

SEM PROVA NÃO HÁ EXTINÇÃO DE MONITÓRIA

A 3ª Turma do STJ considerou cerceamento de defesa a extinção de monitória, por insuficiência de provas, mesmo com pedido para produção de perícia, após embargos monetários. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, assegurou que a "apresentação de embargos pelo réu transforma o rito monitório em rito comum, e, a partir daí, serão passíveis de discussão todas as matérias pertinentes à dívida debatida na ação, devendo-se oportunizar às partes ampla produção de provas, especialmente a realização de perícia". Trata-se de ação monitória de uma empresa para cobrar dívida por serviços e materiais, na reforma do aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP. A concessionária alegou que não foram entregues todos os equipamentos, daí surgindo o pedido de produção de perícia, pela fornecedora. O juízo de primeiro grau acolheu os embargos e julgou improcedente a monitória, porque os documentos não autorizavam o uso da via escolhida. O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou extinta a ação, sob fundamento de que a necessidade provas é incompatível com o procedimento monitório.   

REVISÃO CONTRATUAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA     

O juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso/BA, concedeu liminar a uma empresa de transporte, prestadora de serviços à administração municipal, porque considera a revisão contratual, na administração pública, como cláusula implícita, na foram do art. 37, inc. XXI da Lei 8.666/93. A empresa alegou prejuízos por falta de revisão no reajuste contratual. O magistrado alegou que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias deverão ser revistas, visando o equilíbrio contratual. O julgador entendeu presentes a probabilidade do direito, o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, mas concedeu o prazo de 60 dias para abertura de processo administrativo para justificar a revisão contratual.   

Salvador, 20 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados 
 


SAIU NO BLOG

IMPEACHMENT DE GILMAR MENDES

Movimento Vem Prá Rua
Pela lei brasileira, podem ser cassados o presidente da República, os ministros de Estado, os ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-geral da República, além dos governadores e prefeitos pela prática do crime de responsabilidade anotado no art. 85 da Constituição Federal de 1988. Antes mesmo da República, já tínhamos leis que permitiam o afastamento compulsório dos governantes, mas o impeachment somente foi adotado depois da proclamação da República. 

Na história do Brasil, desde o ano de 1945, foram registrados cinco julgamentos de impeachment: Getúlio Vargas, em 1953, acusado de favorecer o jornal “Última Hora”, com financiamento de bancos públicos e de tentar implatar uma “república sindicalista", teve pedido de impeachment rejeitado por 136 votos contra 35 e 40 abstenções, em 16 de junho de 1954.

Após o suicídio de Vargas, e com a eleição de 1955, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal votaram o impedimento e o afastamento de Carlos Luiz e de Café Filho da presidência interina da República. Nesse cenário, a presidência foi entregue interinamente ao vice-presidente do Senado, Nereu Ramos. 

Mais recentemente, Fernando Collor de Melo, foi submetido a um processo de impeachment, mas como renunciou antes, foi afastado do cargo em 1992; o último caso de impeachment deu-se em 2016, contra a ex-presidente Dilma Rousseff, que teve seu mandato cassado, mas, inexplicavelmente, preservado seus direitos políticos.

Houve tentativas de impeachment contra Floriano Peixoto, 1891/1894, Campos Salles, 1898/1902, Hermes da Fonseca, 1910/1914, José Sarney, 1985/1989, Itamar Franco, 1992/1994, Fernando Henrique Cardoso, 1995/2003 e Luiz Inácio Lula da Silva, 2003/2011. Mais recentemente contra o presidente Michel Temer, em 2016.

Contra os ministros do STF, no período de 2000 a 2014, registrou-se cinco pedidos de impeachment; em 2015 foram anotados 02 requerimentos de impeachment contra ministros do STF e, em 2016, esse número subiu para 11. A crescente manifestação política de alguns ministros do STF tem ocasionado pedidos de impeachment. O ministro Marco Aurélio teve protocolado, no Senado, aberturas de impeachment, arquivados no mesmo dia; contra Ricardo Lewandowski também foi arquivado; contra o ministro Gilmar Mendes foram feitos nove pedidos de impeachment, sendo que três foram arquivados; restam seis pedidos de impeachment contra o ministro Gilmar: um está na advocacia do Senado, dois aguardam análise da assessoria técnica do Senado e três podem ser levados a Plenário para decisão. 

Contra o ministro Luís Roberto Barroso teve três pedidos de impeachement; depois de Barroso, registrou-se mais três ministros com pedidos de impeachment contra Ricardo Lewandowski e Dias Toffolli. Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio tiveram pedidos de impeachment em 2016. 

Os onze pedidos de impeachment protocolados no ano de 2017, todos foram rejeitados por decisão da Mesa, sem ao menos formar comissão para apreciar. Ainda tramitam no STF os pedidos de impeachment contra os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e contra o ministro Luis Roberto Barroso. 

Todavia, o ministro mais questionado pelos magistrados, pelos parlamentares e pelo povo em geral, induvidosamente, é o ministro Gilmar Mendes. Modesto Carvalhosa, autor de um dos pedidos de impeachment contra Gilmar, foi convidado por senadores para discutir sobre o impeachment de Mendes. A reunião deverá acontecer na próxima semana. Interessante é que não se tem conhecimeto de nenhum julgamento de impeachment para afastar ministros da Corte, apesar dos inúmeros pedidos.  

Salvador, 28 de junho de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso.

                                         Pessoa Cardoso Advogados. 

MILITARES "MUITO DISCIPLINADOS"

O tenente-coronel Mauro Cid em mensagem a um colega, tenente-coronel Sérgio Cavaliere, em novembro/2022, lamentou o fato de os militares permanecerem "muito disciplinados". Trata-se das conversas acerca de um golpe de Estado que se tramava contra a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nessa conversa, Cavaliere discute sobre a possibilidade de aposentadorias proporcionais, caso os planos do golpe não se efetivarem. Em decisão, o ministro Alexandre de Moraes escreveu que as conversas entre os dois mostravam "tática de investir contra militares não alinhados às iniciativas de golpe, (...) tudo com o objetivo de incitar os integrantes do meio militar a se voltarem contra os comandantes que posicionam contra o intento criminoso".  

      

Apesar da disciplina, a Polícia Federal constatou que militares da ativa foram responsáveis "pela redação e coleta de assinaturas de uma carta apócrifa, de novembro de 2022, que buscava pressionar o comandante do Exército, general Marco Antônio Freire Gomes, a adotar a postura radical favorável aos pedidos de golpe". Além disso, militares da ativa participaram de publicações falsas, questionando o processo eleitoral. Diz a Polícia Federal: "A troca de mensagens evidencia que militares da ativa e integrantes do governo do então Presidente JAIR BOLSONARO estavam dando suporte material e financeiro para que as manifestações antidemocráticas permanecessem mobilizadas, visando garantir uma falsa sensação de apoio popular à tentativa de Golpe de Estado em andamento". A Polícia Federal obteve os diálogos no celular do ex-ajudante de ordens da Presidência da República. O tenente-coronel Mauro Cid permaneceu preso por muitos meses e só foi liberado depois de delação premiada com a Polícia Federal.  

 

PRESCRIÇÃO DE AÇÃO PENAL NÃO IMPEDE INDENIZATÓRIA

Em recurso especial, a 3ª Turma do STJ, assegurou que a prescrição da ação penal não impede que a vítima movimente processo em ação civl, buscando indenização pelo dando originado do crime. Trata-se de ação ajuizada por um homem seis anos após as agressões. O juízo de primeiro grau condenou os agressores por lesão corporal, mas a pena foi extinta pela prescrição retroativa. Assim, foi interposto recurso especial no STJ e a ministra Nancy Andrighi, como relatora, afirmou que a "prescrição judicial na esfera criminal, mas não afeta o exercício da pretensão indenizatório no juízo cível". A ministra explicou que "a ação civil ex delito é, portanto, a ação ajuizada pela vítima, na esfera civil, para obter a indenização dos danos - materiais e/ou morais - sofridos em virtude da prática de uma infração penal; é, pois, a ação cuja pretensão se vincula à ocorrência de um fato delituoso que causou danos, ainda que tal fato e sua autoria não tenham sido definitivamente apurados no juízo criminal". 

A Turma entendeu que o juiz "ao proferir sentença penal condenatória, no momento de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pelo crime, pode considerar também os danos morais, e não só os materiais - desde que fundamente essa opção". O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu pela reparação mínima, art. 387, IV do CPC, somente em referência aos prejuízos materiais, sem atender ao pedido de dano moral. A relatora ainda ponderou que: "A decisão absolutória não pode obstar a execução da decisão proferida na ação civil proposta em face do recorrente, pois não ocorrer declaração de inexistência material do acidente que vitimou o esposo da autora da ação de indenização". 



