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quarta-feira, 16 de outubro de 2019

PRISÃO EM 1ª OU 2ª INSTÂNCIA É DO MUNDO CIVILIZADO

O jornal Folha de São Paulo, publicou ontem, a relação dos países que adotam a prisão após condenação em 1ª ou 2ª instância: 

Itália, após decisão da Corte de Apelação, em 2ª instância; 

Alemanha, nos crimes graves, após condenação, em 1ª instância, por um colegiado composto de magistrados e juízes leigos; 

França, após condenação por um colegiado de três juízes, em 1ª instância; 

Estados Unidos, após condenação, em 1ª instância, pelo juri popular.; em torno de 95% dos processos criminais são solucionados por acordos homologados pela Justiça. 

O STF sempre admitiu a prisão após condenação em 2ª instância; isso só não ocorreu, no período de 2009 a 2016. E mais: entre 1940 e 1970, admitia-se a prisão já na denúncia, se a pena máxima fosse superior a 10 anos, de conformidade com o CPP de 1941. Em 1973 é que veio a denominada "Lei Fleury", delegado da ditadura, assegurando a liberdade até condenação em 2ª instância. Será casuísmo se o STF mudar de posição, pois a apreciação das provas e dos fatos só podem ser analisadas nas duas primeiras instâncias, ficando o STF somente para matéria eminentemente de direito, sem adentrar para estudo das provas produzidas.

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