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sábado, 23 de dezembro de 2023

RADAR JUDICIAL

DELEGATÁRIO PERDE CARGO

Davidson Dias de Araújo, então titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Formoso do Rio Preto, perdeu o cargo, de conformidade com decisão da Corregedoria das Comarcas do Interior. O servidor já estava afastado de suas funções e foi investigado por esquema de venda de sentenças na Operação Faroeste. Segundo as apurações, ele cancelou 58 matrículas de imóveis na região. A decisão foi publicada ontem, 21, e declara vago o cargo. O delegatório Yuri Daibert Salomão ocupará o Cartório interinamente. 

FIM DA REELEIÇÃO

O presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, assegurou, ontem, 22, que, no início do próximo ano, dará prioridade para projetos que acabam com a reeleição para o Executivo, com a fixação de mandatos para ministros do STF e que criminaliza a posse de drogas. A Proposta de Emenda à Constituição que fixa o mandato dos ministros em oito anos, a limitação das decisões monocráticas são medidas que serão incrementadas. Pacheco declarou: "Eu acho que o Supremo tem o seu poder definido na Constituição, que foi concebida pelo Legislativo. Alterações no poder do Supremo também devem ser feitas pelo Legislativo. Isso é n normal".   

CONCURSO PARA MINISTÉRIO PÚBLICO

O Diário Oficial de quarta-feira, 20, publicou edital para concurso público para promotor do Rio de Janeiro; são oferecidas 56 vagas, sendo 12 para o cargo de promotor de Justiça substituto, com salário inicial de R$ 33.924,92. As inscrições terão início em 2 de janeiro até 8 de fevereiro e deverão ser feitas na Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Vunesp), com taxa de inscrição de R$ 300,00. O candidato deve ser bacharel em direito, contar no mínimo com três anos de prática jurídica comprovada. O edital é encontrado no site do MPRJ. 

ADVOGADA É INDICADA PARA TSE

A advogada Vera Lúcia, dentre os três nomes da lista tríplice, foi indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral. Na lista constava os nomes da advogada Vera, e das advogadas Daniela Lima de Andrade Borges e Marilda de Paula Silveira. A presidente da OAB/BA foi preterida pela terceira vez, na tentativa de desembarcar no TSE. Advogados baianos queixam-se da pretensão de Daniela, porque, se fosse indicada, iria dividir sua atividade entre as duas funções.   

ADVOGADA E MARIDO SÃO PRESOS

A Polícia Civil de São Paulo prendeu, na quinta-feira, 21, em Piraju/SP, um casal, marido e mulher sem formação e registro na OAB, dizendo advogados, por violação de condutas éticas e legais da profissão. Na diligência foram presas cinco pessoas por tráfico de drogas. Representantes da OAB alegam que o marido da advogada intermediou negociação para defender um cliente, em contrato de R$ 10 mil e um veículo.

NOVO DESEMBARGADOR

Luís Carlos Gomes Carneiro Filho foi escolhido pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva para ocupar vaga no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. Ele atuou por 13 anos como Procurador-chefe, do Ministério Público do Trabalho, e, em 2017 foi chefe da Procuradoria, reconduzido por duas vezes, deixando somente em setembro deste ano. Carneiro teve votação unânime na lista tríplice encaminhada ao presidente.   

DECISÃO DE TOFFOLI REPERCUTE

Continua repercutindo a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões, resultado de acordo de leniência com o Ministério Público no ano de 2017. Acontece que a esposa de Toffoli trabalha para a J&F, circunstância que ele deveria considerar impedido para julgar, apesar de decisão do STF, que julgou inconstitucional inciso do art. 144 do Código de Processo Civil.   

Salvador, 23 de dezembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



REFORMA TRIBUTÁRIA

A Reforma Tributária, depois de mais de 30 anos de tramitação, foi finalmente aprovada pelas duas Casas Legislativas e promulgada pelo Congresso. Tratou-se de Proposta de Emenda à Constituição, estabelecendo novas regras para o sistema de impostos no país, tão avacalhado com a regulamentação que se processava através de inúmeras leis, decretos, etc. As mudanças para serem implementadas necessitarão de longo período de transição e regulamentação e só estarão concluídas em 2033. Inicialmente, o Executivo disporá de 180 das para enviar os projetos de lei complementar que regulamentarão a reforma.  

Uma das propostas aprovada refere-se à "cesta básica nacional", que terá isenção de impostos; todavia, os produtos que integrarão a cesta serão definidos por projeto de lei complementar a ser discutida e votada no Congresso Nacional. Foram criados dois Impostos sobre o Valor Agregado, IVAs, que agregam os cinco impostos atualmente existentes: imposto federal de Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, que reune o PIS, Cofins e IPI; o imposto estadual e municipal sobre Bens e Serviços, IBS, que reunirá o ICMS, do Estado, e o ISS, do município.

Os profissionais liberais serão beneficiados, por redução em 30% dos tributos atualmente cobrados na prestação de serviços de profissionais liberais. Lei complementar determinará os profissionais que serão alcançados pela redução. 

Enfim, a Reforma tributária agradou a todos, apesar de não ser a desejada.  



SAIU NO BLOG!

domingo, 13 de novembro de 2016

JUIZADOS, SONHO QUE SE DESFEZ!

A “Justiça de Crédito” ou de “Exceção”, criada pelos empresários vai muito bem, amedrontando e causando danos aos consumidores, quando negativa seu nome, às vezes indevidamente; os Juizados Especiais, a outra Justiça que seria para os pobres e destinada a solucionar pequenos problemas do dia a dia, é que vai muito mal, porque desvirtuados de seus mais lídimos propósitos. 

A cada movimento do legislador, dos advogados e dos tribunais, o sistema distanciou do seu verdadeiro sentido para o qual foi idealizado. O atendimento piorou e a burocracia passou a infernizar a vida dos que necessitam buscar a recomposição do seu direito. Já não se julga as pequenas causas, as reclamações sem complexidade; ficou dificil, porque os Juizados tornaram-se o estuário também de empresas e de pessoas que têm recursos para pagar custas e advogados.

A primeira Lei n. 7.244/1.984 admitia nos Juizados somente os litígios de natureza patrimonial com valor não excedente a 20 salários mínimos; a Lei n. 9.099/1.995 ampliou o alcance e inseriu as causas de até 40 salários mínimos, com a presença de advogado para reclamações que ultrapassem a 20 salários mínimos; uma, a primeira, condizente com a informalidade, dispôs sobre o sistema em 59 artigos; outra, a mais sofisticada, trata da matéria em 97 artigos. 

A massificação foi de tal ordem que a “Justiça em Números”, CNJ, informa que 30% dos novos processos são destinados aos Juizados Especiais. E o pior é que não instituíram estrutura alguma para suportar o peso do grande número de reclamações que ancoraram no sistema. 

A lei dos Juizados Especiais admite três alternativas para solução das reclamações: conciliação, art. 21 segs Lei n. 9.099/95, juiz leigo, art. 21 segs e a arbitragem, art. 24 segs; o juiz leigo passou a atuar muito recentemente na Bahia; a arbitragem, apesar de contemplada na lei, nunca foi experimentada; instrução e julgamento, arts. 27 segs.

As microempresas, através da Lei n. 9.841/99, passou a requerer como autora, quando a permissão era somente pessoa física. 

Muitos projetos tramitam no Congresso Nacional e um deles, Projeto de Lei n. 3.283/97, de autoria do deputado Paulo Lustosa, busca aumentar o valor das causas de competência dos Juizados para 200 salários mínimos; outro, o Projeto n. 3.112/97 de autoria do deputado Basílio Villani torna obrigatória a contratação de advogado para todas as causas. Na prática, a contratação de advogado para todas as causas nos Juizados já ocorre, diferentemente do que acontecia na vigência da Lei n. 7.244/84.

Os Juizados foram definidos pelo desembargador gaúcho, Luiz Melíbrio Machado, da seguinte forma: “A maioria das pessoas passa a vida sem ter uma grande causa, mas não passa um dia sem enfrentar mil contrariedades”. Infelizmente, o sistema não mais pode ser assim conceituado, pelos desvios sucessivos que foi vítima. 

Além disso, o juiz de direito entendeu de aplicar o Código de Processo Civil, como lei maior, ao invés de tê-lo como subsidiário. 

