Pesquisar este blog

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

TST NEGA VÍNCULO TRABALHISTA A MOTORISTA DA UBER

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reformou, ontem, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, que reconheceu o vínculo trabalhista de motorista da UBER. O entendimento da Turma é de que transporte de passageiros presta serviço de intermediação, daí porque não há relação trabalhista. Outras decisões já aconteceram, nas quais o TRT-2 reconheceu o vínculo, enquanto o TRT-15 negava o vínculo; todavia é a primeira vez que o Tribunal Superior do Trabalho decide sobre o assunto. 

O relator, ministro Breno Medeiros, assegurou que o motorista tinha autonomia para escolher o momento em que ficaria conectado à plataforma, além do que presta serviço de mediação, o que não caracteriza vínculo empregatício.

TRUMP É ABSOLVIDO

Donald Trump foi acusado de abuso de poder e obstrução do Congresso. Na Câmara dos Deputados, o presidente foi condenado, mas no Senado, os republicanos votaram pela inocência por 52 votos contra 48, em relação ao abuso de poder, e 53 a 47 em relação a obstrução do Congresso. Eram necessários 67 votos. Apenas um republicano votou pela condenação de Trump. 

Os senadores recusaram o depoimento de testemunhas que participaram do governo e que iriam depor contra o presidente; não aceitaram documentos que mostram os erros cometidos pelo presidente. No final, os senadores entenderam que Trump não pressionou o presidente ucraniano para investigar o democrata Joe Biden e seu filho, Hunter; também votaram que Trump não obstruiu a apuração pelo Congresso dos fatos. 

Os senadores republicanos deram lição de partidarismo exacerbado, sem respeitar o juramento de julgamento imparcial. Aliás, houve senador que assegurou obedecer às orientação de Trump no julgamento no qual ele é acusado. Bela lição contra os princípios democráticos.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

STJ PRORROGA AFASTAMENTO DE DESEMBARGADORES DA BAHIA

O STJ, através da Corte Especial, prorrogou o afastamento dos desembargadores da Bahia, implicados na Operação Faroeste; os magistrados foram afastados por 90 dias, agora prorrogado para um ano. O ministro Og Fernandes prometeu em breve apresentar a denúncia contra os envolvidos no caso.

CNMP NÃO QUER PROMOTORES COMO JUÍZES

O Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, através da Recomendação 1/2020, publicada ontem, orientam para que os membros do Ministério Público se abstenham de praticar atos privativos de autoridades judiciárias, mesmo com autorização destas. A Recomendação enumera os atos que o Ministério Público não deve praticar: decretação de prisão preventiva ou temporária; busca e apreensão; revogação ou relaxamento de prisão; expedição de alvará de soltura; decretação de interceptação telefônica; decretação ou afastamento de sigilo de processos jurisdicionais e outros atos privativos do Poder Judiciário.

MORRE JUIZ FEDERAL

O juiz Cláudio Bonadio, o Moro da Argentina, morreu ontem, vítima de um câncer. Ele era tido como o algoz da atual vice-presidente Cristina Kirchner, porque atuou em quase todos os processos por corrupção contra a vice-presidente, que desferia severos ataques contra o magistrado, algo semelhante ao que ocorre com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra Sergio Moro.

DECRETADA EMERGÊNCIA FACE AO CORONAVÍRUS

Hospital Huoshenshan em Wuhan

O governo baixou ato decretando estado de emergência em saúde pública, face a epidemia mundial do coronavirus. A medida cria o Centro de Operações de Emergências, responsável por articular políticas de prevenção ao avanço do virus, apesar de não haver nenhum caso confirmado no país. Foi enviado ao Legislativo o Projeto de Lei n. 23/2020, que autoriza a quarentena dos brasileiros que serão repatriados da cidade de Wuhan, na China. 

Por outro lado, o Banco JP Morgan em relatório emite o seguinte comunicado sobre o coronavirus, que arrefece o pavor criado com a doença. 

“O atual surto de virus registra 20 mil casos, 426 mortes e 621 pacientes recuperados. Isso resulta em uma taxa de mortalidade de 2%. No entanto, achamos importante examinar os números em detalhes. A província de Hubei, onde ficha Wuhan, tem 13.5 mil casos, com 414 mortes. O resto da China tem 6.5 mil casos, dos quais 11 fatais. Essa é uma divergência drástica de números, com taxa de mortalidade de 3% em Hubei e 0,1% no resto do país. Como todos lemos nas reportagens, os hospitais de Wuhan estão sob imenso estresse e os pacientes estão sendo internados com sintomas de pneumonia (para referência, a pneumonia comum, quando precisa de hospitalização, tem taxa de mortalidade de 10%). Outra referência é que Taiwan, neste ano, já registros 56 mortes por gripe suína. Portanto, não será uma surpresa se o virus for muito menos letal do que se teme e o surto passar simplesmente como ocorre com uma temporada normal de gripe em todo o mundo (que ainda tira a vida de dezenas de milhares de pessoas)." 


MAIS UMA CONDENAÇÃO DA IGREJA UNIVERSAL

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a devolver R$ 19.980, referente a doação feita por um casal de fieis aposentados; venderam seu único carro por R$ 18 mil e entregou todo o dinheiro à Igreja. O doador declarou que fez a transferência do valor sob forte influência do pastor que prometeu milagres na vida da família. A condenação foi proferida em sentença e a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão.

NO STF, PREDOMINA INTERESSES PESSOAIS

Em 2012, em 2014 e em 2016, o Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 93 da Constituição Federal, ensaiou mudar a Lei Orgânica da Magistratura, LOMAN; encaminhou anteprojetos ao Congresso Nacional, mas, sem a menor vontade política de alterar nada, principalmente, porque tinham e têm interesses pessoais de manter o sistema de escolha da direção da Corte, não pelo voto, mas pela antiguidade, como ocorre atualmente. 

O STF descumpre preceito constitucional que textualmente estabelece: 

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:" 

O resultado é que não atualizam a Lei n. 35/1979, em vigor há mais de 40 anos, no sentido de redigir, preparar minuta e encaminhar para discussão e aprovação no Congresso Nacional; é o único culpado pela omissão e consequente manutenção de dispositivos absolutamente anacrônicos e inaceitáveis. Um dos anteprojetos, 144/92, que o STF mandou para a Câmara dos Deputados permaneceu por 11 anos, sem movimentação alguma; esse arquivamento do anteprojeto era naturalmente o que queria o STF, pois quando têm vontade política consegue aprovar todos os anteprojetos; em 2003, o STF pediu devolução do anteprojeto, prometendo fazer mudanças e não se falou mais sobre o assunto. 

Dentre os pontos considerados prioritários para mudança da lei da ditadura inserem-se: as eleições diretas para escolha da direção dos tribunais; a permuta entre magistrados de um estado para outro; a “simetria com outras carreiras de Estado”, a exemplo das vantagens concedidas ao Ministerio Público e negadas à magistratura; paridade entre ativos e inativos; distribuição de trabalho entre a 1ª e 2ª instâncias, proporcional à demanda no Judiciário. 

Mantém os ministros a tradição, que muito lhes agrada, e fogem de cumprir preceito constitucional, art. 93, deixando perdurar o sistema anacrônico de escolha da direção da Corte, através do critério de antiguidade, que permite saber quem assumirá o comando com até anos de antecedência. O ministro Luiz Fux, por exemplo, um ano antes da eleição, que será realizada em setembro/2020, declarou que assumirá a presidência do STF em setembro. E isso realmente vai acontecer, pois na condição de vice-presidente será o futuro presidente do STF. 

A situação é tão artificial e arbitrária que já se sabe quais os próximos presidentes: depois de Fux, em 2022, a chefia passa para Luís Roberto Barroso, seguindo-se a ministra Rosa Weber e depois Edson Fachin. É hilariante o descaso da mais alta Corte de Justiça, quando, solenemente, descumpre preceito constitucional. 

O que mais toca na sensibilidade dos ministros é o tema das eleições na Corte; ninguém quer eleição no STF, pois a cada renovação da diretoria, assume o mais antigo, sem disputa e com a certeza de que será o dirigente nos dois anos seguintes. 

O Judiciário continua sendo o único Poder que ainda escolhe seu corpo administrativo através de indicação, que não é nem eleição indireta. A pretensão para os cargos de direção é permitida somente aos ministros mais antigos na carreira e o voto de “homologação” também é exercido pelos próprios ministros. 

Salvador, 03 de fevereiro de 2020. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

PROMOTOR É PRESO

Flávio Bonazza, promotor de Justiça aposentado, do Ministério Público do Rio de Janeiro, foi preso ontem; ele é acusado de ter recebido, mensalmente, R$ 60 mil, entre os anos de 2014 e 2016. Os valores eram pagos em propinas no esquema da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro. Bonazza foi delatado pelo ex-presidente da FETRANSPOR e a denúncia deu-se, em novembro, pela prática dos crimes de organização criminosa e corrupção ativa e passiva.

ESTOQUE DE PROCESSOS NO STF

O estoque de processos no STF, no final de 2019, foi de 31.2 mil processos em tramitação; houve redução de 19%, em relação ao final de 2018. Consta que foram proferidas 115,6 mil decisões, em 2019, das quais 84%, monocráticas, no total de 97.9 mil e apenas 16%, 17.6 mil, originadas do colegiado. Entraram no STF, em 2019, 93.1 processos e foram finalizados 96.8 mil. Os dados estão no Relatório de Atividades 2019, publicado pelo presidente Dias Toffoli.

PROCURADOR É ENCONTRADO MORTO

O procurador da fazenda, Matheus Carneiro Assunção, que invadiu o gabinete e esfaqueou a juíza Louise Filgueiras, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em outubro/2019, em São Paulo, foi encontrado morto. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, através do 11º DP, registrou o caso "como morte suspeita" e “aguarda o resultado dos laudos, que estão em execução, para esclarecer os fatos”. O procurador passava por tratamento psiquiátrico.

VIGILANTE OBRIGADO A URINAR EM GARRAFA DE PLÁSTICO

Um vigilante que trabalhava em carro-forte, no transporte de dinheiro, ingressou com Reclamação contra uma empresa de segurança, reclamando danos morais, porque passou por situação degradante no local de trabalho. Alega que fazia as refeições em locais insalubres e as necessidades fisiológicas davam-se em garrafas de plástico, dentro do veículo. A ação foi julgada improcedente, sob o fundamento de insuficiência de provas. 

Em recurso, o relator, desembargador Durval César de Vasconcelos Maia, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, assegurou que a prova oral demonstra as condições deploráveis do trabalhador. O relator apresentou depoimentos de testemunhas para corroborar seu entendimento de condenação da empresa em R$ 7 mil a título de danos morais.