CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
JAPÃO EM ESTADO DE EMERGÊNCIA DURANTE OS JOGOS OLÍMPICOS
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JAPÃO EM ESTADO DE EMERGÊNCIA DURANTE OS JOGOS OLÍMPICOS
O ex-ministro Vicente Leal de Araújo, do STJ, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer c.c. Reparação de danos contra Mare Clausum Publicações Ltda e Luiz Vassalo, buscando seja retirada trecho com seu nome de conteúdos jornalísticos e pede indenização por danos morais da revista Crusoé. Alega que a reportagem de autoria de Luiz Vassalo contém informações inverídicas e desabonadoras ao autor da ação. A revista assegura que os fatos são verdadeiros e de interesse público, não existindo conteúdo ofensivo ou desabonador direcionado ao ex-ministro.
O juiz Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 25ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente a ação, tanto no que se refere à retirada do conteúdo, quanto acerca dos danos morais. O magistrado afirmou que para "haver responsabilidade do jornalista é necessária clara negligência na apuração do fato ou dolo na difusão da falsidade. Santarelli Zuliani não constatou excesso na reportagem, limitada a narrar os fatos em investigação efetuada pela Polícia Federal.
O procurador Augusto Aras fez tudo para ser o preferido do presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga no STF, com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio; todavia, parece não ter conseguido, mas recebe o prêmio de continuar por mais dois anos na Procuradoria. Assim é que tem evitado processo contra o presidente, alegando necessidade de esperar o resultado da CPI e agora o vice-Procurador-geral, Humberto Jacques, é intimado para prestar esclarecimentos sobre despacho secreto, suspendendo pedido para apurar a conduta do Procurador-geral Augusto Aras, acusado de omissão na fiscalização do presidente, durante a. pandemia.
Os senadores Randolfe Rodrigues, Alessandro Vieira requereram apuração de atos omissivos do Procurador-geral Augusto Aras. O chamamento do vice-Procurador só aconteceu depois que o subprocurador José Bonifácio ingresso com Mandado de Segurança para obrigar a publicar o despacho secreto de Humberto Jacques. A matéria é de O Antagonista.
Mas o pior é quando os próprios magistrados encarregam-se de desperdiçar tempo com apresentação de votos orais, ocupando todos os integrantes das Cortes de Justiça por toda uma tarde, às vezes, adentrando para a noite. São peças volumosas com mais de 100 páginas, com citações e leitura de todo o documento que pode muito bem ser resumido na ementa do voto. Interessante é que essa conduta dos ministros do STF teve início em 2002, quando a Corte tornou-se o primeiro Tribunal de todo a mundo a transmitir suas sessões pela televisão. Segundo trabalho apresentado na Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, "os acórdãos ficaram com 26 paginas a mais, em média". Conclui o doutorando Felipe de Mendonça Lopes: "O motivo do aumento não é a dificuldade técnico-jurídica da questão, mas tão somente aparecer mais tempo na TV". Os ministros procedem como políticos e buscam sobressair, inclusive com a voz empolada, para assegurar maior visibilidade do seu pronunciamento.
O ministro aposentado Celso de Mello era conhecido como o ministro dos votos longos; no julgamento do caso das três ações sobre a execução da pena, após decisão de um colegiado, o ministro apresentou-se com voto de mais de 100 páginas. E tome-lhe citações doutrinarias, longas referências em rodapé, envolvendo até filósofos, a exemplo de Aristóteles. Muitas vezes, preocupados em mostrar sapiência incomum, descuidam do principal, ou seja, inserir decisões de casos anteriores semelhantes e já decididos, inclusive de sua própria manifestação. Imagina-se que os ministros buscam a teoria e a erudição, descuidando dos precedentes.
Este cenário não é monopólio do STF, mas em Tribunais aparecem um ou outro ministro ou desembargador para ocupar o tempo dos julgadores e contribuir para atrasar o final dos julgamentos, além de permitir o cochilo.
Salvador, 06 de julho de 2021.
Rodrigo Piovezan, em Recurso de Revista, interpõe Agravo de Instrumento, contra decisão que manteve sua condenação em dano moral, face à dispensa sem justa causa por prática de ato ilícito de Mileide Ferreira da Silva, Reclamante. Os danos morais foram reconhecidos tanto no juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, que fixou em R$ 5 mil, quanto no segundo grau; a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Na dispensa, em 2016, depois de trabalhar por um ano, Piovezan escreveu, no whatsapp: "Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos". O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região assegura que a indenização não se sustentou na comunicação por aplicativo, mas no "modo como o empregado comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora".
O pastor Everaldo, que batizou o presidente Jair Bolsonaro, que estava preso desde agosto/2020, foi liberado por decisão da desembargadora Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que revogou a fiança de R$ 1 milhão, arbitrada pela juíza Caroline Vieira Figuiredo, da 7ª Vara Criminal. Everaldo é presidente do PSC, partido ao qual Bolsonaro era filiado, quando foi eleito para a presidência da República. A magistrada impôs medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e proibição de ausentar-se do Rio de Janeiro. O pastor é acusado de desviar verbas no governo do Rio de Janeiro. A notícia é de O Antagonista
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A Advocacia Geral da União do governo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender lei que assegura garantia de conexão na internet para professores e estudantes das escolas públicas. A Lei 14.172 promulgada em junho foi vetada pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou o veto, daí a busca do Judiciário, para impedir acesso à internet para professores e estudantes. A pandemia dificultou o acesso às aulas pelo esquema on-line, mas se o governo obter vitória na medida judicial, professores e alunos continuarão com dificuldades para navegar na internet com aulas não presenciais. A notícia é do jornal Folha de São Paulo.