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sábado, 23 de dezembro de 2023

LIMINAR PARA ALCIONE

O juízo de 1º grau negou liminar em ação proposta por Marrom Music Produções Artísticas Ltda. e Alcione Dias Nazareth contra Casa do Bacalhau Eirelli (Bar de Alcione Marrom) e de Vinicius Correa da Silva, visando suspender o nome da cantora, face a quebra de contrato. Houve recurso e o desembargador André Luís Mançano Marques, da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu a tutela para determinar suspensão do uso do nome da cantora pelos proprietários do bar que tem sua marca. A parte autora assegura que não teve acesso à prestação de contas, nem tomou conhecimento da abertura de uma segunda loja. Escreveu o desembargador: "Deste modo, considerando que o direito à imagem cuida-se de direito personalíssimo, assegurado inclusive constitucionalmente, e por tratar-se de uma das maiores artistas da música popular brasileira de todos os tempos, não podendo - senão sua própria titular, exclusivamente - dispor de seu uso, impõe-se, no mínimo por prudência, a imediata concessão da tutela provisória ora requerida.    

 

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