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quarta-feira, 16 de junho de 2021

DEFESA ORAL EM AGRAVO: NULIDADE

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres, determinou em tutela de urgência a retirada de Edipo Silveira da Silva do quadro social da empresa Refer Comércio de Ferragens Ltda. Houve Agravo de Instrumento contra a tutela, em julgamento virtual, no qual o advogado, sete dias antes, pediu a retirada do feito para julgamento em sessão presencial, para fazer sustentação oral. O colegiado manteve o julgamento virtual, mesmo com dispositivo de Regimento Interno que prevê retirada de pauta, se pedido formulado com 24 horas de antecedência. 

O caso subiu ao STJ, em Recurso Especial, requerido por Rodrigo Azambuja Pacheco, e a 3ª Turma sob entendimento de que houve cerceamento do direito de defesa, anulou o acórdão, julgado em sessão virtual. Invocou-se o disposto no art. 937 do Código de Processo Civil para admitir a sustentação oral. Escreveu a ministra Nancy Andrghi: "Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória de urgência ou de evidência - como na hipótese dos autos -, é dever dos julgadores, antes de proferirem seus votos, conceder a palavra aos advogados que tenham interesse em sustenta oralmente".



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXXVII)

Se o funcionamento da Justiça Trabalhista constitui bruta besteira, somente para complicar, criar empregos e gastar o dinheiro do povo, que dizer da Justiça Militar. Essa é dose para leão. E o festival começa com o número de demandas que desembarcam neste Tribunal e com o quantitativo de julgamentos. É revoltante, e só se justifica, porque não temos no Parlamento e no Executivo governantes independentes com foco no bem do povo. As demandas de ordem militar são de competência, no primeiro grau, das Auditorias Militares, compostas por um juiz de direito e o Conselho de Justiça, formado pelo mesmo juiz, mais quatro militares como julgadores; três estados inovaram e instalaram uma Justiça Militar de 2º grau: Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, abandonando os Tribunais de Justiça, contribuindo para a bestialidade no Judiciário; sua inexistência, na ampla maioria dos Estados brasileiros, não faz nenhuma falta, porque a Justiça comum desincumbe dos julgamentos. 

Desloquemos para o Superior Tribunal Militar, até 1934, dependente do Executivo; é formado por 15 ministros, 10 militares da ativa, 3 da marinha, 3 da Aeronáutica, 4 do Exército, mais 5 civis, dos quais 3 advogados, um juiz-auditor e um membro do Ministério Público Militar; esta estruturada em dois graus de jurisdição: 1ª instância com 19 Auditorias em 12 Circunscrições Judiciárias Militares; conta ainda com 39 juízes auditores militares e com quase mil servidores; sua atribuição é julgar na área criminal sem atribuição de natureza cível, em fase de recurso, os integrantes das Forças Armadas, Aeronáutica, Exército e Marinha, que contam com cerca de 350 mil militares na ativa. Possui competência típica de órgão de 2º grau. Avaliem o número de processos que tramitam nesta Corte, com toda essa estrutura: menos de 3 mil processos; no ano são iniciados menos de 800 ações judiciais. Cada ministro julga durante todo o ano menos de 100 processos, número que um juiz de direito julga durante um mês; vejam bem, não há engano, em um ano julgam menos de 100 feitos. Apenas para comparar: o STF, com 4 ministros a menos, prolata em torno de 8 mil decisões por mês e o STJ teve protocolados 102.929 processos em 2019. 

Há movimentos para extinguir os tribunais militares, mas não prospera. Desde o ano de 2014, o CNJ, através do ministro Joaquim Barbosa, criou um grupo de trabalho para acabar com os tribunais militares dos estados do Rio Grande do Sul, de Sõ Paulo e de Minas Gerais, além do Superior Tribunal Militar. Além da pouca demanda, não se encontra argumentos para manter em funcionamento esses tribunais; as demandas seriam decididas pela Justiça Federal ou pela Justiça comum com muito maior agilidade e menores despesas. Com efeito, os ministros do STM, sem a produtividade dos outros tribunais, possuem regalias que os componentes das outras cortes não dispõem; além dos assessores, carros oficiais, remuneração e estrutura, os ministros militares aposentam-se com benefícios previdenciários de militar e de juiz, um ano após a ocupação da cadeira na Corte; isso significa que o ministro militar obtém os valores da aposentadoria de magistrados, mais aposentadoria, como se estivesse na Aeronáutica, na Marinha ou no Exército     

Os números mostram o grande desperdício com a manutenção deste segmento da Justiça! 

Salvador, 14 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



MINISTRO DO STF NÃO LÊ NEM MEMORIAIS

O ministro aposentado do STF e juiz da Corte Internacional de Justiça na ONU, Francisco Rezek, em evento no Instituto dos Advogados Brasileiros, IAB, no lançamento de um livro de vários autores, declarou vê "excesso de autoridade e escassez de leitura", no STF. Disse que "uma das principais queixas dos advogados a respeito da Justiça brasileira, mas especialmente do STF, neste momento, é a de que há um excesso de autoridade convivendo com a escassez de leitura". Adiante: "Eles não estão lendo nada, nem os memoriais apresentados pela advocacia, muito menos as obras doutrinárias que poderiam ajudá-los a exercer a sua autoridade, sem arbitrariedade, improvisações e amadorismo".




ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, dispões sobre o uso do Sistema PJe, a partir do dia 02/08/2021, suspendendo o expediente forense no período de 19 a 23/07/2021, nas Varas das Comarcas de Camaçari; Feira de Santana e Juazeiro. 

A partir do dia 16/08/2021, suspendendo o expediente forense no período de 02 a 06/08/2021, em Lauro de Freitas e em Salvador.

A partir de 16/08/2021, suspendendo o expediente forense no período de 19 a 23/07/2021, em Vitória da Conquista. 

Concede aposentadoria voluntária à servidora ANA MARIA PORTO FIGUEIREDO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador; a MARCO ANTÔNIO DE MAGALHÃES, Técnico em Contabilidade da Comarca de Salvador. 

Torna ser efeito Decreto Judiciário que nomeou RENATA GUIMARÃES PRAZERES para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivã. 




 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/06/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CPI VAI VOTA PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILOS DE FARMACÊUTICAS

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BOLSONARO GARANTE QUE VAI VETAR "PASSAPORTE DE VACINAÇÃO", SE A CÂMARA APROVAR

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

CONDENADO, LIRA PODE SE BENEFICIAR COM MUDANÇA DE LEI QUE ELE ACELERA 

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

METADE DOS TESTES PARA COVID NA BAHIA ESTÁ DANDO POSITIVO

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

ENGENHO VELHO É A PRIMEIRA CIDADE A ATINGIR META DE 70% DA POPULAÇÃO VACINADA NO RIO GRANDE DO SUL

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

VAN A LA JUSTICIA
LAS PREPAGAS DENUNCIAN QUE EL GOBIERNO BUSCA ESTATIZAR EL SISTEMA

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

"NA PRÁTICA, JÁ ESTAMOS NA QUARTA ONDE E LISBOA É O MOTOR"

terça-feira, 15 de junho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL E NO MUNDO, EM 15/06/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 2.468 mortes pela covid-19, ontem 827. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 80.609, ontem 39.846. O total de óbitos é de 490.696, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 17.533.221. São considerados recuperadas 
15.944.646 pessoas e em acompanhamento, 1.1097.879. Até 13/06, foram imunizadas 77.903.543 pessoas.  

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 102 mortes, ontem 88, e 5.347 novas contaminações, ontem 1.805; recuperadas 4.670 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 22.703 óbitos, e 1.071.899 casos confirmados da doença dos quais  são considerados recuperados 1.035.647 e 13.549 encontram-se ativos. Foram descartados 1.322.982 casos e em investigação 237.815; vacinados, na Bahia, 4.176.091 pessoas, das quais 1.625.548 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados. 

Segundo a Universidade Johns Hopkins, nos Estados Unidos morreram 600.039 pessoas da covid-19; já receberam ao menos uma dose da vacina cerca de 174 milhões de pessoas, correspondente a 52% da população; o Brasil segue, em segundo lugar, com segundo maior número de mortes, 490.000, a Índia, em terceira posição, com 377 mil óbitos. 




 


EX-PREFEITOS PRESOS

O ex-prefeitos de Porto Seguro/BA e de Eunápolis/BA, Robério Oliveira e Cláudia Oliveira, tiveram prisão preventiva mantida pela Justiça Federal; outros acusados na "Operação Fraternos" estão presos ou sendo procurados. O prefeito de Santa Cruz Cabrália/BA, Agnelo Santos, irmão de Cláudia, foi afastado do cargo. Eles são acusados de participar de organização criminosa, com fraudes e desvios de valores milionários em licitações, destinadas para empresas de suas propriedades, realizadas nos três municípios entre os anos de 2008 e 2017. Foram criadas mais de dez empresas de fachadas em nome de parentes, com o objetivo de sumular a participação nas licitações.


FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XXXVI)

O FEBEAJU questiona a besteira, que envolve imensos meios utilizados no funcionamento de segmentos independentes do sistema judicial, a exemplo da Justiça Trabalhista, Militar e a Eleitoral. Esse cenário seria o mesmo que se criasse uma Justiça do consumidor, outra da família e assim em diante. A Constituição de 1937 consignava competência à Justiça dos Estados para todos os feitos, inclusive de interesse da União; as Constituições de 1937 e 1946 não contemplavam a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, ocorrida através do Decreto-lei n. 1.237/1941, ratificado, posteriormente, pela Constituição de 1946. Assim, o Judiciário ficou composto por uma parafernália de segmentos que confunde até mesmo os operadores do Direito: Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Trabalhista, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A Justiça Estadual recebe em torno de 80% de todos os 80 milhões de processos que tramitam em todos os tribunais do país. 

Além de criar uma Justiça Federal, separada da estadual, dividiu-se aquela em Justiça Federal propriamente dita, Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Justiça Eleitoral. Vejam a excrescência: esta, apesar de federal, é praticamente composta por juízes estaduais. As Varas do Trabalho estão espalhadas por regiões, abrangendo municípios no interior, mais 24 Tribunais Regionais de Trabalho, nas capitais, e o Tribunal Superior do Trabalho, composto por 17 ministros, em Brasília. Cada um dos inúmeros segmentos nas comarcas e nas capitais têm um fórum, toda a infraestrutura, juízes e servidores. Não se entende a manutenção da Justiça Trabalhista no âmbito federal, pois qual o interesse da União na maioria das causas trabalhistas? Qual o interesse da União na solução de litígios, envolvendo uma doméstica com sua patroa, o comerciário com sua empresa? 

Como bem disse a ministra aposentada Eliana Calmon, o luxo de uma Justiça Trabalhista é do Brasil, porque as desavenças entre patrões e empregados são dirimidas por um segmento da Justiça Comum, quando não por representantes das próprias partes, a exemplo do que ocorre com os problemas envolvendo a previdência, família, o empresário, o consumidor e outros ramos do direito. Os conflitos entre o capital e o trabalho não exigem a criação de uma Justiça especializada, com estrutura e infraestrutura gigantesca e separada da Justiça Federal, como ocorre no Brasil. As férias, a remuneração, as verbas resilitórias e as horas extras dos trabalhadores inserem-se entre as demandas mais comuns na Justiça do Trabalho, que poderiam ser questionadas e resolvidas pela Justiça Cível, no ramo do Trabalho. São 1.377 varas trabalhistas, espalhadas em 624 municípios, um tribunal em cada estado, afora apenas três estados, um Tribunal Superior, em Brasília, com 27 ministros; o número total de magistrados trabalhistas alcança  3.688 e 41.942 servidores, enquanto a Justiça Federal, 1.796 magistrados e 28.559 servidores. Acrescente a esses quantitativos a infraestrutura com carros, computadores, gabinetes e fóruns e se verá o dinheiro gasto com esse luxo de manutenção da Justiça do Trabalho. 

Segundo a "Justiça em Números", em 2018, a Justiça Federal arrecadava para os cofres públicos R$ 18.881.005,267,00, enquanto a Justiça do Trabalho não passava de R$ 3.413.676,642,00. A despesa total com a Justiça do Trabalho elevava-se ao valor de 17.046.594.014,00; assim a União aportava para o funcionamento da Justiça do Trabalho mais de R$ 13 bilhões, o que implica dizer que a Justiça do Trabalho é custeada pelo contribuinte. 

Salvador, 12 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



 




BOATE IMPEDE DELEGADO ARMADO E É PUNIDA

Um delegado de polícia, em Fortaleza/CE, foi impedido de entrar em uma casa de shows com sua arma; alega que iria comemorar o aniversário de um amigo e que é delegado de polícia, possuindo porte funcional. A recusa em liberar seu ingresso provocou o ingresso de ação indenizatória por danos moras, contra a boate e a juíza Ijosiana Cavalcante Serpa, da 24ª unidade do Juizado Especial de Fortaleza, julgou procedente a ação, e fixou o valor em R$ 15 mil, sob entendimento de que o regimento interno da casa de shows não pode ser hierarquicamente superior à lei federal.  

A magistrada escreveu na sentença: "A Lei Ordinária Federal 10.826/03 seguiu o processo legislativo intrínseco a formação de normas federais, não existindo suspeita quanto a validade de tal dispositivo, de modo que não cabe ao proprietário da ré questionar sobre seu cumprimento,  como se o seu estabelecimento fosse território inalcançável e isento do cumprimento legal, ou também, como se seu regimento interno hierarquicamente superior à lei Federal"; invocou ainda os termos da lei estadual 12.124/93, que garante ao policial armado o ingresso em todas as casas de diversões.   



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 15/06/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

RACHA NO PATRIOTA PREOCUPA PRESIDENTE, QUE ESTÁ APREENSIVO SOBRE AUTONOMIA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

CPI DA COVID: DOCUMENTOS DO GOVERNO DESMENTEM DEPOIMENTOS DE ALIADOS DE BOLSONARO, DIZ AZIZ

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

INCENTIVO PARA CONSUMO DE ENERGIA FORA DO HORÁRIO DE PICO PODE COMEÇAR EM JULHO 

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

POR QUE PESSOAS COM DUAS DOSES DA VACINA DA COVID-19 AINDA PODEM CONTRAIR A DOENÇA?

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

NUNES MARQUES SUSPENDE QUEBRA DE SIGILO DE EX-SECRETÁRIO DA SAÚDE

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

MENSAJE JUNTO A KICILLOF
CRISTINA KIRCHNER CRITICÓ DURO A LAS PREPAGAS Y PEDIÓ QUE CAMBIE EL SISTEMA DE SALUD

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

PFIZER INVESTIGA PESSOAS VACINADAS QUE CONTRAÍRAM COVID-19

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, nomeou juízes para atuar em Equipes de Saneamento para julgamento de processos nas Comarcas de Morro do Chapéu e Itarantim. 

Tornou sem efeito Decretos de nomeação dos bacharéis MANFREDO BRAGA FILHO e GABRIELA SILVA PAIXÃO, para o cargo de Juizes Substitutos.

Nomeou para o cargo de Juizes Substitutos os bacharéis: BRUNO BORGES LIMA DAMAS e GUSTAVO AMERICANO FREIRE.

Concedeu aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA GLÓRIA DE JESUS SANTOS BISPO, Técnica de Nível Médio da Comarca de Salvador.  

 
 

segunda-feira, 14 de junho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 14/06/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 827 mortes pela covid-19, ontem 1.129. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 39.846, ontem 37.948. O total de óbitos é de 488.228, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 17.452.612. São considerados recuperadas 
15.854.264 pessoas e em acompanhamento, 1.110.120. Até 13/06, foram imunizadas 77.903.543 pessoas.  

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 88 mortes, ontem 104 mortes, e 1.805 novas contaminações, ontem 2.005; recuperadas 2.373 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 22.601 óbitos, e 1.066.552 casos confirmados da doença dos quais  são considerados recuperados 1.030.977 e 12.974 encontram-se ativos. Foram descartados 1.319.208 casos e em investigação 236.600. Foram vacinados na Bahia 4.109.720 pessoas, das quais 1.610.546 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.