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quarta-feira, 16 de outubro de 2019

PRISÃO EM 1ª OU 2ª INSTÂNCIA É DO MUNDO CIVILIZADO

O jornal Folha de São Paulo, publicou ontem, a relação dos países que adotam a prisão após condenação em 1ª ou 2ª instância: 

Itália, após decisão da Corte de Apelação, em 2ª instância; 

Alemanha, nos crimes graves, após condenação, em 1ª instância, por um colegiado composto de magistrados e juízes leigos; 

França, após condenação por um colegiado de três juízes, em 1ª instância; 

Estados Unidos, após condenação, em 1ª instância, pelo juri popular.; em torno de 95% dos processos criminais são solucionados por acordos homologados pela Justiça. 

O STF sempre admitiu a prisão após condenação em 2ª instância; isso só não ocorreu, no período de 2009 a 2016. E mais: entre 1940 e 1970, admitia-se a prisão já na denúncia, se a pena máxima fosse superior a 10 anos, de conformidade com o CPP de 1941. Em 1973 é que veio a denominada "Lei Fleury", delegado da ditadura, assegurando a liberdade até condenação em 2ª instância. Será casuísmo se o STF mudar de posição, pois a apreciação das provas e dos fatos só podem ser analisadas nas duas primeiras instâncias, ficando o STF somente para matéria eminentemente de direito, sem adentrar para estudo das provas produzidas.

SUSPENDE EXPEDIENTE FORENSE NAS COMARCAS ABAIXO

Através de Decreto Judiciário, publicado ontem, o presidente do Tribunal de Justiça determinou a suspensão do expediente forense e a fluência dos prazos processuais, nas Comarcas de Buerarema e Itajuípe, no dia 21 de outubro; Miguel Calmon, no dia 1º de novembro.

terça-feira, 15 de outubro de 2019

JUIZ AFASTADO POR BAIXA PRODUTIVIDADE

O juiz Eduardo Gibson, que atuou como auxiliar no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Fortaleza/CE, foi punido, na quinta feira, 10/10, pelo Plenário do Tribunal de Justiça, com o afastamento por dois anos, por baixa produtividade, faltas frequentes e pouca eficiência na prestação de serviços. 

O processo administrativo constatou que o magistrado teve baixa produtividade de maio/2016 a fevereiro/2017; ademais, praticou “infração disciplinar ao violar os deveres funcionais de assiduidade, presteza, pontualidade e diligência". O pedido do Ministério Público era para a aposentadoria compulsória, mas o Tribunal aplicou-lhe a pena de afastamento por dois anos.

MENOS SERVIDORES

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, através de Decreto Judiciário, publicado hoje, concedeu aposentadoria voluntária ao servidor, LUIZ ALVES DA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Barreiras. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Barreiras; que tenha nova vida com saúde.

STF QUER LEGISLAR

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Felipe Francischine, pautou para quarta feira, 16/10, discussão da PEC sobre a prisão de condenados em 2ª instância. O deputado antecipou a sessão, diante da pauta do STF, que marcou para quinta feira decisão no Plenário sobre o mesmo tema. Aprovada a PEC deverá ser submetida à Comissão Especial e depois ao Plenário da Câmara e seguir para o Senado. 

O que chama a atenção é o STF, sabendo que os deputados discutem sobre o tema, atravessar na frente para legislar, buscando, apressadamente, a libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; não causa surpresa, porque já se tornou comum medidas desta natureza, simplesmente ignorando a apreciação de leis pelo Congresso.

GOVERNADOR: 186 DIAS!

Os dias passam, os meses se foram e o governador Rui Costa não escolhe o novo membro do Tribunal de Justiça da Bahia; o ofício com os três nomes votados no Plenário foi-lhe remetido há 186 dias. 

Já se foram 186 dias!

CNJ NÃO PERMITE INTIMAÇÃO PELO CORREIO

O Conselho da Magistratura do Tribunal do Rio Grande do Sul baixou a Resolução n. 1.122/16 e o Provimento n. 17/17, da Corregedoria Geral da Justiça, que determinavam as intimações aos réus, testemunhas e vítimas, pelo correio. O Ministério Público do Rio Grande do Sul ingressou com pedido ao CNJ para desconstituir tais normas. 