LIRA USA AVIÃO PARA CARNAVAL

O presidente da Câmara dos Deputados usou avião oficial da Força Aérea Brasileira, FAB, para viajar para Salvador e Rio de Janeiro, visando participar nas duas cidades do carnaval, levando oito amigos; ele desembarcou primeiro em Salvador na sexta-feira, 9, depois de reunião que teve com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio da Alvorada. No carnaval baiano ele permaneceu por dois dias, rumando no domingo, 11, para o Rio de Janeiro, com os mesmos passageiros. Lira desfilou na escola Beija-Flor de Nilópolis, que homenageou a cidade de Maceió; a prefeitura do município, através do prefeito, aliado de Lira, deu apoio financeiro para a Beija-Flor. O presidente da Câmara deixou o Rio de Janeiro na manhã de ontem, 12, desta vez com cinco passageiros e sempre usando aviões da FAB. Lira seguiu para o exterior e retorna ao Brasil no fim de semana. 

O presidente da Câmara tem direito de requisitar voos da FAB, desde que tenha questões de segurança, para viagens da serviço ou por emergências médicas. O mais inusitado é que Lira alegou como motivo para usar a FAB questão de segurança. Esse cenário do presidente da Câmara foi o mesmo no carnaval de 2023, só que naquela oportunidade ele serviu da aeronave da FAB somente para retornar de Salvador para São Paulo. 




ACABA APOSENTADRIA COMPULSÓRIA

O senador Flávio Dino, antes de tomar posse no cargo de ministro do STF, no próximo dia 22, vai apresentar propostas de emenda à Constituição. Uma das Emendas será no sentido de acabar com as aposentadoria compulsórias de militares, juízes e promotores, como punição, se condenados pela prática de crimes graves. A proposta do senador é no sentido de substituir a punição com expulsão do serviço público, sem aposentadoria compulsória, como é atualmente. Declarou Dino na rede social: "Não há razão para essa desigualdade de tratamento em relação aos demais servidores públicos que, por exemplo, praticam crimes como corrupção ou de gravidade similar". O senador prometeu apresentar os seguintes projetos: proibição de acampamentos em quartéis; sobre prisão preventiva e audiência de custódia; previsão sobre destinação do Fundo Nacional de Segurança Pública, (FNSP) para reconhecimento de mérito policiais; sobre as câmeras corporais obrigatórias em segurança privada (bancos, eventos e estabelecimento comercial de grande porte) e que trata do reforço e valorização de bibliotecas, inclusive no combate as fake news.    



ATOS DA PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/51592,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora CLEUDE SANTANA SANTOS, Subescrivã, cadastro 207.556-3, classe C, nível 34, Comarca de Amargosa, de entrância intermediária, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 11.919/2010); 35% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/43996,

DECIDE

Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho servidor GERSON JAKSON RODRIGUES MENEZES, Atendente Judiciário, cadastro n. 809.859-0, classe B, nível 13, Comarca de Euclides da Cunha, intermediária,com fundamento no art. 42, § 1º-A, I, da Constituição do Estado da Bahia e art. 15 da Lei Estadual n. 11.357/2009,combinados com o art. 6º, II, § 3º e art. 9º, II, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020,com efeito retroativo a31 de maio de 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/04637, 

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor WASHINGTON FERNANDES SOUZA CRUZ, Digitador, cadastro n. 501.823-4, classe C, nível 26, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal AFI (Lei Estadual n. 11.919/2010); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 21% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente 

JUÍZA DEIXA A MAGISTRATURA

 DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do que consta do processo TJ-ADM-2024/00400, 

D E C I D E 

Exonerar, a pedido, a Magistrada ALANA MENDONÇA OLIVEIRA SOBRAL, cadastro nº 969.690-3, do cargo de Juiz de Direito, com efeito a partir de 15 de janeiro de 2024.  

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2024. 

Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE

Presidente

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 20/2/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Em meio à crise diplomática, Brasil e Israel 
elevam o tom 

Após Lula comparar a ofensiva em Gaza ao Holocausto, Netanyahu declara o chefe do Planalto persona non grata. Em resposta, governo petista convoca o embaixador de Israel para uma conversa e chama de volta ao país o embaixador brasileiro

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Ataque de Lula a Israel provoca 

reações da base à oposição 

e amplia insatisfação de aliados

Além de Gaza, posicionamentos do presidente sobre Venezuela e Rússia 
também geraram incômodos


FOLHA DE SÃO PAULO

Coletivo de judeus defende Lula e diz 

que petista externou 'o que está 

no imaginário'

Manifesto é do grupo Vozes Judaicas por Libertação


TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BA.

Viúva promete continuar trabalho de 

Alexei Navalni contra Vladimir Putin

A morte súbita de Navalni na prisão, anunciada pelas autoridades russas 

na sexta-feira, 16, deixou um vácuo na oposição russa.

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

No debate que mais importa, Pedro Nuno 

ganhou (quase) por unanimidade