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sexta-feira, 1 de outubro de 2021

LEIS INCONSTITUCIONAIS

O Conselho Federal da OAB ingressou com Ações Diretas de Inconstitucionalidade, questionando as leis estaduais 15.878/15, 13.480/04 e 12.643/96, que tratam da utilização de depósitos judiciais na recomposição do fluxo de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo estadual de previdência, em investimento e no custeio da saúde pública retira créditos de litigantes que aguardam decisão definitiva de seus processos para levantar os valores; alega violação ao devido processo legal.  A relatora, ministra Rosa Weber, no voto, assegura que as leis usurpam a competência da União para legislar sobre Sistema Financeiro Nacional. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos seus pares, declarando inconstitucionais as leis acima indicadas; as normas tratam da utilização de 70% de saldo da conta única de depósitos judiciais, decorrentes de processos nos quais o Estado não figura como parte. 



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