CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Pesquisar este blog
sexta-feira, 15 de março de 2024
quinta-feira, 14 de março de 2024
RADAR JUDICIAL
MÉDICOS COM RECEITAS CLARAS E LEGÍVEIS
O Estado do Rio de Janeiro, desde 10 de março dispõe de lei que obriga os estabelecimentos de saúde a exibir cartazes destacando a responsabilidade dos médicos na produção de receitas claras e legíveis. A norma refere aos hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias e consultórios. A lei insiste no fato de que os receituários devem identificar o medicamento se é para uso externo ou interno, fornecer identificação do profissional e prescritor e informações ao paciente, respeitando a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais. Desde 1973, a legibilidade das receitas é obrigatória. O Conselho Federal de Farmácia, em nota, assegura que apoia qualquer medida que venha a contribuir "para que a legislação, flagrantemente desrespeitada por décadas, seja cumprida". Alerta que: "Receitas mal escritas podem acarretar no uso equivocado do medicamento ou em uma dosagem inadequada, apresentado um considerável risco para a saúde e até mesmo para a vida do paciente. Além disso, a similaridade entre os nomes de alguns medicamentos pode levar o indivíduo ao erro se não estiverem devidamente claros".
ALLAN RESISTE
O blogueiro Allan dos Santos, apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve suas contas bloqueadas, criou uma conta no OnlyFans, plataforma destinada para divulgação de conteúdo adulto. Na rede X, antigo Twitter, o blogueiro publicou a criação da nova conta e ainda provocou o ministro Alexandre de Moraes: "vejamos se Alexandre de Moraes vai deixar a empresa Only Fans no Brasil". Logo depois do anúncio, na conta do blogueiro na rede X, foi suspensa. O acesso ao perfil do blogueiro exige pagamento de assinatura de US$ 5. Allan dos Santos tem prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, desde o ano de 2021, atendendo pedido da Polícia Federal, por suspeita de atuação criminosa, crimes contra a honra, lavagem de dinheiro e preconceito. Allan continua nos Estados Unidos.
FALSA ADVOGADA É PRESA
Na segunda-feira, 11, uma mulher que se passava por advogada, foi presa em flagrante pela Polícia Civil, do 13º Distrito Policial, em Fortaleza. A prisão aconteceu, quando ela cobrava dinheiro de uma das vítimas, em um estabelecimento comercial, no bairro Cidade dos Funcionários e a Polícia acredita que a mulher usou a falsa identidade para pelos menos 20 vítimas. Uma pessoa contratou a falsa advogada para resolver ação trabalhista e pagou o valor combinado; não teve retorno e acionou a Polícia. No encontro marcado com a falsa advogada e a vítima, deu-se o flagrante. Foi preso também um companheiro da falsa advogada, um homem de 31 anos, com passagens por tráfico e associação para o tráfico, corrupção de menores e roubo.
SPACE X EM BUSCA DA LUA
A Space X, empresa do biolionário Elon Musk, lançou na manhã de hoje, 14, a nave STARSHIP, a mais poderosa do mundo, mas sem tripulantes. É a terceira missão com naves projetadas para viagens a Lua e Marte, que futuramente levará pessoas e cargas; as tentativas anteriores, em abril e novembro/2023, não chegaram ao destino, porque explodiram, a caminho. O novo lançamento deu-se em Boca Chica, no Texas/EUA. O foguete Super Heavy, separou da nave e já caiu no mar. A viagem durou uma hora, mas a cápsula acabou se destruindo perto de retornar à Terra. Foi considerada a missão mais bem sucedida, porque a Starship nunca foi tão longe e o foguete, Super Heavy, nunca chegou perto de terminar sua trajetória, nas duas tentativas anteriores.
COBRANÇA DE DEVOLUÇÃO DE SALÁRIO DE TORRES
A Justiça Federal deferiu pedido dos advogados do ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, Anderson Torres, anulando cobrança de devolução de R$ 87,6 mil em salários, recebidos, enquanto preso por participação nos atos golpistas do 8 de janeiro/2023. O juiz Gabriel Zago sustentou sua decisão em jurisprudência que é "pacífica no sentido de que a suspensão da remuneração de servidor público em decorrência de sua prisão preventiva representa violação da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos". Escreveu o magistrado: "Com efeito, mostra-se incabível a determinação de restituição ao erário da remuneração (e do auxílio-alimentação) recebidos no período em que o servidor esteve preso preventivamente, devendo ser reconhecida a ilegalidade da decisão administrativa".
Salvador, 14 de março de 2024.
NORMAS DE VESTIMENTA NO TRIBUNAL
Nas salas de sessões de julgamento do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas do STJ todos "deverão trajar-se segundo a formalidade e a liturgia jurídica". Os homens só poderão participar dos julgamentos se estiverem de terno (calça social e paletó ou lazer), camisa social, gravata e sapato social. Para as mulheres é permitido o uso de vestido ou blusa com calça ou saia e calçado social. A Instrução Normativa n. 6, de 9/2/2024, atualizou a Portaria n. 346, de 10/11/2011, que dispunha sobre vestimenta de servidores e visitantes.
MANDADO DE SEGURANÇA: NOMEAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS
CENSURA E APOSENTADORIA PARA JUIZ
SENADO E STF NA DROGA
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/3/2024
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Comissão do Senado peita STF e aprova criminalização do porte de droga
CCJ aprova proposta que criminaliza o porte de entorpecentes, independentemente da quantidade, e texto seguirá para o plenário. Aval dos senadores é uma resposta ao Supremo, que está prestes a descriminalizar maconha para uso pessoal
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
Após ser alvo do Centrão, ministra da Saúde entra na mira do PT por gestão de hospitais federais
Portaria de Nísia Trindade que transfere funções de unidades gerou reação de lideranças da sigla
FOLHA DE SÃO PAULO
Prates afirma que orientação para reter dividendos da Petrobras veio do governo Lula
Presidente da estatal diz não considerar o episódio como intervenção, mas 'exercício soberano' dos controladores da empresa
TRIBUNA DA BAHIA- SALVADOR/BA.
‘Lula tinha que estar na cadeia’,
afirma decano da Lava Jato
O procurador da República Carlos Fernando dos Santos, avalia como
remota a chance de surgir uma nova grande ofensiva de combate
à corrupção no Brasil
CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS
CCJ do Senado aprova PEC das Drogas,
que criminaliza porte de qualquer quantidade
Proposta de Pacheco é resposta a julgamento sobre mesmo tema no STF
EXPRESSO 50 - LISBOA/PT
“Não é não”, cerca sanitária ao Chega ou
convergência? PS e PSD estão numa
encruzilhada e não há uma teoria única
sobre como sair dela
quarta-feira, 13 de março de 2024
RADAR JUDICIAL
MINISTRO: BOLSAS PARA CANDIDATOS NEGROS
O ministro Roberto Barroso, do STF, reuniu com empresários e executivos de vários setores, visando financiar bolsas para candidatos negros que pretendem ser juízes. A ajuda situará no valor de até três salários mínimos. A nota para negros foi fixada em 5, diferentemente dos outros candidatos que é 7. Barroso declarou que "muitos candidatos que poderiam ser aprovados não concorrem em igualdade com os demais porque precisam se sustentar e não podem parar de trabalhar para se dedicar aos estudos. O Exame Nacional da Magistratura será realizado no próximo mês de abril, mas o ministro esqueceu ou quer prestigiar mais uns que os outros.
Afinal, senhor ministro, não há no Brasil brancos pobres e merecedores da bolsa?!
PORTARIA QUE DEMITIU EX-CABOS DA FAB SERÁ REVISTA
Em 2019, o STF decidiu que a administração pública tem competência para rever atos de concessão de anistia, se comprovada a ausência do ato com motivação exclusivamente política. Diante disso, a Comissão de Anistia estuda anular em torno de 2.500 anistias concedidas a ex-cabos da Força Aérea Brasileira, FAB, que foram demitidos por portaria em outubro de 1964. Anteriormente, a Comissão considerava a portaria como ato político. A presidente da Comissão, Eneá de Stutz e Almeida declarou que "todos os casos de cabos da FAB em que a fundamentação de perseguição política era a incidência da portaria, concedidas ao longo dos últimos 22 anos, têm que ser anuladas".
