Uma empresa de injeção plástica em Manaus (AM) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 100 mil de indenização a uma trabalhadora vítima de assédio moral, segundo decisão da 2ª Turma do TRT da 11ª Região (AM/RR), sob relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier. A funcionária comprovou que, por mais de 10 anos, sofreu constrangimentos e ofensas ligadas à sua aparência física. Segundo o processo, ela era obrigada a se pesar em balança industrial diante de colegas. Os resultados eram divulgados com o objetivo de gerar chacotas. Testemunhas confirmaram que a prática envolvia funcionários levados por diretores até o local da pesagem. A trabalhadora também relatou ter sido impedida de servir café em reuniões por causa da aparência. Além disso, recebeu apelidos pejorativos, como “Sapo número 3”. O nome fazia referência a enfeites na mesa do diretor. O caso também envolveu acúmulo de funções. Contratada como analista financeira, ela também atuava como analista ambiental.
A empresa estava em fase inicial no Polo Industrial de Manaus. A funcionária cuidava de relatórios, projetos e licenças ambientais. Ela atuava junto a órgãos como Ipaam, Suframa e Ibama. Mesmo assim, manteve atividades em financeiras e depois virou supervisora de RH. A relatora considerou as práticas grave violação à dignidade. A pesagem pública foi classificada como constrangimento, não brincadeira. As provas indicaram ambiente de trabalho desrespeitoso e discriminatório. Também houve pressão psicológica constante. A indenização por assédio moral foi fixada em R$ 40 mil e o tribunal reconheceu doença ocupacional ligada ao ambiente, advindo daí o valor de R$ 34 mil por danos morais adicionais, além da manutenção do adicional de 30% por acúmulo de função. A empresa ainda deverá ressarcir R$ 1.500 em despesas médicas. A condenação final importou em R$ 100 mil e a decisão foi unânime.
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