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quarta-feira, 20 de setembro de 2023

STF INERFERE NO CONGRESSO

O presidente da CPMI do 8 de janeiro, na Câmara dos Deputados, deputado Arthur Maia, demonstrou grande aborrecimento com decisão do ministro André Mendonça, do STF, que liberou Osmar Crivelatti, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, de comparecer na sessão de ontem, 18. Maia considerou interferência indevida da Corte nos trabalhos da comissão. Declarou Maia: "Por isso, solicitou à Advocacia do Senado que o STF reconsidere a decisão, justificando que "caso se universalize o entendimento ora agravado, haverá o completo esvaziamento do inquérito parlamentar, porque estará ao alvedrio do convocado comparecer ou não". No pedido ao Supremo está escrito: "Conforme já ressaltado pelo exmo. ministro Alexandre de Moraes, os fatos abrangidos pela Comissão Mista Parlamentar de Inquérito de 8 de janeiro são mais amplos do que investigações penais".   

Os parlamentares demonstram incômodo com as decisões do STF e entendem que há interferência indevida nos trabalhos do Congresso. O Senado, em ato, mostrou o choque de deputados e senadores com ministros da Corte. É que Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, apresentou Proposta de Emenda à Constituição, criminalizando o porte e a posse de droga em qualquer quantidade, diferentemente do que tem decidido o STF. Por outro lado, o senador Plínio Valério retirou do arquivo PEC, apresentada em março/2019, que limita o mandado dos ministros do Supremo em oito anos.    

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 20/09/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Reforma tributária aumenta taxação sobre 

escritórios de advocacia

Presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), 

Gustavo Brigagão, afirma que tema será discutido em seminário, que debaterá 

ainda relação entre o Poder Judiciário e a democracia

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ


'Arena Fufuca': Esporte liberou 

verba para estádios em reduto 

de ministro antes mesmo de 

sua posse

Político do PP posou com prefeito da 2ª cidade mais agraciada com recursos 

do ex-orçamento secreto

FOLHA DE SÃO PAULO

Servidores dizem que Lira tenta 

colocá-los contra Lula com a reforma 

administrativa

Segundo Thiago Gonçalves, do Fonasefe, adesão do governo à proposta geraria grande desgaste


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Dino pensa no STF, governadores fingem 

que não é com eles e segurança se esfacela

Ministério da Justiça parece estar em um interregno à espera do que 

acontecerá no Supremo, enquanto população se sente insegura

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Câmara de SP cassa vereador Camilo Cristófaro 

por fala racista

Decisão teve 47 votos favoráveis e cinco abstenções

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Zelensky acusa Rússia de genocídio e pede ao mundo para não confiar "no mal" Putin

Presidente ucraniano discursou em inglês na Assembleia Geral, pedindo união do mundo para garantir que a agressão russa não se repete. Esta quarta-feira estará na reunião do Conselho de Segurança e reúne com Lula da Silva.

terça-feira, 19 de setembro de 2023

RADAR JUDICIAL

EX-PROCURADOR NÃO VAI AO STF

Deltan Dallagnol, ex-procuradora da República, desistiu de recorrer da decisão do TSE que cassou seu mandato de deputado federal. Em entrevista ao coluna Lauro Jardim do jornal O Globo, declarou Dallagnol: "No STF, eu seria julgado pelos mesmos ministros que cassaram meu mandato em um exercício de futurologia e pelos mesmos ministros que mataram a Lava Jato, como Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que dominam hoje na corte". Adiante: "o STF está destruindo a democracia que deveria proteger, com decisões cada vez mais arbitrárias". O último recurso de Dallagnol foi Embargos de Declaração ao TSE que manteve o acórdão questionado.   

BANCO NÃO PAGA HORAS EXTRAS A ADVOGADOS

Em recurso de Revista, protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil contra Banco do Nordeste do Brasil S/A, o TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, que reformou sentença para excluir obrigação de o estabelecimento bancário pagar horas extras a advogados. O entendimento sustentou-se na vinculação das regras do edital no concurso público, em jornada de trabalho prevista de seis horas. O relator do caso, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do TST, escreveu no voto: "Ante o exposto, conheço do apelo por divergência jurisprudencial específica, demonstrada pelo aresto de pág. 668-673, ora com o entendimento predominante da SBDI-1 desta Corte, é de que, em face do princípio da vinculação às regras do edital do concurso público, a jornada de trabalho nele prevista equivale ao ajuste contratual expresso do regime de dedicação exclusiva". 

POLICIAL PEDE R$ 1 MILHÃO DE ROBERTO JEFFERSON

Karina Lino de Miranda, agente federal, ingressou com ação de indenização por danos morais, físicos, estéticos, psicológicos, à honra e à reputação, na 1ª Vara da Comarca de Três Rios/RJ, contra Roberto Jefferson, ex-deputado federal. Ela foi atingida por dois disparos no dia 23 de outubro/2022 e reclama o valor de R$ 1 milhão. Na ação consta que Roberto Jefferson filmava e divulgava vídeos em suas redes sociais, transformando o ato em difamação e fake news. Jefferson dizia que "o pau cantou, que havia atirado nos policiais e que ia piorar muito". A agente queixa-se de lesões corporais, sequelas físicas, causando danos à sua integridade física, psicológica e de aparência; alega que perdeu a "sensibilidade no rosto e no quadril". 

BOLSONARO PODERÁ DEPOSITAR VALOR DAS JOIAS

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi aconselhado por auxiliares a depositar em juízo o valor referente às joias que ganhou de presente e vendeu. Os conselheiros orientam a depositar, principalmente dos presentes que ainda não foram localizados, entre os quais um relógio Patek Phillippe, avaliado em R$ 375 mil. O objetivo do depósito prende-se à sustentação da tese de que o ex-presidente não tinha intenção de enriquecimento ilícito, além da afirmação de que "não liga para dinheiro". O dinheiro seria depositado numa conta da Justiça até que o caso seja julgado. Os advogados de Bolsonaro vão avaliar a viabilidade da sugestão.     

TORNOZELEIRAS NA BAHIA

Somente na Bahia 1.852 pessoas são acompanhadas com tornozeleiras eletrônicas, segundo informes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAP. Todavia, o uso do artefato não tem impedido no cometimento de novos crimes. A tornozeleira eletrônica constitui uma das medidas cautelares usada pelo juiz, fixando prazo para o uso, sob controle e vigilância, visando cumprimento da decisão. A pessoa com a tornozeleira é acompanhada, nas 24 horas, em toda a sua movimentação pela Central.    

STF MANTÉM PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

O art. 5º, parágrafo único da Lei 11.738/2008 foi mantido pelo Plenário do STF, negando embargos de declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelos governos dos estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina. O dispositivo estabelece a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica. A insurgência deu-se sob entendimento de que cabia o reajuste do piso nacional aos estados através de lei e não por portaria do MEC. Com voto do relator, ministro Barroso, incialmente, a ADI foi julgada improcedente e agora, negado os Embargos.   

Salvador, 19 de setembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



SAIU NO BLOG (XII)

domingo, 10 de janeiro de 2016

TODOS SOMOS SONEGADORES

O cidadão brasileiro é violado no sigilo de sua intimidade pelos governantes de plantão, através de acompanhamento sistemático por meios eletrônicos de toda a vida financeira. O governo sabe quanto o cidadão ganha, quanto gasta com cartão de crédito, com médicos, com dentistas, com viagens, com educação; esmiuça para tomar ciência da movimentação bancária e saber quantos imóveis ou quantos carros o contribuinte possui, sempre na fúria de arrecadar.