O relator, conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, entendeu que as normas ferem o princípio constitucional do devido processo legal, porque não segue o procedimento previsto em lei, art. 370 CPP, e não há uniformidade para a instrumentalização do processo. Assegurou que a intimação postal deve limitar-se aos defensores e advogados constituídos, quando inexistente órgão oficial de publicação na comarca.

MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRE DE SENTENÇA

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal, do TRF-3ª Região, em São Paulo, rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e seu irmão, o sindicalista José Ferreira da Silva, o Frei Chico; os procuradores alegaram que Frei Chico recebeu entre 2003 e 2015 mais de R$ 1 milhão a título de mesada da Odebrecht e esses valores integravam "pacote de vantagens" da empreiteira para Lula. 

O Ministério Público Federal recorreu dessa decisão, sob fundamento de que o magistrado equivocou-se, sobre os dispositivos legais que criminalizam a corrupção e sobre o entendimento de que os crimes imputados aos denunciados estão prescritos. O juiz, que trabalhou como auxiliar do ministro Gilmar Mendes, decidiu que não havia elementos legais exigidos para configuração de crime.

STF PODE DESMORONAR LAVA JATO NA QUINTA

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, depois de certeiros golpes na Operação Lava Jato, poderá desmoronar as apurações de corrupção no Brasil, na próxima quinta feira. Foram pautados para julgamento as três Ações Declaratórias que definirão sobre a prisão somente após o transito em julgado, ou seja, a impunidade. Atualmente, a prisão acontece depois de condenação em 2ª instância, daí as prisões de políticos e empresários, mas se aprovada, para depois do trânsito em julgado, demorará muito para a prisão de quem possui dinheiro ou poder, vez que os advogados usarão do abuso de recursos para perenizar a espera por prisão. 

A relatoria dos dois processos é do ministro Marco Aurélio que já manifestou, claramente, pela prisão somente depois do trânsito em julgado. Em dezembro/2018, na véspera do recesso de fim de ano, Marco Aurélio insurgiu-se contra o próprio Tribunal e concedeu liminar para soltar todos os presos condenados em 2ª instância. O primeiro favorecido com essa decisão será o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O julgamento desses três processos pode prolongar por até cinco sessões, segundo o relator; o primeiro dia será destinado para manifestações orais dos advogados dos autores das ações: OAB, Patriota e PC do B, seguindo-se a Procuradoria-geral da República, a AGU, além de três amicus curiae; depois, o voto do relator e dos outros ministros. 

TRIBUNAL DE CONTAS SUPERFATURA

O Tribunal de Contas de Mato Grosso passou por auditoria interna e ficou constatado um superfaturamento de R$ 137 milhões em contratos de informática. As irregularidades, em contratos celebrados entre 2012/2015, foram delatadas pelo ex-governador do estado Silval Barbosa. Cabe agora à Política Federal e a Justiça Federal punir os responsáveis pelo verdadeiro roubo nas contas do Tribunal.

JUSTIÇA DO TRABALHO VAI DESAPARECER

O presidente da Câmara dos Deputados vai em frente com seu projeto, de conformidade com declarações dadas em 2017: "A Justiça do Trabalho não deveria nem existir". A pretensão é acabar com a Justiça do Trabalho e os magistrados passarão a integrar a Justiça Federal. A Reforma e a consequente diminuição de Reclamações mostram que a duração da Justiça do Trabalho tem seus dias contados.

SEPARATISTAS CONDENADOS

Nove líderes dos separatistas da Catalunha foram condenados, ontem, pela Suprema Corte da Espanha a penas que variam de nove a 13 anos de prisão pela prática do crime de sedição, em função do plebiscito de independência realizado em 1º de outubro de 2017; quatro dos separatistas foram condenados por mau uso de dinheiro público. Nenhum deles foi condenado pela pena mais grave, de rebelião. 

O governo daquela época, chefiado pelo premiê conservador Mariano Rajoy, declarou ilegais os atos praticados na tentativa de independência da Catalunha da Espanha. Naquela oportunidade, o governo da Espanha confiscou cédulas e interditou postos de votação. O ato dos insurretos violou a Constituição do país, que estabelece a "unidade indissolúvel da nação espanhola”.