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quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

STJ NEGA LIBERDADE PARA JOÃO DE DEUS

O STJ, através do ministro Nefi Cordeiro, negou ontem Habeas Corpus para o médium João de Deus, mantendo assim a decisão de 1ª instância e do Tribunal de Justiça de Goiás.

SENHOR VOTO VENCIDO PERDE MAIS UMA

No último dia de funcionamento do STF, o ministro Marco Aurélio, conhecido por Senhor Voto Vencido, concedeu liminar em Ação Declaratória de Constitucionalidade, requerida pelo Partido Comunista do Brasil, sobre o art. 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proibe prisão antes de transitar em julgado a condenação, o que implica em submeter a condenação de 1º e de 2º graus ao STJ e ao STF para só depois acontecer a prisão. Interessante é que o STF definiu desde o ano de 2016, que pode ser decretada a prisão, quando houver condenação em 2º grau, mas o ministro Marco Aurélio resolveu antecipar o que está pautado para nova reunião do Plenário do STF, em 10 de abril, para manter ou modificar a decisão de 2016, que permite a prisão, depois de condenação em 2º grau. 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem súmula que obriga a execução da pena depois da decisão da 2ª instância. Mais de 150 mil presos, no país, estão encarcerados em função da prisão após decisão de 2º grau. No final do dia de ontem, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli suspendeu a inexplicável decisão de Marco Aurélio e os condenados em 2ª instância continuarão presos. O presidente assegurou que a decisão de Marco Aurélio contraria a decisão soberana do plenário do STF e que ela acarretaria grave lesão à ordem e segurança públicas. O posicionamento do ministro só é comparável com a decisão do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que se envolveu em estrelato semelhante.

CDC PREVALECE SOBRE CONVENÇÃO

O Código de Defesa do Consumidor prevalece sobre a Convenção de Montreal, no que se refere a furto de bagagem aérea, segundo decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O processo versava sobre pequena indenização e indeferimento de dano moral de uma consumidora contra a American Airlines. 

O entendimento foi de que não podem ser invocadas as Convenções de Montreal e de Varsóvia, para reparação de danos materiais, originados de violação e furto do conteúdo das bagagens, em voos internacionais. O furto, crime doloso, não está tratado na responsabilidade desses pactos, daí porque a reparação deve ser integral, na forma do art. 6º, inc. VI do Código de Defesa do Consumidor.

TRFs: DUAS DECISÕES DIFERENTES

Recentemente o TRF-2, através de nove dos onze desembargadores, posicionaram-se pela inconstitucionalidade dos honorários de sucumbência para advogados públicos; o julgamento foi suspenso porque o desembargador Mesod Azulzy pediu vista, faltando somente seu voto e de mais um desembargador para a decisão final.

Já a 3ª Turma do TRF-5 assegurou a constitucionalidade dos honorários de sucumbência para advogados públicos. A dscussão reside no art. 85, § 19 do Código de Processo Civil, que prevê a perceppção dos honorários de sucumbência para servidores públicos. Há assim o choque de entendimentos, mas frise-se que a lei processual tratou do assunto somente porque a Advocacia-geral da União pretendia aumento salarial e o governo terminou aceitando o § 19 do art. 85 para resolver a demanda.

SERGIO MORO CONTRA O CRIME

O futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, apresentará à Câmara dos Deputados um pacote de medidas para endurecer contra o crime. Disse o ex-juiz de Curitiba: “Atualmente, muitas penas são fantasiosas. Trinta anos de prisão, na prática, representam cinco anos. Doze anos de pena são dois anos de prisão. Parricidas cumprem menos de dez anos de prisão. A ideia é aumentar as exigências de penas cumpridas em regime fechado para autores de crimes graves, como nos casos de grande corrupção e de crimes dolosos com resultado de morte”. 

Moro apresentará projeto de lei para enfraquecer ou acabar com as facções criminosas, a exemplo da proibição de regime para presos que mantenham vínculo com organizações criminosas.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

JUSTIÇA NEGA HABEAS CORPUS

O desembargador Jairo Ferreira Júnior, do Tribunal de Justiça de Goiás, negou o Habeas Corpus requerido para o médium João de Deus. Os termos da decisão não foram divulgados, vez que o processo é sigiloso. O advogado do médium, bel. Alberto Toron prometeu recorrer ao STJ. Já são mais de 500 denúncias de abuso sexual, originadas de mulheres contra João de Deus. 

O Ministério Publico de Goiânia está investigando vendas de pedras preciosas falsas como verdadeiras pelo médium.

STJ: CONTRATO DE SEGURO É ABUSIVO

A 2ª Seção do STJ, fixou, no dia 12/12, três teses repetitivas, sobre o Direito bancário: 1 – Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res. – 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. 2 – Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 3 – A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. 

CNJ RESSUSCITA AUXÍLIO-MORADIA

Na última sessão do ano de 2018, realizada ontem, o Conselho Nacional de Justiça, CNJ, aprovou, por unanimidade, nova resolução que ressuscita o auxílio-moradia para os magistrados, no valor máximo de R$ 4.377,73, com vigência a partir de janeiro, quando começa o pagamento do aumento de 16.38%, garantido pelo presidente do STF como substituto do auxílio-moradia. Logo depois o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou igual benefício para os procuradores e promotores públicos.


O auxílio-moradia mudou de roupagem, pois ao invés de concedido para todos os juízes, inclusive para quem tinha imóvel no local onde trabalhava, é destinado agora com obediência a critérios: que não tenha imóvel funcional disponível; cônjuge ou o magistrado não tenha imóvel próprio na Comarca; esteja exercenco a função em Comarca diversa da original; valor gasto exclusivamente em moradia. E mais o benefício é de natureza temporária. 

AGRAVO DE INSTRUMENTO NOS JUIZADOS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que contempla o recurso de Agravo de Instrumento contra decisões interlocutorias nos Juizados Especiais, alterando as Leis 10.259/2001, Juizados Federais, a Lei 12.153/2009, dos Juizados da Fazenda Pública e a própria Lei 9.099/95. A medida será remetida para o Senado. O texto prevê o Agravo no caso de oferecer prejuízo a uma das partes.

SENTENÇA COPIADA É ANULADA

A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul desconstituiu, de ofício, sentença prolatada pela juíza Márcia Kern, de Porto Alegre, porque copiada, na íntegra sentença de outro juiz, afrontando assim o art. 489, inc. II do Código de Processo Civil. A Reclamação é sobre diferenças de horas extras de agente penitenciário e foi copiada sentença da juíza Rosana Broglio Garbin.

SUCUMBÊNCIA: INCONSTITUCIONAL

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região discute sobre a constitucionalidade da sucumbência para servidores públicos. A maioria, nove desembargadores dos onze, já se posicionaram pela inconstitucionalidade; o julgamento foi suspenso, porque o desembargador Mesod Azulzy pediu vista, faltando somente seu voto e de mais um desembargador. 

Por maioria, o TRF entende ser inconstitucional o art. 85, § 19 do Código de Processo Civil que manda pagar honorários de sucumbência a advogados públicos em processos que figuram a União, suas autarquias e fundações como parte. O entendimento da Corte, nove dos onze desembargadores, é que a remuneração de servidores públicos deve ser fixa e qualquer adicional ao subsídio torna-se inconstitucional.

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

PARIPIRANGA: VARA CRIME FUNCIONA COM FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA

Paripiranga tem 28.956 habitantes e extensão territorial de 435,708 km2. Paripiranga está limitado com os municípios de Simão Dias e Poço Verde, no estado de Sergipe. O local onde se originou o município era “Malhada Vermelha”, depois “Patrocínio do Coité, elevado à categoria de município em maio/1886; em março/1931, o Decreto Estadual n. 7.341 consignou a denominação de Paripiranga. 

Paripiranga está distante de Aracaju apenas 114 quilômetros, enquanto para Salvador são 325 quilômetros. 

COMARCA 

A Lei n. 5 de 5 de Agosto de 1985, contempla a Comarca e Patrocínio do Coité, nome anterior do município de Paripiranga, como pertencente à Comarca de Bom Conselho; 

a Lei n. 1.119, de 21 de agosto de 1915, insere a Comarca de Patrocínio do Coité, como de 1ª entrância, pertencente à Comarca de Geremoabo; 

a Lei n. 175 de 2/7/1949 confere a Paripiranga a condição de Comarca de 1ª entrância, sem nenhum termo judiciário; 

a Lei n. 2.314 de 1/3/1966 contempla três entrâncias, continuando a unidade na 1ª, de conformidade com a lei anterior; 

a Resolução n. 2 de 3/12/1971, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciária do Estado da Bahia, mantém a mesma situação da Lei n. 2.314/66; 

a Lei n. 3.731 de 22/11/1979 eleva a unidade para 2ª entrância; 

a Lei n. 10.845 de 27/11/2007 muda, porque considera a capital como entrância final, denominando os outros graus de entrâncias intermediárias e iniciais. Paripiganga é mantida na entrância inicial, com o termo judiciário de Adustina, com dois juízes. 

Na Vara Cível, sob o comando do juiz André Andrade Vieira, tem 4 servidores do Tribunal mais um disponibilizado pela prefeitura e tramitam 3.100 processos. 

Na Vara Crime a juíza Débora Cabral Melo de Almeida, responde por 821 processos e conta com 5 servidores sendo 4 disponibilizados pela prefeitura. 

Tem um promotor e um defensor contratado recentemente. 

São 6 Oficiais de Justiça na Comarca. 

O fórum tem boa estrutura física e os processos continuam pelo sistema eletrônico, PJe, mas há feitos também físico. O sistema apresenta, de quando em vez, problemas e, recentemente, ficou 8 dias sem funcionar. 

Não há segurança, mas a cidade é pacata e não se registra ocorrências no fórum. 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS 

Os Cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis contam com delegatários. 

O Cartório de Registro Civil com funções Notariais do distrito de Campinas tem atendimento na sede da Comarca. 

Salvador, 17 de dezembro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso. 
Pessoa Cardoso Advogados.