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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

CNMP NÃO QUER PROMOTORES COMO JUÍZES

O Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, através da Recomendação 1/2020, publicada ontem, orientam para que os membros do Ministério Público se abstenham de praticar atos privativos de autoridades judiciárias, mesmo com autorização destas. A Recomendação enumera os atos que o Ministério Público não deve praticar: decretação de prisão preventiva ou temporária; busca e apreensão; revogação ou relaxamento de prisão; expedição de alvará de soltura; decretação de interceptação telefônica; decretação ou afastamento de sigilo de processos jurisdicionais e outros atos privativos do Poder Judiciário.

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