Pesquisar este blog

quarta-feira, 7 de julho de 2021

DEMISSÃO POR WHATSAPP

Rodrigo Piovezan, em Recurso de Revista, interpõe Agravo de Instrumento, contra decisão que manteve sua condenação em dano moral, face à dispensa sem justa causa por prática de ato ilícito de Mileide Ferreira da Silva, Reclamante. Os danos morais foram reconhecidos tanto no juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, que fixou em R$ 5 mil, quanto no segundo grau; a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao Agravo de Instrumento.  

Na dispensa, em 2016, depois de trabalhar por um ano, Piovezan escreveu, no whatsapp: "Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos". O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região assegura que a indenização não se sustentou na comunicação por aplicativo, mas no "modo como o empregado comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora". 




Nenhum comentário:

Postar um comentário