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quinta-feira, 2 de julho de 2015

SENADO APROVA 75 ANOS

O PLS 274/2015 de autoria do senador José Serra foi aprovado ontem, 1/7, pela Senado Federal. Pela nova lei, a aposentadoria compulsória aos 75 anos fica estendida a todos os funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios. A matéria contou com 59 votos a favor e cinco contra. Não se aceitou emenda que pretendia excluir os magistrados dos tribunais de justiça, sob o fundamento de vicio de iniciativa, pretensão da AMB. Incluiu-se os defensores públicos, que não eram contemplados. 

Somente no ano de 2014 foram aposentados quase 900 servidores públicos porque completaram 70 anos. Para tornar lei ainda depende de aprovação da Câmara dos Deputados. O autor do Projeto assegura que haverá economia nas três esferas do poder no montante de 1 bilhão por ano.

BAHIA: CONCILIAR É LEGAL

Apesar de continuar na UTI, e contando com o denodado esforço dos juízes e servidores da Bahia, a 5ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, iniciativa do CNJ, foi recebida, ontem, 1/7, pela desembargadora Maria da Purificação, representando o Tribunal de Justiça, em Brasília. A conquista deveu-se à realização de 35.785 acordos judiciais, através de 51.604 audiências, em novembro/2014. 

O juiz Sami Storch da comarca de Amargosa foi premiado com a menção honrosa, na categoria de juiz individual pelo meio alternativo de solução de conflitos, através da conciliação, utilizando o método “Constelações Familiares e Sistêmicas”, criada pelo terapeuta alemão Bert Hellinger que vê o indivíduo não como um ser sozinho, mas como parte de um sistema. O juiz passou a adotar essa técnica para obter conciliação nas demandas judiciais e tem obtido êxito.

Sami Storch diz: “O direito sistêmico é uma técnica terapêutica que, quando aplicada para a resolução de conflitos, pode fazer com que a pessoa entenda como ela se envolveu” e explica: “Com a técnica, a pessoa vê como o mesmo erro que cometeu pode ter sido cometido por seus antepassados. Pode ser decorrentes de traumas infantis, viu os pais fazendo algo errado, e acaba repetindo sem perceber”.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

O TRIBUNAL DA BAHIA ESTÁ NA UTI

A ministra Nancy Andrighi, na última sessão do semestre do CNJ, comunicou aos conselheiros que o regime especial de trabalho implantado pela Portaria n. 5/2015 no Tribunal de Justiça da Bahia produziu resultados, consistentes na realização de 56.673 atos pelos 264 servidores dos gabinetes dos desembargadores deslocados para as varas da capital. Essa produtividade ainda não foi suficiente para retirar o Tribunal da UTI. A ministra enumerou o trabalho: 23.278 processos triados, 3.268 baixados, 2.918 conclusos aos juízes, 5.540 localizados, 8.288 com petições juntadas, 1.290 mandados expedidos, 497 cartas precatórias e 1.561 certidões. 

Por outro lado, o Instituto Brasiliense de Direito Público, em trabalho promovido pelo Centro de Pesquisas, mostra que o Tribunal de Justiça o Piauí é o último, a Bahia o penúltimo e Roraima o terceiro no ranking dos piores em termos de gestão; as primeiras posições são assumidas pelo Rio Grande do Sul, Goiás e Amazonas. Também em gestão de processos, as últimas posições continuam com Piauí e Bahia. 

O Tribunal que mais evoluiu, entre os anos de 2010 a 2013, foi o do Amazonas que saiu da 24ª colocação para situar-se na 3ª posição no ranking geral. No ID Jus Piaui, Bahia, Roraima e Tocantins continuam nos últimos lugares, enquanto Rio Grande do Sul, Goiás, Amazonas e Sergipe estão nas três primeiras localizações.

A JUSTIÇA DO EMPRESÁRIO

Já dissemos que o Estado criou para o empresariado nacional uma Corte Especial, denominada de “Justiça de Crédito”, mas não se exigiu estrutura semelhante à Justiça Comum; suficiente uns poucos funcionários que dispõem de tecnologia avançada, para aplicação da pena ao consumidor inadimplente em tempo real. O empresário, único favorecido com a criação do “Tribunal de Exceção”, não precisa de advogado para formalizar eventual pedido, mas basta sua determinação para comunicar aos órgãos auxiliares, à Corte da “Justiça de Crédito”, criados pelo governo, para estragar com a vida do consumidor inadimplente. 

Não há morosidade nesse Tribunal que dispensa o contraditório, a instrução, depoimentos de testemunhas ou manifestação da parte e muito menos apresentação de documentos; nada disso é necessário para dizer o direito do empresário, que possui o poder de decisão, sem maiores delongas. 

Os órgãos auxiliares da Corte são: SERASA, Centralização dos Serviços Bancários S/A -, criada para auxiliar os bancos e instituições financeiras; SPC – Serviço Nacional de Proteção ao Crédito –, CNDL – presta serviço à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas. Além destes, há outros esteios da “Justiça do Crédito”, a exemplo do CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo -, operacionalizado pelo Banco do Brasil e que guarda dados de emitentes de cheques sem fundos, SCR – Sistema de Informações Crédito do Banco Central do Brasil –, que analisa riscos do crédito a ser fornecido, CADIN – Cadastro de Inadimplentes -, que possui dados dos devedores de tributos. 

Esses órgãos, juntamente com a Corte de Exceção substituem com muito maior força os Juizados Especiais, as Varas, as Comarcas e os Tribunais de Justiça, porque “prolatam a sentença” assim que o consumidor deixar de pagar a dívida. Não se perde tempo para saber se houve culpa do banco no repasse do valor do débito, se houve equívoco do estabelecimento, quando anotou o nome de quem nunca comercializou com a credora ou se aconteceu algum problema impeditivo do pagamento, a exemplo de roubo de documentos e compra efetivada pelo meliante. 

A “sentença” é padronizada: negativação do nome do consumidor apta a sufocá-lo na sua vida pessoal, comercial e empresarial. Não há necessidade de prazo para o trânsito em julgado da decisão e muito menos tempo para publicação e apresentação de recursos. Aliás, não se trabalha com recursos, pois a penalidade é imediata. 

Os economistas calculam que, no final de maio/2015, mais de 56 milhões de brasileiros, portanto, metade da população, estavam com seu nome negativado, enfrentando as graves consequências que este fato implica na vida financeira. O “Tribunal de Crédito” recebe o poder do governo e pronto, não tem de prestar contas ao cidadão, mas precisa ajustar seu caixa. Não se obedece à própria Constituição, que estabelece o princípio constitucional do devido processo legal, art. 5º, além de as leis ordinárias traçarem procedimentos para condenação de alguém por algum erro ou fuga a compromisso assumido.

O mesmo Estado que criou a “Justiça do Crédito” também editou a Lei n. 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, no qual afirma ser necessária prévia consulta/notificação do inadimplente para aplicação da penalidade, art. 43, § 2º, além da Portaria nº. 5 de 27/08/2002, na qual o Ministério da Justiça reforça a determinação consumerista para considerar abusiva a cláusula que “autorize o envio do nome do consumidor e/ou seus garantes, a bancos de dados e cadastros de consumidores, sem comprovada notificação prévia”. 

Tem outras consequências que servem para aprimorar a agilidade da “sentença” empresarial, como a comunicação aos bancos, às lojas, às pequenas e grandes empresas, às escolas, consórcios, aos supermercados, às concessionárias de serviços públicos, a exemplo das telefônicas, empresas de energia elétrica, água; as medidas terminar por bloquear e sufocar o coitado do consumidor que, por um motivo ou outro, não cumpriu na data programada, o compromisso assumido. 

O emprego que estava arrumando blefou, o empréstimo bancário não conseguirá, eventual compra a crédito estará prejudicada; todas as portas do sistema financeiro, do comércio estarão fechadas para o “inadimplente”. 

Se você é sócio de uma empresa e esta atrasa na liquidação de algum compromisso, o nome desta e de todos os sócios irão para o cadastro de maus pagadores, como se cada sócio, juntamente com a empresa, fossem responsáveis pelo atraso; não há aviso prévio, e todos sofrerão os danos que o “Tribunal de Exceção” impõe. Há, de certa forma, desconsideração da personalidade jurídica, sem formalidade alguma, como se exige no rito do Código de Processo Civil. 

Salvador, 1º de julho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

terça-feira, 30 de junho de 2015

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados hoje, 30/06, no Diário da Justiça, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

VILOMAR LIMA FREITAS, escrevente da Comarca de Feira de Santana; 

CANDIDA MARGARIDA TRINDADE RODRIGUES, escrevente da Comarca de Salvador;

ELIANA ARÃO DA SILVA, oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador;

MARA LÚCIA SOUSA E SOUSA, oficiala de Justiça Avaliadora da Comarca de Salvador;

MARIA AMELIA ALCÂNTARA MACHADO, técnica de nível superior da Secretaria do Tribunal de Justiça; 

A gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Fera de Santana e Salvador e vivam com saúde.

ALTERNATIVAS: MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Foi publicada ontem a Lei n. 13.140/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que se insere como mais uma alternativa para solucionar as demandas. A mediação é atividade técnica exercida por qualquer pessoa capaz, que mereça confiança das partes, mas sem poder de decisão, destinada a auxiliar no encontro de solução consensual para o litígio. Não se exige inscrição do mediador a qualquer conselho ou associação, como ocorre com o árbitro. Indispensável que seja graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior e que tenha obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediador. Serão remunerados e os tribunais terão cadastro dos nomes dos mediados aptos. Mesmo que tenha processo arbitral ou judicial, as partes podem pedir sua suspensão para se submeterem à mediação e possível a assistência de advogados. 

Se advogado o mediador, não poderá exercer a advocacia nos juízos onde desempenham a função de mediador. Esse encargo destina-se fundamentalmente a auxiliar às partes no deslinde do desentendimento. 

Somente conflitos envolvendo filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência não poderão ser resolvidas pelos mediadores; outras demandas inclusive questões abrangendo a administração pública estão sujeitas à mediação. O advogado, na mediação, deve ter perfil diferente de quando defende o cliente em processo contencioso, porquanto sua ação estará voltada não para o embate, mas para a obtenção de acordo, visando encerrar o desentendimento entre os litigantes. Sua participação, entretanto, é mais colaborativa, buscando desarmar eventual ambiente de hostilidade. O mediador e os advogados ouvirão as declarações das partes e trabalharão na busca de acordo sobre a causa. 

No mês de maio, foi sancionada a Lei n. 13.129/15, que revoga a Lei n. 9.307/96 com três vetos: não se admite a arbitragem nas causas trabalhistas, nas relações de consumo e nos litigios de contratos de adesão, como estava redigida. É mais uma alternativa para diminuir o infinito estoque de demandas nos tribunais.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados hoje, 29/06, no Diário da Justiça, concedem aposentadorias voluntárias aos seguintes servidores:

AYALA SANTOS BOMFIM, subescrivã da Comarca de Ubatã;

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, escrevente da Comarca de Camaçari;

MÁRCIA CRISTINA SANTANA NASCIMENTO CÉU, oficiala de Registros Públicos da Comarca de Ibicaraí;

MARILENE GONÇALVES DA SILVA, escrevente da Comarca de Uauá;

GILVAN GUSMÃO DE ABREU, escrevente da Comarca de Salvador;

NILZA VIDAL DE SOUZA PEREIRA, escrevente da Comarca de Salvador;

LEARSI DE FATIMA OLIVERIA MORAIS, escrevente da Comarca de Salvador.

A gratidão de todos os jurisdicionados das Comarcas de Ubatã, Camaçari, Ibicaraí, Uauá, Salvador e vivam com saúde.

domingo, 28 de junho de 2015

FUX NÃO IGNORA O POVO

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o mesmo que julgou procedente o pedido de auxílio moradia para todos os juízes, no 1º Encontro Nacional pela Paz no Futebol, deu a seguinte declaração:

“Nenhum juiz tem o direito de bater no peito e dizer que não liga para a opinião pública, porque todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”. O ministro esclareceu que os juízes não devem ignorar a opinião pública e quando contrariá-la deve ser sempre a favor da sociedade, segundo publicação da Agência Brasil.

PITORESCO DO JUDICIÁRIO (XXVIII)

AUDIÊNCIA CANCELADA.
O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), decidiu cancelar uma audiência, porque uma das partes calçava chinelos. Para ele, “o calçado é incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.

O trabalhador Joanir Pereira ajuizou ação trabalhista contra a empresa Madeiras J. Bresolin. A primeira audiência, no entanto, não foi feita porque o ex-funcionário estava com calçado impróprio para o ambiente, de acordo com o juiz.
Na ata, o juiz registrou a sua insatisfação e marcou uma nova data para a audiência. O caso foi noticiado, nesta quinta-feira (21/6), pelo site Espaço Vital.
“O juiz deixa registrado que não irá realizar esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”, registrou o documento.

O GALO E A SUSPEIÇÃO DA JUÍZA
A juíza da comarca de Paracambi deu-se por suspeita em um processo com a seguinte decisão:


Decisão : SUSPEIÇÃO DA LIDE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 135 C/C 409, I DO CPC EM RAZÃO DOS ESCLARECIMENTOS QUE PASSO A PRESTAR.

1-ESTA MAGISTRADA, NOS DIAS ÚTEIS, PERNOITA NA CIDADE DE PARACAMBI, SENDO QUE, USUALMENTE, EM HOTÉIS. POR 3 OU 4 VEZES, ESTA MAGISTRADA PERNOITOU NA CASA DE AMIGOS SITUADA NA RUA VEREADOR ANTONIO PINTO COELHO, QUE FICA A CERCA DE 50 METROS DA RUA KARDEC DE SOUZA, Nº 885, OCASIÕES NAS QUAIS NAO CONSEGUIU DORMIR, PORQUE UM GALO CANTAROLOU, ININTERRUPTAMENTE, DAS 2:00 AS 4:30 HS DA MADRUGADA, O QUE CAUSOU PERPLEXIDADE, JÁ QUE AVES NAO CANTAM NA ESCURIDÃO, COM EXCEÇÃO DE CORUJAS E, ADEMAIS, O GALO PAROU DE CANTAR JUSTAMENTE QUANDO O DIA RAIOU.

2- A MAGISTRADA PERGUNTOU AOS SEUS AMIGOS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL SE SABIAM AONDE RESIDIA O TAL GALO ESQUIZOFRÊNICO, SENDO QUE OS MESMOS DISSERAM DESCONHECER O SEU DOMICÍLIO.

3- AO LER A PRESENTE INICIAL, CONSTATOU A MAGISTRADA QUE O ENDEREÇO, ONDE SE ENCONTRA O GALO É MUITO PRÓXIMO DA CASA DE SEUS AMIGOS, RAZÃO PELA QUAL, CONCLUIU QUE O GALO QUE LHE ATORMENTOU DURANTE AQUELAS MADRUGADAS SÓ PODE SER O MESMO QUE O OBJETO DESTA LIDE, DEVENDO SE RESSALTAR QUE A JUÍZA NAO CONHECE NEM O AUTOR E NEM O RÉU.

4- CONSIDERANDO QUE ESTA MAGISTRADA NUTRE UM SENTIMENTO DE AVERSÃO AO REFERIDO GALO E, SE DEPENDESSE DE SUA VONTADE, O GALO JÁ TERIA VIRADO CANJA HÁ MUITO TEMPO, NÃO HÁ COMO APRECIAR O PEDIDO COM IMPARCIALIDADE.

5- HÁ DE SE SALIENTAR QUE O ART. 409 DO CPC DISPÕE QUE O JUIZ DEVE SE DECLARAR IMPEDIDO SE TIVER CONHECIMENTO DE FATOS QUE POSSAM INFLUIR NA DECISÃO E, NA PRESENTE LIDE, ESTA MAGISTRADA SE COLOCA À DISPOSIÇÃO PARA SER TESTEMUNHA DO JUÍZO CASO SEJA NECESSÁRIO.
REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZ TABELAR.

Salvador, 28 de junho de 2015.

Antono Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sábado, 27 de junho de 2015

OS MUNICÍPIOS E AS COMARCAS

No Estado Absolutista, o poder concentrava-se somente nas mãos de uma pessoa, o rei. A tripartição de poderes surgiu com a instauração do Estado Liberal. Firmou-se então o Legislativo, o Executivo e o Judiciário para, separada e harmonicamente, formarem os poderes que governam o Estado. É a teoria de Montesquieu. 

Ao Legislativo compete produzir leis, mas como atividade secundária pode fiscalizar, administrar e julgar; o Executivo administra o Estado, porém cabe-lhe secundariamente legislar e julgar; o Judiciário diz o direito e, como função atípica, administra. 

Existem as Casas legislativas e o representante do Executivo em todos os estados e nos municípios brasileiros; são os vereadores, deputados estaduais e federais, os prefeitos, governadores e presidente da República. Há uma busca incessante para transformar distritos em municípios.

A distorção acontece com o Judiciário que tem tribunais na capital da República e nos Estados, mas não dispõe de representação alguma nos municípios. Portanto, é o único dos três poderes que não se mostra presente nos municípios. Não deixa de ser uma incongruência, como, aliás, acontece em outros segmentos desse Poder, a exemplo da escolha de seus membros através de concurso, diferentemente dos outros que recebem o poder pela eleição; ou das férias de 60 dias, além de muitos outros absurdos. 

Quem cuida de expandir os serviços legislativos e executivos são os legisladores, os prefeitos e os governadores, mas quem deve zelar pela ampliação dos serviços judiciários para as comunidades deve ser o Judiciário; essa entretanto não tem sido a realidade, porquanto os próprios magistrados sabem cuidar bem de seus vencimentos, a exemplo do auxílio moradia, auxílio educação e outros “penduricalhos”, mas não tutelam os direitos dos seus auxiliares, os servidores, e muitos menos dos jurisdicionados. Se assim procedessem estariam lutando para cumprir a lei e instalar comarcas em todos os municípios. 

A Lei n. 10.845 de 27/11/2007 ainda em vigor, de iniciativa do Tribunal de Justiça, art. 20, dispõe: 

“A cada município corresponde uma Comarca”. 

Com essa norma, houve efetivo avanço, pois a Lei 3.731/79 estabelecia que “as Comarcas poderão compreender mais de um município,...”, diferentemente do dispositivo em vigor que assegura para cada município uma Comarca. O Tribunal além de não cumprir a lei, instalando Comarcas, retrocedeu, andando feito caranguejo, legislando para, através de Resoluções em 2012 e 2014, desativar e agregar Comarcas, sinônimo de extinguir. Essa situação implica em manter os gastos sem serviços, pois os prédios dos fóruns, onde existem, continuam sendo degradados, as casas dos juízes permanecem na unidade desativada ou agregada, estragando através do tempo, os servidores mantém-se no local e os jurisdicionados sofrem com a necessidade de deslocamentos para reclamar sua cidadania. 

A incoerência, a pressa e o descuido com o sistema judicial é muito grande, pois cada gestor impõe sua vontade até para desandar, enquanto o Executivo e o Legislativo expandem-se, transformando distritos em municípios, sem nunca extingui-los.

Por que fechar comarcas? Não há recursos para mantê-las? Mas será que os gestores não sabem que a “justiça é o pão do povo” e, portanto, não foi criada para dar lucro para o Estado? 

Para onde vão os recursos originados da arrecadação de impostos? Os gestores, lacradores de comarcas, respondem: essa não é minha atribuição, só sei que não temos recursos e não podemos continuar com Comarcas que não tem movimento, que não dão lucros. 

Uma escola só funciona se tem professor e estrutura para atender aos alunos; um hospital só desempenha sua atribuição, se dispor de médicos, enfermeiros e de toda a infraestrutura necessária; uma empresa privada só produz lucros se tem produtos para venda, se dispõe de funcionários em quantidade suficiente para atender à clientela. Enfim, não se pode fechar uma empresa, sob a justificativa de que não dá lucro, se não há mercadoria para venda, nem dispõe de funcionários suficientes para atender à demanda; um hospital não pode ser desativado porque dispõe de poucos pacientes, se não tem médicos, nem enfermeiros; uma escola não pode ser desmontada se não tem professores; da mesma forma, uma comarca não pode nem deve ser fechada porque tem poucas demandas judiciais.

Se o Judiciário não têm representantes nos municípios, dever-se-ia manter ao menos os serviços do sistema para o povo, facilitando o acesso à Justiça para reclamar seus direitos e para o exercício da cidadania. Será que há exercício de cidadania, quando se obriga o cidadão a andar mais de 100 quilômetros para buscar a reparação de seus direitos ou para fazer um simples registro de nascimento? 

Salvador, 27 de junho de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

RORAIMA: LIÇÃO DE DEMOCRACIA


JUDICIÁRIO, ÚLTIMO A ADOTAR ELEIÇÃO DIRETA

Um dos membros da comissão especial, criada para analisar a PEC n. 187/2012, que autoriza eleições diretas nos tribunais, manifestou ao presidente da AMB apoio à medida. Referida comissão da Câmara dos Deputados será instalada na próxima semana. O deputado Paulo Freitas disse: “Sou a favor da proposta. Já temos a democratização no Executivo e no Legislativo, por isso queremos que seja votada essa PEC para a democratização no Judiciário”. Espera-se que ainda este ano a PEC seja votada.

O presidente da AMB, João Ricardo Costa manifestou que a instalação da comissão especial é luta antiga da magistratura. Esclareceu que 90% dos magistrados apoiam a democratização no Judiciário com eleição para presidentes e vice-presidentes dos tribunais através do voto de todos os magistrados. Sabe-se, como noticiamos, recentemente, que Roraima já adotou a eleição direta para escolha da diretoria do Tribunal.