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terça-feira, 3 de maio de 2022

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 3/5/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Pandemia da covid-19 ainda não acabou, alertam especialistas

Governo considera que a situação do DF não é tão preocupante a ponto de caracterizá-la mais como uma emergência sanitária. Infectologistas e pesquisadores, porém, destacam os perigos de minimizar o impacto da doença

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Defesa pede arquivamento, mas Moraes prorroga por mais 60 dias inquérito contra Daniel Silveira

Ministro quer apurar se deputado desobedeceu medida restritiva


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Vazamento de rascunho indica que Suprema Corte dos EUA deve derrubar direito ao aborto

Site Politico obtém documento de fevereiro; decisão final sobre o assunto ainda não está tomada

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA 

Policiais militares são presos durante operação contra sequestros

Outro homem também teve a prisão decretada

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Assembleia do RS vota nesta terça-feira projetos polêmicos

Entre as propostas, está o reajuste geral aos servidores, alterações na lei que prevê adesão ao RRF e investimento em estradas federais

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Rússia pode organizar "falsos referendos" para anexar regiões ucranianas em maio

A cidade de Kherson, perto da Crimeia, península anexada por Moscovo em 2014, é a primeira e até agora a única cidade de importância ucraniana que os russos assumiram o controle total desde o início da invasão.

 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO N. 364, de 2 de maio de 2022.
Dispõe sobre os atos remuneráveis dos juízes leigos atuantes no Sistema dos Juizados Especiais.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do expediente TJ-OFI-2022/02756,
 
CONSIDERANDO que os valores referentes à prestação de serviços sem vínculo empregatício, pelos conciliadores e juízes leigos, são regulados por Decreto da Presidência do Tribunal de Justiça;
 
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a prestação de serviços dos juízes leigos de acordo com as atualizações normativas estabelecidas na Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, e na Resolução TJBA nº 02, de 10 de fevereiro de 2021;
 
CONSIDERANDO a inexistência de prejuízo ao erário, uma vez que permanece inalterado o teto de remuneração previsto no Edital nº 01/2019/TJBA,
 
D E C I D E
 
Art. 1º Serão computados, para fim de remuneração dos juízes leigos:
I – projeto de sentença ou voto, na fase de conhecimento ou de execução;
II – projeto de decisão em exceção de pré-executividade;
III – projeto de decisão em embargos de terceiros;
IV – projeto de decisão em embargos à execução; e
V – projeto de decisão monocrática nas Turmas Recursais.
 
Art. 2º Não serão computados, para efeitos de remuneração:
I – projeto de sentença de extinção do processo, no caso de ausência da parte autora;
II – projeto de sentença em embargos de declaração;
III – projeto de sentenças homologatórias, em qualquer caso;
IV – projeto de voto em agravo interno nas Turmas Recursais.
 
Art. 3º O juiz leigo somente será remunerado pelas decisões ou projetos que forem homologados pelo juiz togado durante a vigência da prestação do serviço.
 
Art. 4º Revogar o parágrafo único do artigo 2º do Decreto Judiciário nº 390, de 19 de maio de 2015.
 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2 de maio de 2022.
 

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente
 
DECRETO JUDICIÁRIO N. 365, DE 2 MAIO DE 2022.
Disciplina os atos remuneráveis pelo exercício das funções de conciliador, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Bahia.
 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo administrativo TJ-ADM-2022/13764,

 

CONSIDERANDO a autonomia administrativa outorgada pela Constituição Federal ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para organizar os seus serviços auxiliares, disciplinando-os a partir de atos normativos e editais de seleção pública;

 

CONSIDERANDO a conciliação como instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, sendo imprescindível organizar e uniformizar os serviços para evitar disparidades de orientação e práticas, respeitadas as especificidades de cada segmento da Justiça; 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 07, de 28 de julho de 2010, que disciplina o exercício das funções dos conciliadores recrutados por processo seletivo, regulamentando a prestação de serviços e os aspectos remuneratórios; 

 

CONSIDERANDO a redação imperativa do Edital nº 01/2019/TJBA (Processo Seletivo Público para a formação de cadastro de reserva nas funções de conciliador e de juiz leigo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia), que prevê, para o Conciliador, remuneração com base em “Unidade de Valor” por audiência de conciliação realizada e outra por acordo efetivado; e

 

CONSIDERANDO que a descrição sumária das atividades dos conciliadores, nos termos do Edital nº 01/2019/TJBA, engloba “certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação”, além de “tomar por termo os requerimentos formulados pelas partes na audiência de conciliação”, 

DECIDE 
 

Art. 1º O conciliador será remunerado por Unidade de Valor em relação às audiências cíveis e preliminares de conciliação realizadas ou acordo firmado, sendo necessário reduzir a termo os fatos ocorridos e os requerimentos formulados pelas partes. 

 
Parágrafo único. Para o fim do disposto no caput, considera-se realizada a audiência quando:
 
I - as partes foram regularmente citadas ou intimadas; e
 
II - o conciliador presente ao ato efetue a emissão do termo da audiência respectivo no qual consigne a presença das duas partes, a ausência de uma delas ou de ambas. 
 
Art. 2º Não serão considerados atos remuneráveis os seguintes registros em Termo de Audiência de Conciliação: 
 
I - redesignação de audiência cível ou preliminar ante a ausência de uma ou ambas as partes pelo não êxito do ato citatório ou intimatório; 
 
II - pedido de desistência ou de homologação de acordo extrajudicial protocolados no PROJUDI ou no PJe antes do início da audiência; e
 
III- pedido de desistência ou renúncia, nas audiências preliminares, ante a ausência de uma das partes pelo não êxito do ato citatório ou intimatório. 
 

Art. 3º Fica revogado o Decreto Judiciário nº 324, de 09 de junho de 2020. 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 2  de maio de 2022.

DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

segunda-feira, 2 de maio de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 2/5/2022

Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conass, houve o registro de 89 óbitos, ontem 16; anotadas 663.602 mortes desde o início da pandemia; registrados 6.498 novos casos, ontem 6.263. O total de casos desde o início foi de 30.460.997. 

A Secretaria de Saúde informa que na Bahia, de ontem para hoje foram registrados 2 óbitos de covid, ontem não se registrou NENHUM e anotadas 34 novas contaminações, ontem 27; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 29.858, ontem 29.856; recuperadas 28 pessoas, ontem 33. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.512.725 de casos, incompatível com o número de ontem 1.542.907; recuperados 1.512.725 e 358 de casos ativos, ontem 354. Foram contabilizados 1.850.153 de casos descartados e 332.071 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas com a primeira dose o total de 11.493.970; com a segunda dose ou única para 10.639.177 e 5.469.601, com a dose de reforço. Foram vacinadas 889.833 crianças com a primeira dose, incompatível com o número de ontem 913.763, e 355.803 com a segunda dose.  



RADAR JUDICIAL

PRESIDENTE DO SENADO CONTRA BOLSONARO

O presidente do Senado, Rodolfo Pacheco, manifestou-se contra as propostas e discursos do presidente Jair Bolsonaro; escreveu nas redes sociais: "Manifestações ilegítimas e antidemocráticas, como as de intervenção militar e fechamento do STF, além de pretenderem ofuscar a essência da data, são anomalias graves que não cabem em tempo algum".   

BAIXA ADESÃO A ATOS

Tanto a manifestação do presidente Jair Bolsonaro quanto a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no 1º de maio, tiveram baixa adesão e alguns ministros do STF comemoram o esvaziamento dos combates às instituições. Em Brasília, foi grande a decepção dos bolsonaristas, com os protestos ocupando menos de uma quadra.

SILVEIRA QUER ZERAR SUA PUNIÇÃO NO STF

A defesa do deputado Daniel Silveira requereu ao STF arquivamento da ação penal na qual ele foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, além do restabelecimento de todas as contas do deputado nas redes sociais, além da devolução de aparelhos celulares e da fiança paga de R$ 100 mil; fundamentou o pedido no indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro. O advogado de Silveira declara que "absolutamente nada mais a ser discutido no âmbito desta vergonhosa ação penal". O defensor de Silveira assegura que não se justifica esperar o trânsito em julgado da ação.   

JUSTIÇA NEGA REMESSA PARA ELEITORAL

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou suspensão de remessa de ação penal da 7ª Vara Criminal de Cuiabá para a Justiça Eleitoral. Trata-se de processo contra o empresário Jairo Francisco Miotto, versando sobre organização criminosa, em fraude de R$ 26 milhões. O ex-governador, Silval Barbosa, em delação premiada, afirmou que os valores obtidos com os crimes foram utilizados em "pagamento de restos de campanha", motivando, por isso, buscar a competência da Justiça Eleitoral. Se o empresário criminoso for amigo do ministro Gilmar Mendes, certamente, vai conseguir a prescrição do crime, através da remessa do processo para a Justiça Eleitoral como já ocorreu com inúmeros processos da Lava Jato. 

EX-GOVERNADOR É PUNIDO

O ex-governador, Sérgio Cabral, detido na Unidade Prisional da Polícia Militar, deverá retornar para o presídio de Segurança Máxima de Bangu; investigadores constataram que Cabral gastou no dia 27 de abril, R$ 1,5 mil em uma refeição árabe, pedida por aplicativo. Equipes da Vara de Excuções Penais descobriram também anabolizantes, toalhas bordadas, celulares, dinheiro e cigarros de maconha na Unidade onde Cabral está. O Fantástico de ontem mostrou os objetos guardados em locais secretos na cela de Cabral.  

TRIBUNAL SUSPENDE LEI MUNICIPAL

A Associação Brasileira de Shopping Centers moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei de Feira de Santana/Ba que obrigava o shopping Boulevar da cidade, a oferecer cobertura no estacionamento de carros local. O Tribunal de Justiça da Bahia, através do relator, desembargador João Bosco de Oliveira Seixas, concedeu liminar para suspender a lei municipal. O fundamento é de que a competência para legislar sobre a matéria é da União.  

JUSTIÇA CONDENA PAI QUE ESTUPRAVA FILHA

O juiz Caio Cesar Melluso, da Vara Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de Ribeirão Preto/SP, condenou um pai por estuprar a própria filha desde os sete anos de idade. Aos 13 anos, a menina engravidou e mentiu sobre o pai da criança; somente aos 18 anos contou toda a ocorrência à mãe. A pena foi de 75 anos e 10 meses de reclusão. O juiz escreveu na sentença: "A vítima não possuía qualquer discernimento a época dos fatos quanto aos atos praticados pelo réu. Não era capaz de entender o caráter de aliciamento de todas as condutas do réu, com o escopo de satisfazer seu desejo sexual, fazendo-a vítima do crime em questão."    

Salvador, 2 de maio de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



 


 


RÚSSIA X UCRÂNIA E O MUNDO (XC)

RÚSSIA MATA ATLETA UCRANIANA

O intenso bombardeio russo contra Mariupol, na Ucrânia, atingiu a atleta ucraniana de levantamento de peso, Alina Peregudova, de apenas 14 anos. A Federação Ucraniana de Levantamento de Peso publicou nota sobre a ocorrência. Alina foi campeã nacional de levantamento de peso sub-17, na categoria de até 40 quilos, apesar de ter três anos a menos que suas principais concorrentes. Soldados russos terminaram matando a mãe de Alina.  

BRASILEIRO DEIXA A GUERRA

O ex-militar Fábio Júnior de Oliveira, 42 anos, alistou-se na fronteira entre a Ucrânia e a Polônia, no dia 16 de abril; foi levado de ônibus para um dos campos de treinamento com 60 voluntários, divididos em dois pelotões. Fábio, horas depois, soube do suicídio do polonês com munição desviada, porque destinada somente para treinamentos, fato que se deu no dia 22 de abril. O brasileiro diz que a rotina é de escassez de equipamentos, banho e comida. Fábio soube que um oficial queria dispensar os brasileiros, face ao posicionamento do presidente Jair Bolsonaro. O brasileiro lamentou mas como o recrutamento de voluntários da América Latina foi suspenso e diante das dificuldades Fabio terminou sendo obrigado a pedir a dispensa. 

VICE-PRESIDENTE VISITA KIEV

A vice-presidente e presidente da Câmara de Representantes dos Estados Unidos, Nancy Pelosi, fez uma visita de surpresa à Ucrânia, no dia de ontem, em demonstração de apoio aos ucranianos. Neste mesmo dias, a Rússia diz ter atacado depósitos de armas fornecidas pelo Ocidente a Zelensky. O presidente ucraniano escreveu no Twitter: "Agradeço aos EUA por ajudarem a proteger a soberania e a integridade territorial do nosso Estado". Em nota, a delegação americana assegurou que a visita destina-se a "enviar uma mensagem inequívoca e retumbante ao mundo: os EUA estão com a Ucrânia. Um apoio adicional americano está a caminho". Pelosi classificou de "invasão diabólica" os ataques de Vladimir Putin contra a Ucrânia. 

RESGATE DE CIVIS DA SIDERÚRGICA

Ontem foram retirados dos bunkers da siderúrgica Azovstal, em Mariupol, quase cem civis, entre os quais crianças, depois da interferência da Cruz Vermelha e das Nações Unidas. A cidade de Mariupol tem sido bastante castigada pelos carniceiros russos e os habitantes estão sobrevivendo sem água, comida e saneamento. Na bênção dominical, o Papa Francisco disse que Mariupol foi "barbaramente bombardeada e destruída" numa guerra de "regressão macabra da humanidade".

BOMBARDEIOS EM KHARKIV E DONETSK

A Rússia prossegue com os bombardeios; ontem direcionou suas bombas mortíferas para a região de Kharkiv e Donetsk, conseguindo matar oito civis, sendo que quatro deles na cidade de Lyman. O governador de Kharkiv, Oleg Sinegubov, escreveu no Telegram que os bombardeios russos buscam áreas residenciais. 

A GUERRA PODE CHEGAR A TRANSNÍSTRIA

Na fronteira entre a Moldávia com a região separatista pró-Rússia da Transnístria, uma série de ataques preocuparam a população, temendo que a guerra da Ucrânia chegue a essas cidades. A Rússia, responsável pela inquietação desses países, declarou "alarmada" com a tensão nessa região e classificou os incidentes de "atos de terrorismo", escondendo que o maior terrorismo reside na guerra contra a Ucrânia, visando tomar área territorial do país, como já fez com seus vizinhos. A autoproclamada república da Transnístria só é reconhecida pela Rússia, porque a comunidade internacional nega sua independência . A presidente da Moldávia, Maia Sandu adota política pró-Europa e promove medidas de segurança no seu país, porque teme a invasão dos russos.  


DRONES UCRANIANOS AFUNDA NAVIO

Drones ucranianos afundaram na madrugada de hoje, segunda-feira, dois barcos de patrulha russos, que navegavam perto da ilha da Cobra, no Mar Negro, segundo informou o ministério da Defesa da Ucrânia, nas redes sociais. Esses barcos podem transportar três tripulantes e 20 pessoas, mas são equipados com metralhadoras e usadas em operações de reconhecimento ou desembarque.  

Salvador, 2 de maio de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
                                                                           Pessoa Cardoso Advogados.




PRÁTICA DA RACHADINHA

O ex-vereador de Campo Limpo Paulista/SP, José Carlos da Rosa, conhecido como Rosinha do ônibus, pela prática da rachadinha com os funcionários do seu gabinete, foi condenado por improbidade administrativa. A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo puniu o edil com a perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil no valor do dobro do que apropriou, além de proibição de celebrar contrato com o poder público. Não se apontou o valor apropriado pelo ex-vereador. A ex-funcionária Marta, declarou em juízo, que trabalhou entre fevereiro/2013 a novembro/2014, na Câmara Municipal, no gabinete do ex-vereador; recebia a remuneração de R$ 2.900,00, porém, mais da metade deste valor era devolvida, em dinheiro, ao José Carlos da Rosa. Três outros assessores testemunharam, indicando a prática da rachadinha no gabinete.      



ROBERTO E ERASMO PERDEM AÇÃO

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de Roberto Carlos e Erasmo sobre direitos a 72 músicas. Foi mantida a sentença do juiz que julgou improcedente a ação. Eles asseguravam na disputa com a Editora e Importadora Musical Fermata Dobrasil que o contrato estava limitado à edição e não de cessão de direitos. Todavia, a Turma entendeu que está clara a natureza jurídica dos contratos de cessão. Buscaram reconhecimento de inexistência de direitos autorais da editora. O relator, desembargador Rui Cascaldi escreveu no voto: "Em que pese as alegações dos requerentes, seu recurso é desprovido, pois suas razões não oferecem elementos novos capazes de alterar os fundamentos da decisão recorrida razão pela qual ora são adotados como razão de decidir, nos seus exatos termos".  



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE,2/5/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

"Reeleição de Bolsonaro será um desastre para o país", diz Meirelles

Ex-ministro da Fazenda e ex-presidente do Banco Central avalia que a política fiscal do atual governo está deteriorada, mas vê saída para o Brasil se houver compromisso, de fato, do próximo presidente com o teto de gastos e com as reformas

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Pastores usam a Bíblia para defender posse de armas de fogo no Brasil

Líderes evangélicos postam conteúdo pró-armas. O pastor Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação, atirou por acidente em aeroporto e feriu uma pessoa, semana passada


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Exército logo se chamará Exércentrão se continuar bolsonarista

Após ameaça a ministros do STF, Daniel Silveira é novo vice-presidente da comissão de Segurança da Câmara

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA 

Ao mesmo tempo em que lideram a atual corrida pelo Planalto, Lula e Bolsonaro sofrem, também, alta taxa de reprovação.


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Cresce o medo de uma guerra na fronteira da zona separatista moldava da Transnístria

Série de ataques que ocorreram nesta semana preocupam a população

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Exclusivo Bolsocanibalismo. Aliados do governo devoram-se entre si



ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 359, DE 29 DE ABRIL DE 2022 

Suspende as atividades presenciais na Justiça Estadual do Fórum da Comarca de Andaraí, e autoriza o funcionamento do Cartório Eleitoral, no período abaixo indicado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2022/21824,

R E S O L V E

Art. 1º - Suspender as atividades presenciais da Justiça Estadual, no Fórum da Comarca de Andaraí, no período de 02 de maio a 03 de junho de 2022, mantendo-se, entretanto, a vigência do regime extraordinário do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.

Art. 2º - Autorizar o funcionamento do Cartório Eleitoral da 119ª Zona, localizado no prédio do Fórum da Comarca de Andaraí, até 17 de maio do corrente ano, considerando a necessidade de fechamento do cadastro eleitoral.

Art. 3º – Revoga-se o Decreto Judiciário nº 357, de 28 de abril de 2022, disponibilizado no DJE de 29/04/2022.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2022. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

 

domingo, 1 de maio de 2022

ELEIÇÃO EM ALAGOAS É SUSPENSA

O ministro Luiz Fux, presidente do STF, suspendeu hoje eleição indireta para governador de Alagoas, que seria realizada amanhã, 2/5, na Assembleia Legislativa. O ministro atendeu a pedido do PSB, comandado pelo prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, aliado de Arthur Lira e opositor de Renan Calheiros. A alegação foi de que o pleito deveria ser realizado separadamente para governador e para vice-governador, além de violar a confidencialidade, porque seria através de votação aberta. A decisão final será o ministro Gilmar Mendes, que já tinha uma ação do PP, partido de Lira, com pedido igual ao que foi proposto pelo PSB. A eleição será indireta, porque o governador Renan Filho renunciou ao cargo para candidatar-se ao Senado Federal. 




CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 1º/5/2022

Segundo dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conass, houve o registro de 16 óbitos, ontem 67; anotadas 663.513 mortes desde o início da pandemia, menor que o registrado ontem 663.551 ; registrados 6.263 novos casos, ontem 14.457. O total de casos desde o início foi de 30.454.499.  

A Secretaria de Saúde informa que na Bahia, de ontem para hoje não se registrou NENHUM óbito de covid, segundo dia seguido sem óbito e anotadas 27 novas contaminações, ontem 279; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 29.856, mesmo número de ontem; recuperadas 33 pessoas, ontem 251 . Desde o início da pandemia foram confirmados 1.542.907 de casos, recuperados 1.512.697 e 354 casos ativos, ontem 360. Foram contabilizados 1.850.070 de casos descartados e 331.989 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas com a primeira dose o total de 11.493.861; com a segunda dose ou única para 10.638.427 e 5.458.008, com a dose de reforço. Foram vacinadas 913.763 crianças, com a primeira dose e 350.763 com a segunda dose. 



COLUNA DA SEMANA

O Comitê de Direitos Humanos da ONU, em 2018, concedeu liminar para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ser registrado na Justiça Eleitoral como candidato à presidência da República. O ministro Edson Fachin acolheu a decisão do Comitê, alegando que mesmo não inserindo o órgão no quadro do Judiciário do Brasil, a manifestação tem validade na Justiça Eleitoral. Felizmente, cinco dos seis membros não seguiram esse esdrúxulo posicionamento do ministro. Sabe-se que o Comitê não é composto por juízes e presta-se para assessorar órgãos da ONU e não para imiscuir em sentenças ou acórdãos judiciais do Brasil. Naquela oportunidade, o ex-diretor da Assembleia-geral e do Conselho de Segurança da ONU, Gilberto Schlittler, através de carta para o Estadão, declarou que "as únicas decisões vinculantes da ONU são as adotadas pelo Conselho de Segurança nos termos do capítulo VII, artigos 39 a 51, da Carta das Nações Unidas". 

Pois bem. Nas eleições de 2018 o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não teve deferida sua candidatura, como queria o Comitê e o ministro Fachin. Passados quatro anos, também meses antes das eleições de 2022, lá vem o mesmo Comitê com nova decisão e desta vez para censurar o trabalho da Operação Lava Jato e assegurar a existência de violações a direitos do ex-presidente. Os integrantes do Comitê não aceitaram justificação do governo brasileiro sobre as ações praticadas pelo juiz Sergio Moro e pelo Ministério Público e concluíram que as ações foram incompatíveis com uma sociedade democrática, assentada em leis. É bruta coincidência essas decisões do Comitê aparecerem, em 2018, pouco antes das eleições presidenciais e, em 2022, pouco antes das eleições. Os processos de condenações do ex-presidente seguiram as leis brasileiras as regras estatuídas na Constituição e, o Comitê não possui competência alguma para atravessar e definir o certo ou errado no Judiciário.

O Comitê talvez não saiba que o ex-presidente foi preso por decisão do Supremo Tribunal Federal e não pelo então juiz Sergio Moro, que apenas cumpriu a decisão da Corte; o Comitê talvez não saiba que todas as sentenças do então juiz de Curitiba foram mantidas por dois colegiados, Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul e STJ, em Brasília. Portanto, além da sentença do juiz Federal da 13ª Vara Criminal, mais nove magistrados manifestaram pela condenação de Luiz Inácio Lula da Silva, caracterizando sua conduta como corrupção. O Comitê talvez não saiba que a Operação Lava Jato e o juiz Sergio Moro foram responsáveis pela recuperação de R$ 25 bilhões, em acordos de leniência de delação premiada e repatriação de valores; desse montante mais de R$ 6 bilhões foram roubados da Petrobras. Esse volumoso valor da corrupção, comandada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, retornou aos cofres públicos sem prática de corrupção alguma? Será que todo esse dinheiro foi devolvido por mera bondade dos "companheiros" de Lula? Não houve crime dos empresários, dos políticos e de vários tesoureiros do PT? 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está solto e será candidato à presidência, mas não se livrou dos crimes cometidos, pois o ministro Gilmar Mendes com seus seguidores, na 2ª Turma do STF, encontraram um meio para livrar o ex-presidente da cadeia, sem entretanto julgar o mérito das acusações. Induvidosamente, alguém comandou a corrupção comprovada na Petrobras, no governo e em outras empresas. O ministro Mendes segurou por quase dois anos um processo de suspeição, em seu gabinete, no dia seguinte ao julgamento da incompetência da 13ª Vara, pelo ministro Fachin, que, na decisão, entendeu sem objeto a suspeição, o ministro Mendes apareceu com o processo da suspeição, que estava guardada, e violou o julgamento da incompetência. Afinal, é elementar: se há incompetência de um juízo, esse mesmo juízo não pode ser alvo de suspeição, mesmo porque ele, o juízo, era incompetente. Mas Mendes nada respeitou e como presidente da Turma conseguiu convencer a ministra Carmen Lúcia a mudar seu voto e contou com seu fiel seguidor, Ricardo Lewandowski para turvar todo o trabalho da Operação Lava Jato e do juiz Sergio Moro.

Lula, o ladrão, segundo um juiz e oito desembargadores e ministros; enquanto o atual presidente Jair Bolsonaro, um doente mental, responde a vários processos, por agressão a uma deputada, por ser integrante da denominada rachadinha, com os filhos, por ser autor de fake news além de outros crimes; um dos dois, segundo pesquisas, poderá ser presidente do Brasil!

Triste Brasil!  

Salvador, 1º de maio de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


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