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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

ADVOGADOS COM APLICATIVO PARA AVALIAR JUÍZES

Entidades vinculadas à advocacia criaram aplicativo destinado a avaliar os juízes em todo o país, apreciando critérios técnicos, incluindo "cortesia", "imparcialidade", "agilidade e dedicação em benefício da duração razoável do processo"; o advogado daria nota variável de um a cinco, ao invés de estrelinhas, através de balanças; estariam propostos nove critérios diferentes e o aplicativo ia ser lançado no dia 27/10, mas sob fundamento de critérios técnicos foi adiado. A Associação dos Juízes Federais do Brasil declarou que o "juiz já é avaliado pelas corregedorias dos tribunais e pelo CNJ". A entidade dos juízes federais classifica de forma para "pautar a atividade jurisdicional e a forma de o juiz se comportar".   



JUIZ CONTINUA AFASTADO

Em Mandado de Segurança, o juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga, titular da 24ª Varado Juizado Especial de Salvador, designado para a Comarca de Formosa do Rio Preto, pleiteou suspensão de decisão do CNJ, que em Procedimento Administrativo Disciplinar, que lhe afastou do cargo. O fundamento para a punição do juiz foi de que ele foi negligente no exercício do cargo, porque descumpriu as disposições legais e atos de ofício, além da prática contra a boa ordem processual, atuando de maneira parcial em processos de natureza agrícola para beneficiar as partes, inclusive com portarias que favoreciam a organização criminosa, atuante no município. O magistrado alegou contradição do ministro Humberto Martins, mas o relator do writ, ministro Gilmar Mendes, manteve a suspensão de Miranda Braga do cargo.   



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXIX)

BOLSONARO CONVOCOU ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

A Procuradoria-geral da República, através da sub-procuradora-geral Lindôra Araújo, em documento remetido ao STF, afirma que a convocação para os atos antidemocráticos do dia 07 de setembro foi iniciativa do presidente Jair Bolsonaro. A constatação é verificada no inquérito sobre o assunto, que tramita em sigilo e tem o ministro Alexandre de Moraes, do STF, como relator. Aliás, esta investigação, assim como o que trata da interferência do presidente na Polícia Federal tramita com lentidão enervante, que bem mostra como o STF trabalha.   

LEI DE IMPROBIDADE

O Senado aprovou o Projeto da Lei de Improbidade Administrativa, com alterações, daí porque será necessário debate na Câmara dos Deputados; na mudança, os senadores admitem a punição para agentes públicos que agirem com a intenção de lesar a administração pública. Outra modificação aconteceu com  a fixação do limite máximo de duração dos inquéritos civis, de seis meses para um ano, para investigar crimes de improbidade.  

NÚMERO DE MINISTROS

Há uma Emenda à Constituição, 275/13, parada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, desde o ano de 2013; agora, os parlamentares, vinculados ao presidente Jair Bolsonaro, querem submeter à votação, aumentando o numero de ministros de 11 para 15 e mais, reduzindo a competência da Corte. E mais: os novos ministros deverão ser indicados pelo CNJ, CNMP e pelo Conselho Federal da OAB; só então será submetido à aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara e do Senado. O deputado Luiz Phillippe de Orleans e Bragança foi designado relator, pela deputada Bia Kicis, presidente da Comissão, da ala radical do presidente Bolsonaro. Na mesma emenda há proposta para mudar a nomeação dos ministros do STJ e altera a composição do CNJ. 

TRIBUNAIS MILITARES

O Comitê da ONU sobre Desaparecidos Forçados recomenda que esse caso deve ser tratado por autoridades civis com investigação e processo, excluindo da competência dos tribunais militares, como ocorre com o Brasil. Um coordenador do programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas Direitos Humanos declarou que "A Justiça Militar é um foro para discutir crimes de guerra, formada em sua maioria por militares sem formação em direito, e está sendo usada para julgar seus pares que cometem crimes dolosos contra civis".

A manutenção da Justiça Militar é a grande besteira, não só pelo motivo acima, mas porque nada têm os ministros para julgar, como já se demonstrou neste blog. 

SUPREMO PRORROGA MEDIDAS PREVENTIVAS

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, através da Resolução 729/2021, prorrogou até o dia 15/10 o período de vigência sobre as medidas de prevenção contra a Covid-19. A norma prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras e a verificação de temperatura para todas as pessoas que ingressarem na Corte. A visitação à Corte continua suspensa e o atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados será por meio telefônico ou eletrônico. É mantido o trabalho remoto pelos servidores. 

