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terça-feira, 22 de junho de 2021

DESEMBARGADORA É SOLTA

A desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima foi liberada da prisão em Brasília, de conformidade com decisão do ministro OG Fernandes, que impõe condições: continuará afastada do cargo, não poderá comparecer ao Tribunal nem comunicar-se com os demais investigação na Operação. O ministro autorizou aos advogados retirar no gabinete da desembargadora documentos pessoais. A magistrada é investigada na Operação Faroeste, pela venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 22/06/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

QUEIROGA PREVÊ QUE TODOS ADULTOS RECEBERÃO 1ª DOSE ATÉ SETEMBRO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

COMMEBOL REVELA 140 CASOS DE COVID-19 NA COPA AMÉRICA

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

SEM DOSES, CIDADE DE SÃO PAULO SUSPENDE VACINAÇÃO CONTRA COVID HOJE

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

A INCURÁVEL DOR DO LUTO QUE A COVID IMPÔS A MEIO MILHÃO DE FAMÍLIAS

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

BOLSONARO TERÁ QUE EXPLICAR AO TSE DECLARAÇÕES SOBRE FRAUDES NAS ELEIÇÕES DE. 2018

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

COLONIZACIÓN K
EL MINI PERONISMO, A LA ORDEN DE CRISTINA KIRCHNER

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

PRESIDENTE DAS FILIPINAS AMEAÇA PRENDER QUEM RECUSAR VACINA

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciários, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou a suspensão do expediente forense e fluência de prazos processuais na Comarca de Esplanada, no dia 23/06/2021.

Concede aposentadorias voluntárias aos servidores: ANTÔNIA RAMOS DOS SANTOS, Escrevente de Cartório da Comarca de Irará; LÍCIA ALVES DA CRUZ, Escrevente de Cartório da Comarca de Salvador;

Aposenta compulsoriamente a servidores CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, Subescrivã da Comarca de Salvador.

Nomeia MÁRIO CUSTÓDIO DE SOUZA JÚNIOR, para o cargo de Analista Judiciário - Subescrivão.  


 

segunda-feira, 21 de junho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 21/06/2021

Segundo informações do Consórcio de Veículos de Imprensa, nas últimas 24 horas, foram registradas 899 mortes, ontem 1.025. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 43.413, ontem 82.288. O total de óbitos é de 502.817, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 17.969.806. 
Até 20/06, foram imunizados em todo o Brasil no total de 86.960.570 pessoas.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 77 mortes, ontem 73, e 2.160 novas contaminações, ontem 4.567; recuperadas 2.790 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 23.254 óbitos, e 1.099.499 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.059.838 e 16.407 encontram-se ativos. Foram descartados 1.345.656 casos e em investigação 230.807; vacinados, na Bahia, 4.435.221 pessoas, das quais 1.706.025 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados. 



LULA É ABSOLVIDO

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da Justiça Federal de Brasília, absolveu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob fundamento de que não ficou provado o favorecimento a montadoras com a edição da Medida Provisória 471 de 2009, mediante a propina de R$ 6 milhões. Também foram absolvidos o ex-chefe de gabinete Gilberto Carvalho, mais cinco pessoas acusadas pelo Ministério Público Federal. Escreveu o magistrado na sentença: "Embora existam elementos que demonstrem a atuação por parte da empresa de Mauro Marcondes, no que se refere à prorrogação da benefícios fiscais às empresas CAOA e MMC, não há evidências apropriadas e nem sequer minimamente aptas a demonstrar a exigência de ajuste ilícito entre os réus para fins de repasse de valores em favor de Lula e Gilberto Carvalho". 

O processo contra o ex-presidente iniciou-se em 2017, na Operação Zelotes. A própria Procuradoria, apesar de ter denunciado, em maio, ingressou com petição para pedir absolvição de Lula.  



PRIMEIRO CONDENADO DA DITADURA DE 1964

O juiz Sílvio César Arouck Gemaque, da Justiça Federal de São Paulo, condenou o delegado aposentado Carlinhos Metralha, ex-agente da ditadura, que atuava no Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo, DEOPS, à pena de 2 anos e 11 meses de prisão. O julgador entendeu que o sequestro, seguido do desaparecimento do ex-fuzileiro Edgar de Aquino Duarte, em 1971, é crime permanente e portanto não alcançado pela Lei de Anistia de 1979. Escreveu o magistrado na sentença: "Em hipótese alguma, é admissível que forças estatais de repressão, mesmo em regimes como os vivenciados naquela época, tivessem autorização para a prática de atos à margem da lei em relação a Edgar, permanecendo preso por pelo (menos) dois anos, incomunicável, submetido a toda a sorte de violências, torturas e tratamentos degradantes. Ora, espera-se das forças de Estado o exercício legítimo do direito da força, não a prática de crimes".   



DESEMBARGADORES ENVOLVIDOS EM CORRUPÇÃO

O empresário José Carlos Lavouras, do ramo de transporte no Rio de Janeiro, em delação premiada, noticia pagamento de propina, em torno de R$ 12 milhões, entre os anos de 2010 a 2017, distribuída para oito desembargadores e dois promotores do Estado. As decisões dos desembargadores custaram entre R$100 mil a R$ 6 milhões, cabendo ao desembargador Mário Guimarães Neto o maior valor, em demanda sobre licitação de linhas de ônibus no Rio de Janeiro. O acordo, firmado em Portugal, onde ele estava foragido, foi celebrado com o Ministério Público Federal e são indicadas interferências em 11 processos, onde se debate sobre o setor de transporte com o estado e municípios. O empresário era responsável pela movimentação da "caixinha da propina" da Federação de empresas de ônibus, FETRANSPOR, que movimentou R$ 500 milhões entre 2010 a 2016.    

Outros desembargadores anunciado por Lavouras: desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, R$ 1,5 milhão, Adriano Celso Guimarães, R$ 500 mil, José Carlos Maldonado, R$ 100 mil e Cherubim Helcias Schwartz, R$ 500 mil, Guaraci Campos Vianna, R$ 620 mil e desembargadora Leícia Sardas, R$ 600 mil. O promotor Alberto Flores Camargo é acusado de ter recebido R$ 800 mil para ingressar com Ação Civil Pública, questionando licitação de linhas de ônibus interestaduais, no governo de Luiz Fernando Pezão, entre os anos de 2014/2018; o promotor Flávio Bonazza recebia mesada de R$ 60 mil. A matéria é do jornal Folha de São Paulo e os denunciados negam as acusações.  



FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLI)

O magistrado quando não trabalha para interpretar as leis, visando definir a situação que lhe é posta para decidir, comete erros grosseiros, perfeitamente enquadráveis no FEBEAJU; é o que acontece com magistrados, incluindo ministros, que têm maior razão para estudar, analisar e oferecer decisões equilibradas e justas. Não é o que se constata em muitos acórdãos das Cortes Superiores; veja o que aconteceu em processo de um condomínio, quando uma moradora deixou de pagar as obrigações que todos os residentes no prédio cumprem a fim de receber os serviços oferecidos.  

Em Guarujá/SP, uma moradora e seus filhos foram impedidos de usar a piscina, o salão de festas e a brinquedoteca, porque tornou-se inadimplente desde o ano de 1998, acumulando a dívida no montante de R$ 290 mil. Este caso aportou no STJ, praticamente última instância para definir situações com esta e a Quarta Turma, com o ministro Luis Felipe Salomão, na relatoria, decidiram manter os moradores usando a piscina, o salão de festas e a brinquedoteca, mesmo sem pagar. No voto, escreveu o relator: "Não há dúvida de que a inadimplência vem gerando prejuízos ao condomínio..."; adiante ainda diz que a moradora possui bens que vão além de R$ 2,5 milhões. No mesmo sentido, posicionaram-se, alegando um, o ministro Buzzi que "alguém tem de pagar", outra, a ministra Isabel Galloti que em condomínio, "a inadimplência causa vários transtornos".

O julgamento prosseguiu, mas, no final, por unanimidade, definiram que o condomínio não pode impor restrições aos moradores, mesmo que haja danos aos demais condôminos com a inadimplência do único que não paga, por mais de 20 anos; desta forma, mesmo não pagando, o condômino pode desfrutar dos benefícios mantidos pelos que pagam suas obrigações condominiais. E o argumento para chegaram a esta conclusão é risível: a restrição ao morador inadimplente viola o direito de propriedade e a dignidade humana. Não há engano; é isso mesmo, se a direção do condomínio impede um morador, há mais de 20 anos inadimplente, de usar a piscina e outros benefícios comuns, viola o direito de propriedade e fere a dignidade humana!   

Ora, vejam que incoerência e que besteira; se o Código Civil, art. 1.335 dispõe que o inadimplente não pode "votar nas deliberações da assembleia e delas participar...", como pode um devedor, com autorização da justiça, usar os equipamentos do condomínio, mantidos através dos pagamentos dos condôminos? Quer dizer: há violação ao direito de propriedade, quando se impede o inadimplente de usar os bens dos moradores, mas não se enxerga violação a este mesmo direito de propriedade, quando se impede o inadimplente de discutir temas sobre a propriedade?  

É justo, um juiz com servidores, um desembargador com seus colegas, assessores e servidores, um  ministro com seus colegas e assessores trabalhar para definir, erradamente, cenários como este? A discussão desta matéria é desperdício dos doutores da lei que poderia decidir outros assuntos que reclmam julgamentos; o que se vê, entretanto, é o debate, através de anos para julgar um caso deste e consignar direito a um inadimplente. Onde se encontra a dignidade humana, para proteger um morador, que possui bens, mas recusa em pagar condomínio e é autorizado a usar a piscina, o salão de festas, etc, serviços mantidos por todos os outros moradores?  

Salvador, 20 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.    



LEI DE IMPROBIDADE OU LEI DE IMPUNIDADE

As propostas para mudanças na Lei de Improbidade Administrativa estão sendo consideradas incentivo à impunidade; entre as alterações mais significativas para punir os faltosos situam-se a que acaba com a isenção de punir o governante pela culpa, admitida somente quando inserido na conduta o dolo, ou seja, a intenção de provocar dano aos cofres públicos. Outra mudança que inviabiliza a punição está no prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias, para conclusão do inquérito civil público. O prazo é pequeno e, certamente, mais um ingrediente para evitar o processo contra o mau gestor.  

Levantamento do Estadão mostra que 21, ou seja, 1 a cada 4 dos 81 senadores estão respondendo a processo por infração à Lei de Improbidade, quando exerciam os cargos de prefeitos ou governadores. Para selar o interesse na aprovação, os senadores poderão aprovar a retroatividade das mudanças, ou seja, evitar a responsabilidade dos que hoje estão sendo processados. A Câmara dos Deputados aprovou e agora cabe ao Senado decidir para transformar em lei, porque o presidente Jair Bolsonaro já se manifestou favorável à proposta do legislativo. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/06/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO FEZ "APELO" AO GOVERNO INDIANO POR INSUMO DA CLOROQUINA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

LIDERANÇAS, PARTIDOS E POLÍTICOS LAMENTAM MEIO MILHÃO DE MORTOS E CRITICAM BOLSONARO, QUE NÃO SE PRONUNCIOU

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

SEM PERSPECTIVAS, METADE DOS JOVENS QUER DEIXAR O BRASIL

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

SALVADOR É A CAPITAL MAIS EFICIENTE NA APLICAÇÃO DE DOSES CONTRA COVID

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

MAIORIA DE ÓBITOS JÁ É NO GRUPO COM MENOS DE 60 ANOS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

RUMBO A LAS ELECCIONES 2021
EL GOBIERNO Y LA OPOSICIÓN YA DEFINEN LAS CANDIDATURAS EN PROVINCIA, EL DISTRITO CLAVE

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

JOGOS OLÍMPICOS VÃO TER PÚBLICO. PERMITIDA A PRESENÇA ATÉ 10 MIL PESSOAS OU ATÉ 50% DA CAPACIDADE DOS RECINTOS