Pesquisar este blog

segunda-feira, 21 de junho de 2021

LEI DE IMPROBIDADE OU LEI DE IMPUNIDADE

As propostas para mudanças na Lei de Improbidade Administrativa estão sendo consideradas incentivo à impunidade; entre as alterações mais significativas para punir os faltosos situam-se a que acaba com a isenção de punir o governante pela culpa, admitida somente quando inserido na conduta o dolo, ou seja, a intenção de provocar dano aos cofres públicos. Outra mudança que inviabiliza a punição está no prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias, para conclusão do inquérito civil público. O prazo é pequeno e, certamente, mais um ingrediente para evitar o processo contra o mau gestor.  

Levantamento do Estadão mostra que 21, ou seja, 1 a cada 4 dos 81 senadores estão respondendo a processo por infração à Lei de Improbidade, quando exerciam os cargos de prefeitos ou governadores. Para selar o interesse na aprovação, os senadores poderão aprovar a retroatividade das mudanças, ou seja, evitar a responsabilidade dos que hoje estão sendo processados. A Câmara dos Deputados aprovou e agora cabe ao Senado decidir para transformar em lei, porque o presidente Jair Bolsonaro já se manifestou favorável à proposta do legislativo. 



Nenhum comentário:

Postar um comentário