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segunda-feira, 2 de maio de 2022

ROBERTO E ERASMO PERDEM AÇÃO

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de Roberto Carlos e Erasmo sobre direitos a 72 músicas. Foi mantida a sentença do juiz que julgou improcedente a ação. Eles asseguravam na disputa com a Editora e Importadora Musical Fermata Dobrasil que o contrato estava limitado à edição e não de cessão de direitos. Todavia, a Turma entendeu que está clara a natureza jurídica dos contratos de cessão. Buscaram reconhecimento de inexistência de direitos autorais da editora. O relator, desembargador Rui Cascaldi escreveu no voto: "Em que pese as alegações dos requerentes, seu recurso é desprovido, pois suas razões não oferecem elementos novos capazes de alterar os fundamentos da decisão recorrida razão pela qual ora são adotados como razão de decidir, nos seus exatos termos".  



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