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terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

VIGILANTE OBRIGADO A URINAR EM GARRAFA DE PLÁSTICO

Um vigilante que trabalhava em carro-forte, no transporte de dinheiro, ingressou com Reclamação contra uma empresa de segurança, reclamando danos morais, porque passou por situação degradante no local de trabalho. Alega que fazia as refeições em locais insalubres e as necessidades fisiológicas davam-se em garrafas de plástico, dentro do veículo. A ação foi julgada improcedente, sob o fundamento de insuficiência de provas. 

Em recurso, o relator, desembargador Durval César de Vasconcelos Maia, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, assegurou que a prova oral demonstra as condições deploráveis do trabalhador. O relator apresentou depoimentos de testemunhas para corroborar seu entendimento de condenação da empresa em R$ 7 mil a título de danos morais.

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