A lei criou para apreciar os recursos uma turma composta de três juízes togados, em exercício no 1º grau de jurisdição, e impôs-lhe a obrigação de reunir na sede do Juizado exatamente para ganhar tempo e evitar a suspensão do julgamento com diligências, além de fazer com que os julgadores convivam com a estrutura de um sistema novo e desburocratizante, art. 41 Lei 9.099/95. Aqui mesmo na Bahia, tivemos Turmas Recursais por região, no interior, e descentralizadas na capital. Todavia, a mente complexa e burocrática dos operadores do direito violam a lei e criam Turmas Recursais que se reúnem em local diverso, buscando mais o conforto de salas apropriadas para o bem-estar e o conceito de seus membros do que mesmo para o impulso célere dos recursos. Ademais, desativaram as Turmas Recursais do interior e todos os recursos de toda a Bahia devem ser direcionados para o “pequeno Tribunal”, em Salvador. 

E o prazo para recurso que deveria ser contado a partir da ciência da sentença, art. 42 Lei 9.099/95, mas a burocracia firmou o entendimento de que deve ser a partir da juntada aos autos de mandado ou de AR.

A Lei 13.105/2015 alterou a redação do art. 48 que permitia à própria parte ingressar com Embargos de Declaração, nas reclamações de até 20 salários mínimo. 

Agora já não se trata de reclamação, termo usado pela Lei 9.099/95, mas de ação; já não se usa sessão, mas audiência; já não se tem os juízes vocacionados para esse tipo desburocratizante de justiça, mas dispõe-se de Varas judiciais; de descentralizados passou-se a centralizar os Juizados e as Turmas Recursais, atendendo mais aos desígnios dos juízes e advogados do que das partes; a Bahia centralizou no bairro do Imbuí e dificultou para quem mora no subúrbio; a morosidade, principal inconveniente da Justiça, contribui para desestabilizar os Juizados. 

Em decorrência do princípio da oralidade – concentração, imediatidade, identidade física do juiz e irrecorribilidade das decisões interlocutórias -, considerando os princípios da celeridade e da informalidade, nos Juizados Especiais, a audiência de instrução e julgamento deve ser única e contínua, encerrando sempre com a sentença. Isso já não ocorre, exatamente pela massificação que se imprimiu a Justiça que deveria ser dos pobres. 

O Código de Processo Civil é usado, por exemplo, nas intimações que só se aperfeiçoam depois de intimadas as partes pelo DOE, mesmo com a vigência do art. 19, § 1º da Lei 9.099/95, que determina sejam consideradas as partes intimadas com a simples presença na audiência. 

Qual o Juizado que aplica o art. 28 da Lei n. 9.099/95: “Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença”. 

A ata exigida pela Justiça comum, para registro dos atos praticados, é peça dispensável no Juizado, porque substituída por simples anotações de registro da presença das partes; as provas produzidas são anotadas e apreciadas, em resumo, na própria sentença. Essa simplicidade já não existe nos Juizados. 

A precatória, que antes se fazia por telefonema, de juiz para juiz, já não é usada, deixando-se de aplicar o disposto no art. 13 da Lei n. 9.099/95. 

Os Juizados Especiais, semelhante ao STF, embrenharam-se pela concessão de liminares, porque o processo demanda anos para ser concluído. 

Em grande parte das Comarcas, os Juizados são adjuntos e isso implica em usar a péssima estrutura da Justiça comum para movimentar as reclamações, prejudicando a Justiça Comum e os Juizados. 

Salvador, 13 de novembro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.

                                                                 Pessoa Cardoso Advogados. 

LIMINAR PARA ALCIONE

O juízo de 1º grau negou liminar em ação proposta por Marrom Music Produções Artísticas Ltda. e Alcione Dias Nazareth contra Casa do Bacalhau Eirelli (Bar de Alcione Marrom) e de Vinicius Correa da Silva, visando suspender o nome da cantora, face a quebra de contrato. Houve recurso e o desembargador André Luís Mançano Marques, da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu a tutela para determinar suspensão do uso do nome da cantora pelos proprietários do bar que tem sua marca. A parte autora assegura que não teve acesso à prestação de contas, nem tomou conhecimento da abertura de uma segunda loja. Escreveu o desembargador: "Deste modo, considerando que o direito à imagem cuida-se de direito personalíssimo, assegurado inclusive constitucionalmente, e por tratar-se de uma das maiores artistas da música popular brasileira de todos os tempos, não podendo - senão sua própria titular, exclusivamente - dispor de seu uso, impõe-se, no mínimo por prudência, a imediata concessão da tutela provisória ora requerida.    

