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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

NO STF, PREDOMINA INTERESSES PESSOAIS

Em 2012, em 2014 e em 2016, o Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao art. 93 da Constituição Federal, ensaiou mudar a Lei Orgânica da Magistratura, LOMAN; encaminhou anteprojetos ao Congresso Nacional, mas, sem a menor vontade política de alterar nada, principalmente, porque tinham e têm interesses pessoais de manter o sistema de escolha da direção da Corte, não pelo voto, mas pela antiguidade, como ocorre atualmente. 

O STF descumpre preceito constitucional que textualmente estabelece: 

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:" 

O resultado é que não atualizam a Lei n. 35/1979, em vigor há mais de 40 anos, no sentido de redigir, preparar minuta e encaminhar para discussão e aprovação no Congresso Nacional; é o único culpado pela omissão e consequente manutenção de dispositivos absolutamente anacrônicos e inaceitáveis. Um dos anteprojetos, 144/92, que o STF mandou para a Câmara dos Deputados permaneceu por 11 anos, sem movimentação alguma; esse arquivamento do anteprojeto era naturalmente o que queria o STF, pois quando têm vontade política consegue aprovar todos os anteprojetos; em 2003, o STF pediu devolução do anteprojeto, prometendo fazer mudanças e não se falou mais sobre o assunto. 

Dentre os pontos considerados prioritários para mudança da lei da ditadura inserem-se: as eleições diretas para escolha da direção dos tribunais; a permuta entre magistrados de um estado para outro; a “simetria com outras carreiras de Estado”, a exemplo das vantagens concedidas ao Ministerio Público e negadas à magistratura; paridade entre ativos e inativos; distribuição de trabalho entre a 1ª e 2ª instâncias, proporcional à demanda no Judiciário. 

Mantém os ministros a tradição, que muito lhes agrada, e fogem de cumprir preceito constitucional, art. 93, deixando perdurar o sistema anacrônico de escolha da direção da Corte, através do critério de antiguidade, que permite saber quem assumirá o comando com até anos de antecedência. O ministro Luiz Fux, por exemplo, um ano antes da eleição, que será realizada em setembro/2020, declarou que assumirá a presidência do STF em setembro. E isso realmente vai acontecer, pois na condição de vice-presidente será o futuro presidente do STF. 

A situação é tão artificial e arbitrária que já se sabe quais os próximos presidentes: depois de Fux, em 2022, a chefia passa para Luís Roberto Barroso, seguindo-se a ministra Rosa Weber e depois Edson Fachin. É hilariante o descaso da mais alta Corte de Justiça, quando, solenemente, descumpre preceito constitucional. 

O que mais toca na sensibilidade dos ministros é o tema das eleições na Corte; ninguém quer eleição no STF, pois a cada renovação da diretoria, assume o mais antigo, sem disputa e com a certeza de que será o dirigente nos dois anos seguintes. 

O Judiciário continua sendo o único Poder que ainda escolhe seu corpo administrativo através de indicação, que não é nem eleição indireta. A pretensão para os cargos de direção é permitida somente aos ministros mais antigos na carreira e o voto de “homologação” também é exercido pelos próprios ministros. 

Salvador, 03 de fevereiro de 2020. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

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