Salvador, 01 de outubro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



LEIS INCONSTITUCIONAIS

O Conselho Federal da OAB ingressou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade, questionando as leis estaduais 15.878/15, 13.480/04 e 12.643/96, que tratam da utilização de depósitos judiciais na recomposição do fluxo de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo estadual de previdência, em investimento e no custeio da saúde pública retira créditos de litigantes que aguardam decisão definitiva de seus processos para levantar os valores; alega violação ao devido processo legal.  A relatora, ministra Rosa Weber, no voto, assegura que as leis usurpam a competência da União para legislar sobre Sistema Financeiro Nacional. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos seus pares, declarando inconstitucionais as leis acima indicadas; as normas tratam da utilização de 70% de saldo da conta única de depósitos judiciais, decorrentes de processos nos quais o Estado não figura como parte. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 01/10/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BAIXA ADESÃO À VACINA CONTRA A COVID-19 PREOCUPA AUTORIDADES

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

SENADO APROVA INCENTIVO À ENERGIA SOLAR POR MEIO DO SFH; TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

CRISE CLIMÁTICA E DESMATAMENTO DA AM ZÔNIA PODEM DEIXAR 11 MILHÕES DE BRASILEIROS SOB CALOR INTENSO

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

DIVISÃO DA 3ªVIA É OBSTÁCULO PARA CANDIDATURA DE MORO

CORREIO DO POVO

MINISTRO DE MINAS E ENERGIA DESCARTA VOLTA DE HORÁRIO DE VERÃO NO BRASIL

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

RESTRICCIONES A LOS VUELOS
EL GOBIERNO DEFINIÓ CÓMO SERÁ EL NUEVO CUPO DIARIO DE INGRESO DE PASAJEROS AL PAÍS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

ZOO DE LISBOA TEM CEMITÉRIO PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, nomeia o bel. ADALBERTO LIMA BORGES FILHO, para o cargo de Juiz Substituto. 



quinta-feira, 30 de setembro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 30/09/2021

Diante da falta de informações do Ministério da Saúde o Conselho Nacional dos Secretários de Saúde, informa que foram registradas nas últimas 24 horas 627 mortes, e 27.527 novas contaminações. Desde o início da pandemia foram anotadas 596.749 mortes e 21.427.073 de  contaminados. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram foram registradas 08 mortes, ontem 06 e 555 novas contaminações, ontem 570; recuperadas 534 pessoas, ontem 573. Desde o início da pandemia foram anotados 26.859 óbitos e 1.233.799 de casos confirmados, sendo considerados recuperados 1.204.371 e 2.569 encontram-se ativos. Foram descartados 1.541.528 casos e em investigação 239.064; a Bahia ultrapassou o total de 10 milhões de vacinados: 10.032.526 pessoas com a primeira ou dose única na população acima de 12 anos, no percentual de 78,79%. Os dados referem-se até as 17.00 horas, de hoje, quinta feira.     



INTERRUPÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO, LUZ E GÁS: INCONSTITUCIONALIDADE

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a Lei 3.714/2020, editada pelo município de Volta Redonda, anulando referida norma que proibia a interrupção do fornecimento de água, esgoto, luz e gás por falta de pagamento, durante a pandemia de Covid-19; impunha também às concessionárias a obrigação de parcelar débitos e isentava de cobrança por serviço funeral com mortes decorrentes do coronavírus. O entendimento é de que os municípios não dispõem de competência para legislar sobre serviços públicos, resultado de outorga de entes federados. O relator, desembargador Elton Leme, afirmou que há violação ao princípio da separação de poderes, quando a lei isenta o pagamento de serviços funerários, vez que é de competência do Executivo celebrar e revisar contratos de concessão da área.   




RESTABELECIDO DECRETO DO "PASSAPORTE DE VACINA"

Como dissemos no FEBEAJU, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, restabeleceu o decreto municipal do "passaporte de vacina", revogando medida absurda do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A norma, agora em vigor, institui a comprovação da vacina e derruba o fundamento do magistrado fluminense que censurou o governo municipal por "impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado". O ministro Fux escreveu na decisão: "Inegável, lado outro, que a decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, dados seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletivo pelo desestímulo à vacinação.  




TRIBUNAL PARCELA CONTA DE ENERGIA

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em recurso de ação revisional, tendo como apelante a ECTX e apelado a Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL -, deu provimento, sustentado no art. 317 do Código Civil, visando preservar a indústria e considerando as dificuldades financeiras, originadas da pandemia da Covid-19; neste sentido foi autorizado o parcelamento da conta de luz no período de abril/2020. Na revisional a empresa pediu para pagar em parcelas a fatura de R$ 1,8 milhão e para que não houvesse corte de energia. O relator, desembargador Paulo Ayrosa, escreveu no voto: "É fato notório a queda de faturamento das empresas em razão da pandemia, sendo que eventual interrupção no fornecimento de energia elétrica da autora acarretaria irreversíveis prejuízos às suas atividades e manutenção de empregos. Trata-se de produtos essencial às suas atividades industriais, as quais restariam inviabilizadas em razão de eventual interrupção no fornecimento do serviço".    



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXVIII)

DESEMBARGADOR CONTRA PASSAPORTE DA VACINA  

A prefeitura do Rio de Janeiro vai recorrer de decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça, que suspendeu a exigência do passaporte da vacina. O secretário de Saúde, Daniel Soranz, teceu considerações sobre a medida do magistrado: "É lamentável uma decisão com essa. Não leva em consideração a questão clínica". Interessante foi o fundamento do desembargador, alegando que um decreto municipal não pode "impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado". O magistrado classificou de "hipocrisia" a restrição imposta pelo governo municipal. Tudo bem: há de ser garantida a locomoção das pessoas e como ficam aquelas que vacinaram e temem o contágio?

É a besteira manifestando no Judiciário!

BANCO DO BRASIL SAI, BANCO DE BRASÍLIA ENTRA

O Banco do Brasil não mais será a instituição financeira como agente exclusivo para a prestação de serviços de captação e administração dos depósitos judiciais, administrativos e finanças, recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor. É que o Banco de Brasília, sem agências na Bahia, ganhou a licitação, mesmo porque único participante, e está instalando 42 agências fiscais no estado, além de correspondentes fiscais em todos os municípios, conforme exigência do Tribunal de Justiça da Bahia; a mudança acontecerá a partir de janeiro/2022 e o contrato prevê a duração por cinco anos, com possibilidade de prorrogação. 

Vamos acreditar, mas a possibilidade de erro nessa contratação é muito grande! 

COMARCAS SEM JUIZ, SEM PROMOTOR SEM DEFENSOR E SEM DELEGADO 

O Ministério Público conta com mais 20 novos promotores, empossados na segunda feira, 27/09; já iniciaram o curso de adaptação, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional com duração de cinco semanas, após o que serão designados para suas comarcas, muitas das quais desprovidas de juiz, de promotor, de defensor público e de delegado de polícia. Atualmente, mais de 150 comarcas continuam sem juiz e sem promotor; o drama torna-se mais grave, quando se sabe que muitas unidades foram desativadas e a comarca mãe, certamente, aumentou o número de jurisdicionados e de processos. O quadro piora porque a defensoria pública é praticamente desconhecida em muitas comarcas, pois mais de 200 não tem um defensor. 

PRESIDENTE DESCOBRE FALHAS NAS VACINAS

Enquanto um desembargador do Rio facilita a locomoção das pessoas, sem atentar para a maioria que vacinou, o presidente Jair Bolsonaro trabalha buscando defeitos nas vacinas. Outro dia teceu comentários sobre a não efetividade da "coronavac", que não impede o vírus e robustece sua afirmação no exemplo do seu ministro da Saúde que foi vacinado e está com a covid-19. No WhatsApp escreveu Bolsonaro: "Riscos - Precisam investigar! Jovens morrendo de parada cardíaca". O presidente não foi vacinado, infectado duas vezes e continua com seu périplo de diminuição da crueldade do vírus; no Brasil, quase 600 mil mortes. 

Salvador, 30 de setembro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



IDADE PARA SER JUIZ

Ações Diretas de Incontitucionalidade de leis dos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul e Rondônia, que fixam limite etário para ingresso na magistratura, foram julgadas inconstitucionais. As ações foram ajuizadas pelo Procurador-geral da República, Augusto Aras. O Ceará editou a Lei 12.342/1994, que estabelece a idade mínima de 21 anos e máxima de 65 anos para ingresso na magistratura; em Mato Grosso do Sul, a Lei 1.511/1994, fixava a idade entre 23 e 45 anos; em Rondônia, a Lei Complementar 94/1993 estabelecia a idade mínima de 50 anos. Todas foram julgadas inconstitucionais, à unanimidade, na forma do art. 93 da Constituição Federal.