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terça-feira, 30 de agosto de 2022
INSPEÇÃO DO CNJ APONTA CAOS EM VARA JUDICIAL
O relatório da Inspeção realizada pelo CNJ, no início do ano, no Tribunal de Justiça, aponta falhas grosseiras em algumas varas judiciais da capital. O quadro desenhado na 6ª Vara Cível só não é pior, face ao trabalho incessante dos poucos servidores e magistrados. A 6ª Vara, mais a 7ª, 8ª, 9ª e 10ª compõem o 2º Cartório Integrado que não têm apresentado bons resultados face ao pequeno número de servidores. Na 6ª Vara, por exemplo, foram relacionadas irregularidades que impedem o desenvolvimento da atividade, como a instabilidade do sinal de internet, manutenção de equipamentos, assistência técnica, materiais de expediente e de equipamentos de informática. Assentados processos que tramitam irregularmente na Vara, a exemplo de divórcio consensual, embargos à execução fiscal, improbidade administrativa ou ações civis públicas com mais de 10 anos, desde a distribuição. Os juízes que fizeram a inspeção descobriram 16 processos da década de 70 ainda sem julgamento; da década de 80, apareceram 127 processos, de 90, 867, do início da década de 2000, são 2.435 processos.
No 2º Cartório Integrado tramitam 39.844 processos e grande parte não tem movimentação em 100 dias e quase 30 mil desse total não tiveram qualquer decisão há mais de 100 dias. A inspeção fez recomendações: prioridade para julgamento dos processos parados há mais de 100 dias; remeter os processos que não são de competência do cartório para as varas de origens; cumprir cartas precatórias anteriores ao ano de 2020 e rotina de trabalho para evitar a morosidade. A inspeção ainda não mostrou resultado das comarcas do interior, onde efetivamente há verdadeiro caos com falta de funcionários, de juiz e de estrutura para funcionamento.
ATOS DO PRESIDENTE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 586, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Guaratinga na data abaixo indicada. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/46760, DECIDE Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Guaratinga, no dia 31 de agosto do corrente ano. Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 1º a 14 de setembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 31 de agosto do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 587, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Bom Jesus da Lapa nas datas abaixo indicadas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/45984, DECIDE Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Bom Jesus da Lapa, no dia 1º de setembro do corrente ano. Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionada será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 05 a 14 de setembro de 2022, observadas as respectivas cargas horárias. Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 1º de setembro do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil. Art. 3º – Torno sem efeito o Decreto Judiciário nº 583, de 24 de agosto de 2022 (DJE 25/08/2022). GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2022. Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente |
CONCURSO PARA SERVIDOR
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 18, DE 29 DE AGOSTO DE 2022 Constitui Comissão Examinadora para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos das Serventias da Justiça e área administrativa, inclusive com formação de cadastro de reserva, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO; O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO; E O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DES. EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 08, de 09 de julho de 2014, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos das Serventias da Justiça e área administrativa, inclusive com formação de cadastro de reserva, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia; e CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução nº 08, de 09 de julho de 2014, DECIDEM Art. 1º Constituir a Comissão Examinadora para o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos das Serventias da Justiça e área administrativa, inclusive com formação de cadastro de reserva, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, que terá a seguinte composição: I – Titulares: a) Juiz de Direito Sadraque Oliveira Rios, na qualidade de Presidente; b) servidora Gínia Lúcia Rosas Freitas, cadastro 149.527-5; c) servidor Lúcio Máximo Gonzaga de Lima Caprini, cadastro 213.652-0; e d) servidora Virgínia Marta Silva Mendes, cadastro 501.048-9. II – Suplentes: a) Juiz de Direito Ícaro Almeida Matos; b) servidor Gervásio Dias Santos Filho, Cadastro 203.151-5; c) servidor Jorlânio Lino Santos, Cadastro 500.333-4; e d) servidora Uilza Marques Ribeiro Rocha, cadastro 222.301-5. Parágrafo único. A composição da Comissão Examinadora poderá ser alterada por ato do Presidente. Art. 2º O Presidente poderá constituir comissão de apoio para auxiliar nos trabalhos da Comissão Examinadora, se necessário. Art. 3º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. Dado e passado nesta Cidade de Salvador, ao 29º dia do mês de agosto, do ano de dois mil e vinte e dois. Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO Corregedor-Geral da Justiça Desembargador EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR Corregedor das Comarcas do Interior |
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MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/8/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Concorrência alta: Câmara Legislativa tem 599 candidatos para 24 vagas
São 599 nomes na disputa para uma das 24 vagas na Câmara Legislativa. Políticos novos apostam no corpo a corpo e usam as redes sociais de apoio. Sistema proporcional não garante que mais votados sejam necessariamente eleitos
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
TSE: aliado de Bolsonaro, Roberto Jefferson está proibido de participar da propaganda eleitoral
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Metade do patrimônio do clã Bolsonaro foi comprada em dinheiro vivo
Desde os anos 1990, irmãos e filhos negociaram 107 imóveis, dos quais pelo menos 51 foram adquiridos com dinheiro vivo
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA
Cigarros eletrônicos podem ser mais perigosos do que os comuns
O cigarro tradicional tem 1 mg de nicotina e o eletrônico pode ter 20, 40, 70 e até 100 mg, é como se fumar 100 cigarros
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Moraes retira sigilo de pedido da PF para ação contra empresários com base em reportagem
PF alegou, no documento, que poder econômico dos empresários cria riscos quando usado para ações antidemocráticas
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Oposição diz que demissão não resolve problemas e quer nova política
O vice-presidente do PSD, Miguel Pinto Luz, defendeu esta terça-feira que, após a demissão de Marta Temido, o importante não é quem se segue, mas que políticas serão seguidas. O mesmo argumento apontado por outros partidos da oposição.
segunda-feira, 29 de agosto de 2022
UCRÂNIA PROGRAMA CONTRA-ATAQUE À RÚSSIA
O DEBATE DE ONTEM ENTRE OS PRESIDENCIÁVEIS
Lula era tratado por Bolsonaro como presidiário e o presidente foi bastante questionado por ter afirmado que não há "fome para valer", no Brasil. Ciro assegurou que qualquer pessoa que não tenha "trocado o coração por uma pedra sabe que existe fome". As duas presidenciáveis, Simone e Soraya, insistiram no tema sobre a pandemia e receberam petardos do presidente, em demonstração inequívoca de seu perfil de agressor de mulheres. Disse Simone Tebet: "No momento em que o Brasil mais precisou, o presidente negou vacina no braço dos brasileiros. Não vi o presidente pegar a moto dele e entrar num hospital para abraçar uma mãe que perdeu o filho".
O hilariante aconteceu quando Lula criticou Ciro: "Quando o Ciro joga nas minhas costas a responsabilidade da escolha do cidadão (Bolsonaro), eu queria dizer que eu não fui para Paris. Eu não saí do Brasil para não votar no Haddad". Ciro interrompeu Lula para dizer duas vezes: "porque você estava preso". Ciro já tinha explicado que retornou de Paris a tempo de votar em Haddad, no segundo turno de 2018, apesar de não ter feito campanha para o petista. O pedetista ainda contestou Lula quando o ex-presidente disse que foi "absolvido em todos os 26 processos", quando, acertadamente, diferente da mentira de Lula, assegurou que ele "não foi absolvido".
Enfim, no apanhado geral, considerando pesquisas e manifestações dos analistas, Bolsonaro e Lula não se saíram bem no debate; Lula pela falta de explicação sobre a corrupção no seu governo; Bolsonaro pelo descaso com a pandemia do covid-19 e agressão à jornalista. Venceu, segundo essas fontes, o candidato Ciro Gomes e a candidata Simone Tebet.
Salvador, 29 de agosto de 2022.
RADAR JUDICIAL
OAB CONTRA ADVOCACIA POR POLICIAIS E MILITARES
O Conselho Federal da OAB ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra alterações no Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/91, que autoriza o exercício da advocacia em causa própria por policiais e militares na ativa. A relatoria cabe à ministra Carmen Lúcia. Dois parágrafos, 3º e 4º, foram incluídos no art. 28 da Lei 14.365/2022, permitindo que esses profissionais atuem na defesa de direitos pessoais, mediante inscrição especial na OAB. Segundo a entidade, as funções de policiais, militares na ativa e membros do Judiciário e do Ministério Público são incompatíveis com a advocacia, vez que recebem proventos pelos cofres públicos. Alega ainda a possibilidade de tráfico de influência e redução da independência profissional.
TRIBUNAL ANULA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA VIRTUAL
O juiz Luís Geraldo Lanfredi, na condição de desembargador substituto do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para anular audiência por videoconferência sem entrevista prévia com a Defensoria Pública e sem que o magistrado ligasse a câmera. No caso, os dois homens investigados foram liberados e estavam envolvidos em tráfico de drogas, com prisão preventiva na audiência de custódia virtual, na 43ª Circunscrição Judiciária de Casa Branca/SP. No Habeas Corpus impetrado pela Defensoria, o relator não encontrou justificativa plausível para a audiência de custódia virtual.
PROCURADOR DIZ QUE BOLSONARO "DEVERIA MORRER DE COVID"
O Procurador do Ministério Público de São Paulo, Arual Martins, chamou o presidente Jair Bolsonaro de "idiota" e "genocida", nas redes sociais. Em um dos posts, Martins diz: "Não tire a máscara. Tire o Bolsonaro"; em outro ele afirma que Bolsonaro "deveria morrer de Covid". O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu suspender o Procurador por cinco dias, pelas publicações contra o presidente, sob fundamento de que Martins violou os deveres funcionais de manter "conduta ilibada" e de "zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções".
BOLSONARO PERDE COMPOSTURA
O presidente Jair Bolsonaro demonstrou mais uma vez sua ojeriza à mulher brasileira que se destaca na vida profissional. No debate de ontem, a candidata Simone Tebet disse que Bolsonaro tem "raiva de mulheres". Ele afirmou, sem motivação, que Vera Magalhães é "vergonha para o jornalismo brasileiro". Isso ocorreu, quando a jornalista, no desempenho de sua atividade, questionou o candidato Ciro Gomes sobre a queda da cobertura vacinal no país. Disse Vera Magalhães: "A cobertura vacinal está despencando nos últimos anos. Em que medida que a desinformação difundida pelo presidente pode ter agravado a pandemia de Covid? " Olhem a resposta do grosseiro e deselegante presidente: "Vera, não poderia esperar outra coisa de você. Você tem alguma paixão por mim. Você não pode tomar partido em um debate como esse. Fazer acusações mentirosas a meu respeito. Você é uma vergonha para o jornalismo brasileiro. Não pedi a tua opinião".
Bolsonaro, além de rude, mentiroso, é grosseiro com as mulheres!
OAB PEDE RAZOABILIDADE NA IDENTIFICAÇÃO
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/BA pede mudanças na identificação dos advogados para acesso aos fóruns do Complexo Ruy Barbosa. É que se exige identificação a cada vez que o advogado acessa aos fóruns. A entidade assegura não ser razoável essa providência a cada vez, porquanto deveria ser considerada a primeira identificação como definitiva para acesso em outros momentos. A Comissão de Segurança do Tribunal prometeu estudar a possibilidade de um chip na carteira do advogado ou o fornecimento de um cartão definitivo aos advogados.
Salvador, 29 de agosto de 2022.
O BRASIL CONHECE OS CRIMES DE BOLSONARO?
Com o titulo acima, Celso Rocha de Barros, servidor federal, doutor em sociologia pela Universidade de Oxford (Inglaterra), escreve no jornal Folha de São Paulo.
O Brasil conhece os crimes de Bolsonaro?
Falta de respostas institucionais aos crimes do presidente reduziu impacto de mídia das denúncias
Na última segunda-feira, Jair Bolsonaro deu sua entrevista de candidato ao Jornal Nacional. A uma certa altura, a jornalista Renata Vasconcellos perguntou se Bolsonaro se arrependia de ter imitado pacientes de Covid-19 em processo de asfixia.
O surpreendente foi que, assim que Vasconcellos falou do escândalo, as buscas por "Bolsonaro imita falta de ar" no Google dispararam. O comando da campanha de Bolsonaro ficou apavorado com a repercussão do escândalo.
Ficou a dúvida: até a entrevista, as pessoas não sabiam que Bolsonaro havia feito a imitação? Ela foi amplamente noticiada quando aconteceu.
No ano passado, dei uma palestra sobre a gestão da pandemia no Brasil. Citei duas análises estatísticas, feitas com dados revelados pela CPI da Covid: a estimativa de 95 mil pessoas mortas porque Bolsonaro não aceitou as ofertas de vacinas da Pfizer e do Butantan, feita pelo epidemiologista Pedro Hallal para a Folha, e a análise da equipe de dados do jornal O Estado de S. Paulo que mostrou que cerca de 70 mil idosos morreram entre janeiro e maio de 2021 só pela recusa da oferta do Butantan.
Essas análises foram publicadas por grandes jornais. O perfil do público da conferência era de universitários altamente qualificados, provavelmente contrários ao governo Bolsonaro. Mas um grande número deles me disse que não conhecia esses dados chocantes.
Como isso é possível?
Tenho uma hipótese: a falta de respostas institucionais aos crimes de Bolsonaro reduziu o impacto de mídia das denúncias.
No dia seguinte à denúncia de cada crime, não havia mais notícias –nenhuma CPI foi instalada e Aras matou as investigações; ou, quando houve CPI, o centrão protegeu Bolsonaro do impeachment. No final, cada crime ia sumindo conforme Bolsonaro cometia um crime novo.
Sem novas notícias, o tema ia parar nas colunas de opinião (como a minha), e fatos indiscutíveis pareciam se tornar "temas para debate". Nos telejornais, em especial, onde não há colunas de opinião, a notícia sumia.
O contraste com a repercussão dos escândalos do PT é notável: na segunda-feira tinha a denúncia, na terça tinha o pedido de CPI, na quarta caía o ministro, na sexta a CPI era implementada, tinha julgamento, tinha prisão. As instituições respondiam à denúncia, e o caso continuava na página de notícias do jornal e nos telejornais.
Além das estimativas sobre quantos brasileiros Bolsonaro matou durante a pandemia, há vários crimes do atual governo que o público não conhece porque as instituições deixaram a notícia morrer.
Quantas pessoas de fato sabem o que é o orçamento secreto, ou como ele se compara com outros escândalos de corrupção? Se uma CPI tivesse sido instaurada, se deputados tivessem sido cassados, se Arthur Lira tivesse caído, todos saberiam. Mas nada disso aconteceu.
Esse mesmo mecanismo funcionou para acobertar o assassinato em massa cometido por Bolsonaro durante a pandemia, a renúncia inédita dos chefes das Forças Armadas em protesto contra o aparelhamento, a tentativa de golpe do 7 de Setembro de 2021, e, é claro, o desmonte dos mecanismos de combate à corrupção por Bolsonaro.
Resta torcer para que, como aconteceu na última segunda-feira, a campanha eleitoral exponha ao público os crimes de Bolsonaro que sumiram do debate porque ninguém fez nada para puni-los.
LIRA É CONDENADO, PRESIDE A CÂMARA!
Lira foi condenado por improbidade administrativa, por sentença, mantida por acórdão do Tribunal de Justiça do Estado, no ano de 2016; o parlamentar deveria ressarcir os cofres públicos em R$ 183 mil e seus direitos políticos estão suspensos por dez anos. Acontece que o desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, em 2018, liberou a candidatura de Lira, concedendo efeito suspensivo ao recurso especial que tramita no STJ, desde 2016. O Ministério Público recorreu contra esta decisão do desembargador, mas o STJ negou. Lira continuou na política, até eleger-se presidente da Câmara dos Deputados, em fevereiro/2021. A aprovação da nova lei de Improbidade, que teve participação efetiva de Lira, legislando em causa própria, deu condições ao presidente da Câmara para pedir anulação de sua condenação, mas dependerá de decisão do STJ considerar que a Justiça alagoana entendeu que Lira não agiu com dolo.
A ex-mulher de Lira, candidata a deputada federal, impugnou o registro de sua candidatura, sob fundamento de que ele está inelegível, face à condenação decorrente da Operação Taturana, mas a Justiça Eleitoral ainda não definiu sobre o assunto. O certo é que, apesar de condenado em 1ª e 2ª instâncias, o presidente da Câmara dos Deputados está sendo beneficiado pela lerdeza ou pela má fé de alguns juízes.
Salvador, 29 de agosto de 2022.
MAIS JUÍZES
DECRETO JUDICIÁRIO
D E C I D E
nomear o Bel. TADEU TRANCOSO DE SOUZA, habilitado em concurso público, classificado em 14º lugar, para o cargo de Juiz Substituto, nos termos dos artigos 96, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal e 116, inciso I, da Constituição Estadual.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2021.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/8/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF