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sábado, 3 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

VENDA DE DADOS PESSOAIS: PRISÃO

Pai e filho, suspeitos de invadir sistemas federais e vender dados pessoais de autoridades foram presos, na quinta-feira, 1º, em Campinas/SP e em Caruaru/PE, pela Polícia Federal. O ministro Roberto Barroso, presidente do STF, foi uma das vítimas dos criminosos, na Operação I-Fraude. Os agentes cumpriram mandados judiciais, expedidos pela 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou bloqueio de até R$ 4 milhões das contas dos investigados. A Polícia Federal constatou que há dados de muitas autoridades disponíveis para consulta nas redes sociais.   

ESPIONADOS DA ABIN

Os estragos, com espionagens, promovidas pela ABIN, durante o governo de Bolsonaro, alcança autoridades de todas as áreas. Na lista consta ministros do STF, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes; o ex-governador João Doria, o ex-ministro da Educação, Camilo Santana, o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, o senador Randolfe Rodrigues, os deputados federais Kim Kataguiri e Humberto Costa e muitos outros. A invasão acontece através da interceptação do sinal de celular, usando o software First Mile. O deputado federal e ex-diretor-geral da ABIN, Alexandre Ramagem, implicado no caso, foi alvo de mandados de busca e apreensão.   

TABELIÃES: ÁRBITROS OU CONCILIADORES

O Marco Legal das Garantias, de outubro/2023, fixou regras sobre execuções, penhora, hipoteca, transferência de imóveis para pagamento de dívidas, além de alterar parte da Lei 8.935/1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro. A função dos tabeliães situa-se na lavratura de escrituras, procurações e testamentos públicos, reconhecimento de firma e autenticação de cópias de documentos. Todavia, a maior novidade aconteceu com a autorização de os tabeliães de notas poderem atuar como árbitros, mediadores ou conciliadores.  

CITAÇÃO ELETRÔNICA EM COMPRA E VENDA

A juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba/MG, atendeu pedido da parte autora e determinou citação por meio eletrônico em processo de promessa de compra e venda de uma motocicleta. A magistrada sustentou seu entendimento na Portaria Conjunta 1.477/PR/2023, que regulamentou o Juízo 100% Digital, para permitir deferimento da citação eletrônica. Esclareceu que se o autor opta pelo Juízo 100% Digital, na inicial, a medida é autorizada. Trata-se de ação de promessa de compra e venda de uma motocicleta, com valor de R$ 1.212,00, envolvendo Washington Luis da Fonseca e José Carlos Silva Oliveira. 

PLACA ADULTERADA: MEDIDAS RESTRITIVAS

A juíza Tarsila Machado de Sá Junqueira, da Comarca de Santos/SP, em Auto de Prisão em Flagrante - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, em audiência de custódia, relaxou prisão do condutor, Fábio Oliveira Cardoso, que adulterou a placa de seu automóvel, visando fugir de multas, no "rodízio veicular". A magistrada aplicou medidas cautelares, consistentes no comparecimento ao juízo, a cada dois meses, proibição de ausentar da comarca, sem prévia autorização e fiança de um salário mínimo. Com essa decisão revogou o flagrante, sob fundamento de que não estavam configurados os elementos para a detenção do infrator, a exemplo de violência ou grave ameaça à pessoa. 

PARLAMENTARES IMPEDIDOS DE REELEIÇÃO

Em Oregon/EUA, senadores, deputados da Assembleia Legislativa do estado não poderão concorrer à reeleição do mandato, se ausentou-se por 10 ou mais vezes ás sessões deliberativas, segundo decidiu o Tribunal Superior. A "Medida 113", aprovada pelos eleitores do estado, propôs-se a acabar com "tática de parlamentares da minoria de se retirar do plenário - ou não comparecer à assembleia - para não dar quórum para votação de projetos de leis contenciosas. Os ministros entenderam que: "Se fôssemos obrigados a escolher entre as interpretações dos senadores peticionários e do secretário de estado, com base apenas no texto da emenda, teríamos de admitir que os peticionários têm um forte argumento, porque a interpretação deles parece melhor. No entanto, não examinamos o texto em um vácuo. Em vez disso, buscamos entender como os leitores entenderam o texto, à luz de outros materiais que o acompanharam. Esses outros materiais informam expressamente e uniformemente os eleitores de que a emenda se aplica ao mandato imediato do legislador e indica que o entendimento e a intenção dos eleitores se baseiam nesse significado. Rejeitamos, portanto, o pedido dos peticionários".     

Salvador, 3 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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