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 23/12/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Crédito rotativo: Febraban diz que limite para 

juros não resolve problema

"A Febraban reforça sua posição de que as causas dos elevados juros do rotativo 

não foram estruturalmente solucionadas, o que impacta diretamente 

os consumidores que precisam dessa linha de crédito", declarou a Febraban

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Embate

Discussão sobre mandato de 

ministro do Supremo será nova 

trincheira que irá opor Lira e 

Pacheco

Parlamentares promoveram pelos menos quatro quedas de braço em 2023

FOLHA DE SÃO PAULO

Decisão de Toffoli expõe conflito após 

STF liberar julgamento de clientes 

de escritórios de parentes

Ministro deu decisão favorável à J&F, conglomerado para o qual 

sua mulher advoga


TRIBUNA DA BAHIA -SALVADOR/BAHIA

Entidades se solidarizam com jornalista 

hostilizada por governador 

Durante a coletiva, o petista foi acusado de misoginia após ter atacado 

a jornalista Cintia Kelly, do site BNews.   

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Medidas para desonerar a folha vão sair 

na próxima semana, diz Haddad

Orientação do presidente é de que o governo busque uma saída política para 

o assunto antes de questionar o tema na Justiça

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Natal com noites frias e alerta de gelo e geada 

em Portugal continental

Gelo e geada com especial incidência no interior norte e centro, 

enquanto o litoral do centro e sul terá as temperaturas mais elevadas, 

com máximas entre 10 e 18.ºC.

sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DO MINISTRO DIAS TOFFOLI

EM EDITORIAL, O JORNAL ESTADO DE SÃO PAULO QUESTIONA DECISÃO DO MINISTRO DIAS TOFFOLI, QUANDO MONOCRATICAMENTE ANULOU ACORDO DE LENIÊNCIA, CELEBRADO EM 2017. TRATA-SE DE MULTA ACEITA PELA EMPRESA J&F.

LEIAM A MATÉRIA ABAIXO:

É assim que o STF quer ser respeitado?

Decisão de Dias Toffoli suspendendo multa do Grupo J&F é a antítese do que deve ser o exercício da magistratura. E fulmina a autoridade do STF perante a população 

O Congresso tem razão em estudar modos efetivos de limitar o poder individual dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O que vem ocorrendo no STF não tem paralelo em nenhuma Corte Constitucional, num exercício arbitrário e idiossincrático do poder monocrático por parte de ministros do Supremo. Sem nenhum exagero, é o exato oposto do que deve ser um controle de legalidade e constitucionalidade minimamente sério e responsável.

Proferida na quarta-feira, justo quando se iniciou o recesso do Poder Judiciário, a decisão do ministro Dias Toffoli suspendendo a multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência do Grupo J&F é um deboche com o direito, com a prudência, com a moralidade e com a própria Corte. É, com todo o rigor da palavra, um escândalo, por diversos motivos.

Em setembro, Dias Toffoli deu uma liminar anulando todas as provas obtidas por meio do acordo de leniência que a Odebrecht celebrou no âmbito da Operação Lava Jato. Foi uma decisão exagerada e desequilibrada que, numa só canetada, colocou abaixo o trabalho de anos de várias instituições estatais. Numa espécie de ato imperial, o ministro Toffoli decretou “terra arrasada” em todo o trabalho da Lava Jato envolvendo a Odebrecht. 

Como se seu objetivo fosse dificultar – ou mesmo impedir – que a população enxergasse algum caráter jurídico na decisão, Dias Toffoli usou a liminar para fazer revisionismo histórico. Entre outras preciosidades, afirmou que a prisão de Lula da Silva havia sido “um dos maiores erros judiciários do País”.

Pois bem, sem que o colegiado do STF sequer tenha apreciado sua liminar de setembro envolvendo a Odebrecht, Dias Toffoli dobrou a aposta no erro, agora em relação à J&F, suspendendo a multa acertada entre as partes em um acordo de leniência. Segundo o ministro Toffoli, haveria uma “dúvida razoável” a respeito da voluntariedade com a qual o acordo foi celebrado.

É tudo inteiramente absurdo, mas foi o que ocorreu. Nas vésperas do fim de 2023, Dias Toffoli entendeu que um acordo celebrado em 2017 deveria ser liminarmente suspenso em razão de haver dúvidas sobre se as partes o celebraram voluntariamente. Ao longo de todos esses anos, ninguém teria notado a falha que despertou, agora, a excepcional prontidão do ministro Toffoli. 

Isso não é funcionamento normal de uma Corte Constitucional. Isso não é exercício do poder jurisdicional dentro de um Estado Democrático de Direito. A decisão de quarta-feira é um escancarado voluntarismo, típico de quem se considera acima da lei e livre de qualquer controle. Ora, a lógica do “eu posso, eu faço” não vale no regime constitucional democrático.

A agravar o quadro, desmoralizando ainda mais a Corte perante a população, a mulher de Dias Toffoli, a advogada Roberta Rangel, presta assessoria jurídica para a J&F em litígio envolvendo a compra da Eldorado Celulose. Meses atrás, o ministro declarou-se impedido de julgar uma ação do grupo. Agora, esse mesmo ministro suspendeu sozinho uma multa de R$ 10,3 bilhões da empresa.

É de perguntar: em qual modelo de magistratura os ministros do STF se inspiram? Em que regime democrático vale esse tipo de atuação irregular, imprevisível e sem nenhum controle?

É preciso dar um basta a esse tipo de comportamento. O colegiado do STF não pode ignorar a decisão escandalosa de quarta-feira ou fingir que ela não afeta diretamente a autoridade da Corte perante a sociedade brasileira. Nos últimos anos, o Supremo realizou um trabalho fundamental em defesa da democracia e da cidadania. Mas isso não autoriza devaneios imperiais em favor de quem quer que seja.

Os exageros da Operação Lava Jato, que existiram e precisam ser corrigidos, não serão sanados com canetadas monocráticas às vésperas do recesso do Judiciário. O controle de legalidade e constitucionalidade é resultado de um trabalho colegiado, realizado de maneira serena, concreta e, principalmente, transparente.

Que ninguém se engane. Os piores ataques contra o STF não são os de fora, mas os que vêm de dentro. Não cabe conivência com eles.

RADAR JUDICIAL

REFORMA TRIBUTÁRIA PARA ADVOGADOS

Dentro da Proposta de Emenda à Constituição, PEC 45/2019, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, que trata do sistema tributário, há redução em 30% dos tributos sobre prestação de serviços de profissionais liberais, a exemplo de advogados. Foi criado um regime diferenciado sobre a tributação para as sociedades empresariais, quando prestam serviços a pessoas físicas; a reforma tributária não contemplava essa situação, porque não considerava a impossibilidade de os clientes descontarem créditos de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

TOFFOLI NA LAVA JATO

O ministro Dias Toffoli, do STF, resolveu despachar inúmeros pedidos, envolvendo a Operação Lava Jato e todos, reformando decisões. Nesse sentido abdicou de suas férias e avisou aos seus pares que continuará com os processos da Lava Jato, no período de dezembro a início de fevereiro. Nesse caso, o ministro deferiu extensão de nulidade, formulado por Marcio Pinto de Magalhães, numa correição parcial, que tramita no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável pela nulidade da manifestação do juiz Eduardo Appio. Trata-se de ação penal de um executivo que obteve sentença favorável do juiz Eduardo Appio, afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba, exatamente pelos questionamentos às suas manifestações nos processo da Lava Jato.  

TRIBUNAL RECORRE CONTRA TOFFOLI

A decisão monocrática do ministro Dias Toffoli de anular acórdão do colegiado do Tribunal de Contas da União importa em liberar pagamento de penduricalhos para os juízes federais que se aproxima de R$ 1 bilhão. Trata-se de autorização para pagamento do quinquênio, que poderá aumentar o salário em R$ 2 milhões para cada juiz, porque a medida alcança benefício atrasado. Esse penduricalho foi extinto desde o ano de 2006. O presidente da Corte de Contas já autorizou à Advocacia-geral da União para recorrer da decisão de Toffoli. O fundamento do ministro, como já se disse neste blog, é de que o Tribunal de Contas é incompetente para definir sobre a matéria, de competência do CNJ.

PRISÃO SÓ A REQUERIMENTO DO MP

Vinicius de Oliveira Marinho Braga, preso, requereu Habeas Corpus, através da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. O fundamento é de que a prisão não obedeceu ao disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. A ministra Daniela Teixeira, do STJ, concedeu liminar para determinar a liberdade para o impetrante, acusado de furto simples e extorsão. O entendimento é de que a "prisão preventiva só pode ser decretada de ofício pelo juiz quando houver requerimento do Ministério Público, do querelante ou mediante representação de autoridade policial, conforme o artigo 311 do Código de Processo Penal".   

RECLAMAÇÃO CONTRA JUIZ

O corregedor-geral de Justiça da Bahia, desembargador José Rotondano, abriu reclamação disciplinar contra o juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira, da 6ª Vara Cível de Salvador, depois que ele teve discussão com o advogado Antônio André Mendes Oliveira, agredindo-o com palavras como "rato" e "palhaço". Um vídeo registrou a ocorrência que se deu na segunda-feira, 18, tudo porque o magistrado negou atendimento ao advogado, segundo sua alegação. O juiz assegurou que o atendimento foi retardado, face à prioridade dada a uma mulher idosa. 

MILEI EM DIFICULDADES 

O presidente argentino, Javier Milei, nem completou um mês de governo e já enfrenta dificuldades no Congresso e no meio sindicalista. As promessas são de rejeição à modificação imposta por Decreto pelo presidente na economia do país e pelo outro lado greve contra as medidas. O povo participou com o "Piquete y cacerola la lucha es una sola". E o presidente desafiou com, através de entrevista à C5N: "Eu lhes aviso que vem mais. Há mais. Logo vocês irão se inteirar". Afirmou mais: "A República está em risco com o populismo, não com a liberdade". Milei diz que há 380 mil de leis, regulações e normativas que dificultam o funcionamento da economia. Ontem, 21, foi apresentada ação judicial à Suprema Corte, questionando o Decreto, de autoria do Observatório Del Derecho a la Ciudad, pela Central de Trabajadores y Trabajadoras de la Argentina e pela Associatión Trabajadores Del Estado.  

O pacote presidencial transforma as empresas estatais em sociedade anônima, buscando agilizar a privatização; muda a lei de aluguel, deixando às partes a negociação, além de limitar o direito de greve, na reforma promovida na lei trabalhista. As próximas atuações de Milei poderá atingir os salários do funcionalismo público, principalmente os vinculados à Justiça. O entendimento geral é de que Milei interferiu no Legislativo, causando inconstitucionalidade do Decreto. Os sindicatos promoveram na quarta-feira, 20, os protestos anunciados dias antes.  

Salvador, 22 de dezembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PREVÊ MORTE

A Universidade Técnica da Dinamarca, em modelo de inteligência artificial, promete indicar a morte de uma pessoa, nos próximos quatro anos, com precisão de 78%. Para tanto, haverá estudo de dados da pessoa, como educação, saúde, renda e a profissão e daí desenha aspectos da personalidade. A autora da análise declarou: "Usamos o modelo para abordar a questão fundamental: até que ponto a IA pode prever eventos em seu futuro com base em condições e eventos em seu passado? Cientificamente, o que é empolgante para nós não é tanto a previsão em si, mas os aspectos dos dados que permitem que o modelo forneça respostas tão precisas". 

Sune Lehmann explicou: "O modelo abre perspectivas positivas e negativas importantes para serem discutidas e abordadas politicamente. Tecnologias semelhantes para prever eventos da vida e o comportamento humano já são usadas hoje dentro de empresas de tecnologia que, por exemplo, rastreiam nosso comportamento nas redes sociais, traçam nosso perfil com precisão e usam esses perfis para prever nosso comportamento e nos influenciar. Essa discussão precisa fazer parte da conversa democrática". A matéria é da revista Nature Computacional Science.   

 

TOFFOLI DECIDIRÁ NAS FÉRIAS

O ministro Dias Toffoli, do STF, resolveu despachar inúmeros pedidos, envolvendo a Operação Lava Jato, e a maioria pelo deferimento dos requerimentos, reformando decisões. Nesse sentido abdicou de suas férias e avisou aos seus pares que continuará com os processos da Lava Jato, no período de dezembro a início de fevereiro. Nesse caso, o ministro deferiu extensão de nulidade, formulado por Marcio Pinto de Magalhães, numa correição parcial, que tramita no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável pela nulidade da manifestação do juiz Eduardo Appio. Trata-se de ação penal de um executivo que obteve sentença favorável do juiz Eduardo Appio, afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba, exatamente pelos questionamentos às suas manifestações nos processo da Lava Jato. No caso, o ministro desautorizou acórdão do Tribunal Regional Federal para prestigiar manifestação do juiz Appio, que deixou a Vara exatamente por algumas irregularidades praticadas.    

PRESIDENTE QUER GOVERNAR COM DECRETOS

O presidente da Argentina, Javier Milei, através de decreto modificou 350 normas em vigor no país. As alterações atingiram a limitação ao direito à greve, a privatização de empresas públicas, a reforma trabalhista e outros. O presidente intitulou seu ato de Decreto de Necessidade e Urgência, DNU, apesar de não haver "circunstâncias especiais", para ser usado. O presidente não quis submeter os temas ao Congresso, porque, certamente, não conseguiria aprovação, vez que dispõe de apenas 39 dos 257 deputados e 7 dos 72 senadores. De toda forma, o decreto será submetido ao Congresso, mas está em vigor até que haja definição final dos parlamentares.  

A oposição ao presidente promete judicializar a medida porque inconstitucional, submetendo à Corte Suprema da Argentina. A Constituição do país admite o DNU "somente quando circunstâncias excepcionais tornam impossível seguir os trâmites ordinários". Não há previsão para usar o DNU, visando "normas que regulam matéria penal, tributária, eleitoral ou de regime dos partidos políticos, como ocorre com o Decreto de Milei, que terá de ser encaminhado à Comissão Bicameral de Trâmite Legislativo, no prazo de 10 dias e depois seguindo para análise da Câmara dos Deputados e do Senado.  

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/12/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Argentina: "Vem mais", avisa Milei após panelaço 

contra megadecreto

Em tom desafiador, presidente promete novos decretos para desregular 

a economia e acusa os manifestantes de estarem "apaixonados pelo 

modelo que empobrece". Dirigentes da esquerda acenam com greve geral

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Contas de 2024

Plenário do Congresso vota hoje Orçamento com mais verbas para emendas e menos para o PAC

Comissão Mista aprovou ontem texto que amplia peso do Legislativo sobre recursos federais

FOLHA DE SÃO PAULO

Maioria do Congresso promete derrubar 

pacotão liberal de Milei

Mundo político diz que decretaço é inconstitucional; presidente sofre de síndrome 

de Collor


TRIBUNA DA BAHIA -SALVADOR/BAHIA

Pedro Maia é nomeado como 

procurador-geral de Justiça

Pedro Maia foi nomeado como procurador-geral de Justiça (PGJ) 

do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para o biênio 2024-2026 

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Câmara aprova projeto de aposta esportiva 

com inclusão de cassino online

Proposta era uma das prioridades do governo, que quer elevar receita 

para cumprir meta de déficit zero em 2024

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

O mistério do processo que investiga campanha 

de Passos Coelho

O Ministério Público averigua tudo ou vai deixando alguma coisa para trás? 

O processo 1441/17 investiga uma suspeita: a campanha eleitoral do PSD 

em 2015 terá sido financiada com "luvas" pagas pela construtora brasileira 

Odebrecht como contrapartida da construção da barragem do Baixo Sabor. 

Mas a investigação não anda nem desanda - apesar das informações vindas 

das autoridades judiciais brasileiras.

quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

RADAR JUDICIAL

LICENÇA-PRÊMIO 

A licença-prêmio foi extinta em 1997, mas em 2017, quando passou a vigorar, no Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público permitiu que o benefício fosse convertido em dinheiro. A vantagem de 90 dias de folga é conferida a cada cinco anos de trabalho e o pagamento em dinheiro deu-se para 85% dos procuradores, no âmbito federal. O cálculo mostra que os 2 mil procuradores, cada um recebeu R$ 184 mil em dinheiro, pago no período de quatro anos. Relatório publicado pela Folha de São Paulo indica que "o benefício se tornou o maior montante na folha de pagamento, atrás somente do subsídio, 13º salário e férias, que são rubricas de remunerações básicas do cargo efetivo". Em 2023, o relatório assegura que os dados de janeiro a setembro comprovam pagamento de R$ 24,8 milhões a título de licença-prêmio. O Conselho Nacional do Ministério Público, através de resolução dificultou o acesso, pela internet, dos salários dos procuradores e dos promotores; passou a exigir identificação de quem buscar tais informes, violando o princípio da transparência.       

JUSTIÇA FEDERAL ABSOLVE EX-DIRETOR

A Justiça Pública Federal do Rio de Janeiro absolveu o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, da acusação de improbidade administrativa, por usar o cargo em campanha eleitoral, no governo Bolsonaro. Na denúncia, o Ministério Público Federal assegurou que Silvinei "participou de eventos públicos oficiais, concedeu entrevistas em meio de comunicação, bem como fez publicações em suas redes sociais, na qualidade de diretor geral da PRF", visando obter proveito político. O juiz José Arthur Diniz Borges escreveu na sentença: "O fato de as publicações (de Silvinei) serem elogiosas, por si só, não transforma as postagens feitas em um perfil particular em publicidade institucional". 

ABSOLVIDO ACUSADO DE AGRESSÃO A IRMÃ DE MINISTRO

O irmã do ministro Cristiano Zanin, do STF, acusou Rogério Cardoso Júnior de agressão com pontapés, desferidos contra Caroline Zanin Martins. O fato deu-se em 16 de outubro, em frente ao condomínio onde mora Caroline, em Perdizes, em São Paulo. Apressadamente, quatro dias depois Cardoso Júnior já era indiciado. A acusação era de lesão corporal e maus-tratos a animais, mas a juíza Isaura Cristina Barreira, afirma que pelas imagens o réu "caminhava normalmente e que foram os dois cachorros que se aproximaram dele sem nenhuma contenção por parte de Caroline".  

NO PLANTÃO A LAVA JATO

O ministro Dias Toffoli, do STF, comunicou à Corte que, mesmo no plantão, vai atuar no processo que trata de feitos da Lava Jato. Um dos casos trata do acordo de leniência, celebrado, com a Odebrecht que Toffoli anulou todas as provas colhidas, em decisão monocrática, e ainda não submeteu o julgamento aos seus pares. Esse cenário não é comum, porquanto o magistrado no plantão só despacho casos urgentes, ademais, nesse período, a incumbência é do presidente ou do vice-presidente, mas ultimamente, o ministro tem dado decisões conflitantes nos processos da Lava Jato, sempre pela nulidade do processo. Foi o que ocorreu na terça e quarta, 19 e 20, quando Toffoli anulou atos praticados contra o ex-governador do Paraná, Beto Rocha, na Lava Jato, ou quanto determinou trancamento das ações penais contra Richa; assim também e com maior gravidade, quando o ministro suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões da J&F, em acordo de leniência, sendo que sua esposa, é advogada da J&F.    

HONORÁRIOS EM ALIMENTOS

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, admitiu que um advogado execute honorários em cumprimento de sentença. O desembargador Carlos Escher, relator, disse da natureza alimentar dos honorários. Trata-se de ação movida pelo condomínio contra uma construtora, em obrigação de fazer cumulada com perdas e danos; a empresa alegou que o advogado, por não ter atuado na fase de conhecimento, seria parte ilegítima para cobrar honorários de sucumbência. O juízo de primeiro grau rejeitou, mas a construtora recorreu e o Tribunal admitiu a cobrança nos mesmos autos, mesmo tendo havido o substabelecimento. 

CNJ INVESTIGA JUÍZA

O CNJ iniciou pedido de providências contra a juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro. Ela proibiu apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento, permitido somente em flagrante e por ordem escrita. A medida foi tomada na Operação Verão, quando a prefeitura, em parceria com o governo do estado, reforça o policiamento e prevê encaminhamento de pessoas suspeitas para investigação nas delegacias mais próximas. No dia seguinte, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão da magistrada.  

Salvador, 21 de dezembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.