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domingo, 22 de março de 2026

SENTENÇA COM ERROS INCOMUNS


Uma sentença do VI Núcleo de Justiça 4.0, voltado a demandas de empréstimos consignados, apresentou erros incomuns, que não parecem ter sido cometidos por um humano. 
O texto troca “autos” do processo por “automóveis”, como em “foi juntado aos automóveis”. Também utiliza “PCC” no lugar de “CPC” e “artes” em vez de “art.”, além de substituir o inciso “I” por “eu”, gerando trechos como: “PCC, artes. 77, eu; 80”. Outro erro foi a expressão “reprodução de indébito” em vez de “repetição de indébito”. A decisão foi publicada com falhas semelhantes às encontradas em acórdão do TJ/PI. A sentença, datada de quinta-feira (19), está assinada apenas como “juiz(a) de Direito da VI Núcleo de Justiça 4.0 – Empréstimos Consignados”, sem identificação nominal. Ao consultar o sistema do TJ/PI via WhatsApp, operado por robô, consta que a decisão foi proferida pelo juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto. Os erros aparecem em jurisprudência citada para fundamentar a sentença. Essas falhas já constavam em acórdão da 1ª Câmara Especializada Cível. O voto condutor desse acórdão foi do desembargador Haroldo Oliveira Rehem.

Trecho citado traz: “O contrato impugnado foi juntado aos automóveis pela instituição bancária...”. Também há menção a dispositivos legais com grafia incorreta. O caso envolve ação em que a autora alega descontos indevidos em benefício previdenciário. Segundo ela, os valores seriam de empréstimo consignado não contratado. Por isso, pediu nulidade do contrato, devolução em dobro e indenização por danos morais. O banco sustentou a legalidade da contratação. Afirmou ainda que houve liberação e recebimento dos valores. Requereu a rejeição dos pedidos. Ao final, o juízo concluiu que houve contratação válida. A parte autora foi condenada por litigância de má-fé. O caso chama atenção pela repetição de erros formais em decisões judiciais. As falhas levantam dúvidas sobre a origem do texto utilizado. O episódio evidencia problemas na revisão de documentos judiciais. E reforça a necessidade de maior controle na elaboração das decisões.

 

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