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segunda-feira, 12 de outubro de 2020

CONTAMINAÇÃO EM VIAGENS AÉREAS

A Associação Internacional de Transporte Aéreo divulgou cifra impressionante da segurança, em termos de infecção por transmissão do coronavírus, em viagens aéreas. Somente um passageiro foi contaminado no total de 27 milhões de viajantes.   




PROTEÇÃO PARA O CRIMINOSO, PERIGO PARA O POVO!

O ministro Marco Aurélio, com mais de trinta anos no STF, tomou uma decisão altamente polêmica e absolutamente em desconformidade com a ordem pública e a segurança do cidadão. Sob o fundamento de falta de ratificação da prisão preventiva, estabelecido na lei, art. 316 do Código de Processo Penal, pelo juízo de instância inferior, o ministro desconsiderou todos os demais elementos para, através de liminar, conceder liberdade para um criminoso perigoso e líder de uma facção criminosa, condenado duas vezes em segundo grau por tráfico transnacional de drogas a 27 anos de prisão. Na revogação da liminar, o presidente escreveu: "Essa circunstância colide com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o conhecimento de habeas corpus nesses casos, em razão da supressão de instância". E expôs mais Fux: "Deveras, a decisão concessiva de habeas corpus viola outro entendimento jurisprudencial, qual o de que o habeas corpus não é admissível se a decisão monocrática do STJ não foi desafiada por agravo regimental cabível". 

O ministro Marco Aurélio fundamentou sua decisão no fato de o réu, André de Oliveira Macedo, vulgo André do Rap, está preso além do prazo permitido; escreveu: "O paciente está preso, sem culpa formada, desde 15 de dezembro 2019, tendo sido a custódia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento da apelação. Uma vez constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo." Na imprensa, o ministro, que infringe a LOMAN, censura a decisão de Fux, sob o argumento de que atuou como censor e de que ele "desacredita o Supremo". Na verdade, o presidente funcionou como defensor da comunidade, da ordem e da segurança das pessoas, determinando a prisão de um criminoso foragido por cinco anos.  

Felizmente, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, atendendo à promoção da Procuradoria-geral da República, despachou imediatamente e reformou a estúpida decisão de seu colega, invocando o risco à ordem pública e supressão de instância. Mas o estrago já estava efetivado, pois apenas oito horas depois da decisão o traficante e chefe do Primeiro Comando da Capital, ganhou a liberdade, embarcou num avião e sumiu, presume-se para o Paraguai. Talvez, assim procedeu por orientação de seu advogado, escritório do ex-assessor do Ministro, que não acreditava na manutenção da extravagante liminar. E agora, quem será o responsável pela captura do perigoso homem, liberado pelo ministro? Além dos gastos desnecessários, pôs em risco toda a comunidade, simplesmente pela alegação de prazo exaurido, sem considerar outros importantes argumentos, como frisou o ministro presidente. 

É constrangedor deparar com cenário desta natureza, pois o ministro Marco Aurélio considerou acima de qualquer argumento o fato de excesso de prazo de prisão, face à lei que exige ratificação do despacho de enclausuramento do criminoso. Desloquemos para o local onde moramos e imaginemos decisão de tal teor de um juiz de direito. Preso um traficante perigoso, pertencente à facção criminosa, é liberado pelo juiz da Comarca, sob fundamento de que há excesso de prazo na detenção. É claro que a comunidade não vai entender tamanho apego ao texto escrito da lei, sem considerar a segurança, a ordem pública das pessoas ordeiras da cidade onde se deu a prisão e liberdade, a condenação em duas oportunidades do criminoso  e a fuga empreendida pelo traficante. Enfim, o ministro supervalorizou a lei para beneficiar o perigoso traficante e desvalorizou a lei para respeitar a prisão de condenados e para garantir a segurança do cidadão e  a ordem pública. 

Salvador, 11 de outubro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



ONDE O BLOG É LIDO: SUÉCIA (LXX)

A Suécia, Reino da Suécia, cuja capital é Estocolmo, está localizada na Europa do Norte. Limita-se a oeste com a Noruega a nordeste com a Finlândia, a leste e sul com o Mar Báltico. Possui 10.171.524 habitantes e área territorial de 407.311 quilômetros quadrados. A independência da Suécia deu-se ainda na Idade Média. A última guerra na qual o país se envolveu deu-se em 1814 e daí em diante nunca participou de qualquer guerra, até mesmo da Primeira e Segunda Guerras Mundiais, quando o país manteve-se em neutralidade. A Constituição da Suécia é de 1809 e qualquer Emenda depende de aprovação por duas vezes pelo parlamento em dois períodos eleitorais sucessivos, separados por uma eleição geral.     

É monarquia constitucional com sistema parlamentar de governo; o rei, que está no poder desde 1973, é chefe de Estado, com funções representativas. O legislativo é representado pelo Parlamento, Riksdag, com 349 membros, responsáveis pela escolha do primeiro-ministro. As eleições ocorrem a cada quatro anos. O executivo é exercido pelo governo e o judiciário é independente, tendo a Suprema Corte no mais alto grau da Justiça. O país é dividido 21 condados e estes em 290 municípios. A Suécia conta com 25 províncias históricas, denominadas landskap. No índice de democracia, a Suécia ocupa o quatro lugar no mundo, atrás da Islândia, Dinamarca e Noruega e é considerado um dos mais socialmente justos na atualidade, porque apresenta um dos mais baixos níveis de desigualdade de renda no planeta. 

O sistema de saúde na Suécia é público e mantido pelo governo e para todos os cidadãos, apesar de funcionar muito raramente um sistema privado.

São cidades principais: Estocolmo, Gotemburgo e Malmö. A maior parte da população pratica o cristianismo, Igreja da Suécia, 86,1%, católicos, 1,9%, pentecostais, 1%.

A economia do país é sustentada em grandes indústrias avançadas, a exemplo da Volvo, Ericsson, Electrolux e quase todas sob controle privado; na agricultura, produz batata, beterraba e trigo; na pecuária, bovinos suínos e aves; na mineração, minério de ferro cobre, chumbo e urânio. 

A Suécia lê nosso blog: www.antoniopessoacardoso.com.br



domingo, 11 de outubro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registrados 290 óbitos e 12.342 novos casos da Covid-19. O total de mortos alcança 150.488 e casos registrados desde o início da pandemia é de 5.094.979 em todo o Brasil. Foram recuperados 4.470.163 pessoas e em acompanhamento 474.328 pacientes.  

Na Bahia, segundo a Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 29 mortes e 993 casos da Covid-19. O acumulado desde o início da doença é de 325.957 casos confirmados, dos quais 6.760 estão sendo acompanhados. Em todo o Estado foram anotados 7.128 óbitos do coronavírus. 



CANDIDATURA DO PREFEITO DE PORTO SEGURO É QUESTIONADA PELO MP

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura do deputado estadual Jânio Natal à prefeitura de Porto Seguro. A promotora assegura que o prefeito que pleiteia a reeleição é inelegível, porque não juntou certidão negativa do STJ, além de não ter apresentado comprovante de escolaridade. A defesa do candidato contestou as alegações do Ministério Público e pediu fosse considerada litigância de má-fé a arguição de inelegibilidade. 



MP IMPUGNA CANDIDATURA DO PREFEITO DE FEIRA

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura do prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins, que tenta a reeleição. O fundamento é que o prefeito deixou de pagar multa eleitoral de R$ 170 mil, referente à eleição de 2014, quando Martins disputou mandato para a Câmara dos Deputados. Assegura a promotora Jeselene Machado Dias que a falta da certidão de quitação eleitoral, inviabiliza a candidatura. A certidão apresentada pelo prefeito, originada do Tribunal Superior Eleitoral é questionada pelo Ministério Público. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

BOLSONARO DIZ QUE ESCOLHEU KASSIO PARA O SUPREMO MAIS POR AFINIDADE
Segundo o presidente, ele não poderia nomear alguém com quem não tivesse intimidade. "Ele tem que ser independente, tudo bem, mas ele tem que ter essa afinidade comigo. Ele a tem através da Tubaína ou da Coca-Cola", disse

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

MOURÃO ELOGIA BRILHANTE USTRA EM ENTREVISTA E CAUSA INDIGNAÇÃO NAS REDES SOCIAIS
O nome "Ustra" tem mais de 14 mil citações no Twitter. O nome Mourão mais de 13 mil

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

FUX SUSPENDE DECISÃO DE MARCO AURÉLIO E DETERMINA RETORNO À PRISÃO DE CHEFE DO PCC
André do Rap, que deixou a prisão na manhã deste sábado (10), teria fugido para o Paraguai, segundo jornal

A TARDE - SALVADOR/BA

TV BAHIA OFICIALIZA CANCELAMENTO DE DEBATE COM CANDIDATOS EM SALVADOR

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

GOVERNO QUER RECONHECIMENTO FACIAL EM TODOS AEROPORTOS DO PAÍS
Uso para o procedimento de embarque começou a ser testado na última quinta-feira no Aeroporto Internacional de Florianópolis

 CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA CORTE SUPREMA LE PUSO LÍMITES A LAS TOMAS DE TIERRAS DE LOS MAPUCHES EN EL SUR

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

CUIDADOS INTENSIVO: SEM RECURSOS HUMANOS OU VOLTAMOS A FECHAR TUDO OU HÁ MAIS MORTES

TRUMP FEZ COMÍCIO ONTEM

O presidente Donald Trump, em evento inédito, fez comício, na tarde de ontem, com a presença de 2 mil apoiadores, no jardim da Casa Branca. O presidente não usava máscara, mesmo sem ter obtido a certificação de está livre do vírus, e disse que estava sentindo-se "muito bem". Amanhã, segunda feira, Trump estará na Flórida, onde realizará outro comício e na terça estará na Pensilvânia. O presidente anunciou que tinha o vírus, recentemente, no dia 2 de outubro e na sexta feira foi testado, mas não publicou o resultado.



JUSTIFICAR PELO APLICATIVO

O aplicativo e-Titulo, pela primeira vez, face à pandemia do coronavírus, estará disponível para o eleitor justificar sua ausência nas urnas do próximo mês de novembro. Se o eleitor não tiver acesso à internet, deverá proceder do modo convencional, ou seja, comparecendo à sua seção eleitoral. O aplicativo estará disponível a partir de 4 de novembro. O eleitor continuará tendo o prazo máximo de 60 dias para justificar seu não comparecimento. Não são obrigados a votar eleitores maiores de 70 anos, entre 16 e 17 anos e analfabetos.  

MINISTRO NEGA PEDIDO DE FLÁVIO BOLSONARO

O STJ, através do ministro Felix Fischer, negou anular decisões proferidas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. O magistrado, de 1ª instância, determinou expedição de mandados busca e apreensão e quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico dos investigados no caso da prática da rachadinha, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O pedido para anulação foi formulado pelo senador Flávio Bolsonaro, implicado na prática criminosa, quando exercia o cargo de deputado estadual. Fabrício Queiroz, assessor de Flávio, esta em prisão domiciliar, por ser implicado na rachadinha, como operador do senador.