O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos por discriminação de gênero na promoção a cargos de chefia. A decisão da 3ª Turma rejeitou recurso da empresa ao concluir que ela não apresentou justificativa objetiva para o fato de os 24 cargos de gerência e subgerência da unidade de Arapongas (PR) serem ocupados exclusivamente por homens. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após investigação que apontou a ausência total de mulheres na gestão da empresa. O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o julgamento observou os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, além da perspectiva de gênero prevista em resolução do CNJ.
Segundo o ministro, embora os dados estatísticos não comprovem, por si só, discriminação, cabia à empresa demonstrar critérios claros e verificáveis para promoções, o que não ocorreu. Balazeiro afirmou que a ausência de mulheres em cargos de liderança caracteriza discriminação indireta incompatível com a legislação de proteção à igualdade de gênero. O TST também ressaltou que eventual revisão da decisão exigiria reexame de provas, medida vedada pela Súmula 126, mantendo integralmente a condenação.
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