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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

PETROBRÁS CANCELA CONTRATO COM ADVOGADOS

A Petrobrás cancelou o contrato com o escritório de advocacia Trench Rossi Watanabe, depois do envolvimento na delação da J&F; a banca já está fora de atuação nas causas no exterior e a estatal deu o prazo de 30 dias para concluir a auditoria interna e encerrar de vez o contrato celebrado com a banca. 

O problema com a Trench deu-se depois que o escritório contratou o ex-procurador Marcello Miller e este envolveu-se na crise entre a J&F, a Procuradoria e o Supremo Tribunal Federal.

GILMAR: PROCURADORES LADRÕES


O ministro Gilmar Mendes, no voto que proferiu ontem, por mais de uma hora, divergindo de seus colegas, entendendo que a denúncia contra Temer deveria aguardar julgamentos que podem influenciar no desfecho do caso, atacou os procuradores: “Certamente já ouvimos falar de procuradores preguiçosos, de procuradores violentos, de procuradores alcoólatras, mas não de procuradores ladrões. É disso que se cuida aqui. Corruptos num processo de investigação…”

EX-GOVERNADOR É CONDENADO

O ex-governador Sergio Cabral foi condenado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal de Brasilia, a 45 anos e 2 meses de reclusão, além de multa, pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por pertencer a organização criminosa. O ex-governador já tinha sido condenado em outro processo, que corre em Curitiba, pelo juiz Sergio Moro a 14 anos e 2 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. O esquema de Cabral com outros desviavam verbas de contratos do governo do Rio de Janeiro para empreiteiras. 

Bretas condenou também 11 pessoas por participação no esquema criminoso. A esposa de Cabral foi condenada a 18 anos e 3 meses de prisão. Cabral é tido pela magistrado como “idealizador do gigante esquema criminoso institucionalizado no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro, era o chefe da organização, cabendo-lhe essencialmente solicitar propina às empreiteiras que desejavam contratar com o Estado ….”

MENOS SERVIDORES

Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 21/09, concede aposentadoria voluntária à servidora MARIA RAIMUNDA DE SANTANA ARAÚJO, subescrivã da Comarca de Coaraci. Proventos de R$ 11.354,04.

Fica a gratidão dos jurisdicionados da Comarca de Coaraci; que tenha nova vida com saúde.

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

JUSTIÇA EM NÚMEROS (III)

A Justiça Militar Estadual recebeu, no ano de 2016, 3.581 casos novos, julgou 4.858, foram baixados 4.823 e ficaram pendentes 3.093; as Auditorias Militares da União recebeu 1.687, julgou 1.261, baixados 1.123, pendentes 1.964; os Tribunais Superiores, receberam 522.486, julgou 619.207, baixados 547.261 e pendentes, 687.037. Nesses números, estão incluídos processos de natureza cível e criminal. 

A despesa total da Justiça Estadual, em 2016, foi de R$ 48.101.235,820,00; desse total sairam R$ 42.868.563.484,00 para recursos humanos, percentual de 89,1 %, e outras despesas, com R$ 4.232,672.336,00, percentual de 10,9%. No que se refere a Força de Trabalho há 15.939 de cargos para magistrados, mas estão vagos 3.547; no que se refere aos servidores, são 209.166 cargos existentes e estão vagos 55.190. 

Ainda na Justiça Estadual, o processo é baixado, no 2º grau no tempo médio de 1 ano; o processo de conhecimento de 1º grau, leva 3 anos e 1 mês para ser baixado; no 1º grau, a execução judicial, demora para ser baixada 3 anos e 4 meses, enquanto a execução extrajudicial de 1º grau leva 6 anos e 4 meses. 

Nos Juizados Especiais, as Turmas Recursais levam 8 meses para baixar os processos; o processo de conhecimento são baixados com 2 anos e 3 meses; a execução judicial, nos Juizados Especiais, são baixados com 1 ano e 4 meses; a execução extrajudicial, com 3 anos.

A execução judicial do 1º grau demora 5 anos e 4 meses para ser proferida a sentença, enquanto a execução extrajudicial, 5 anos e 4 meses, a execução fiscal, 5 anos e 4 meses, a execução não fiscal, 5 anos e 4 meses. No 2º grau, leva-se 7 meses para o acórdão.

Nos Juizados Especiais, a execução judicial demanda 1 ano e 2 meses para ser proferida a sentença, 10 meses para a sentença na fase de conhecimento e execução extrajudicial, nos Juizados Especiais, a ano e 2 meses. Na Turma Recursal, para o acórdão, 7 meses. 

Na Justiça Trabalhista, a despesa total, em 2016, foi de R$ 17.046.594,014,00; desse total sairam R$ 15.934.088,401,00 para recursos humanos, percentual de 93,5 %, e outras despesas, com R$ 1.112.505.613,00, percentual de 6,5%. No que se refere a Força de Trabalho há 3.928 de cargos para magistrados, mas estão vagos 260; no que se refere aos servidores, são 40.981 cargos existentes e estão vagos 657. 

Ainda na Justiça Trabalhista, o processo é baixado, no 2º grau no tempo médio de 8 meses; o processo de conhecimento de 1º grau, leva 11 meses para ser baixado; no 1º grau, a execução judicial, demora para ser baixada 3 anos e 3 meses, enquanto a execução extrajudicial de 1º grau leva 4 anos e 11 meses. 

A execução judicial do 1º grau demora 2 anos e 9 meses para ser proferida a sentença, na fase de conhecimento leva 7 meses, enquanto a execução extrajudicial, 2 anos e 9 meses, a execução fiscal, 2 anos e 9 meses, a execução não fiscal, também 2 anos e 9 meses. No 2º grau, leva-se 4 meses para o acórdão.

Na Justiça Federal, a despesa total, em 2016, foi de R$ 10.526.437,088,00; desse total sairam R$ 9.603.259.639,00 para recursos humanos, percentual de 91,2 %, e outras despesas, com R$ 923.177.449,00, percentual de 8,8%. No que se refere a Força de Trabalho há 2.416 de cargos para magistrados, mas estão vagos 620; no que se refere aos servidores, são 28.139 cargos existentes e estão vagos 587. 

Ainda na Justiça Federal, o processo é baixado, no 2º grau no tempo médio de 2 anos e 7 meses; o processo de conhecimento de 1º grau, leva 3 anos e 4 meses para ser baixado; no 1º grau, a execução judicial, demora para ser baixada 5 anos e 3 meses, enquanto a execução extrajudicial de 1º grau leva 6 anos e 11 meses. 

A execução judicial do 1º grau demora 6 anos e 8 meses para ser proferida a sentença, na fase de conhecimento leva 2 anos, enquanto a execução extrajudicial, 6 anos e 8 meses, a execução fiscal, 6 anos e 8 meses, a execução não fiscal, também 6 anos e 8 meses. No 2º grau, leva-se 1 ano e 10 meses para o acórdão.

Nos Juizados Especiais Federais, a execução judicial demanda 4 meses para ser proferida a sentença, 1 ano e 2 meses para a sentença na fase de conhecimento e execução judicial, nos Juizados Especiais, a 4 meses. Na Turma Recursal, para o acórdão, 1 ano e 7 meses. 

Santana/Ba, 21 de setembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

STF REMETE DENÚNCIA PARA A CÂMARA

A maioria do STF decidiu hoje, enviar a 2ª denúncia contra o presidente Temer para a Câmara dos Deputados. Temer foi acusado pelo ex Procurador-geral da República, Rodrigo Janot de obstrução da Justiça e participação em organização criminosa. A defesa de Temer defendia a suspensão da denúncia até que se resolvesse preliminares, envolvendo os delatores da JBS.

Para Temer ser processado são necessários 342 votos dos deputados; se não alcançar esse número, a denúncia volta para o STF e só poderá movimentá-lo depois que Temer deixar o governo. Já votaram 8 ministros e 7 entendem que deve ser remetida a denúncia para a Câmara e apenas um, Gilmar Mendes defende a suspensão da denúncia, como pleiteia a presidência. A sessão prosseguirá amanhã, mas a maioria já definiu o resultado.

MERKEL CENSURA TRUMP


A chanceler alemã, Angela Merkel, criticou o discurso proferido pelo presidente Donald Trump, na Assembleia Geral da ONU, na parte que ameaça destruir a Coreia do Norte. Merkel diz que é inapropriada a solução através de armas; deve ser procurada a via diplomática. O presidente do Brasil, Michel Temer, fugiu de responder aos jornalistas sobre o posicionamento de Trump, mas assegurou que o Brasil defende sempre a via diplomática para solucionar eventuais desavenças entre os países.

PLANOS DE SAÚDE INDIVIDUAIS

Em março de 2011, um total de 17.544.330 pessoas tinham planos de saúde somente no Estado de São Paulo; nesse ano, foram julgadas 3.895 ações relativas à planos de saúde, na capital paulista; no curso deste ano de 2017, foram julgadas 17.114, segundo dados do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar do Departamento de Medicina Preventiva da USP. 

Segundo informe da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no Brasil, em março/2017, existiam 780 operadoras médico-hospitalares, com um total de 47.606.341 de beneficiários, afora os planos odontológicos. Entre 2015/2017, exatamente o período da crise no país, mais de 2.8 milhões de brasileiros deixaram de ter planos de saúde. Os que continuam com seus planos sofrem com a falta de especialistas, com as dificuldades para atendimentos e com a marcação de consultas e exames, longo tempo adiante. 

O aumento das mensalidade dos planos de saúde, juntamente com o desemprego têm contribuído para muita gente desligar-se dos planos, mesmo porque os reajustes seguem outros parâmetros que não coincidem com a inflação nem com o aumento salarial dos beneficiados. As agências reguladoras, criadas para fiscalizar e punir as empresas dos vários ramos, não tem exercido sua ação como devia; com efeito, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA, com quase 2 mil funcionários presta-se mesmo para facilitar a vida dos donos de planos de saúde do que para fiscalizá-los e puni-los. 

Atualmente, menos de 20% dos usuários possuem planos de saúde individual, mesmo porque as empresas do ramo direcionaram-se para incentivar a adesão aos planos coletivo e empresarial, considerando as facilidades que a lei oferece, diferentemente do que ocorre com os planos individuais, porque mais exigentes com aumentos e em outras situações. 

Em função desse cenário, surgiram clínicas, com preços populares e serviços que conectam com pacientes e médicos, apelidados de “uber da saúde”. As clínicas particulares cadastradas disponibilizam horários para consultas e exames a preços populares e o paciente faz o agendamento online e paga através de boleto bancário. 

O último reajuste, permitido pela ANVISA, deu-se no percentual de 13.57%, bem acima da inflação. 

A alegação dos Planos de que o Judiciário atua com visão eminentemente assistencialista não se sustenta, porquanto o sistema judicial só interfere pela absoluta falta de controle por parte do governo através da ANVISA. Afinal, a saúde é “direito de todos e dever do Estado”, (art. 196 Constituição). Se há coberturas fora da previsão legal, cabe ao Plano tomar as devidas providências para responsabilizar eventuais infratores, mas nunca negar o atendimento médico ou internamento, porque o usuário só busca o plano quando necessita. Não será o juiz que descuidará de oferecer proteção à vida; eventuais dissabores que acaso são direcionados para os planos, deve ser tratado com o governo, que lhes permitiu operar nesse rendoso negócio. Afinal, a saúde é dever do Estado, mas a ação é delegada à iniciativa privada, que investe e mercantiliza a medicina.

Ademais, o Código de Defesa do Consumidor, art. 4º, enumera os deveres da relação de consumo, além de determinar a política das relações de consumo, com a finalidade de atender às necessidades dos consumidores, respeitando sua dignidade, saúde e segurança. 

Não se deve esquecer que os contratos são elaborados pelos prestadores do serviço para a massa de consumidores, na condição de contratantes. Típico contrato de adesão, nos termos do art. 54 do CDC, porque unilateralmente produzidos, visando efetivamente maior benefício para o capital, em descuido com o consumidor, que não interfere na elaboração do contrato. Assim, há violação explícita da autonomia da vontade, vez que escapa ao usuário ao comportamento volitivo frente ao declarativo do Plano. Sua opção é aderir ao contrato, com as cláusulas unilateralmente estipuladas, ou ficar sem os serviços de assistência à saúde que necessita. 

Diante desse quadro, para o consumidor pouco importa que a responsabilidade por eventuais abusos sejam da ANVISA, do Plano de Saúde, dos médicos, das clínicas, dos laboratórios ou dos hospitais, pois grande parte desses órgãos buscam mais o lucro do que a boa prestação dos seus serviços; enquanto o consumidor, quando adere a qualquer plano, anseia por segurança nas necessidades para ter boa saúde. 

A Lei n. 9.656/98, com a redação dada pelo art. 35-C, inc. I da Medida Provisória n. 2.177-44, de 24/08/2001, determina expressamente que é “obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência”. Como então deixar que o paciente não receba o tratamento médico, se a própria lei consigna-lhe esse direito? 

Salvador, 20 de setembro de 2017.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

TERREMOTO MATA MAIS DE 200 PESSOAS

Menos de 15 dias depois, o México é vítima de novo terremoto de magnitude 7,1, menor escala que o do dia 7/9, 8,4 na escala Richter. Este ultimo entretanto, já causa mais mortes do que o anterior. Já foram contados mais de 200 mortos na cidade do México e cinco Estados. Instigante coincidência, pois ontem, quando foi registrada a tragédia, completou 32 anos de outro abalo sísmico, em 1985, que deixou mais de 10 mil mortos. 

A cidade do México, com mais de 41.2 milhões de habitantes, foi a mais atingida e o governo decretou estado de emergência. O ponto mais afetado foi o centro da cidade, onde estão os prédios históricos e a zona sul, habitada por pessoas pobres. Muitos prédios, pontes, viadutos e passarela foram destruídas. O aeroporto internacional Benito Juárez foi atingido com uma fenda aberta no terminal 2.

TRUMP AMEAÇA DESTRUIR COREIA

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em longo discurso, na Assembleia Geral das Nações Unidos, ameaçou destruir totalmente a Coreia do Norte e classificou o regime de insensato. Censurou o governo iraniano, que direciona seus altos recursos para financiar o terrorismo e oculta uma “ditadura corrupta por trás de uma falsa fachada de democracia”. Disse sobre as sanções impostas à ditadura de Nicolás Maduro, nação antes dinâmica e forte, agora à beira do colapso total.

Falou sobre regimes irresponsáveis que procuram derrubar os valores e os princípios sobre os quais as Nações Unidas se baseiam; discorreu sobre criminosos internacionais que traficam drogas, pessoas e armas; enalteceu a Constituição americana, mais antiga do mundo