O TRF-1 entendeu que, por ter vínculo laboral à época, Dilma se enquadra no regime previsto na Lei nº 10.559/2002. Os magistrados destacaram a gravidade das violações, incluindo choques elétricos, pau-de-arara, afogamentos e isolamento, com sequelas permanentes. A tese de prescrição apresentada pela União foi rejeitada, sob o argumento de que ações de reparação por tortura são imprescritíveis. O tribunal afirmou que a anistia é instrumento de justiça e reconciliação social, confirmando a condição de anistiada política da ex-presidente.
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domingo, 21 de dezembro de 2025
DILMA SERÁ INDENIZADA POR PERSEGUIÇÕES E TORTURAS
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