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sexta-feira, 6 de março de 2015

LEIS RÍDICULAS NO BRASIL.

O guia espiritual, Dalai-lama, disse que “as abelhas não tem constituição, nem leis, nem polícia, nem religião ou treinamento moral, mas, trabalham fielmente juntas”.

O Brasil tem Constituição, aproximadamente um milhão de leis em vigor, tem polícia, religião, mas o povo continua sem auferir os benefícios, originados dessas normas, ou dessas instituições públicas.

Vejamos o confuso mundo das leis no Brasil.

No município de Barra do Garças, Mato Grosso, o Prefeito Wilmar Peres de Farias sancionou a Lei n. 1840/95, destinando um local para aterrissagem de discos voadores, com o seguinte teor:

"Art.1. Fica reservado na Serra Azul, ramal da Serra Mística do Roncador, uma área de 05 ha. (cinco hectares), a ser oportunamente delimitada, para construção futura de um Aeródromo Inter-Espacial.

Art. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário”.

Em Bocaiúva do Sul, Paraná, através do Decreto Municipal, n. 82/97, de 19/11/1997, o prefeito Élcio Berti proibiu a venda de camisinhas e anticoncepcionais, sob o argumento de que o município estava perdendo receita do governo federal, face à diminuição da população. A lei foi revogada no dia seguinte, em virtude dos protestos dos munícipes.

Em Pouso Alegre, MG, a Lei municipal n. 3306/97 fixa a multa de R$ 500,00 para os donos de outdoors com erros de ortografia, regência e concordância; para banners e faixas, a multa é de R$ 100,00. A iniciativa foi do Prefeito Jair Siqueira. Em 1998, o prefeito de Guarujá reproduziu a mesma lei, na cidade do litoral paulista.

O Prefeito de Petrópolis, RJ, proibiu o banho de mar com fantasia de carnaval, apesar de o município não ter praia.

Na cidade de Rio Claro, SP, em tempos remotos, foi proibido o consumo de melancia, sob a alegação de que a fruta transmitia tifo e febre amarela. Era a chamada Lei da Melancia.

O Prefeito de Aparecida, SP, José Rodrigues, aprovou lei que proibia o uso de minissaia pelas moças; outra lei obrigava os padres a andarem de batina pela cidade.

Em Quixeramobim, Ceará, em 1991, o vereador José Filho apresentou projeto de lei para que “todos os rabos de bovinos, ovinos e caprinos do município” fossem pintados de amarelo fosforescente para evitar que motoristas descuidados atropelassem os bichos à noite. Nos debates apareceu emenda do vereador Rocélio Fernandes propondo a pintura de todos os cascos e chifres dos animais, indicados acima, e nas orelhas dos animais não-cornos. O edil não conseguiu transformar o projeto em lei.

Já em Juiz de Fora, em 1999, a Câmara de Vereadores discutia três projetos: um que obrigava os cavalos a usarem fraldas, outro que estabelecia mão e contramão para pedestres e o terceiro que exigia preenchimento de fichas com nome e endereço completos para os frequentadores de motéis.

Em Teresina, em 1990, os vereadores pretendiam tornar obrigatória a instalação de telefones públicos em todos os cemitérios municipais; um vereador propôs a criação de um cemitério municipal para animais domésticos e outro sugeriu emenda para construção de forno crematório para os bichos. Os projetos não se tornaram leis.

Em 1990, os deputados usavam o precioso tempo para debater projeto do deputado Hilário Braun que estabelecia no artigo primeiro:

"Denomina-se presunto exclusivamente o produto obtido com o pernil do suíno ou com a coxa e sobre coxa do peru”.

O parágrafo único dizia que “o produto obtido com a matéria-prima do peru terá o nome de presunto de peru".

Enfim, o Barão de Montesquieu, “Do Espírito das Leis”, responsável pelo alicerce da República, em confronto com o absolutismo, não entenderia o funcionamento dos poderes no Brasil.

Salvador, 6 de março de 2015.

Antonio Pessoa Cardoso. 
PessoaCardosoAdvogados.

BANCÁRIO PODE ACUMULAR CARGOS

O Banco do Brasil recorreu contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Piaui, que admitiu o acúmulo de função de funcionário do Banco do Brasil com a de professor da rede estadual de ensino; alega que o funcionário não se enquadraria na exceção prevista no art. 37, inc. XVI da Constituição, que admite a possibilidade de acúmulo de um cargo técnico com a de professor, desde que haja compatibilidade de horários.

O Tribunal Superior do Trabalho, através do relator, ministro Maurício Godinho Delgado, conheceu do recurso, mas negou provimento, sob o entendimento de que a função no banco enquadra-se com a de “cargo técnico”, previsto na Constituição. Acrescentou o ministro no seu voto: “Em uma sociedade, como a atual, dominada pelo império financeiro, não possui consistência técnica, sociológica, econômica, jurídica e científica desqualificar o bancário ou financiário para o considerar como ocupante de função “não técnica”.

quinta-feira, 5 de março de 2015

OAB EM APUROS: LEI DEVE ACABAR COM O EXAME


CHEGA A VEZ DE ACABAR COM O EXAME DA ORDEM

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, cumpriu a promessa e colocou em pauta e conseguiu aprovação da PEC n. 457/2005, questionada pela AMB, mas atendendo ao clamor popular e à economia do país. Por mais que lutasse, a Associação dos Magistrados Brasileiros não conseguiram postergar o encaminhamento da matéria para o Congresso, como vinham fazendo há anos. Agora será a vez da apreciação dos Projeto de Lei ns. 7.116/2014 e 2.154/2011, que extinguem o Exame da Ordem, também medida de alto interesse do povo, e que é mantida em função do alto lobby da OAB sobre o Congresso Nacional.

Não se compreende como uma entidade de interesse de um grupo, OAB, tenha o poder de selecionar quem está habilitado para exercer a profissão conquistada após cinco anos de estudos e conclusão do curso, como aliás ocorre com todas as profissões. Afinal, as leis garantem que a emissão do diploma capacita o profissional para exercer a profissão; todavia a OAB, com o forte impacto de seu lobby junto ao Congresso e ao Judiciário, aparece para assegurar que somente ela, OAB, tem condições para licenciar o cidadão preparado pela Faculdade de Direito. E isso ocorre somente com os bacharéis em Direito, porque o médico, a enfermeira, o engenheiro, o arquiteto, o economista, o professor e todas as outras carreiras conferem validade absoluta ao diploma.

Muito breve cairá essa aberração, que confere aos cofres da OAB a arrecadação de 80 milhões por ano e sem fiscalização do Tribunal de Contas.

ATÉ QUE ENFIM: APOSENTADORIA 75 ANOS

Depois de muitas delongas, colocação em pauta, seguida de retirada, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, em primeiro turno, a PEC n. 457/2005 por 317 votos a 131, com 10 abstenções. Todo servidor público, a partir da publicação da lei poderá aposentar-se compulsoriamente quando completar 75 anos e não 70 como está previsto na Constituição. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça, onde será feita a redação final e retorna para o Plenário para votação em segundo turno.

Além dos benefícios em termos de economia para o Erário, os órgãos públicos, inclusive os tribunais contarão com a experiência do servidor por mais cinco anos. A nova lei impedirá também que a presidente Dilma Rousseff indique mais seis ministros, nesses quatro anos de mandato, possibilitando ao PT a autoria de 10 dos 11 ministros do STF. Com a alteração constitucional, a atual Presidente indicará apenas o substituto do ministro Joaquim Barbosa; a Corte funciona com menos um dos seus membros há mais de seis meses, simplesmente porque o Executivo adia a indicação, prejudicando o funcionamento do STF.

quarta-feira, 4 de março de 2015

OFICIAL DE JUSTIÇA: DESPESA DE DILIGÊNCIA

Através de Mandado de Segurança, um servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia requereu pagamento integral das despesas feitas no deslocamento de casa para o trabalho. A impetrada questionou legitimidade passiva e ser incabível o Mandado de Segurança contra lei em tese.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região admitiu a Segurança e decidiu que o servidor público tem direito a vale-transporte, mesmo quando usa seu caro no deslocamento de casa para o trabalho. Assegurou que o não pagamento do benefício implica em discriminação. Assim, decidiu-se obrigar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo a pagar ao servidor o valor que seria gasto se fosse usado o transporte coletivo.

