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domingo, 7 de março de 2021

SEM RELAÇÃO DE EMPREGO: UBER

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou pretensão de vínculo trabalhista do motorista da Uber, Valdelino Pereira da Silva, em votação unânime. O entendimento é de que quem presta o serviço são os motoristas e não a Uber. O autor reclamava verbas rescisórias, horas extras, dano moral e material, justiça gratuitas, honorários de sucumbência, recolhimentos previdenciários e juros e correção monetária, mas nada irá receber, salvo a gratuidade de justiça que foi deferida.  

O juízo 1º de 1º grau aceitou o pedido em parte, reconhecendo o vínculo empregatício, mas, no recurso, a relatora desembargadora escreveu no voto: "A realidade fática confessada pelo próprio reclamante não permite reconhecer a subordinação jurídica, pressuposto indispensável à configuração do vínculo de emprego. Estando ausente os elementos da relação de emprego." 



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