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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

TST NEGA VÍNCULO TRABALHISTA A MOTORISTA DA UBER

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reformou, ontem, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, que reconheceu o vínculo trabalhista de motorista da UBER. O entendimento da Turma é de que transporte de passageiros presta serviço de intermediação, daí porque não há relação trabalhista. Outras decisões já aconteceram, nas quais o TRT-2 reconheceu o vínculo, enquanto o TRT-15 negava o vínculo; todavia é a primeira vez que o Tribunal Superior do Trabalho decide sobre o assunto. 

O relator, ministro Breno Medeiros, assegurou que o motorista tinha autonomia para escolher o momento em que ficaria conectado à plataforma, além do que presta serviço de mediação, o que não caracteriza vínculo empregatício.

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