Com muito maior razão, os oficiais de Justiça que usam seu carro, gastando combustível e manutenção do veículo com recurso próprio, tem direito ao ressarcimento das despesas efetuadas nas diligências. O Judiciário, em regra geral, não disponibiliza para o servidor meios para deslocamento que, às vezes, é longo e o pagamento de valor irrisório padrão, fixado para diligências, com a restrição de quilometragem, não basta para cobrir as despesas efetuadas pelo servidor no cumprimento da diligência.

CICLISTA TEM PREFERÊNCIA NAS VIAS PÚBLICAS

Um ciclista de 17 anos, foi morto, quando um motorista, preposta de uma empresa de ônibus, não observou que um veículo de porte menor descia por uma rua, na cidade de Tangará da Serra, Mato Grosso. A família ingressou com ação judicial, buscando indenização por danos morais. Houve condenação no calor de 50 salários mínimos, importando em R$ 55 mil na época, mas ambas as partes recorreram ao STJ, depois que o Tribunal de Justiça manteve a decisão inicial. A empresa fundamentou seu pedido de reapreciação no fato de que houve culpa exclusiva do ciclista e a família requereu aumento do valor da condenação.

O STJ aumentou o valor fixado para o correspondente a 600 salários mínimos. O relator considerou ínfimo o valor da condenação, daí porque houve alteração na instância especial. O ministro não atendeu à pretensão de pagamento antecipado, mas entendeu compatível a liquidação da dívida parceladamente, visando garantir alimentos dos dependentes do falecido. Ficou consignado na decisão que o motorista foi negligente, porque desrespeitou as regras de direção defensiva e descumpriu a obrigação de dar segurança e preferência a um veículo de porte menor.

LULA PROTEGE CRIMINOSO; JUIZA DEPORTA

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no último ato de sua gestão, em 2010, negou pedido de extradição do italiano Cesare Battisti, acusado e condenado a prisão perpétua pelo cometimento de quatro homicídio na Itália. Battisti fugiu para a França, depois rumou para o México e, em 2004, veio para o Brasil. Em 2009, o STF autorizou a ida do criminoso para a Itália, mas facultou à Presidência definir a situação. Dessa forma, o criminoso Battisti teve regularizada sua situação no Brasil.

O Ministério Público, questionou a decisão presidencial através de um pedido de deportação, já que não poderia tratar da extradição, porque matéria já definida pela Presidência da República. O requerimento fundamenta que pessoas condenadas por crimes dolosos no exterior não podem obter o direito de permanência no Brasil.

A juíza da 20ª Vara Federal de Brasília, Adverci Rateu, deferiu o pedido do Ministério Público e determinou a deportação de Cesare Battisti. A decisão comporta recurso, mas os italianos comemoraram a punição.

terça-feira, 3 de março de 2015

AÇÃO CONTRA MINISTRO BARBOSA

O Tribunal Regional Federal, 1ª Região, deverá julgar, no dia 11 de marco próximo, Ação Popular contra o ministro Joaquim Barbosa. Dois advogados ingressaram com a medida porque o ministro abriu uma empresa em Miami e colocou como sede o apartamento funcional, em Brasília. Os autores buscam pagamento pelo ex-Presidente de aluguéis à República Federativa do Brasil por danos morais, além do pagamento dos aluguéis desde a criação da empresa.

Na primeira instância, no Pará, o juiz José Flávio de Oliveira, decidiu que o ministro agiu na condição de particular e não como agente publico, daí o julgamento pela improcedência da ação; agora o Tribunal, no duplo grau de jurisdição, dará a palavra final sobre o assunto. O Ministério Público não recorreu da decisão de primeiro grau. O relator é o desembargador Souza Prudente.

A Folha de São Paulo revelou que o ministro, em 2013, abriu a empresa Assas JB para comprar um apartamento nos Estados Unidos, reduzindo desta forma os impostos, porque pessoa jurídica.

OAB E AMB JUNTAS CONTRA A SOCIEDADE

A Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Magistrados Brasileiros estão bastante preocupadas, pois o lobby de anos para não extinguir o exame da Ordem, que resulta em mais de 80 milhões para a entidade e para não ser aprovada a PEC n. 457/2005, que significa rapidez na ascensão da carreira para os novos magistrados, está chegando ao fim.

A OAB sustenta-se no argumento de que a sociedade não suportará os novos bacharéis advogando sem experiência e sem conhecimento algum da advocacia. Na verdade, atraz dessa motivação está a grande arrecadação com as taxas cobradas por ocasião da inscrição no exame da Ordem. Considere-se ainda o fato de que mais de 100 mil bacharéis são reprovados por ano e as provas são mais “pegadinhas” do que mesmo preparo para o exercício da profissão.

Os Projetos de Lei n. 7.116/2014 e 2.154/2011 deverão ser aprovados muito brevemente, pois fazem parte da pauta do Presidente da Câmara dos Deputado que resolveu considerar o clamor popular no sentido de acabar com o exame da Ordem.

Por outro lado, os magistrados continuam com o fajuto e sarcástico argumento de “oxigenação” para defender a manutenção da aposentadoria compulsória aos 70 anos, sem observar o dano que essa medida causa ao Erário público e sem admitir a experiência dos magistrados descartados. E mais: não somente os magistrados, mas todo servidor público continuará na ativa se aprovada a PEC.

Na verdade, a AMB defende o corporativismo dos novos juízes, maioria no “sindicato”, que lutam para chegar ao topo da carreira o mais brevemente possível.

A OAB e a AMB estão em campo trabalhando pela defesa de seus interesses, sem atentarem para o benefício da sociedade.

STJ CRIA MAIS TRÊS NOVAS SÚMULAS

A Corte Especial do STJ aprovou três novas súmulas.

Súmula 517: “São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada”.

Súmula 518: “Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula”.

Súmula 519: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”.

segunda-feira, 2 de março de 2015

RESOLUÇÃO E CNJ PRIORIZAM PRIMEIRO GRAU

O Tribunal de Justiça da Bahia, na sessão plenária do dia 25 de fevereiro, decidiu sobre a política de priorização para o primeiro grau. Em cumprimento desse posicionamento, o Presidente baixou a Resolução n. 02 de 25/2/2015, na qual institui a Política Estadual de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, dispõe sobre a distribuição do orçamento nos órgãos do Judiciário de primeiro e Segundo graus e cria o Comitê Gestor Orçamentário Regional, além de outras providências.

A Resolução objetiva o desenvolvimento, permanente, de “iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância. Dentre os objetivos a serem alcançados inserem-se: equalização na distribuição da força de trabalho entre o primeiro e segundo graus, respeitada a proporção de demandas de processos; garantia de orçamento para implementação de dessa e de outras atividades, na primeira instância; garantia de infraestrutura tecnológica apropriadas.

Para cumprimento da Resolução foi criado um Comitê Gestor e Orçamentário Regional da Política Estadual de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, composto de treze membros, dentre os quais o Presidente do Tribunal, os Corregedores, três magistrados e quatro servidores.

Por outro lado, em demonstração da preocupação com o primeiro grau, o CNJ marcou reunião para a primeira quinzena de maio, em Brasília, quando os tribunais e as entidades de classe discutirão sobre a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição na Justiça Brasileira.

O CNJ mostra que há alta concentração de ações judiciais no primeiro grau, onde tramitam 90% dos 95 milhões de processos judiciais, mas as administrações preocupam-se em estruturar o segundo grau. A excessiva demanda na primeira instância contrapõe-se com a força de trabalho e com o orçamento, enquanto no segundo grau a força de trabalho e o orçamento desmentem a pequena demanda, apenas 5% das questões judiciais.