Pesquisar este blog

domingo, 22 de setembro de 2024

JUIZ EXTINGUE 18 PROCESSOS: CONDUTA FRAUDULENTA

O juiz Marcelo Alexandrino da Costa Santos, da 3ª Vara da Nova Iguaçu/RJ, extinguiu 18 processos, protocolados contra as empresas Via S/A, do Grupo Casas Bahia, Magazine Luiza, Ri Happy, Companhia Brasileira de Distribuição e Lojas Rener. O juiz constatou litigância predatória com "conduta processual temerariamente fraudulenta e deliberada alteração da verdade dos fatos" por parte do advogado; aplicou ao causídico multa e honorários em 20% sobre o valor das causas, que alcançam R$ 8,7 milhões e a pena importa em R$ 1,7 milhão. O juiz escreveu: "Há provas mais do que suficientes para caracterizar a abusividade e a fraudulência das demandas massivamente patrocinadas pelo escritório em desfavor, não apenas da ré, mas também de outras empresas".


O juiz esclarece sobre a advocacia predatória no caso: causas e pedidos muito parecidos a despeito de realidade  concreta diversa; distribuição de pedidos em sequência; quantitativos dissociados de fonte de informação e cooptação de testemunhas". O magistrado observou também que a petição "segue um mesmo padrão de outras demandas ajuizadas em várias localidades do país, com alegações genéricas e infundadas sobre horas extras e comissões não pagas, usando informações comprovadamente falsas". A denúncia foi apresentada pelo jorna Valor Econômico.  

 

CNJ AFASTA JUIZ DO TRT

Na 4ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada na terça-feira, 17, um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi posto em disponibilidade, por dois anos, segundo decisão do Conselho Nacional de Justiça. A acusação contra o magistrado foi de ter cometido faltas funcionais graves praticadas em ação de penhora de imóvel destinado a pagamento de créditos trabalhistas. Não houve transparência no processo do bem penhorado, vez que o magistrado indicou um ex-advogado pessoal como corretor para a venda do imóvel, avaliado em R$ 50 milhões para quitação de débitos trabalhistas no valor de R$ 52 milhões. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para as providências necessárias. 


Na tramitação do processo constatou-se descumprimento de normas fixadas pelo próprio julgador, visando a alienação do imóvel, tais como ampla publicidade da venda, alienação com valor não inferior ao valor da propriedade, depósito de 50% do valor da venda e pagamento de comissão ao corretor. De início, o TRT-2 aplicou pena de censura ao juiz, na revisão, a conselheira Daiane Nogueira de Lima, relatora, entendeu que a sanção não correspondeu às irregularidades praticadas.   

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/9/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Incômodo de investidores levou a recuo de Elon Musk com o X no Brasil

 

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

'Boom' de pesquisas eleitorais alcança números recordes no país e acende alerta para fraudes

Total de sondagens está perto de superar 2020; institutos são questionados por metodologia irregular


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Dirceu diz que Bolsonaro é 'bobo da corte' perto de Marçal e que esquerda 'passa ridículo' ao recuar de teses

Ex-ministro prevê que a direita chegará dividida à eleição presidencial de 2026, diz que PT precisa se renovar e afirma que não atua nas redes sociais porque tem 'pouco tempo de vida'


A TARDE - SALVADOR/BA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS





















sábado, 21 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

DANO MORAL

O DadaJud informou que o número de ações relacionadas à indenização por dano moral alcançou o total de 14.525 no primeiro semestre deste ano. Assim, a média é de 68 ações protocoladas diariamente na Justiça de Brasília. No ano de 2023, foram contabilizadas 22.504 ações, perfazendo a média de 61 ações por dia.

CONCURSO PARA PROFESSOR

Foram publicados três editais no Diário Oficial da União de concursos públicos para professores adjuntos para os departamentos de Processos Psicológicos Básicos, de Ciência da Computação e de Engenharia Mecânica, pela Universidade de Brasilia, com salário de R$ 10.481,64. O período de inscrição tem início em 7 de outubro e prolonga-se até 8 de novembro, mediante taxa de R$ 240,40. As provas serão realizadas no Distrito Federal, na universidade.  

CORREGEDOR ENFRENTA MOROSIDADE

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, insere como prioridade de sua administração a luta contra a morosidade da Justiça, segundo entrevista à revista "Justiça & Cidadania". Campbell, em 15 dias de gestão, determinou arquivamento de mais de quarenta representações no CNJ contra magistrados, acusados de excesso injustificado de prazo para decisões. Algumas dessas representações foram encaminhadas às corregedorias onde os magistrados estão vinculados. Em uma dessas decisões, escreveu o ministro: "No último ano, o requerente formulou dezenas de requerimentos contra membros do Tribunal da Justiça, arquivados pela Corregedoria Nacional de Justiça, por motivos como a ausência de indícios de desvios funcionais ou falta de elementos mínimos para o prosseguimento do feito".  


CONDENAÇÃO CRIMINAL SEM TRÂNSITO EM JULGADO  

O ministro Og Fernandes, do STJ, concedeu liminar em favor do prefeito de Formosa da Serra Negra/MA, considerando inconstitucional execução provisória de condenação criminal sem trânsito em julgado. Trata-se de crime definido no art. 217-A do Código Penal e após a apelação foi determinado o cumprimento provisório da pena. Em julho, a ministra Thereza de Assis Moura, na presidência do STJ, concedeu liminar para suspender a prisão provisória do prefeito, porque pendente de julgamento, um embargos de declaração. Posteriormente, os embargos foram rejeitados, com determinação para envio dos autos ao juízo de primeiro grau para cumprir a condenação. Em Habeas Corpus, o ministro Og Fernandes, entendendo que a prisão provisória da pena não é compatível com o princípio da presunção de inocência, contrariou a jurisprudência do STF. Assim, foi suspenso cumprimento da pena de prisão. 

PRISÃO PREVENTIVA NÃO É REGRA

A ministra Daniela Teixeira, do STJ, conceder de ofício Habeas Corpus para revogar prisão preventiva e assegurar ao réu, condenado a oito anos, o direito de responder em liberdade, pelo crime de roubo. Assegura a ministra que a prisão preventiva "só pode ser aplicada quando houver prova da existência ou indício de crime, e quando não for cabível a sua substituição por medidas alternativas mais brandas". Escreveu mais a ministra: "Não se olvida, jamais, a importância da inviolabilidade da segurança pública, expressamente garantida como direito individual (artigo 5º, caput) e social (artigo 6º, caput) e como dever do Estado e responsabilidade de todos (artigo 144) em nossa Constituição Federal. Todavia, não se pode levar à prisão, sob o pretenso argumento de garantia da ordem social, em típico ato característico de antecipação sancionatória e de forma indiscriminada, todos aqueles que vierem a responder a um processo criminal".    

Salvador, 21 de setembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



    ASSESSORES DE LIRA QUEREM DINHEIRO APREENDIDO

    O STF analisa pedidos de investigados para liberar valores apreendidos, em 2023, durante as compras suspeitas de kits de robótica. A investigação envolve pessoas vinculadas ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. As apurações foram arquivadas, por decisão do ministro Gilmar Mendes, em setembro do ano passado, que anulou as provas colhidas e mandou devolver os bens apreendidos, como automóveis e computadores. O dinheiro ainda não foi devolvido. Um assessor do presidente da Câmara, a mulher e o motorista de Lira, que estavam com os bens apreendidos, requereram devolução dos valores. Da mesma forma, procedeu um policial civil e um empresário, e, no seu escritório foi encontrado um cofre com R$ 4 milhões. O ministro negou a devolução dos valores, sob entendimento de que há dúvidas sobre a origem do dinheiro, de conformidade com investigação criminal, esta anulada pelo próprio Mendes, que mandou as partes ingressar com ação civil para comprovar a origem lícita do dinheiro. Depois disso, a 2ª Turma iniciou julgamento na forma virtual de recurso para liberação de outros valores.


    O jornal Folha de São Paulo noticiou que, em abril/2022, o governo do então presidente Jair Bolsonaro repassou R$ 26 milhões para sete cidades de Alagoas adquirirem kits de robótica. As cidades tinha contratos com a empresa Megalic, vinculada ao grupo político do deputado Arthur Lira. Foram mostradas fraudes nas licitações para aquisição dos kits, assim como o fato de que a Megalic pagou R$ 2.700 pelos equipamentos e vendeu os mesmos por R$ 14 mil. As apurações destes fatos levaram a Polícia Federal aos operadores e assessores de Lira, um dos quais Luciano Ferreira Cavalcante e Glaucia Cavalcante, tinham R$ 107,5 mil em mala na residência, segundo anota o relatório. Wanderson de Jesus, motorista do assessor Luciano, pediu devolução de R$ 150 mil, valor apreendido pelos policiais na mesma operação, dentro de uma mala. Os investigadores encontraram anotações de pagamentos relacionados ao nome de "Arthur". Na análise da numeração das cédulas, a Polícia Federal comprovou que o dinheiro foi sacado em banco por pessoa identificado como operador do esquema em Brasília. 

     

    USO DE CELULARES EM ESCOLAS PÚBLICAS

    Projeto de lei proibindo celulares nas escolas públicas e privadas em todo o país será encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional; trata-se de pacote de medidas, visando celebração do Dia da Crianças, no 12 de outubro. Estudos científicos comprovam o prejuízo, inclusive no aprendizado, causado pelo celular no ambiente escolar. Ainda se discute se o impedimento do uso do celular será somente na sala de aula ou se alcança toda a escola. Alguns estados discutem sobre o tema, inclusive no Ceará busca-se proibir nas redes municipais e estaduais. Sobre o tema tramitam no Congresso Nacional oito projetos de lei, sendo que o principal é o PL 104/2015. Neste há proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares e tablets, nas salas de aula da educação básica e superior de todo o país. Esse projeto deverá ser pautado na Comissão de Educação. 


    A França foi um dos primeiros países a adotar a proibição do celular e isso ocorreu desde o ano de 2018. Estudantes não podem utilizar os aparelhos em nenhum momento na escola, inclusive nos intervalos. Além dos franceses, a Itália, Finlândia, Holanda, Espanha e Grécia proíbem o uso dos celulares. Na Grécia, os adolescentes e crianças podem levar os aparelhos para a escola, mas os aparelhos devem permanecer nas mochilas. No Brasil, o Rio de Janeiro legislou sobre o assunto e os alunos estão proibidos do uso do celular dentro e fora das salas de aula. 


    MUSK RECUOU!

    A plataforma do Sul-africano, "X", comunicou ao STF indicação da advogada Rachael de Oliveira Villa Nova Conceição, como representante legal da empresa no Brasil. A providência só foi tomada depois que o ministro Alexandre de Moraes concedeu o prazo de 24 horas para a regularização. A procuradora já esteve representando a empresa de Elon Musk antes da suspensão da rede social. O acesso à rede depende de condições: pagar a multa de R$ 5 milhões aplicada pelo desrespeito à proibição de funcionamento e a outra ação do "X" para o desbloqueio é que as contas de bolsonaristas que atacar o ministro sejam removidas. O bloqueio da plataforma aconteceu porque Musk recusava-se em indicar representante legal no Brasil.  

      

    O milionário travou verdadeira batalha contra o Judiciário do Brasil, buscando até impeachment do ministro Alexandre de Moraes, além de fazer acusações infundadas. Nesse período, que teve início no dia 30 de agosto, houve verdadeira queda de braço, quando o "X" ficou obrigado a pagar multa de R$ 18 milhões e a Justiça buscou recursos da plataforma e da Starlink para amortecer a multa. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, em seminário da Universidade de Santo Amaro, declarou que a plataforma "Lewandowski disse mais: "Esse mesmo braço de ferro que os Estados Unidos estão travando com o TikTok, nós, agora, no Supremo Tribunal Federal, e o Alexandre de Moraes atesta, estamos travando com o X, que supostamente estaria a serviço de grupos de extrema direita, interferindo na política interna de muitos países para divulgar essa ideologia extremista."  


    MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/9/2024

    CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

    Governo quer proibir celulares nas escolas

    Proposta a ser apresentada ao Congresso Nacional tem como base documento da Unesco mostrando o impacto negativo do uso de aparelhos por alunos. Especialistas divergem quanto à eficácia da medida enquanto processo pedagógico

     O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

    Governo estuda incentivos para empresas pouparem energia e evitar alta na conta de luz

    A principal preocupação do governo é com os horários de pico, durante a tarde


    FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP


    X indica ao STF representante legal da rede social no país após ordem de Moraes

    Advogada Rachel de Oliveira Villa Nova é indicada pela plataforma do bilionário Elon Musk para cumprir a função no Brasil

    TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

    Caminhão pipa lotado de maconha 

    é descoberto pela polícia

    Motorista fugiu após jogar o veículo em uma área de lavoura; 

    5 toneladas de maconha foram encontradas

    CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

    Distrito Federal tem a pior seca em 20 anos 

    com 150 dias sem chuva

    Inmet prevê rápidas pancadas de chuva isoladas na transição de setembro para outubro


    DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

    Mapa que identificou zonas de maior risco e exigia atuação de autarquias nunca entrou em vigor

    A Carta de Perigosidade de Incêndio Rural foi criada em 2021, mas os municípios 

    pediram a suspensão, que ia até final deste ano. Três quartos dos hectares ardidos 

    desde domingo coincidem com estas áreas.

    sexta-feira, 20 de setembro de 2024

    SAIU NO BLOG

    sábado, 4 de outubro de 2014

    DESPEDIDA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

    UM ANO DEPOIS DE DEIXAR O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PUBLICO MINHA MANIFESTAÇÃO NA DESPEDIDA:

    NESSE MOMENTO, DEVO TECER ALGUNS COMENTÁRIOS SOBRE MINHA ATIVIDADE NA MAGISTRATURA. 

    SUBMETO TAMBÉM A VOSSAS EXCELÊNCIAS, AOS OPERADORES DO DIREITO E AOS VALOROSOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ALGUMAS REFLEXÕES, ACUMULADAS NESSES TRINTA E SEIS ANOS DE MAGISTRATURA. 

    ANTES DE CHEGAR A CAPITAL, SERVI EM OLIVEIRA DOS BREJINHOS, BOM JESUS DA LAPA E BARREIRAS, ALÉM DE OUTRAS COMARCAS, NA CONDIÇÃO DE JUIZ SUBSTITUTO, POIS DESDE AQUELE LONGINQUO ANO, FALTAVAM JUIZES E SERVIDORES. 

    NESSA MOVIMENTAÇÃO, DESTACO A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAMENTO, EM BARREIRAS, ANTECESSORES DOS JUIZADOS DE PEQUENAS CAUSAS E DOS ATUAIS JUIZADOS ESPECIAIS, PRIMEIRA EXPERIÊNCIA NA BAHIA E TERCEIRA NO BRASIL. 

    NA SEGUNDA INSTÂNCIA O TRABALHO PROSSEGUIU, MAS JÁ CONTANDO COM UMA EQUIPE DE ASSESSORES, INEXISTENTE NO PRIMEIRO GRAU; ESSE PESSOAL, ESCOLHIDO ENTRE OS ADVOGADOS DO ANTIGO SEAJ, CONTRIBUIU SOBREMANEIRA PARA QUE SAISSEM DO GABINETE AS DECISÕES E ACÓRDÃOS EM TEMPO RAZOÁVEL. OS POUCOS PROCESSOS QUE RESTAM NA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA, SOB MINHA RELATORIA, EM TORNO DE 10, NÃO DEPENDERAM DE NOSSA ATUAÇÃO PARA ZERAR, COMO ERA NOSSO ANSEIO; POSSO, ENTÃO, AFIRMAR, COM SEGURANÇA, QUE ENTREGO ESTE HONRADO CARGO SEM PENDÊNCIAS PROCESSUAIS.

    NA CORREGEDORIA, LEVAMOS A TODOS OS SERVIDORES DE TODAS AS COMARCAS, EM TODOS OS CARTÓRIOS, NOSSA PALAVRA DE MOTIVAÇÃO, DE SOLIDARIEDADE E DE COMPREENSÃO. 

    EM TODOS ESSES ANOS DE MAGISTRADO, INCLUINDO A FUNÇÃO DE CORREGEDOR, NUNCA USAMOS A SINDICÂNCIA COMO ARMA PARA AMEDRONTAR O SERVIDOR OU O JUIZ, POIS CONCLUIMOS QUE A DEDICAÇÃO E O TRABALHO DESSA GENTE CONTROPÕEM-SE COM A CARGA DE FEITOS NAS COMARCAS, AO PONTO DE A SAÚDE E A FAMÍLIA SOFREREM CERTO DESPREZO. 

    BUSCAMOS, NESTE BREVE PERÍODO, VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO ADEQUADOS PARA PROMOVER A APROXIMAÇÃO DA CORREGEDORIA COM OS JUIZES, SERVIDORES E COM A COMUNIDADE. 

    ASSIM É QUE VEIO O BOLETIM, O E-MAIL E O FACEBOOK COMO RECURSOS DE UTILIZAÇÃO CONSTANTE PARA COMUNICAÇÃO. DESSA FORMA, FICAMOS MAIS PERTO DE TODAS AS UNIDADES DO INTERIOR.  

    A DELEGAÇÃO DE ALGUNS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS, TALVEZ TENHA SIDO O FATO MAIS SIGNIFICATIVO NA CORREGEDORIA. A PRIVATIZAÇÃO MOSTRA QUE A BUROCRACIA DA EMPRESA PÚBLICA ATRAPALHA A BOA PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS.

    SABEDORES DAS DIFICULDADES DOS ESCREVENTES DESIGNADOS PARA ASSUMIR A FUNÇÃO DOS DELEGATÁRIOS, PORQUE SEM INFRAESTRUTURA NENHUMA, ALÉM DA FALTA DE PESSOAL, FORÇANDO OS JUIZES A DESIGNAR UM, DOIS PARA RESPONDER POR VÁRIOS CARTÓRIOS, CONSIDERANDO AINDA A DIFERENÇA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DOS DELEGATÁRIOS, POIS PASSARAM A TER UMA EMPRESA, PROMOVEMOS MUITAS AGREGAÇÕES DE CARTÓRIOS, CONTRIBUINDO PARA TRANSFERIR SERVIDORES DA PROVISÓRIA SITUAÇÃO PARA A DEFINITIVA OCUPAÇÃO NOS FEITOS CÍVEIS E CRIMINAIS; AINDA QUE PEQUENA, SIGNIFICA TAMBÉM AUMENTO DE RECEITA PARA O TRIBUNAL, MESMO PORQUE, INDUVIDOSAMENTE SOBE A PRODUTIVIDADE. 

    ENCONTRA-SE EM ANDAMENTO A RESTAURAÇÃO DOS DOCUMENTOS E LIVROS CARTORÁRIOS, ATRAVÉS DE CONVÊNIO CELEBRADO COM O MOSTEIRO DE SÃO BENTO.

    REGISTRE-SE O LANÇAMENTO DO CÓDIGO DE NORMAS E A CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL; PROMOVEMOS CURSOS PARA SERVIDORES E JUIZES, CONSTITUIMOS O NÚCLEO DE INFORMÁTICA DAS COREGEDORIAS, INICIAMOS A INFORMATIZAÇÃO NA SEÇÃO DE INFORMAÇÕES JUDICIÁRIAS, SIJ, IMPLANTAMOS EM VÁRIAS COMARCAS AS CENTRAIS DE MANDADOS, O GRUPO DE SANEAMENTO CONTRIBUIU PARA SOLUCIONAR PARTE DA CONFUSA SITUAÇÃO DE ALGUNS CARTÓRIOS; IMPLANTAMOS O BOLSA PERMUTA. 

    MUITAS OUTRAS AÇÕES FORAM PROMOVIDAS E ESTÃO RETRATADAS NOS BOLETINS E NOS RELATÓRIOS DE 2012 E DE 2013. 

    EVIDENTE QUE TODO ESSE TRABALHO FOI RESULTADO DE UMA LIDERANÇA, QUE SERIA ESTÉRIL SEM A LUTA DOS JUIZES AUXILIARES E DE TODA A EQUIPE DO GABINETE E DA CORREGEDORIA. 

    ENTREMOS EM OUTRO CAPÍTULO PARA FALAR SOBRE AS PEDRAS QUE ATRAVESSAM O CAMINHO DOS MAIS DESPROTEGIDOS QUANDO BUSCAM A AÇÃO DA JUSTIÇA. SEGURAMENTE O ATRASO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL TORNA-SE CALVÁRIO DOS DESAMPARADOS E REFRIGÉRIO DOS PODEROSOS, POIS A CIÊNCIA EMPREGA-SE MAIS NO QUE É TECNICAMENTE POSSÍVEL DO QUE NO QUE É HUMANAMENTE NECESSÁRIO. 
             
    HÁ DE SE ENTENDER QUE O PROCESSO POR SI SÓ CAUSA DANOS AO AUTOR QUE TEM RAZÃO E BENEFICIA O RÉU QUE NÃO A TEM. O CIDADÃO É OBRIGADO A FAZER FUNCIONAR O ÓRGÃO ESTATAL PARA RECUPERAR SEU DIREITO VIOLADO, COM SEVERA PERDA DE TEMPO, ABORRECIMENTOS E DIMINUIÇÃO DE SEU PATRIMÔNIO. 

    OS FILOSOFOS ENSINAM QUE NOUTROS TEMPOS A CIÊNCIA DO DIREITO ERA DEFINIDA COMO SENDO A “POLÍTICA DA FORÇA” OU “A MEDIDA DO PODER DE CADA UM” OU AINDA DIZIA-SE QUE “AQUELE QUE TEM A FORÇA TEM O DIREITO”. 

    SERÁ QUE ESSA SITUAÇÃO MUDOU, AO PONTO DE GARANTIR O DIREITO DO FRACO NA SUA INTEIREZA?

    O SISTEMA VIGENTE NO PAÍS PUNE QUASE SEMPRE SOMENTE O FRACO PELA PRÁTICA DE CRIMES; PARA SE CHEGAR A ESSA CONCLUSÃO BASTA A VISITA ÀS PRISÕES, ONDE ESSES PERSONAGENS ESTÃO ENGAIOLADOS COMO BICHOS; OS BANDIDOS DE PALETÓ E GRAVATA, OS QUE DESRESPEITAM A LEI DE IMPROBIDADE, E QUE APOSSAM INDEVIDAMENTE DE NOSSAS RIQUEZES, OU AS AUTORIDADES QUE DESCUMPREM AS DECISÕES JUDICIAIS, NÃO PRESTAM SATISFAÇÃO À JUSTIÇA. O DINHEIRO ROUBADO SERVE PARA A DESCOBERTA  DE EVENTUAIS FALHAS PROCESSUAIS E CONSEQUENTE ANULAÇÃO DE TUDO.
       
    DIFERENTEMENTE DA PRÁTICA NOS TRIBUNAIS, URGE SEJA DESDOBRADA ATENÇÃO PARA O RESGUARDO DO DIREITO DOS MISERÁVEIS, PORQUE SEM RECURSOS PARA CONTRATAÇÃO DE BOM PROFISSIONAL PARA SUA DEFESA, OU PORQUE IMPUSERAM-LHE A OBRIGAÇÃO DE TER CONHECIMENTO DA LEI. ESSA ASSERTIVA PARECE MAIS UMA FUMAÇA DE VENTO, PORQUANTO TODOS TEMOS CIÊNCIA DE QUE O POBRE NÃO CONHECE A LEI. 

    É NECESSÁRIA MUDANÇA E O DESTEMOR PARA A QUEBRA DE PARADIGMAS. 

    NA ORAÇÃO AOS MOÇOS RUY BARBOSA QUESTIONA A LEI QUE NÃO EXPRIME A VONTADE DA MAIORIA E ASSEGURA QUE OS DOIS SUSTENTÁCULOS DELA SÃO AS INSTITUIÇÕES TÃO VELHAS QUANTO A SOCIEDADE HUMANA: A MAGISTRATURA E A ADVOCACIA, CAPAZES DE CORRIGIR A DUREZA DAS LEIS INJUSTAS.

    A CRIAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS E AS ALTERNATIVAS CONSISTENTES NA CONCILIAÇÃO, NA JUSTIÇA DE PAZ, NA ARBITRAGEM, NO APRIMORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRIBUEM PARA DESANUVIAR O AMBIENTE DE DESRESPEITO AO DIREITO DO FRACO. 

    OS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS, TAL COMO A EDUCAÇÃO E A SAÚDE, DEVERIAM SER GRATUITOS, MAS AO REVÉS, EXIGE-SE RECOLHIMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS E TAXAS E O PRODUTO, OU SEJA, A SENTENÇA, A CERTIDÃO SERÃO ENTREGUES MUITO DEPOIS E, QUASE SEMPRE EM TEMPO QUE NÃO O RAZOÁVEL. 

    ESSA RAZOABILIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS, DEPENDE BASTANTE DO GERENCIAMENTO DOS PROCESSOS. 

    DAÍ ADVÉM A CRISE PELA QUAL PASSAMOS QUE JÁ DESFIGUROU O LEGISLATIVO, AGIGANTOU O EXECUTIVO E TORNA FRÁGIL O JUDICIÁRIO, QUE MAIS SE PRESTA PARA ASSEGURAR O PODER DAS ELITES DO QUE PROPRIAMENTE PARA DISTRIBUIR JUSTIÇA PARA OS NECESSITADOS. 

    ESSE DISTÚRBIO NA JUSTIÇA É SISTÊMICO E NÃO FOI INSTAURADO RECENTEMENTE, MAS FENÔMENO TÃO PRESENTE E TÃO DEGRADANTE QUANTO A SECA NO NORDESTE, A MOBILIDADE URBANA, A INEFICIÊNCIA DA EDUCAÇÃO, A VIOLÊNCIA NAS RUAS E NAS NOSSAS CASAS OU AINDA A CORRUPÇÃO NOS PODERES DA REPÚBLICA. 

    TORNOU-SE UM TEOREMA NATURAL QUE NÃO INCOMODA NEM CONSTRANGE MAIS A NINGUÉM, SALVO PARA OCUPAR AS MANCHETES DOS JORNAIS, TANTO QUANTO O CRIME E O FUTEBOL, ALÉM DE SERVIR ENORMEMENTE AOS POLÍTICOS INESCRUPULOSOS QUE UTILIZAM DO TEMA EM SEUS DISCURSOS A CADA DOIS ANOS. 

    OPERADORES DO DIREITO E TODO O POVO ENUMERAM AS CAUSAS DA CRISE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JURISDICIONAIS: AS LEIS NÃO PRESTAM, DIZEM UNS, FALTAM MAGISTRADOS, SERVIDORES, GESTORES, PROMOTORES, DEFENSORES PÚBLICOS, FÓRUNS, PRESÍDIOS, DIZEM OUTROS.  

    O POVO E OS GOVERNANTES SABEM DE COR E SALTEADO DAS NECESSIDADES DO JUDICIÁRIO PARA PROMOVER A JUSTIÇA, MAS, A VERDADE É QUE NÃO HÁ INTERESSE PARA EXCLUIR ESSE CANCRO QUE CORRÓI O DIREITO DO CIDADÃO. 

    A HISTÓRIA É FEITA DE UTOPIAS E SEM ELAS NÃO SE PODE VIVER.  

    O ESTADO INCUMBIU-NOS DE MANTER A HARMONIA, A ESTABILIDADE E O EQUILIBRIO DA SOCIEDADE E NESSA CONDIÇÃO SOMOS OS ADMINISTRADORES DA JUSTIÇA, PORTANTO GARANTIDORES DA LIBERDADE E DA PAZ SOCIAL.

    ESSA MISSÃO CONSTITUCIONAL LEVA-NOS A CONTRARIAR OS INTERESSES DA COMUNIDADE QUE, PERPLEXA, NÃO ENCONTRA EXPLICAÇÃO PARA A PAQUIDERMICA MOROSIDADE DA JUSTIÇA. 

    CALAMANDREI JÁ EXPÔS:

    “TÃO ELEVADA É, NA NOSSA ESTIMA, A MISSÃO DO JUIZ E TÃO NECESSÁRIA É A CONFIANÇA NELE DEPOSITADA, QUE AS DEBILIDADES HUMANAS, QUE NÃO SE NOTAM OU QUE SE PERDOAM NOUTRO QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLCO, PARECEM INCONCEBÍVEIS NUM MAGISTRADO”.     

    NOSSA GENTE NÃO SABE QUE HÁ UM PROCESSO PARA CADA DOIS BRASILEIROS, OU SEJA, EM TORNO DE 100 MILHÕES DE PROCESSOS, E O VOLUME AUMENTA NA MESMA PROPORÇÃO QUE A BUSCA PELA GARANTIA DOS DIREITOS, MAS SEM A CONTRAPARTIDA DE ACOMPANHAMENTO NO MÚMERO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES. 

    A LEI PREVÊ CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA FIXAR O NÚMERO DE VEREADORES E DE DEPUTADOS, RESULTANDO NO AUMENTO DOS LEGISLADORES À MEDIDA QUE CRESCE A POPULAÇÃO. 

    ESSA PRÁTICA, QUE É CONSTITUCIONAL, NÃO SE ESTENDE AO JUDICIÁRIO, DAÍ O IMENSO VOLUME DE PROCESSOS CONTRABALANÇANDO COM O PEQUENO NÚMERO DE MAGISTRADOS. 

    NOSSO POVO NÃO É INFORMADO DE QUE A PROPORÇÃO MÉDIA DE JUIZES EM OUTROS PAISES É DE 24 MAGISTRADOS PARA CADA 100 MIL HABITANTES, ENQUANTO NOSSA MÉDIA SITUA-SE EM 4, NA BAHIA, E 6, EM SÃO PAULO, OU SEJA, 4 JUIZES PARA CADA 100 MIL HABITANTES.  

    ENFIM, O JUDICIÁRIO É MAIS PENALIZADO PELO QUE SOBRA, PETIÇÕES, EMBARGOS, AGRAVOS, APELAÇÕES, DO QUE MESMO PELO QUE LHE FALTA, INFRAESTRUTURA.

    O ATIVISMO JUDICIAL CONTRAPÕE-SE À RETRAÇÃO DAS INSTÂNCIAS POLÍTICAS DOS OUTROS PODERES, FUNDAMENTALMENTE DO LEGISLATIVO; ESSE É O FENÔMENO DA JUDICIALIZAÇÃO QUE COMPROMETE AINDA MAIS O FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA; E OS MAGISTRADOS NUNCA SE REECUSAM EM TORNAREM-SE ALGOZES DAS VAIDADES DOS POLÍTICOS.

    A JUSTIÇA, PARA TODOS, COMEÇA EM NOSSOS LARES. JÁ SE DISSE QUE ANTES DE TENTAR ARRUMAR O MUNDO, PENSE-SE PRIMEIRO EM AJEITAR NOSSA CASA. 

    MAS A VERDADE É QUE A JUSTIÇA PARA TODOS EM TODOS OS CONFLITOS CONSTITUI UM DESAFIO QUE PENALIZA AINDA MAIS OS MAGISTRADOS, ALÉM DE TRAZER MUITO SOFRIMENTO, PORQUE, FICA-SE, CADA VEZ MAIS, INCAPACITADO PARA SOLUCIONAR AS DEMANDAS EM TEMPO RAZOÁVEL.    

    A CONSTITUIÇÃO DE 1988, O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E OUTRAS LEIS DE CUNHO SOCIAL PERMITIRAM O CRESCIMENTO DOS CONFLITOS. 

    AS QUESTÕES FUNDIÁRIAS FORAM SUBSTITUIDAS PELO PATRIMÔNIO VOLÁTIL E IMATERIAL COM TODAS AS SUAS COMPLICAÇÕES QUE EXIGE MAIS E MAIS DO SISTEMA JUDICIAL. 

    O JUIZ NÃO PODE NEM DEVE CONTINUAR SENDO JUIZ-JUIZ; URGE A QUEBRA DE PARADIGMA, TORNANDO O JUIZ-GESTOR. 

    A SOCIEDADE NÃO QUER O JUIZ SOMENTE DOS DESPACHOS, DAS AUDIÊNCIAS E DAS SENTENÇAS, MAS OS NOVOS TEMPOS RECOMENDAM ALÉM DO MANUSEIO COM OS DISPOSITIVOS LEGAIS, O ENFRENTAMENTO DOS FATOS E O COMANDO DO GERENCIAMENTO DOS PROCESSOS. 

    É MAIS UM OBSTÁCULO PARA SE ENCONTRAR TEMPO PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE.    

    NÃO PODEMOS NEM DEVEMOS TIRAR A RAZÃO DOS ADVOGADOS E DOS JURISDICIONADOS, QUANDO RECLAMAM DOS MAUS SERVIÇOS. NINGUEM PODE ESCONDER ESSA VERDADE.

    A QUEIXA CONTRA A IMPUNIDADE É PROCEDENTE, MAS COMO TRABALHAR E IMPEDIR, POR EXEMPLO, A PRESCRIÇÃO DE CRIMES, SÍMBOLO MAIOR DA IMPUNIDADE, E CAUSADA PELA PARALIZAÇÃO DO PROCESSO NO TEMPO INDICADO PELA LEI; NÃO TEMOS JUIZES, NÃO TEMOS SERVIDORES E MUITO MENOS INFRAESTRUTURA PARA O TRABALHO.

    COMO CULPAR O JUDICIÁRIO PELA IMPUNIDADE SE A COMPETÊNCIA PELO INQUÉRITO E, PORTANTO, A COLHEITA DE PROVAS DE ACUSAÇÃO, NÃO É DE NOSSA ALÇADA?

    AS LEIS RECLAMAM UMA CONSTANTE REVISÃO. NOSSA LOJ, POR EXEMPLO, MERECE ALTERAÇÕES: 

    NÃO DEVEMOS TER DUAS MAS SOMENTE UMA CORREGEDORIA E UMA VICE-CORREGEDORIA, SEMELHANTE À PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA; 

    A EXPERIÊNCIA DE DUAS CORREGEDORIAS NÃO DEU CERTO NEM AQUI NEM NO PARÁ, OS DOIS ÚNICOS ESTADOS QUE ENVEREDARAM POR ESSE CAMINHO; 

    OS DISTRITOS NÃO PODEM CONTINUAR SEM A PRESENÇA DO NOTÁRIO; A CORREGEDORIA LOGROU APROVAÇAO PELA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DE RESOLUÇÃO PARA ACABAR COM ESSA SITUAÇÃO; 

    A CORREGEDORIA RECLAMA SERVIDORES CONCURSADOS PARA OS RESPECTIVOS CARGOS, EVITANDO ASSIM A DESCONTINUIDADE DOS PLANEJAMENTOS; 

    AS UNIDADES JUDICIÁRIAS COM 2000 PROCESSOS NÃO PODEM SER CONTEMPLADAS COM O MESMO NÚMERO DE SERVIDORES QUE A COMARCA COM 10 MIL, 20 MIL OU MAIS PROCESSOS.    

    JÁ MANIFESTAMOS EM MUITAS OCASIÕES QUE O JUDICIÁRIO TEM DE SEGUIR AS PEGADAS DA EMPRESA PRIVADA, NO PLANO DA GESTÃO DE MATERIAIS E HUMANOS; UMA PERSEGUE O LUCRO, A OUTRA BUSCA A BOA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 

    NUMA EMPRESA NÃO SE COLOCA SERVIDOR DE MAIS NEM DE MENOS; NOS TRIBUNAIS DISPÕE-SE DE SERVIDORES DE MAIS OU DE MENOS. 

    ISSO NÃO É GERENCIAMENTO.  

    ESSA MANIFESTAÇÃO, SENHORES DESEMBARGADORES, NÃO IMPLICA EM ACUSAR OS MEMBROS DO JUDICIÁRIO DE NEGLIGÊNCIA OU DE DESCUIDO; NÃO E NÃO, MESMO PORQUE COM TODAS AS DIFICULDADES O JUDICIÁRIO MERECE FÉ E É O ÚLTIMO BASTIÃO PARA SOCORRER OS INJUSTIÇADOS. 

    ENGANA-SE QUEM IMAGINA QUE NOSSA CRÍTICA AO SISTEMA TEM QUALQUER INTENÇÃO DE DIMINUIR O JUDICIÁRIO. PELO CONTRÁRIO, EXATAMENTE PELA REVERÊNCIA É QUE SUGERIMOS APERFEIÇOAMENTO PARA QUE POSSAMOS UM DIA MERECER O RESPEITO DO POVO, DESTINATÁRIO FINAL DE NOSSOS SERVIÇOS. 

    TALVEZ TENHA FALADO MAIS DO QUE PODIA, MAS MENOS DO QUE DEVIA; ENTRETANTO, TUDO O QUE DISSE É FRUTO DA SINCERIDADE E DA VIVÊNCIA DE QUEM NÃO PERDEU O SENTIMENTO E O ENTUSIASMO DE CONTINUAR LUTANDO PARA QUE SE FAÇA JUSTIÇA.

    ENFIM, SENHORES DESEMBARGADORES, A VIDA, COMO DIZIA O FILÓSOFO, COMEÇA HOJE, A CADA DIA, E TUDO TEM DE RECOMEÇAR, MESMO QUE O PASSADO, QUE NÃO PASSA, PESE TANTO. 

     

    RADAR JUDICIAL

    POLICIAIS SÃO PRESOS

    Na Operação Falta Grave, dois policiais penais foram presos preventivamente e tiveram busca e apreensão cumpridos em Engenho Velho de Brotas, Estrada das Barreiras e no Cabula, em Salvador, na manhã de hoje, 20. Eles são suspeitos de envolvimento com crimes de corrupção e organização criminosa. O objetivo da ação é reprimir os crimes de corrupção e associação criminosa com servidores da Seap. Participaram da Operação mais de 50 policiais penais da Superintendência de Gestão Prisional e contaram com apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado.  

    BANCO PEDE LOCALIZAÇÃO DE FILHO DE BOLSONARO

    O Banco Santander pediu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para intimar Jair Renan, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, acerca de saldo remanescente de dívida com o banco. No mês passado, a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília localizou R$ 16,6 mil nas contas de Jair Renan, mas sua dívida é no total de R$ 360,2 mil. Jair Renan não reside mais em Brasília, mas é candidato a vereador em Balneário Camboriú/SC.  

    POLÍCIA INDICIA RENAN CALHEIROS

    A Polícia Federal concluiu inquérito e indiciou os senadores Renan Calheiros e Eduardo Braga, além do ex-senador Romero Jucá, acusados de crimes corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Eles agiram no congresso Nacional para favorecer o grupo Hypermarcas, hoje Hypera Pharma, em troca de propina. A acusação contra Renan Calheiros origina-se de colaboração premiada de um ex-executivo da Hipermarcas. O acordo foi assinado com a Procuradoria-geral da República, em 2016, e homologado em 2020, pelo ministro Edson Fachin. A notícia foi dada pelo portal UOL.


    GAL DEIXOU PEQUENA HERANÇA E DÍVIDAS

    A herança de Gal Costa, disputada entre o filho Gabriel Costa Penna Burgos e a companheira Wilma Petrillo, tem sido motivo de disputa judicial. Somente agora os dois chegaram a um acordo; todavia, o patrimônio da artista cresceu nos anos 1980, mas diminuiu substancialmente a partir dos anos 1990, inclusive com a venda de imóveis por valores inferiores ao da aquisição, a exemplo de apartamentos e salas comerciais. A cantora e suas empresas deixaram dívidas que alcançam o valor de R$ 1,5 milhão. Descobriu-se que, na época da morte, o único imóvel que Gal possuía era a casa onde morava, em São Paulo.  

    CONTAGEM DE VOTOS À MÃO

    Nos condados do estado da Geórgia, os votos serão contados à mão, segundo decisão de aliados do ex-presidente Donald Trump, órgão responsável por supervisionar as eleições no Estado. Em um condado do Arizona, 2,1 milhões votos, na eleição de 2020, demorou mais de dois meses para ser concluída a votação; a Geórgia tem 8 milhões de eleitores registrados. O que causa maior surpresa é que a mudança do sistema acontece pouco mais de um mês um mês e brusca a modificação. Evidente, que Trump vê a cada dia mais distante sua chegada a Casa Branca e vem arquitetando planos para criar tumulto e fraudes. Em todo o país, 70% do eleitorado vota preenchendo cédula de papel à mão e apenas 5% usam o meio eletrônico.

    Salvador, 20 de setembro de 2024.

    Antonio Pessoa Cardoso
    Pessoa Cardoso Advogados.