HONORÁRIOS EXCESSIVOS
Em recurso especial, envolvendo Dorislene Mendonça da Cunha Ferreira e outra conta o Ministério Público do Estado de Rondônia, a 3ª Turma do STJ negou provimento a um escritório de advocacia que cobrava honorários superiores a 30% em causas previdenciárias. Entenderam os ministros que o Ministério Público tem competência para ajuizar ação civil pública, contestando honorários advocatícios abusivos, quando pessoas vulneráveis, porque transcende a esfera dos interesses particulares. Depois dessa decisão a OAB/CE enviou ofício ao Conselho Federal da entidade para que discuta o fato de somente a OAB ser competente para debate sobre os horários. O caso foi inserido no tema da litigância predatória da advocacia. O escritório, autor da ação, tonou-se alvo do Ministério Público, porque acusado de captar e fazer cobrança abusiva de serviços prestados a idosos beneficiários da Previdência Social.
RELAÇÃO COM MENINA DE 12 ANOS: SEM ESTUPRO
A 5ª Turma do STJ, por 3 votos contra 2, decidiu ontem, 12, que não configura estupro de vulnerável o relacionamento de um homem de 20 anos com uma menina de 12 anos, que resultou em gravidez. O réu foi condenado, em primeira instância, à pena de 11 anos e 3 meses, pela prática do crime definido no art. 217-A do Código Penal, estupro de vulnerável. Houve recurso e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença para absolver o criminoso. O Ministério Público recorreu ao STJ, pedindo restauração da condenação, de conformidade com sentença do juízo de primeiro grau. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, declarou que uma criança com menos de 14 anos não tem condições de ter relacionamento amoroso, mas argumentou que "a vida transcende as leis e que a antecipação da fase adulta não deve causar mais danos, especialmente à criança gerada nessa união, que merece proteção absoluta". Classificando de excepcional o voto, negou provimento ao agravo regimental.
A ministra Daniela Teixeira divergiu para classificar o caso de estupro de vulnerável. A ministra assegurou que a gravidez "representou uma segunda agressão à vítima, que teve seu futuro comprometido". A magistrada declarou: "O fato de terem um relacionamento amoroso apenas reforça a situação de violência imposta à adolescente, que deve ser protegida pelo Estado até mesmo de suas vontades. Ninguém acharia lícito dar a ela bebida alcoólica ou substância entorpecente apenas porque manifestou vontade". A ministra defendeu a tese de "o conceito penal de vulnerabilidade tem natureza absoluta e não comporta relativização". Votou pela restauração da sentença, mas a maioria seguiu o relator.
DEPÓSITO ERRADO
A 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville/SC julgou improcedente pedido de uma cliente da Caixa Econômica Federal. Trata-se de depósitos em PIX que foram feitos em outra conta, pela própria autora, como investimento em bitcoins, com promessa de grandes lucros. A autora fez quatro depósitos no total de R$ 3,4 mil e posteriormente soube que a conta foi hackeada e tentou obter o valor depositado em nome da pessoa que ela mesma indicou. O juiz Cláudio Marcelo Shiessl entendeu que a Caixa apenas executou a ordem de pagamento regular e não lhe Cab ia fazer "verificações de segurança". No caso, segundo o magistrado a Caixa acatou a ordem de pagamento da autora; "estas eram as devidas verificações de segurança que competiam à Caixa".
Salvador, 13 de março de 2024.
SUPERENDIVIDADOS: RENEGOCIAÇÃO
Para a CNC haverá aumento de endividamento nos próximos meses, podendo alcançar o percentual de 79,7% em dezembro/2024; as famílias inadimplentes terão diminuição até o final deste ano, caindo o percentual para 27,3%. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania atuarão para capacitar os Procons na mediação e conciliação de conflitos de pessoas sem condições de quitar seus débitos, além de renegociação das dívidas. O ministro Roberto Barroso, do CNJ, declarou que "o superendividamento é um problema relevante na sociedade brasileira e nosso acordo visa aprimorar os mecanismos para agilizar esses processos e dar um pouco mais de paz às pessoas que enfrentam esse problema". O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski esclareceu que "o superendividamento representa, na verdade, uma morte civil do cidadão".
REDUÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO












