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sábado, 27 de maio de 2023

JUSTIÇA PROÍBE TROCA DE NOMES EM SP

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu promoção da deputada estadual Ediane Maria, questionando a alteração do nome de uma futura linha 2-verde do Metrô, mudando a denominação de Paulo Freire para Fernão Dias. A modificação foi de autoria de dirigentes da empresa controlada pelo Governo de São Paulo. A ação foi julgada improcedente na 1ª instância; na Câmara, a desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, como relatora, escreveu no voto: "Não se trata aqui de sopesar a importância dos bandeirantes à luz do revisionismo histórico, mas de enfatizar que, além da localização da estação ser na avenida Educador Paulo Freire, o nome homenageado, Paulo Freire, serve de reforço à ideia do papel integrador da educação, o papel primordial e revolucionário na construção de uma sociedade mais justa e igualitária". 

 

DEPUTADOS QUEREM CENSURAR FOLHA E GLOBO

Dezenove deputados federais do PL requereram ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, nos autos do inquérito das fake news, censura para os jornais Folha de São Paulo e grupo Globo. Na petição, acusam os jornais de "utilização de mecanismos ilegais e imorais, com abuso do poder econômico, para manipular a opinião e impactar o voto dos parlamentares na apreciação do PL nº 2.630 (o chamado PL das Fake News)". O grupo de deputados bolsonaristas buscam proibição na "veiculação de quaisquer textos, anúncios e informações que influenciem a opinião pública acerca do PL Nº 2.630 e que haja a "determinação de oitiva dos representantes legais das referidas empresas perante a Polícia Federal". Os parlamentares ainda apresentam artigos publicados na Folha, de autoria dos jornalistas Patrícia Campos Mello e o colunista Wilson Gomes, além de um editorial. Cabe agora manifestação da Procuradoria-Geral da República, que, certamente, propugnará pelo indeferimento do inusitado requerimento de censura explícita.   

O editorial da Folha, sob título de "PL da discórdia", declara que "um paradoxo notável acompanha as discussões sobre o projeto 2.630/2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade Responsabilidade e Transparência na Interne, apelidado de "PL da Fake News": o debate transcorre de forma tardia e açodada ao mesmo tempo". Acerca do grupo Globo afirmam que a empresa é "concessionária de serviço público de radiodifusão e propagação em massa de textos e manifestações a favor do PL".    

 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/05/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Casos de racismo e injúria crescem, respectivamente, 43% e 6% no DF

Delegada da Decrin, Ângela Santos destaca que o registro de ocorrência é ponto-chave para combater esses tipos de crimes. "As pessoas estão denunciando, pois há consciência e coragem", avalia. Conheça relatos de ocorrências

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO

União das Nações Sul-americanas (Unasul), criada em 2008, acontece no Brasil na próxima terça, com 10 chefes de estado de países vizinhos

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Deputados bolsonaristas pedem que STF censure Folha e grupo Globo

Parlamentares ligados ao ex-presidente falam em manipulação da opinião pública a favor do PL das Fake News


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

PP oficializa Negromonte Jr. e promete 

seguir maioria 

Durante a convenção do PP o no presidente estadual eleito afirmou que 

respeitará a decisão da maioria dos membros quando questionado 

sobre o caminho que o partido seguirá


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Justiça de Valência abre investigação sobre 

racismo no Mestalla e convoca Vini Jr. para depor

Além do jogador, três torcedores identificados pelos atos racistas foram convocados a prestar depoimento

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Ministro diz que não viu manifestações quando 

professores ficaram sem subsídios 

João Costa ouviu palavras como "demissão" e "respeito" num 

protesto de professores durante uma visita a Vinhais.

sexta-feira, 26 de maio de 2023

RADAR JUDICIAL

DEPUTADO DENUNCIA MORAES

O deputado federal, Marcel Van Hattem, na reunião de instalação da CPMI do 8 de janeiro, ocorrida ontem, acusou o ministro Alexandre de Moraes, do STF, de perseguição política e de prender suspeitos de ataque aos Três Poderes, porquanto muitos deles nem estavam na praça, no dia dos atos golpistas. Disse que o "...imperador chamado Alexandre de Moraes", não respeita a Constituição e a legislação brasileira.  Até hoje, o STF já recebeu 1.044 denúncias contra os invasores.    

GOIANO É ENCONTRADO MORTO NO APARTAMENTO, NA FILADÉLFIA

Vitor de Matos, 34 anos, de Goiânia, fo encontrado morto por amigos, no apartamento onde morava, na Filadélfia, nos Estados Unidos. O tio dele informou que o sobrinho morava nos Estados há mais de cinco anos. O tio disse que ele faltou ao serviço e não atendia às ligações, nem recebia mensagens, daí que provocou o arrombamento e encontraram ele morto no quarto.   

PRESIDENTE É CONDENADO

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, modificou sentença, apenas no que se refere ao valor, da juíza Tamara Hochgreb Matos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro em indenização por danos morais. O pedido originou-se do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado, que acusou Bolsonaro de assédio moral contra os profissionais; o valor dos danos, inicialmente, fixado em R$ 100 mil, mas o Tribunal diminuiu para R$ 50 mil e será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.    

ALUNO AGRIDE, COM FACA, PROFESSOR 

Um aluno de 16 anos, do Colégio Estadual Professor Nelson Barros, em Cajazeiras 10, em Salvador, agrediu com uma faca o vice-diretor, na tarde de ontem, 25. A causa, ainda sem confirmação, foi o fato de o professor advertir o menor, porque soltou uma bomba de São João, na escola. A vítima foi medicada no Hospital Eládio Lasserre. O adolescente foi conduzido para a Delegacia, acompanhado da mãe. As atividades na escola só retornarão na segunda-feira.

TOFFOLI TEM ERRADO MUITO

O ministro Dias Toffoli, do STF, já disse ter errado, quando não permitiu que Lula comparecesse ao velório de um parente; agora, Toffoli aparece, de novo, para dizer que errou quando votou para condenar José Genoíno do mensalão. O ministro afirmou: "Eu votei pela condenação do então ex-presidente do PT José Genoíno para poder participar da dosimetria, sim". Disse mais: "Todos que conhecemos José Genoíno sabemos que ele não tinha ideia do que estava se passando". Toffoli confessou erros nos julgamentos dos petistas, mas nada disse sobre o caso de Volta Redonda, quando em Embargos de Declaração ele reverteu a culpa do então prefeito.    

JUIZ APPIO QUER VOLTAR AO CARGO

O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que foi afastado, recentemente, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por ameaça ao desembargador Marcelo Malucelli, recorreu da decisão ao CNJ. O magistrado ainda pede correição extraordinária na 13ª Vara, exatamente, onde ele cometeu arbitrariedades, anulando processos, retirando alguns condenados da pena de prisão, a exemplo de Rodrigo Tacla Duran e do ex-governador Sérgio Cabral.

Salvador, 25 de maio de 2023.

ANTONIO PESSOA CARDOSO
Pessoa Cardoso Advogados.



ABIC CELEBRA CAFÉ

Pavel Monteiro Cardoso, diretor do Café Sobesa, empresa localizada em Santana/Bahia, diplomou-se em Direito, pela Universidade Católica de Salvador/BA, foi eleito para presidir a ABIC em junho/2021 até junho/2025; o presidente liderou as comemorações do Dia Nacional do Café, 24/05, criado pela Associação Brasileira da Indústria de Cafe, ABIC, para marcar o início da colheita no Brasil. Em anos anteriores, Pavel atuou como vice-presidente de Qualidades e Certificações, entre os anos de 2013 a 2019, e vice-presidente jurídico entre os anos de 2019 a 2022. A partir de junho/2021, o presidente da ABIC e diretor do Café Sobesa assumiu a liderança da ABIC, tendo participado de inúmeros eventos, vinculados ao café. A entidade lançou, neste ano, o programa de marketing, buscando garantir o avanço no consumo, enaltecendo a qualidade dos cafés no Brasil. O Selo Pureza foi instituído em 1989, em conjunto com o programa de autorregulamentação. O trabalho da ABIC tem sido promissor e é revelado pela elevação do consumo per capita de dois quilos, em 1989, para quase cinco quilos, em 2023, segundo anunciou em Nota o presidente da entidade, Pavel Monteiro Cardoso. A certificação, conferida pela ABIC, e o trabalho desenvolvido com orientação e fiscalização, nesses últimos 30 anos, reduziu o nível de impureza da produção do percentual do produto de 30%, que era antes, para apenas 1%, atualidade. 

Presid da ABIC com Presidente da Câmara
O perfeito funcionamento da ABIC, que completou 50 anos, justifica-se face ao posicionamento do Brasil no mundo do café, figurando como maior produtor e maior exportador de café, além de segundo maior consumidor da bebida. Em termos de bebida, o consumo do café, no Brasil, só perde para o uso da água. Afinal, são 300 mil estabelecimentos que negociam com o grão. Em 2020, o consumo da bebida por cada brasileiro, no Brasil, foi de 4,81 kg torrado, segundo noticiou a ABIC. A estimativa para a safra brasileira do café arábica e do conilon, neste ano de 2023, situa-se em 54,94 milhões de sacas de 60 quilos, das quais 47 milhões, originadas da Região Sudeste, representando o percentual de 85,6% da safra nacional. O Nordeste desponta na segunda colocação com safra prevista de 3,62 milhões de sacas, implicando no percentual de 6,6% da produção nacional. Na sequência, a Região Norte com estimativa de 2,94 milhões de sacas, ou seja, 5,3% e a região Sul com 733 mil sacas, 1,3% e, por último a Região Centro-Oeste com produção calculada de 465,8 mil sacas, equivalente a menos de 1%.         

A ABIC, representada pelo presidente Pavel Monteiro Cardoso, participou de workshop na Câmara dos Deputados, por ocasião da regulamentação da Lei n. 14.515/2022. A ABIC realiza, anualmente, reunião contando com os torrefadores do café torrado, moído e em grãos, dos empresários das indústrias de máquinas, quando se busca aprimorar a boa produtividade das torrefações, com lançamentos de novas máquinas. Nessa oportunidade, são apresentadas palestras para os presentes, além de debates sobre os problemas e inovações na produção. Há fabricantes de máquinas de café até mesmo do exterior, como é o caso da Itália. Já está programada a comemoração dos 50 anos da ABIC, no 29º ENCAFÉ, que será realizada no Vila Galé de Alagoas, entre os dias 15 a 19 de novembro.    

Salvador, 25 de maio de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


NOTIFICAÇÃO POR SMS NÃO É VÁLIDA

A 3ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial, requerido pela consumidora Ariane Cedella Fialho da Silva contra Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre, porque teve seu nome negativado nos cadastros de proteção ao crédito, face à dívida de R$ 587,00. A autora alegou que quando foi notificada por SMS seu nome já estava negativado. As instâncias ordinárias consideraram válida a notificação por e-mail e SMS. O STJ entendeu que "a notificação do consumidor de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedado o aviso exclusivo por e-mail ou mensagem de texto de célula (SMS)". O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul admitiu validade da negativação com comunicação por e-mail e SMS.

A ministro Nancy Andrighi, relatora, escreveu no voto: "Admitir a notificação, exclusivamente, via e-mail ou por simples mensagem de texto de celular representaria diminuição da proteção do consumidor - conferida pela lei e pela jurisprudência desta corte -, caminhando em sentido contrário ao escopo da norma, causando lesão ao bem e ao interesse juridicamente protegido". A ministra acrescentou que a desigualdade social e econômica indica a possibilidade de o consumidor nem ter aceso a e-mail, computador  ou celular. 

 

EMPRESA: SERVIÇOS DE ADVOCACIA

Uma empresa, alegando o desempenho de consultoria, prestou serviços de advocatícia a uma parte e requereu ação judicial, cobrando R$ 4 mil pela redução de parcelas de financiamento. O juiz Rafael Imbrunito, do Juizado Especial Cível e Criminal de Monte Mor/SP, julgou procedente, mas o magistrado, na sentença, advertiu que "o réu não observou a técnica necessária para cumprimento de sua obrigação". A empresa foi obrigada a devolver os valores recebidos. Houve recurso e o relator da Turma Recursal Cível e Criminal de Piracicaba/SP, juiz Felippe Rosa Pereira, escreveu no voto: "após breve tratativa extrajudicial que poderia ter sido conduzida até mesmo pelo consumidor comunicou que a instituição financeira estaria "irredutível", promovendo o ajuizamento de ação revisional por profissional de sua preferência". O relator ainda anotou que o advogado contratado "somente trouxe teses fadadas ao fracasso (...), contrariando diversos precedentes repetitivos do STJ". Assegurou mais: "há indícios de que os serviços oferecidos e prestados de forma iníqua e predatória, não sendo possível descartar sequer a má-fé da recorrente".      

 


CNJ INVESTIGA JUIZ, QUE DEIXOU ADVOGADO "MASSACRAR" VÍTIMA

O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar, na terça-feira, 23, contra o juiz Hudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, porque presidiu audiência de instrução, em 2020, na qual o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho humilhou a influenciadora Mariana Borges Ferrer. O causídico atuava na defesa do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar Mariana, em dezembro/2018. No final, o empresário foi absolvido, sentença mantida na segunda instância. O entendimento da maioria do CNJ foi de que o juiz foi omisso, porque não adotou nenhuma providência diante das agressões à mulher, pelo advogado. A ministra Rosa Weber desempatou o placar apertado para abrir o PAD e declarou no voto: "Pode ele permitir que uma parte seja achincalhada, humilhada, maltratada, por qualquer dos outros participantes do ato processual? Eu entendo que não pode. Ao não ter uma intervenção mais efetiva, ele se omitiu. Isso é suficiente para condená-lo? Talvez não. Mas para apurar o procedimento dele, sim".  

Na discussão sobre a audiência realizada em julho/2020, por videoconferência, conselheiros asseguraram que o juiz fez 37 intervenções nos momentos da fala do advogado agressor. A conselheiro Jane Granzoto Torres da Silva disse, na votação: "Não consigo abrir um PAD contra um magistrado que, por 37 vezes, tentou fazer com que o advogado se compusesse dentro da audiência e não conseguiu. É deplorável a forma como a vítima foi tratada, não tenho a menor dúvida. Mas, na minha visão, os atos foram praticados pelo advogado, que acabou sendo absolvido na seara administrativa disciplinar (da OAB)". O conselheiro Mello Filho destacou a omissão das outras partes presente na audiência, como a Defensoria Pública e o Ministério Público, mas o certo é que houve "verdadeiro massacre" da vítima na expressão do conselheiro Vieira de Mello Filho.      

 

MAIS UM INVASOR É CONDENADO

Stewart Rhodes, fundador do grupo Oath Keepers, foi condenado, nos Estados Unidos, pela prática dos crimes de conspiração e outros delitos sobre a invasão do Capitólio, no dia 6 de janeiro/2021. A pena que lhe foi aplicada, ontem, 18 anos, tronou-se menor do que a proposta pelo Ministério Público, que pedia 25 anos. Rhodes apresentou-se à Justiça, como prisioneiro político, mas o juiz respondeu-lhe "que ele é uma ameaça ao país e à democracia". O invasor diplomou-se em direito, em Yale. Mais de mil pessoas foram presas face à invasão e depredação do prédio do Congresso dos Estados Unidos e o ex-presidente Donald Trump é investigado, tal como ocorreu no Brasil. Outros arruaceiros foram condenados a penas de até 12 anos; a punição a Rhodes tornou-se a maior até agora.   

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/20140,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CYRO RAYMUNDO DE FREITAS FILHO,Motorista Judiciário, cadastro 000.310-7, classe C, nível 27, Comarca deSalvador, entrância finalcom fundamento no art. 6º, § 1º, I, combinado com o art. 9º, todos da Emenda Constitucional n. 26/2020.


DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2020/04763,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ELVIRA DELZAIR LUZ SILVA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 802.317-4, classe C, nível 29, Comarca de Andaraí, entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 34% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); Substituição (Lei Estadual n. 10.845/2007); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (Lei Estadual n. 11.919/2010.


DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/20520,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE DE OLIVEIRA SOUZA, Escrevente de Cartório, cadastro 809.144-7, classe B, nível 15, Comarca de Buerarema, entrância inicial, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 11.919/2010); e 17% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).


DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2020/37487,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA STELLA DE JESUS BONFIM, Escrevente de Cartório, cadastro 800.293-2, classe C, nível 30, Comarca de Ubatã, entrância inicial, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da EC n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2023. 
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente