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domingo, 10 de janeiro de 2016

TODOS SOMOS SONEGADORES

O cidadão brasileiro é violado no sigilo de sua intimidade pelos governantes de plantão, através de acompanhamento sistemático por meios eletrônicos de toda a vida financeira. O governo sabe quanto o cidadão ganha, quanto gasta com cartão de crédito, com médicos, com dentistas, com viagens, com educação; esmiuça para tomar ciência da movimentação bancária e saber quantos imóveis ou quantos carros o contribuinte possui, sempre na fúria de arrecadar.

Vivemos e aceitamos um Estado totalitário que regula nossa privacidade, porque concluíram que todo brasileiro é potencial sonegador de impostos; não há a presunção de inocência, mas a suspeita de criminosos; o pior é que convivemos com esse cenário e não nos insurgimos contra nada; as arrecadações são desviadas para atender a objetivos pessoais dos governantes; não direcionam o dinheiro do povo para beneficiar o povo com um mínimo de serviço público, na saúde, na educação, na segurança pública. 

O tributo tem função eminentemente social, mas no Brasil é extremadamente pessoal; devia financiar investimentos públicos, além dos serviços básicos; todavia, a destinação dos impostos tem sido mais para custear a pesada máquina pública e saciar os caprichos dos políticos inescrupulosos, alimentando a corrupção desenfreada e aumentando os privilégios. 

Já se disse que a sonegação dos pequenos/médios empresários presta-se mais para a sobrevivência do que mesmo para ganhar dinheiro. 

Tivemos movimentos contrários à ganância do estado: a Revolução Farroupilha insurgia-se contra o imposto pago pelos gaúchos sobre o charque, o couro, o sal; os pernambucanos lutaram pela separação do país, pois não aceitavam os altos impostos que pagavam ao Rio de Janeiro, sem retorno em serviços. Todos esses e muitos outros movimentos perseguiam a entrega de benefícios, como resultado do dinheiro coletado. 

Os procuradores e os auditores da Fazenda Nacional passam por cima das leis, na ânsia de aumentar a receita dos cofres públicos, evidentemente com algumas vantagens pessoais; com este propósito, iniciam ações judiciais, embasadas em documentos, certidão de dívida ativa, frequentemente sem consistência; desrespeitam até mesmo as normas originadas do órgão ao qual pertencem. 

Anotamos aqui a existência de Portaria – n. 75 de 22/3/2012 do Ministério da Fazenda – na qual se determina que os débitos de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 1.000,00, não deverá ser inscrita como Dívida Ativa da União; no inciso 2º desse art. 1º ordena que não deve ajuizar execuções fiscais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 20.000,00. (Veja blog de dezembro: Fazenda Pública Engana Contribuinte).

Os prepostos do governo abusam, quando obtém provas ilicitamente para usar como meio para autuar o contribuinte; isso ocorre, por exemplo, na busca de movimentação financeira das empresas com a finalidade de apontar sonegação de imposto de renda ou com as faturas dos cartões de crédito com o mesmo objetivo. 

O sigilo bancário e fiscal está protegido pela Constituição, inc. XII, art. 5º, e pela Lei n. 4.595/64; nem se alegue eventual revogação do art. 38 pelo LC 105/2001, porque a matéria é de ordem constitucional; ademais essa LC, regulamentada pelo Decreto n. 3.725/01, sofreu restrição em pronunciamento do STF. Bem verdade, que há decisões conflitantes do STF e a situação deixa o contribuinte em estado de insegurança total. 

A expressão “dados”, usada no dispositivo constitucional, é “modalidade tecnológica de comunicação”, segundo interpretação dos doutrinadores e alcança as movimentações bancárias e financeiras. 

No último julgamento sobre o assunto, o ministro Ricardo Lewandowski condenou o acesso do órgão fiscalizador aos dados bancários do contribuinte, sem autorização judicial, alegando que “tem mais de seis mil magistrados para determinar a quebra do sigilo bancário quando necessário”.

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, à unanimidade da 1ª Turma, já decidiu pela nulidade da autuação, no caso de acesso bancário, sem autorização judicial. 

O entendimento dos juristas, especialistas no tema, é de que a inviolabilidade constitucional ao sigilo bancário constitui cláusula pétrea constitucional, tratado como direito e garantia individual do cidadão, ex-vi do disposto no art. 60, § 4º. 

A obsessão do governo direciona-se para fazer caixa, sem se importar com o desperdício, pois busca atender aos caprichos pessoais dos governantes de plantão; institucionalizaram a corrupção e sempre que falta dinheiro não se sentem constrangidos em aumentar ainda mais a carga tributária, porque a população tornou-se serviçal do Estado. 

Salvador, 10 de janeiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

XIXI É PAGO NAS RODOVIÁRIAS

O uso dos banheiros, nos aeroportos, independem de pagamento, mas nas rodoviárias o cidadão obriga-se a custear até mesmo o xixi. Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei de n. 6.266/05, aprovado recentemente pela Comissão de Legislação Participativa, instituindo a gratuidade pelo uso dos banheiros nas rodoviárias, somente quando utilizadas por idosos. A gratuidade alcança também as empresas terceirizadas que exploram essa prestação de serviço.

Os viajantes que não forem idosos continuarão obrigados a pagar pelo uso dos banheiros públicos nas rodoviárias, diferentemente do que ocorre nos aeroportos, onde transitam cidadãos com melhores condições do que aqueles que passam pelas rodoviárias. A assistência pela autoridades públicas aos aeroportos estendem-se na instalação de Juizados Especiais, onde os viajantes reclamam de eventuais abusos cometidos pelos empresários do ramo; nas rodoviárias não existem Juizaos e as empresas de ônibus não prestam a menor satisfação aos viajantes no que se refere ao respeito das leis que regem esse transporte; as paradas, os horários de chegada e saída continuam ao bel prazer dos empresários. Nesses casos, o cidadão não tem a quem recorrer.

sábado, 9 de janeiro de 2016

MANTIDA INTERDIÇÃO DE PRESÍDIO DE BARREIRAS

O Ministério Público propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para interditar o presídio de Barreiras, sob o fundamento de que há lesão ao direito dos presos, pois a unidade tem espaço suficiente para acomodar 28 presos, mas, atualmente, recebe 108, além de faltar higiene, saúde, salubridade e segurança, com registros de tentativas de rebelião, motim e fugas.

O juiz concedeu liminar e determinou a interdição provisória e parcial com remoção dos presos, que excedem o número máximo permitido no local, deslocando-os para presidios, casas de detenção e delegacias da região oeste, com condições de segurança e salubridade até que haja funcionamento da nova cadeia pública da cidade. A decisão concede o prazo de 120 dias para conclusão do processo licitatório de construção.

O Estado recorreu, alegando “grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas; o presidente do Tribunal, des. Eserval Rocha, indeferiu o pedido da Procuradoria, assegurando que o problema não é só de Barreiras, mas não se admite a inércia da administração com fatos tão graves; diz, no despacho, que a transferência dos presos não causa lesão aos bens jurídicos tutelados. 

Há aproximadamente um ano, o presidio de Vitória da Conquista também foi interditado, através de Ação Civil Pública, requerida pela Defensoria Pública. A alegação é de que havia superlotação, pois a capacidade do presídio era de 139 detentos, mas acomodava 263; diz ainda que não há a menor condição de higiene, salubridade, ventilação e segurança. Determinou-se a transferência dos presos e sentenciados de outras comarcas, permanecendo no presidio Nilton Gonçalves apenas os da cidade. 

Na Bahia, outros presídios tiveram o mesmo destino, a exemplo do de Jequié, onde se usava os gatos soltos para combater os escorpiões, baratas e ratos no local; Luis Eduardo Magalhães, onde a delegacia suportava 12 detentos, mas recebia até 65 presos. 

Em meados do ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público publicou relatório no qual expunha que o Nordeste tem o maior deficit de vagas, situando o Maranhão como a mais crítica, onde se registra o índice de superlotação de 886,5%; a Bahia figura com 140,9% nesse item. Apesar de possuirem outros problemas, Alagoas, Rio Grande do Norte e Piauí não têm superlotação, segundo o relatório.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

PERFIL DO JUIZ DOS JUIZADOS

Os Juizados Especiais, Lei n. 9.099/95, e a justiça comum, CPC, traçaram caminhos diferentes para um mesmo objetivo. Há incompatibilidades intransponíveis nos procedimentos, daí porque não se aproveitam os atos praticados nos Juizados para a continuidade do processo na justiça comum. 

Os juízes dos Juizados também devem ter postura diferente dos magistrados da justiça ordinária. Os vícios burocráticos do processo civil não devem contaminar o magistrado vocacionado para as causas da justiça do cidadão. 

A preocupação fundamental dos julgadores que militam nos Juizados Especiais situa-se no encerramento do litígio, causador de danos emocionais e econômicos às partes, enquanto que os juízes da justiça comum buscam essencialmente acabar com o processo. É o juiz das pessoas, responsável pela valorização do ser humano, e do outro lado o juiz do papel, que se satisfaz em despachar os autos, na expressão do desembargador gaúcho Luiz Melíbio Uiraçaba Machado.

O cidadão se queixa do distanciamento que mantém o magistrado afastado das partes. Esta não é postura do juiz dos Juizados Especiais, que deve aproximar de reclamante e reclamado, porque faz parte de sua missão buscar o diálogo, o entendimento. O maior êxito é registrado, quando se obtém a conciliação. Os princípios norteadores de toda a sua atividade situam-se na simplicidade, na informalidade, na celeridade e na oralidade, enquanto que o juiz que tem como guia o CPC toma a direção dos despachos, da formalidade, dos documentos, das solenidades e do processo escrito. A justiça especial tem como esteio maior a celeridade, enquanto a justiça comum é criticada pela irritante morosidade.

Os juízes vocacionados para os julgamentos rápidos e informais da justiça cidadã devem ser selecionados cautelosamente pelos tribunais em busca de melhor aproveitamento dos benefícios estatuídos no novo e revolucionário sistema processual, da Lei n. 9.099/95, sob pena de desvio dos rumos do sistema e continuidade da prática processual tradicional, formalista e danosa aos interesses dos carentes. 

Fácil é a descoberta de magistrados vocacionados para a “justiça dos pobres”. O magistrado deslocado não produz sentenças no ritmo exigido pelo sistema e buscado pelo indivíduo, consumidor da justiça, que reclama com maior liberdade, a boa prestação dos serviços judiciários. O julgador não se submete aos despachos de expediente, mas luta pela acomodação das partes, através da conciliação ou da “sentença a jato”. Os despachos burocráticos chocam-se com o sistema dos Juizados Especiais, exigindo, então, reciclagem para o magistrado que atuará com o novo procedimento. 

Alguns tribunais insistem em manter o funcionamento dos Juizados Especiais através de designações de juízes substitutos. A medida, apesar de antipática e merecedora de críticas, pode ser entendida como recurso para evitar a manutenção de juiz que não se enquadra com o sistema e não está vocacionado para o exercício do cargo junto à justiça cidadã. Todavia, o Tribunal, que utiliza este expediente, tem a obrigação de fiscalizar os bons serviços que o magistrado se obriga a prestar ao cidadão. A responsabilidade dos tribunais pelo bom funcionamento dos Juizados é direta, porque, em suas mãos, a manutenção deste ou daquele julgador, já que não há a garantia da inamovibilidade.

Os momentos da reclamação nos Juizados Especiais limitam-se à conciliação e a instrução e julgamento, enquanto na justiça comum são infindáveis os momentos em que partes, procuradores e juízes reunem-se para discutir o processo.

A participação do juiz no processo é discreta, como se infere pelo disposto no art. 40 da lei específica; não existe a figura da vinculação, porque o magistrado começa e termina sua participação numa única solenidade, a conciliação, instrução e julgamento. 

O estilo tradicional, formal e conservador do magistrado não se coaduna com a postura dos que militam na justiça cidadã, possuidores de sensibilidade e experiência aptas a equilibrar as partes, porque, como já se disse, o formalismo inferioriza o pobre na justiça.

A burocracia é vírus que não pode tomar conta do ambiente; as exageradas solenidades praticadas atrapalham a simplicidade do sistema, e a celeridade das decisões é meta substancial para o bom êxito dos Juizados Especiais. 

Salvador, 7 de janeiro de 2016.

Antônio Pessoa Cardoso

Pessoa Cardoso Advogados.

NOTA: – Este trabalho foi publicado em julho/1998 e os Juizados foram completamente desvirtuados, pois até mesmo a lei que deveria ser subsidiária, CPC, passou a ser usada com muita frequência.

JUÍZES DESBUROCATIZAM A MÁQUINA

A criatividade de dois magistrados, uma juíza de Minas Gerais e um juiz de Goiás, certamente contribuirá para a desburocratização e agilidade do Judiciário. A mudança de procedimento é segura e oferece substanciais vantagens para as partes, consistentes na celeridade da prestação jurisdicional. 

A juíza Andréa Luiza Franco Souza, comarca de Uberaba/MG, inova quando realiza audiências de réus presos na própria penitenciária, evitando maiores despesas e acabando com as dificuldades inerentes ao transporte do preso da penitenciária para o fórum, pela polícia; grande era o número de audiências não realizadas; por outro lado, ficou mais fácil atender ao direito dos presos na Petitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira com a concessão, por exemplo, da progressão de regime de cumprimento de penas. 

O juiz Gabriel Consigliero Lessa do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, Goiás, usa o WhatsApp para fazer as intimações, diante do quadro deficitário de servidores. É facultativo e a opção implica no cadastramento no Juizado para possibilitar o uso da ferramenta. O magistrado fotografa os despachos que são remetidos pelo aplicativo; a confirmação do recebimento é certificada pelo cartório do Juizado. 

Espera-se que essa ação singular desses dois magistrados seja seguida, principalmente nos Juizados Especiais. Certamente, agradará às partes, aos advogados e aos servidores.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

ROBERTO CARLOS QUER SER ÚNICO

O cantor Roberto Carlos ingressou com ação judicial para impedir que uma imobiliária da pequena cidade de Conde, na Paraíba, utilizasse o nome “Roberto Carlos”, de propriedade de um empresário de nome Roberto Carlos. A empresa do cantor alegou que investiu milhões de reais em projetos e publicidades do nome e assegurou que a imobiliária usava indevidamente o nome do cantor para confundir o consumidor e angariar clientela. 

Roberto Carlos, dono da imobiliária, afirmou que tem o mesmo nome do cantor, motivo pelo qual reproduziu na denominação da pessoa juridica; acusou a empresa do cantor de má-fé, usando acusações inverídicas e não comprovadas. O pedido foi atendido pelo juiz da causa que fixou o prazo de 30 dias para que fosse trocado o nome da imobiliária; houve recurso e a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a decisão, permitindo a manutenção do nome. 

O relator esclareceu que: ”A originalidade, como característica básica de uma marca, não está limitada a um vocábulo, mas abrange todo um conjunto gráfico”.

TRIBUNAIS PARTICIPAM DAS FÉRIAS DOS ADVOGADOS

O Tribunal de Justiça, a Justiça Federal e o Tribunal Regional do Trabalho reiniciaram, em parte, suas atividades hoje, dia 7/1. Todavia, os trabalhos integrais só começarão a partir do dia 20/1; até lá não correm prazos processuais, diante das férias dos advogados. No Tribunal Regional do Trabalho o reinício se dará no dia 18 de janeiro. 

Os advogados lutaram e conseguiram fechar os fóruns por 30 dias; assim praticamente, o jurisdicionado fica impedido de buscar seus direitos, porquanto o plantão não oferece condições para atendimento, considerando primordialmente a falta de servidores e de juízes.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

AUXÍLIO-MORADIA

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, aprovada em dezembro, limita a concessão do auxílio-moradia para membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Judiciário da União para determinar o pagamento somente depois da edição de lei específica. 

Esse benefício só será pago se o agente público for deslocado para prestar serviço em local diferente de onde está lotado e mesmo assim terá de ser temporário. A lei enumera condições para concessão do benefício: inexistência de imóvel funcional disponível; o cônjuge ou companheiro, ou qualquer outra pessoa que resida com ele, não ocupar imóvel funcional nem receber ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia; não ser proprietário ou mesmo ter tido imóvel no município onde exercer o cargo.

A lei não concedeu as regalias autorizadas pelo ministro Luiz Fux, do STF, quando determinou pagamento de auxílio-moradia para todos os juízes, permitindo, de início, até o acúmulo dessa vantagem por marido e mulher juízes. O auxílio, posteriormente, foi mantido pelo CNJ e fixado em R$ 4.300,00, mas há um Agravo Regimental pendente de julgamento.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

JULGAMENTOS RÍDICULOS NOS ESTADOS UNIDOS.

Anotamos aqui muitas leis bizarras dos Estados Unidos, originadas evidentemente do Poder Legislativo. Apontaremos, neste trabalho, algumas decisões ridículas, no mais poderoso país do mundo. Quer-se mostrar que não somente, no Brasil, mas em todo o mundo o Judiciário tem falhas, sofre críticas e comete erros. 

Em algum sentido, as Cortes americanas têm funcionado como verdadeiros cassinos, tamanhas as vantagens de uns e as desvantagens de outros na gangorra das decisões estapafúrdias do Poder Judiciário local. 

Stella Liebeck, senhora de 81 anos, em 1992, sofreu queimaduras de terceiro grau, quando tentou tirar uma tampa de plástico do copo de café, enquanto dirigia. Resolveu processar a empresa McDonald’s e foi agraciada com indenização de US$2.900.000,00. Em recurso, houve diminuição para US$640.000,00 e, posteriormente, celebrou-se acordo entre as partes em valor não revelado. A verdade é que a partir deste evento, a McDonald’s mandou imprimir a temperatura do conteúdo nas tampas dos copos. 

Em homenagem a esta mulher e ao seu “grande feito” foi criado um prêmio com seu nome “Stella Awards”, conferido anualmente às conquistas dos consumidores em decisões mais absurdas, mas verdadeiras, no Judiciário. A entidade criada é hoje uma instituição independente e todo ano divulga e oferece prêmios aos mais “astutos”.

No ano de 2006, Kathleen Robertson, de Austin, Texas, recebeu US$780.000,00 (setecentos e oitenta mil dólares), de indenização, porque tropeçou numa criança que brincava numa loja de móveis onde fazia compras; com a queda quebrou o tornozelo. Acontece que a criança era filha da premiada. 

Terrence Dickinson, de Bristol, Pennsylvania, roubou uma casa e tentava fugir pela garagem; não conseguiu sair, porque o sistema de automação da porta apresentou defeito; ficou preso por oito dias, alimentando-se de ração de cachorro e bebendo pepsi, produtos deixados na garagem pelo proprietário da casa, que estava de férias; quando o dono chegou, enfrentou processo e foi condenado a pagar a indenização de US$500.000,00, (quinhentos mil dólares) sob o fundamento de que a situação causou profunda angústia mental ao ladrão. 

Jerry Williams, de Little Rock, Arkansas recebeu indenização menor no valor de US$14.500,00, acrescentada de despesas médicas, porque foi mordido na bunda por um “beagle” do vizinho. O cachorro tinha coleira e estava na área da casa, mas Jerry entendeu de pular a cerca e atacar o animal, dando-lhe vários tiros com a arma que portava. 

Amber Carson, de Lancaster, Pennsylvania, escorregou no chão molhado, onde tomava refrigerante com o namorado; com a queda, quebrou o cóccix e processou a empresa, recebendo a indenização de US$113.500,00. Acontece que Amber brigou com o namorado e jogou-lhe o conteúdo do copo, molhando o piso.

As estúpidas decisões do júri americano não param por ai: Kara Walton, de Claymont, Delaware divertia-se numa casa noturna; tentou fugir pela janela do banheiro para escapar ao pagamento do couver, no valor de US$3,50; não foi feliz, porque caiu e quebrou dois dentes da frente; processou o proprietário e recebeu US$12.000,00 de indenização, além das despesas dentárias. 

Carl Truman, em Los Angeles, roubava as calotas de um carro; o motorista ligou e saiu, mas sem ver, passou por cima da mão do garoto de 19 anos. Teve de pagar as despesas médicas, além da “pequena” indenização de US$74.000,00 (setenta e quatro mil dólares).

Mery Grazinski, de Oklahoma City, Oklahoma foi vencedora do prêmio “Stella Awards” pela seguinte ocorrência. Comprou um Motorhome Winnebargo Automático e voltava para casa, depois de assistir a um jogo de futebol na cidade vizinha; ligou o piloto automático do carro em 100 quilômetros; viajava sozinha e deixou a direção do carro para preparar um café no banco traseiro; não demorou muito, o carro saiu da pista e capotou. Mery processou o fabricante do carro, porque o manual não explicava que o uso do piloto automático não permitia que o motorista abandonasse a direção. O júri fixou a indenização em US$1.750.000,00 além de um carro da mesma marca.

Salvador, 4 de janeiro de 2016.

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados

ÚNICO TRIBUNAL A REABRIR AS PORTAS HOJE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco restabeleceu a rotina nessa segunda feira, dia 4/1; é o primeiro Tribunal a reabrir as portas para tramitação dos prazos e processos. 

As outras Cortes preferiram atender aos reclamos das seccionais da OAB, prorrogando o recesso por 30 dias, admitindo o paradeiro como férias dos advogados; assim uns reabrem os fóruns no próximo dia 7/1, mas a maioria pretende fazer o sistema funcionar somente no dia 21/1. 

Esqueceram do jurisdicionado que necessita dos serviços judiciários todos os dias, como do pão de cada dia, na compreensão de Bertold Brecht.