Vivemos e aceitamos um Estado totalitário que regula nossa privacidade, porque concluíram que todo brasileiro é potencial sonegador de impostos; não há a presunção de inocência, mas a suspeita de criminosos; o pior é que convivemos com esse cenário e não nos insurgimos contra nada; as arrecadações são desviadas para atender a objetivos pessoais dos governantes; não direcionam o dinheiro do povo para beneficiar o povo com um mínimo de serviço público, na saúde, na educação, na segurança pública. 

O tributo tem função eminentemente social, mas no Brasil é extremadamente pessoal; devia financiar investimentos públicos, além dos serviços básicos; todavia, a destinação dos impostos tem sido mais para custear a pesada máquina pública e saciar os caprichos dos políticos inescrupulosos, alimentando a corrupção desenfreada e aumentando os privilégios. 

Já se disse que a sonegação dos pequenos/médios empresários presta-se mais para a sobrevivência do que mesmo para ganhar dinheiro. 

Tivemos movimentos contrários à ganância do estado: a Revolução Farroupilha insurgia-se contra o imposto pago pelos gaúchos sobre o charque, o couro, o sal; os pernambucanos lutaram pela separação do país, pois não aceitavam os altos impostos que pagavam ao Rio de Janeiro, sem retorno em serviços. Todos esses e muitos outros movimentos perseguiam a entrega de benefícios, como resultado do dinheiro coletado. 

Os procuradores e os auditores da Fazenda Nacional passam por cima das leis, na ânsia de aumentar a receita dos cofres públicos, evidentemente com algumas vantagens pessoais; com este propósito, iniciam ações judiciais, embasadas em documentos, certidão de dívida ativa, frequentemente sem consistência; desrespeitam até mesmo as normas originadas do órgão ao qual pertencem. 

Anotamos aqui a existência de Portaria – n. 75 de 22/3/2012 do Ministério da Fazenda – na qual se determina que os débitos de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000,00, não deverá ser inscrita como Dívida Ativa da União; no inciso 2º desse art. 1º ordena que não deve ajuizar execuções fiscais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 20.000,00. (Veja blog de dezembro: Fazenda Pública Engana Contribuinte).

Os prepostos do governo abusam, quando obtém provas ilicitamente para usar como meio para autuar o contribuinte; isso ocorre, por exemplo, na busca de movimentação financeira das empresas com a finalidade de apontar sonegação de imposto de renda ou com as faturas dos cartões de crédito com o mesmo objetivo. 

O sigilo bancário e fiscal está protegido pela Constituição, inc. XII, art. 5º, e pela Lei n. 4.595/64; nem se alegue eventual revogação do art. 38 pelo LC 105/2001, porque a matéria é de ordem constitucional; ademais essa LC, regulamentada pelo Decreto n. 3.725/01, sofreu restrição em pronunciamento do STF. Bem verdade, que há decisões conflitantes do STF e a situação deixa o contribuinte em estado de insegurança total. 

A expressão “dados”, usada no dispositivo constitucional, é “modalidade tecnológica de comunicação”, segundo interpretação dos doutrinadores e alcança as movimentações bancárias e financeiras. 

No último julgamento sobre o assunto, o ministro Ricardo Lewandowski condenou o acesso do órgão fiscalizador aos dados bancários do contribuinte, sem autorização judicial, alegando que “tem mais de seis mil magistrados para determinar a quebra do sigilo bancário quando necessário”.

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, à unanimidade da 1ª Turma, já decidiu pela nulidade da autuação, no caso de acesso bancário, sem autorização judicial. 

O entendimento dos juristas, especialistas no tema, é de que a inviolabilidade constitucional ao sigilo bancário constitui cláusula pétrea constitucional, tratado como direito e garantia individual do cidadão, ex-vi do disposto no art. 60, § 4º. 

A obsessão do governo direciona-se para fazer caixa, sem se importar com o desperdício, pois busca atender aos caprichos pessoais dos governantes de plantão; institucionalizaram a corrupção e sempre que falta dinheiro não se sentem constrangidos em aumentar ainda mais a carga tributária, porque a população tornou-se serviçal do Estado. 

Salvador, 10 de janeiro de 2016.

                                             Antonio Pessoa Cardoso
                                          Pessoa Cardoso Advogados. 

MINISTRO ANULA SUSPEIÇÃO DO JUIZ APPIO

O ministro Dias Toffoli, do STF, anulou a suspeição do juiz federal Eduardo Appio, afastado da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba; foi suspenso também o processo administrativo contra Appio, conforme decisão do Tribunal Federal da 4ª Região. Escreveu Toffoli na decisão: "Como visto, constata-se que o relator da exceção de suspeição descumpriu frontal, consciente e voluntariamente reiteradas decisões dessa Suprema Corte". O ministro não definiu sobre a volta do juiz, que está afastado desde maio, para ocupar o cargo na 13ª Vara, matéria que será definida posteriormente. Appio foi declarado suspeito pelo Tribunal Regional Federal em 6 de setembro, quando a Corte anulou todos os atos por ele praticados, relacionados com a operação Lava Jato. A coincidência aconteceu, quando o ministro juntou a decisão sobre este caso com a anulação do acordo de leniência da Odebrecht, quando considerou que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ter sido "um dos maiores erros judiciários da história do país". Essa decisão do ministro insere-se no desmonte total dos atos da Lava Jato, sem se importar muitos sobre a justeza das manifestações judiciais. Fica a indagação: será que Toffoli anulou o ato, porque o desembargador "descumpriu frontal, consciente e voluntariamente reiteradas decisões dessa Suprema Corte"?       

 

IGREJA: PESSOAS "ENDEMONIADAS" E É CONDENADA

A Igreja Mundial do Poder de Deus foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a uma empregada, por danos extra-patrimonias, porque chamou trabalhadores da igreja em greve de "pessoas imundas, incrédulas, avarentas e endemoniadas". A sentença foi proferida pela juíza Fernanda Zanon Marchetti, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo; uma testemunha ouvida declarou que o pastor disse que "os funcionários que estavam em greve não eram dignos de trabalharem lá, eram ingratos e que mandaria todos embora em razão dos grevistas e terceirizaria tudo". Na audiência, o preposto da Igreja declarou à juíza que "ao representante da reclamada não é facultado desconhecer fato essencial ao deslinde do feito, atraindo, a pena de confissão ficta quanto aos fatos desconhecidos". Escreveu a magistrada na sentença: "a crença não pode servir de escusa para agredir pessoas, de forma deliberada, qualificando-as pejorativamente. Palavras impensadas ditas em público diante de milhares de pessoas (fiéis seguidores), devem ser frontalmente repudiadas pelo poder Judiciário, não se tratando de uma afronta à liberdade religiosa ou controle das pregações, mas de coibir abusos praticados, que poderiam incitar violência na multidão".     

 

ALUNOS DE MEDICINA SÃO EXPULSOS

Vários alunos da Universidade Santo Amaro, UNISA, assistiam ao jogo da seleção feminina da universidade contra o Centro Universitário São Camilo e resolveram comemorar o resultado, tirando a roupa, correndo pela quadra e masturbando. A UNISA resolveu expulsar todos os que apareceram nus com a mão no pênis, em vídeo que circulou na mídia, de fato ocorrido em abril, em São Carlos/SP. Em nota a universidade diz que repudia a ocorrência "considerando ainda a gravidade dos atos, a Unisa já levou o caso às autoridades públicas, contribuindo prontamente com as demais investigações e providências cabíveis". Esclarece que o "ato execrável" deu-se fora de suas dependências e isenta de responsabilidade pela competição esportiva. O Ministério da Educação notificou a UNISA para prestar esclarecimentos e a Secretaria de Segurança Pública declarou que iniciou apuração do episódio, assim que tomou conhecimento.     



CNJ MANTÉM SERVIDORES DA BAHIA

O CNJ manteve servidores públicos, sem concurso e anteriores à Constituição Federal, nas atividades que atualmente ocupam. Eles foram contratados pelo Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária, IPRAJ e, em 1994, foram considerados estáveis pela lei estadual 6.677, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado. O conselheiro Marcio Luiz Freitas, na relatoria, declarou: "Nesse sentido e em prol da segurança jurídica, a exoneração dos servidores que passaram a vida laborando na Justiça baiana já em fase da vida que não conseguirão se recolocar no mercado de trabalho, não se mostra como a medida mais adequada e humanizada a ser tomada por este Conselho. O que temos de fato são pessoas que passaram por volta de 30 (trinta) anos de suas vidas atendendo o jurisdicionado e cumprindo com a missão do Judiciário, de modo que isso não pode ser revelado".      

Com essa decisão, não foi atendido pedido do Tribunal de Justiça da Bahia que fez pedido cautelar para exoneração dos servidores, além de suspender atos de concessão de aposentadoria. Esse posicionamento, adveio do próprio CNJ que mandou o Tribunal investigar e exonerar todos os que adquiriram estabilidade indevidamente. Anos passados, o mesmo CNJ volta atrás e decide pela manutenção de todos eles.  


 

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/43231,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora DIRCE SOARES RODRIGUES, Subescrivã, cadastro n. 210.198-0, classe C, nível 32, Comarca de Guanambi, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, bem como nos artigos 33 e 37 da Lei Estadual n. 11.357/2009, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 34% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2023. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/15919,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora DANIELA ALVES SIMOES, Atendente de Recepção, cadastro n. 500.781-0, classe C, nível 30, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 30% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Vantagem Pessoal AFI (Lei Estadual n. 11.919/2010).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2023. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2020/22648,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora JOSELIA NOGUEIRA CARNEIRO, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 800.777-2, classe C, nível 30, Comarca de Feira de Santana, entrância final, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, bem como nos artigos 33, 37 e 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 30% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.170/2008).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2023. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/13032,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DE LOURDES ALVES BARRETO, Técnica de Nível Médio, cadastro n. 801.029-3, classe C, nível 28, Comarca de Vitória da Conquista, entrância final, nos termos do art. 3°,§ 5º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 30% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994) e Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2023. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 19/09/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Unisa expulsa alunos de medicina que 

participaram de ato obsceno em jogo

Em vídeos que circulam nas redes sociais, homens com a bermuda abaixada, 

mostram as genitálias em "comemoração" à vitória do time de vôlei feminino 

da universidade. Ao menos seis alunos já foram identificados e expulsos 

pelos atos obscenos

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ


Operações da PF contra políticos 

geram insatisfação em Lira 

e aliados do governo Lula

Possível saída de Dino para o STF também leva petistas a pedirem para 

repartir Ministério da Justiça

FOLHA DE SÃO PAULO

Governo ficou quase 4 meses sem 

divulgar dados do cartão corporativo 

de Lula

Faturas voltaram a ser publicadas na semana passada; 

informações de um dos cartões da Presidência ainda seguem 

sem transparência


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA

Justiça recebe denúncia contra integrantes 

do PCC que planejaram sequestrar Moro

Polícia Federal indiciou e Ministério Público Federal denunciou 

os investigados presos em março

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Regiões do RS terão temporais isolados, 

abafamento e temperatura amena nesta terça-feira

Centro, Oeste e Região Metropolitana devem ter fortes pancadas de chuva com risco de granizo

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Professores e alunos querem recuo nos manuais digitais

Com vários países a voltarem atrás na digitalização das aulas, em Portugal docentes e estudantes defendem manuais digitais apenas como complemento à aprendizagem. A favor do progresso, mas "contra o retrocesso intelectual" provocado pelo uso excessivo de tecnologia.