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terça-feira, 28 de abril de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL

O Ministério da Saúde atualizou os números do coronavírus na tarde de hoje, terça feira: confirmadas 71.866 casos, ontem eram 66.501; um total de 5.017 mortes, ontem foram 4.543. De ontem para hoje morreram 474 mortes, maior número registrado em um dia; ontem foram 338 infectadas pelo coronavírus.

Em São Paulo foram registrados 24.041 casos, ontem foram 21.696; com 2.049 mortes, ontem foram 1.825.
No Rio de Janeiro, 8.504 casos, ontem foram 7.944, com 738 mortes, ontem foram 677.
Em Pernambuco, 5.724 casos, ontem foram 5.358, com 508 mortes, ontem foram 450.
No Ceará, 6.918 casos, ontem foram 6.726, com 403 mortes, ontem foram 390.
No Amazonas, 4.337 casos, ontem foram 3.928, com 351 mortes, ontem foram 320.
Maranhão registrou 2.528 casos, ontem foram 2.410, com 145 mortes, ontem foram 125.
No Pará foram registrados 2.262 casos, ontem foram 2.128, com 129 mortes, ontem foram 114.
Na Bahia, foram registrados 2.540 2.354 casos, ontem eram 2.209, com 86 mortes, maior número registrado em um dia; ontem foram 76.
No Paraná, 1.271 casos, ontem foram 1.186, com 77 mortes, ontem foram 75.
Em Minas Gerais, 1.649 casos, ontem foram 1.586, com 71 mortes, ontem foram 62.
No Espírito Santo foram registrados 1.874 casos, ontem foram 1.796, com 64 mortes, ontem foram 57.
Na Paraíba foram registrados 633 casos, com 53 mortes.
No Rio Grande do Norte foram registrados 857 casos, com 48 mortes.
No Rio Grande do Sul foram registrados 1.286 casos, ontem foram 1.228 e 45 mortes, ontem foram 42.
Em Santa Catarina, foram registrados 1.476 casos, ontem foram 1.337 e 44 mortes, ontem foram 43.

STF ABRE INQUÉRITO PARA APURAR DECLARAÇÕES DE MORO

O ministro Celso de Mello, do STF, determinou abertura de inquérito para apurar declarações do ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, de que o Presidente trocaria o diretor-geral da Polícia Federal, porque queria acesso a inquéritos que tramitam no órgão. O ministro atendeu ao pedido do Procurador-geral da República, Augusto Aras. Na decisão, o ministro assegura que as declarações de Moro têm relação com o exercício do cargo, possibilitando assim a investigação de Bolsonaro.

O inquérito será iniciado com a colheita de provas e, certamente, o ex-ministro será intimado para comprovar as afirmações e poderá haver quebra de sigilos telefônicos, porque o Presidente nega ter tentado interferir na Polícia Federal. 

Por outro lado, o presidente acabou nomeando André Mendonça, advogado-geral da União para o Ministério da Justiça e manteve o nome de Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal. Bolsonaro atendeu a ponderação de seus auxiliares para modificar sua pretensão de nomear Jorge Oliveira, mas não aceitou argumentos para nomear o diretor-geral da Polícia Federal.


CORREGEDORIA MANTEM AFASTADO DELEGATÁRIO

O delegatário Davidson Dias de Araújo, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formoso do Rio Preto, deverá continuar afastado do cargo, de conformidade com decisão da Corregedoria das Comarcas do Interior. O titular do cartório é acusado de participação no esquema de venda de sentenças na Operação Faroeste; investiga-se também o cancelamento de 58 matrículas de terras, entre as quais as terras da disputa entre posseiros e o borracheiro José Valter Dias. 

O afastamento inicial do delegatário partiu do então corregedor Salomão Resedá e prorrogada por mais 180 dias pelo atual corregedor Osvaldo Bonfim. Por outro lado, Decreto do CNJ determinou a suspensão dos processos administrativos diante da pandemia do coronavirus até o próximo dia 30 de abril.

SUSPENSÃO DE ADVOGADO INADIMPLENTE

O STF julgou, em Recurso Extraordinário, a suspensão do exercício da advocacia, face à inadimplência de anuidades, de conformidade com o previsto no art. 34, XXIII. Por 10 votos contra 1, a Corte julgou inconstitucional dispositivos do Estatuto da OAB que pune o advogado com a suspensão da atividade na advocacia, sob fundamento de que há sanção política em matéria tributária.

O Recurso foi interposto face a acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afastou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 37 da Lei n. 8.906/94. A decisão do Tribunal entendeu ser "cabível a suspensão do exercício como sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional de advogado por inadimplemento junto à OAB".

O ministro relator, Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade dos arts. 34, XIII, e 37, § 2º da Lei n. 8.906/94 e teve apenas o voto divergente do ministro Marco Aurélio.

CNJ FAZ PESQUISA SOBRE JUIZADOS ESPECIAIS

O CNJ, através do Departamento de Pesquisas Judiciárias, começou ontem pesquisa para saber sobre o funcionamento e a estrutura dos Juizados Especiais em todo o Brasil. O resultado prestará para possibilitar melhoramento da prestação jurisdicional dos Juizados. A Pesquisa é constituída de três questionários: um para os Tribunais, outro para os Juizados e um terceiro para as Turmas Recursais.

No Brasil funcionam, atualmente, 1.494 Juizados Especiais, além de 2.700 Varas que julgam processos com aplicação da Lei n. 9.099/95. O Relatório Justiça em Números mostra que a demanda dos Juizados Especiais situa-se em 35% de todos os processos que tramitam no primeiro grau.

DELEGADOS PEDEM: RESGUARDE A POLÍCIA FEDERAL

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, ADPF, publicou no domingo, 26/04, Carta aberta, dirigida ao presidente Jair Bolsonaro, na qual pedem providências para resguardar a Polícia Federal de novas crises, como a que ocorreu com a exoneração do diretor-geral Maurício Valeixo e a saída do ministro Sergio Moro.

No documento, pedem compromisso do Presidente para encaminhar ao Congresso projetos que concedem ao órgão autonomia financeira e mandato para o diretor-geral. Os delegados esclarecem como se processam os pedidos de informações sobre inquéritos que tramitam na Polícia Federal e a investigação do atentado ao presidente. Adiante, dizem os subscritores que os recentes acontecimentos criam um clima de instabilidade e uma “crise de confiança" para a próxima diretoria, no âmbito interno e perante a sociedade.

LEI INSTITUI VIDEOCONFERÊNCIA



A Lei n. 13.994/20 altera os arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/95 para instituir, no sistema dos Juizados Especiais, o uso da viceoconferência em conciliações, na área cível. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá a sentença e se estiver presente à diligência será reduzida a escrito e homologada pelo magistrado, mediante sentença com eficácia de título executivo.

PORTUGAL: 46 ANOS

Portugal celebrou no dia 25/04, 46 anos do fim da ditadura fascista no país, comandada por António de Oliveira Salazar, que permaneceu como ministro em vários segmentos e depois no Conselho de Ministros até o ano de 1974, quando foi instalada a democracia para não mais ser arranhada. Salazar era conservador e católico e chefiou diversos ministérios e presidente do Conselho de Ministro do governo ditatorial do Estado Novo. Na condição de presidente do Ministério, de forma ditatorial, permaneceu entre 1932 e 1933 e como Presidente do Conselho de Ministros entre 1933 e 1968.

Em 1928, com a eleição de Oscar Carmona, foi nomeado Salazar para as finanças e exigiu controle sobre as despesas e receitas de todos os ministérios. Com forte austeridade, aumento dos impostos, congelamento de salários conseguiu superávit nas finanças públicas no exercício de 1928/1929; mereceu elogios dos militares e até mesmo do exterior. 

Durante sua permanência no governo instalou a dor, o medo e o terror na sociedade. Os interrogados pelo regime eram torturados e mantidos em prisões.

Em março de 1933, a ditadura do Estado Novo editou a Constituição que vigoraria até 1974; havia forte restrição aos direitos políticos e liberdade de expressão; toda a organização política do Estado girava em torno da figura do Presidente do Conselho, Salazar, e do general presidente, Oscar Carmona. 

A Revolução eclodiu no dia 25 de abril de 1974 e os militares depuseram Marcelo Caetano, que fugiu para o Brasil; a presidência do país foi assumida pelo general António de Spínola; a Constituição da Revolução apareceria mais tarde, em 1976, consagrando, pela primeira vez, o voto universal de todos os cidadãos; em 1982, foi revista a Constituição que retirou vestígios do poder militar no sistema político do país.

A data foi celebrada somente no Parlamento e com lotação limitada, não havendo desfile na Av. Liberdade, em Lisboa, face ao coronavírus. Portugal recebeu a 7ª classificação de melhor democracia dentre todos os países do mundo e é o 10º país no ranking de liberdade de imprensa. Apenas em termos comparativos, o Brasil é colocado na 102ª posição.

CIDADE SEM CORONAVÍRUS

O secretário de Vigilância em Saúde, Wanderosn Oliveira, declarou, ontem, à noite, que 40% dos municípios brasileiros não tem um só caso de Covid-19 ou de síndrome respiratória aguda grave. Assegurou que esse percentual informa como definir as estratégias de retomada das atividades nos estados e municípios.

JUSTIÇA MANDA BOLSONARO EXIBIR LAUDOS

O Jornal Estado de São Paulo, invocando a Lei de Acesso à Informação, ingressou com medida judicial para que o presidente Jair Bolsonaro divulgasse os resultados dos laudos sobre eventual infecção do coronavírus; sob fundamento de que as informações "dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, protegidas com restrição de acesso" foi deferido o pedido. A Advocacia-geral da União, antes mesmo de ser intimada manifestou-se à Justiça Federal de São Paulo, pelo não atendimento ao pedido do jornal. 

A juíza Ana Lúcia Petri Betto, da Vara Federal, concedeu o prazo de 48 horas para o presidente Jair Bolsonaro exibir "os laudos de todos os exames" feitos para atestar positivo ou negativo da infecção do coronavírus. Bolsonaro assegurou que deu negativo, mas nunca mostrou os laudos para ninguém. Escreveu a magistrada: “No atual momento de pandemia que assola não só o Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência".