CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
SUPREMO
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Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 102 mortes, sendo o quinto dia seguido de queda no número de óbitos; além de 1.413 novos casos de Covid-19; desde o inicio da pandemia foram anotados 715.418 casos, dos quais recuperados 683.429 e o total de óbitos passou para 12.632. Continuam ativos com a doença 19.357 pessoas. Foram vacinados o total de 558.858, dos quais 172.854 receberam a segunda dose, tornando a Bahia um dos estados mais adiantado na imunização.
O ministro Edson Fachin deu hoje uma decisão que deixa todo o mundo jurídico embasbacado: anulou todos os processos condenatórios contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois de anos de audiências, perícias, petições, pareceres, condenações no juízo de Curitiba, no Tribunal de Porto Alegre, no STJ e até no STF, tudo isso virou pó. Não se pode entender que só agora, um único ministro, descobre que a Justiça Federal do Paraná é incompetente para processar e julgar as ações contra o ex-presidente! Segundo O Antagonista, alguns advogados interpretaram a decisão como um meio de evitar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, capaz de promover o terremoto de anulação de todos os processos, que seria julgado ainda neste mês pelo ministro Gilmar Mendes; trata-se da suspeição de Moro que perde o objeto.
A Procuradoria-geral da República já anunciou que vai recorrer da decisão monocrática do ministro Fachin e o plenário da Corte vai oferecer a palavra final.
A promessa do PDT se consumou na data de hoje, através de um pedido de interdição de Jair Bolsonaro na presidência da República. Na petição, assinada por Carlos Lupe e Ciro Gomes está escrito: "(Bolsonaro) tem a finalidade deliberada de causar danos à população brasileira, conduzindo o país ao abismo com as suas condutas negacionistas e obscurantistas em detrimento da ciência"; diz sobre seu comentário para seus apoiadores: "Tem idiota nas redes sociais, na imprensa, (falando) vai comprar vacina. Só se for na casa da tua mãe". Questiona a saúde mental de Bolsonaro para continuar dirigindo o país.
O presidente do partido, declarou nas redes sociais: "Eu acho que ele é louco. E eu acho que ele precisa ser interditado antes mais brasileiros morram por sua loucura". E mais: "Ele desconhece a medicina, desrespeita as recomendações médicas, incentivou aglomerações, não usa máscara. Ele já pegou Covid e continua dizendo que isso é uma gripezinha. Ele continua não tomando providências e não planejou a vacinação como deveria".
Com a prolixidade, a interpretação do Direito, a aplicação das leis, a argumentação e comprovação jurídica desviam do caminho natural para priorizar as formalidades, que, por vezes, tornam mais importantes que o próprio direito da parte. Incompreensível é que o objeto da jurisdição situa-se na prioridade do acesso à Justiça pelo o povo, garantidor da manutenção da máquina judiciária, mas parece que o sistema pune-lhe com a dificuldade apresentada para interpretação nos pareceres, nos despachos, nas sentenças e nos acórdãos. Alguns bacharéis, logo que consegue o direito de militar nos fóruns, são possuídos de esnobismo singular, porque passam a peticionar com palavras desusadas e com períodos incompreensíveis para obter admiração do cliente que lhe paga. Essa pandemia do bacharel prossegue para alcançar as peças do processo.
A informática não amorteceu o preciosismo, mas agigantou ainda mais, porque o "copia e cola" possibilitou as longas petições com citações que, às vezes, não guarda relação com os argumentos expostos. Há uma complicação enorme no que devia ser simples o processo, porque direcionado para o cidadão comum. Esse cenário de complexidade, entretanto, origina-se dos ministros do STF que se deleitam em ler toda a tarde seus votos sem hora para terminar, visando explicar seu entendimento do direito da parte, que ele pretende beneficiar. Foi o que ocorreu, por exemplo, com os ministros anulando fases do processo criminal, porque delatado deveria apresentar antes do delator suas razões finais, mesmo sem comprovação alguma de danos, face à anterioridade; induvidosamente, o objetivo foi retardar a finalização do processo, como se tornou comum nessa Corte de Justiça. Não há na lei ou na jurisprudência nada que corrobora essa sapiência dos ministros.
Evidente que não se reclama o valor isolado e literal dos dispositivos legais, porquanto aí é que reside a necessidade da presença do juiz, pois, do contrário, bastaria contratar um professor de português para aplicar o texto frio da lei. A linguagem empolada ou o juridiquês não pode contribuir para mudar o sentido do julgamento que considerará outras condições.
Salvador, 07 de março de 2021.
O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra o advogado Claudenir Clemente Migliorim, porque acusou um servidor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, diretor de uma secretaria da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, de esconder propositadamente a carteira de trabalho de um de seus clientes. As investigações concluíram pela inocência do servidor, que foi absolvido, porque constatado erro do cartório na localização do documento. O juiz julgou improcedente a denúncia contra Migliorim, por falta de provas, provocando recurso de apelação.
No relatório, o juiz convocado Danilo Pereira Júnior, relator do recurso, assegura que o advogado pediu investigação mesmo depois de saber que a carteira tinha sido encontrada. Escreveu no voto: "É claro que o manuseio de instrumentos legais para reivindicar direitos e expressar o inconformismo com a atuação de um servidor público é acessível a qualquer cidadão, mas, com mais razão, do advogado e profissionais do Direito se exige maior prudência, seriedade e responsabilidade". Na apelação, o advogado foi condenado a três anos e um mês de prisão, além do pagamento da multa fixada em 46 dias-multa valor unitário do dia-multa em 1/10 do salário mínimo, como incurso no art. 339 do Código Penal.
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Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, 08/03/2021, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade concede aposentadoria a CARLOS ROBSON DE CARVALHO PORTO, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador, com efeito retroativo a20/02/2021.
Em São Paulo, o número de mortes de idosos, com mais de 90 anos, pela Covid-19, caiu em 70%, segundo informação da Secretaria Municipal de Saúde, divulgado pelo TV Globo e G1.
Após a vacinação de 16,1% dos cidadãos americanos, número de 4/3/2021, o índice de contaminação caiu de 249.360, em 11 de janeiro, para 62.555, em 3 de março; a média de internação semanal de pacientes teve queda de 67%. O presidente Joe Biden promete imunizar todo o povo americano até o mês de maio e o ritmo tem sido frenético, 2 milhões de pessoas por dia.
Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 82 mortes, sendo o quinto dia seguido de queda no número de óbitos; além de 3.105 novos casos de Covid-19; desde o inicio da pandemia foram anotados 714.005 casos e o total de óbitos passou para 12.530.
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou pretensão de vínculo trabalhista do motorista da Uber, Valdelino Pereira da Silva, em votação unânime. O entendimento é de que quem presta o serviço são os motoristas e não a Uber. O autor reclamava verbas rescisórias, horas extras, dano moral e material, justiça gratuitas, honorários de sucumbência, recolhimentos previdenciários e juros e correção monetária, mas nada irá receber, salvo a gratuidade de justiça que foi deferida.
O juízo 1º de 1º grau aceitou o pedido em parte, reconhecendo o vínculo empregatício, mas, no recurso, a relatora desembargadora escreveu no voto: "A realidade fática confessada pelo próprio reclamante não permite reconhecer a subordinação jurídica, pressuposto indispensável à configuração do vínculo de emprego. Estando ausente os elementos da relação de emprego."
O relator na 1ª Câmara Cível, desembargador José Ricardo Porto, escreve no voto que "nos termos do artigo 81 da Resolução nº 414/2010 da Aneel, seria de responsabilidade da distribuidora a manutenção do sistema de medição externa, inclusive os equipamentos, caixas, quadros, painéis, condutores, ramal de ligação e demais partes ou acessórios". Acerca da afirmação de que a Aneel autoriza a cobrança de recuperação de consumo, esclarece o relator: "Ocorre que, para que esteja legitimada a sua cobrança, é necessária a observância aos ditames normativos de regência, havendo impeditivo expresso, in casu, para a cobrança em questão". Assim, a sentença foi reformada para julgar procedente a demanda e declarar inexistência de débito da empresa.
O STF, em julgamento de recurso em repercussão geral, decidiu que cabe à Justiça Comum julgar ação contra o INSS se não houver Vara Federal na comarca, de conformidade com o §3º, art. 109 da Constituição Federal. Uma moradora de Itatinga/SP protocolou ação do Foro Distrital do município, requerendo benefício previdenciário por invalidez ou auxílio doença. O juiz da Justiça Comum declarou-se incompetente, alegando que havia Juizado Especial Federal Cível em Botucatu, sede da comarca a qual pertence Itatinga, mas o juízo de Botucatu também declarou-se incompetente e suscitou conflito de competência. O caso foi para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconheceu a competência do Foro de Itatinga; o Ministério Público Federal recorreu.
O ministro relator Marco Aurélio, do STF, decidiu, juntamente com o voto de nove ministros que, havendo Vara Federal na comarca do segurado, dela é a competência, não da Justiça Comum.