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sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

VERBA HONORÁRIA E VENCIMENTOS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade de lei de Itapeva, que veda a incorporação de verba honorária aos vencimentos e salários dos procuradores do município, em obediência ao disposto no art. 37, inc. XI da Constituição, que não permite a soma dos honorários e  dos vencimentos exceda ao subsídio mensal dos ministros do STF. O relator, desembargador Ricardo Anafe escreveu no voto vencedor: "A vedação de incorporação é absolutamente salutar, porquanto a verba, se incorporada fosse, deixaria de integrar os vencimentos e  passaria a somar no vencimento, passando a incidir, inclusive sobre a fração honorária o composto monolítico do vencimento, in exemplis, adicionais temporais, estendendo seus efeitos, como todos sabem, ao regimento previdenciário ( aposentadoria e pensão".  



ADVOGADO DATIVO RECEBE HONORÁRIOS

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reformou sentença da juíza da Comarca que negou honorários ao advogado Júlio Gomes que atuou como defensor dativo, nomeado pela própria magistrada, em processo que tramitou na Zona eleitoral de São Felipe/BA; os honorários advocatícios foram fixados em R$ 8 mil a serem pagos pela União. O voto do relator, juiz eleitoral Henrique Trindade, foi seguido pela unanimidade dos julgadores.



PRESIDENTE É CONDENADO

O juiz Cesar Augusto Vieira Macedo, da 31ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro a indenizar uma jornalista, acusada, indevidamente, pelo chefe do governo de propagar notícias falsas. Bolsonaro, em live, no seu canal de You Tube, assegurou serem "fake news" reportagens e imputou a jornalista por uma dessas notícias falsas. O valor fixado foi de R$ 10 mil, considerando o fato de o réu ter-se retratado, espontaneamente, em suas redes sociais. Não houve contestação à ação do jornalista.      



LAVA JATO E LEI DA FICHA LIMPA PODEM IR PARA O LIXO

Além da destruição homeopática da Lava Jato, pelo Procurador-geral da República e alguns ministros do STF, a próxima vítima deverá ser a Lei da Ficha Limpa, de conformidade com promessa do deputado Arthur Lira, candidato do presidente Jair Bolsonaro à presidência da Câmara dos Deputados. É a troca para abocanhar os votos do PT e do centrão, todos envolvidos em processos criminais. Aliás, sobre a Lei da Ficha Limpa o ministro Gilmar Mendes já teceu seu comentário: "a lei parece ter sido redigida por um bêbado". Assim, Lira, que também é vítima de processo, "compra" votos para desembarcar na presidência da Câmara.  



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

ELEIÇÃO ELEVA PRESSÃO POR REFORMA MINISTERIAL E COLOCA SAÚDE NA MIRA
Maia perde força ao não definir candidato para a presidência
Bolsonaro nega que busca influenciar eleição na Câmara
Lira tenta seduzir esquerda com leis anti-Lava-Jato e outras promessas

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

GOVERNO ESTÁ "DESESPERADO" POR COMANDO DA CÂMARA PARA PASSAR AGENDA DE  COSTUMES, DIZ RODRIGOMAIA

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

NÚMEROS NÃO MOSTRAM PANDEMIA "NO FINALZINHO", COMO DISSE BOLSONARO

TRIBUNA DA BAHIA   - SALVADOR/BA

BAHIA REGISTRA QUASE 5 MIL CASOS DE COVID-19 NAS ÚLTIMAS 24 HORAS

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

APÓS DENÚNCIA, SENADOR ACIONA TCU E MPF CONTRA FILHO DE BOLSONARO
Jair Renan teria usado gratuitamente o serviço de uma produtora que presta serviços ao governo

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA DISPUTA SE DEFINE EN EL SENADO
DIPUTADOS LE DIO MEDIA SANCIÓN AL PROYECTO PARA LEGALIZAR EL ABORTO TRAS UNA MARATÓNICA SESIÓN 

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

CHINA SUSPENDE IMPORTAÇÃO DE CARNE CONGELADA DE EMPRESAS DO BRASIL E ARGENTINA 

 

MAIS SERVIDORES (04)

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, em caráter provisório, nomeia os seguintes servidores:

ÍCARO OLIVEIRA AVELAR COSTA, Subescrivão; RENATA MUNIZ  CUNHA SANTOS, Subescrivã;  LUCAS LIMA AMARAL SOUSA, subescrivão; RAFAELA FEDERICO ALBUQUERQUE, Subescrivã.   




SUSPENSÃO DE PRAZOS

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, regulamenta a suspensão dos prazos, visando a finalização do recolhimento do acervo processual físico remanescente dos feitos vinculados à 10ª Vara Cível, à 1ª Vara de Acidentes do Trabalho,  da Comarca de Salvador. Estão suspensos os prazos, o atendimento ao público, entre os dias 14 a18/12.



quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

INQUÉRITO CONTRA LULINHA: NOVE MESES PARADO

O filho do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva temia pelo inquérito que apura pagamentos de R$ 132 milhões do grupo Oi/Telemar, efetivados a empresas de sua propriedade. Todavia, depois de nove meses parado, na Justiça Federal de São Paulo, será encaminhado para a Justiça do Rio de Janeiro, onde estão situadas as empresas telefônicas. Essa investigação teve início em 2016, através da Lava Jato de Curitiba, daí decidida a remessa para São Paulo e agora para o Rio de Janeiro. Espera-se que a investigação não retorna pelo mesmo caminho de onde veio. Mas, infelizmente é assim o Judiciário, mas conduta somente para pessoas endinheiradas; indaga-se do motivo pelo qual foram necessários nove meses somente para descobrir que as empresas não tinham sede em São Paulo mas no Rio de Janeiro. 



CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 770 mortes e 53.347 diagnosticados com a doença. O total de óbitos é de 179.765 e de contaminados, 6.781.799, desde o início da pandemia. Foram recuperadas 5.931.777 pessoas e 670.257 estão sendo acompanhadas.  

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 29 mortes e 4.876 casos da Covid-19. O número de óbitos é 8.531 e 436.662 de infectados, desde o início da pandemia. Os casos ativos são 12.010.    

 


PRESIDENTE TEM DE ESCOLHER NA LISTA TRÍPLICE

O ministro Edson Fachin, do STF, concedeu medida cautelar, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, requerida pelo Conselho Federal da OAB, para determinar que o presidente Jair Bolsonaro respeite lista tríplice, formulada pelo colegiado, na nomeação de reitores das universidades federais. Escreveu o relator na decisão: "O ato administrativo de escolha dos reitores de universidades  públicas, em conformidade com a Lei 5.540/68,  ressalvada a discussão posterior sobre sua constitucionalidade, define um regime de discricionariedade  mitigada, no qual a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista  tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal".