Pesquisar este blog

sexta-feira, 9 de março de 2018

MENOS SERVIDORES (03)

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 09/03, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez permanente simples aos servidores abaixo: 

CELIA EMERENCIANO FONTENELLE, Subescrivã da Comarca de Salvador. Proventos R$ 12.641,60. Aposentadoria voluntária. 

SORAIA BASTOS FERRERIA DE ARAÚJO, Auditora do Tribunal de Justiça da Bahia. Proventos de R$ 33.505,31. Aposentadoria voluntária. 

JORGE SOUZA DE ARAÚJO, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Camaçari. Proventos R$ 16.245,98. Aposentadoria por invalidez permanente simples. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

OS ADVOGADOS; OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS EM PORTUGAL

Em Portugal, também os advogados devem ser inscritos na Ordem dos Advogados para exercer a profissão; a diferença com a situação do Brasil é que, em Portugal, não se exige somente o exame da Ordem, mas há estágio com duração de 18 meses; são requisitos para o jovem iniciar a advocacia: licenciatura em direito ou grau acadêmico superior estrangeiro em Direito; estágio com duração de 18 meses, dividido em duas fases: inicial, com seis meses e formação complementar, 12 meses. 

O advogado brasileiro pode exercer a profissão em Portugal, devendo apresentar a seguinte documentação: certidão da OAB; certificado de conclusão do curso de Direito; inscrição na OAB; fotos 3x4; certidão de nascimento; carteira de identidade de advogado; passaporte válido; certificado de antecedentes criminais no Brasil e em Portugal, além do pagamento de 300 euros, para inscrição na OAB portuguesa. 

Passando agora para estudo dos tribunais formais, diferentes dos de jurisdição comum, encontra-se os tribunais administrativos e fiscais. Os tribunais administrativos possuem três categorias: Supremo Tribunal Administrativo, Tribunal Central Administrativo e Tribunais Administrativos de Círculo, com competência de 1ª instância. 

A Lei n. 13/2002 de 19/2 confere ao Supremo Tribunal Administrativo a condição de órgão de última instância, com competência para administrar a justiça nos litígios originados das relações jurídicas administrativas e fiscais; é sediado em Lisboa e tem jurisdição em todo o território nacional. Funciona em secções e em plenário, através do Contencioso Administrativo e do Contencioso Tributário, contando com três juízes ou em pleno. A competência do Supremo Tribunal Administrativo cinge-se aos recursos dos acórdãos proferidos pelos tribunais centrais administrativos, em regra de 2ª instância na jurisdição administrativa. 

Os juízes das áreas administrativa e fiscal são regulados pela Constituição e pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, subsidiariamente pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais. Também aí são três as hierarquias: Juízes do Supremo Tribunal Administrativo, denominados de Conselheiros; Juízes dos Tribunais Centrais Administrativos, são os Desembargadores e juízes dos tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários, são os Juízes de Direito. 

Em Portugal são dois tribunais centrais administrativos: o Tribunal Central Administrativo Sul, em Lisboa, e o Tribunal Central Administrativo Norte, no Porto. Cada um deles possui duas secções, sendo uma de contencioso administrativo e outra de contencioso tributário; eles julgam os recursos das decisões dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários, de 1ª instância. 

Cada secção é composta pelo presidente do tribunal, pelos vice-presidentes e pelos demais membros. 

O Tribunal de Contas é competente para fiscalizar e controlar o dinheiro público e a eficácia da gestão. Esse Tribunal ainda possui competência para julgar infrações financeiras que envolvem valores públicos. 

Conta-se ainda com os Tribunais Militares, em vias de extinção e o Tribunal de Contas, este competente para fiscalizar a legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas. 

O Julgados de Paz são tribunais extrajudiciais e foram reinstalados em Portugal pela Lei n. 78/2001, e buscam dirimir, fundamentalmente, conflitos de natureza patrimonial indenizatórias cíveis e resultado de crimes de ofensas corporais, difamação, injúria e furto simples, sem está atrelado à estrita obediência legal. A competência é fixada pelo valor da causa que não pode exceder a alçada do tribunal de 1ª instância; presta-se para estimular a conciliação nos litígios. Suas decisões são executadas pelos tribunais de 1ª instância. A competência é regulada pelo valor que não seja superior à alçada do tribunal de 1ª instância, fixado em 5 mil euros. 

Para uma população de pouco mais de 10.500 milhões habitantes, Portugal dispõe de 15 juízes para cada 100 mil habitantes; 88 funcionários e 160 advogados. 

Lisboa, fevereiro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

RENÚNCIA DE ASSESSOR DE TRUMP

O presidente Donald Trump perdeu seu conselheiro para política de comércio, Gary Cohn; o motivo imediato foi a imposição de taxas de 25% sobre as importações de aço e de 10% sobre alumínio, que pode gerar grave e séria crise no comércio mundial. 

A Comissão Europeia ameaçou os Estados Unidos com possíveis taxas sobre as importações de manteiga, amendoim, sumo de laranja e “Bourbon”, como reação à taxa sobre aço e alumínio.

RIO DE JANEIRO ESTÁ DESMANTELADO

A Polícia Militar do Rio de Janeiro tem 15.070 sargentos, competentes para fiscalizar e orientar cabos e soldados; acontece que a quantidade dos “alunos”, soldados, é menor, 14.872; outro absurdo foi a descoberta de que havia mais policiais, fazendo a segurança do governador, Fernando Pezão, do que patrulhando a Ilha do Governador. 

Outra excrescência: há coronéis no Rio de Janeiro com salário de R$ 33 mil mensais, enquanto um general de Exército, topo da carreira, ganha R$ 22 mil.

quinta-feira, 8 de março de 2018

O TEMPO NÃO PARA

Será que o cantor Cazuza, 30 anos atrás, tinha razão, quando cantava em um dos versos de “O Tempo Não Para:

“Te chamam de ladrão, de bicha, maconheiro
Transformam o país inteiro num puteiro

Pois assim se ganha mais dinheiro”.

Será que é nossa realidade atual, quando os políticos e as autoridades em geral pensam somente no poder, no status, nos títulos e no dinheiro e em função dele “transformam o país inteiro num puteiro”?   

MORO CONDENA BENDINE

O juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás, Aldemir Bendine, a 11 anos de prisão pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O magistrado diz que Bendine solicitou e recebeu propina da construtora Norberto Odebrecht, quando esteve na presidência da Petrobrás, em substituição de Graça Foster, a partir de fevereiro de 2015. 

Bendine está preso em Curitiba desde julho de 2017. Marcelo Odebrecht, na delação acertada com a Procuradoria, diz que o então presidente da Petrobrás, no periodo de 2015/16, era um dos beneficiários do pagamento de propinas da empreiteira; antes ele era presidente do Banco do Brasil entre os anos de 2009/2015 e deixou para chefiar a estatal.

EDIENE CONTINUA NA CHEFIA

A procuradora Ediene Lousado, segunda mais votada na eleição promovida pelos promotores de Justiça, foi indicada, ontem, pelo governador do estado, Rui Costa, entre os três nomes encaminhados, para mais um mandato na chefia do Ministério Público da Bahia.

TRUMP CONTRA CALIFÓRNIA

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos ingressou com ação judicial contra o estado da Califórnia, questionando as leis que protegem os imigrantes. A Casa Branca insurge-se contra dispositivos da lei estadual que limitam a obrigatoriedade de empresas e autoridades da Califórnia a colaborarem com a imigração federal, informando sobre imigrantes sem documentação. 

O governador da Califórnia, Jerry Brown, criticou o secretario de Justiça, Jeff Sessions, que esteve na Califórnia para anunciar as medidas tomadas pelo governo Trump. Outros estados tem leis semelhantes à Califórnia e Trump deverá questioná-las na Justiça.

TOMBO EM BURACO: INDENIZAÇÃO

Uma mulher idosa caiu em um buraco de um metro de profundidade na praça Presidente Getúlio Vargas, principal de Varginha. Ingressou com ação por danos morais; o município alegou que a culpa foi exclusiva da requerente, porque não prestou atenção e que o fato não poderia implicar em danos morais. O juiz da Comarca, Nicolau Lupianhes Neto, julgou procedente a demanda e houve recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

A 6ª Câmara Cível confirmou a decisão de 1ª instância, no sentido de condenar o município ao pagamento de R$ 8 mil, sob o fundamento de que houve negligência do município. Disse a relatora, desembargadora Yeda Athias: “O ato ilícito apto a ensejar indenização exsurge quando demonstrado que o poder público, devendo agir, não o fez ou o fez de forma deficiente, ocasião em que responderá pela sua negligência ou deficiência.

quarta-feira, 7 de março de 2018

A 1º E 2º INSTÂNCIAS EM PORTUGAL

Em termos de hierarquia, são três as categorias de juízes dos tribunais judiciais de Portugal: Juízes do Supremo Tribunal de Justiça, que são os juízes conselheiros; juízes dos tribunais de Relações, denominados de desembargadores e juízes dos tribunais de 1ª instância, são os juízes de direito. 

Fazem parte da jurisdição judicial: o Supremo Tribunal de Justiça, competência nacional, os Tribunais Judiciais de 2ª instância, ou Tribunais de Relação, e, na base, os de 1ª instância, denominados de Tribunais de Comarcas. 

As modificações introduzidas em final de 2017, proporcionou o entendimento de que os Tribunais de Comarcas ou de 1ª instância, foram desdobrados em juízos de competência genérica, de competência especializada e de proximidade. Os juízos são designados pelo nome do município, onde estão instalados e pelas competências que lhes são atribuídas. 

A competência, antes opcional, com a reforma, passa a ser obrigatória, porque os julgamentos serão realizados no próprio município; além disso, audiências de testemunhas e outros atos processuais poderão ocorrer por meios eletrônicos de comunicação à distância. 

Os distritos judiciais que agregavam comarcas e constituíam áreas de alcance da competência dos Tribunais de Relação, em Portugal, foram extintos com a reforma de 2014; os Tribunais de Relação continuam a ter jurisdição sobre grupo de comarcas, sem que essas áreas territoriais tenham designações próprias; o mesmo destino foi para os círculos judiciais. 

A Lei n. 62/2013, Lei da Organização do Sistema Judiciário, traçou novo mapa judiciário de Portugal; foram criados 23 grandes Tribunais judiciais, com sede em cada uma das capitais de distritos, com competência genérica e diversas seções especializadas. Dos 311 tribunais existentes, 264 foram transformados em 218 secções de Instância Central, competentes para julgamentos de processos mais complexos, causas com valor superior a 50 mil euros, no cível, e crimes com penas acima de cinco anos; e em 290 secções de Instância local, que podem ter competência genérica, cível, criminal, obedecendo o valor da causa e a pena criminal. 

O total de 27 Tribunais são convertidos em Secções de Proximidade, competentes para prestar serviços de inquirição de testemunhas por videoconferência, entrega de requerimentos, consulta da situação do processo e até julgamentos, se decidido pelo juiz; nove Secções de Proximidade têm regime especial, porque competentes para julgar, em função da distância e tempo, a exemplo de Ansião, Mértola e outros. 

Eventuais conflitos de jurisdição entre os tribunais são solucionados pelo Tribunal de Conflitos. 

Há ainda a divisão interna que implica em Tribunal singular, coletivo e de júri, sendo o segundo composto por três juízes, com competência para processos, na área criminal, com penas mais elevadas e na área cível nas ações com valor superior à alçada dos Tribunais de Relação. O Tribunal Coletivo julga matéria de fato, quando há requerimento das partes. 

Os Tribunais de Relação de 2ª instância funcionam como tribunais de recursos das decisões de um Tribunal de 1ª instância; comportam secções de matéria cível, penal e social ou laboral; se houver grande volume de causas, poderão ser criados secções em matéria de família, de menores, de comércio, de propriedade intelectual e de concorrência, regulação e supervisão. 

Os tribunais portugueses, nos processos cíveis, decidem, em sessões fechadas, não reservando tempo para participação dos advogados com manifestação oral. Portanto, não há manifestação oral das partes, através de seus procuradores, que expõem, por escrito, suas motivações. 

Além do concurso público, o candidato à juiz submete-se a um curso de formação teórica prática no Centro de Estudos Judiciários, além do estágio. Depois da aprovação nessas três fases é que são nomeados juízes de direito. 

O Ministério Público de Portugal tem estatuto próprio, é autônomo e seus membros são denominados de magistrados, independentes da magistratura judicial; tem competência para exercer a ação penal, orientado pelo princípio da legalidade, patrocinar a defesa dos direitos dos trabalhadores, dirigir a investigação criminal, fiscalizar a constitucionalidade dos atos normativos. 

O Ministério Público difere da magistratura judicial, porque esta aplica a lei, enquanto o Ministério Público colabora na busca da legalidade e da justiça, além de emitir pareceres nos processos de sua competência. 

São órgãos do Ministério Publico: a Procuradoria Geral da República, órgão superior, as Procuradorias Gerais Distritais e as Procuradorias da República. 

O Ministério da Justiça é órgão importante no Judiciário português, porquanto compete-lhe providenciar suporte financeiro, tecnológico, pericial e de recursos humanos para o perfeito funcionamento da boa prestação do serviço. 

O Tribunal Constitucional, criado na revisão constitucional de 1982, é autônomo e em matéria constitucional é o tribunal de recurso de toda a Justiça portuguesa; suas decisões não comportam recursos. É competente para dirimir conflitos entre outros tribunais em matéria de inconstitucionalidade de decretos e de leis. Esse Tribunal é composto por treze juízes, mas nem todos são originados da magistratura; dez são eleitos pela Assembleia da República, três entre os juízes eleitos; entre esses devem ser escolhidos seis juízes dos tribunais e sete juristas. O mandato é de nove anos e não podem ser reeleitos. 

Lisboa, fevereiro de 2018.
  
Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

STJ NEGA HABEAS CORPUS DE LULA

O STJ, através da 5ª Turma, reunida ontem, negou o Habeas Corpus preventivo requerido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com esse entendimento, logo que sair o julgamento dos Embargos Declaratórios, no processo que Lula foi condenado, em 2ª instância a 12 anos e 1 mês, poderá haver sua prisão.

O relator, ministro Felix Fisher, assegurou que não há qualquer ilegalidade na prisão temporária de Lula, após decisão do recurso em 2º grau; os outros componentes da Turma acompanharam o relator, ficando apenas o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas com a concessão parcial, mas negando o Habeas Corpus.

Foi a primeira vez que o ex-ministro, agora advogado de Lula, Sepulveda Pertence atuou no Tribunal em defesa do ex-presidente. Sua tese, entretanto, não foi aceita pelos ministros.

JUÍZA LIGA PARA COMPROVAR VÍNCULO

A juíza de Direito Patrícia Ceni, da Turma Recursal do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá/MT, tinha para solucionar demanda na qual o consumidor negativado, alegava não ter contratado serviço de telefonia; antes de julgar, ligou para o número e o próprio consumidor atendeu à ligação. Reclamava a inexistência do débito e danos morais. A ação foi julgada improcedente e o autor pagará custas e honorários fixados em 15% da causa.