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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

ATOS DA PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/31528,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ALAYDE ALMEIDA LUIZ,Escrevente de Cartório, cadastro n. 221.917-4, classe C, nível 35, Comarca de Euclides da Cunha, entrância intermediária,com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 32% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e CET (Lei Estadual n. 11.357/2009).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024. 

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/14150,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANAZITA DE JESUS CERQUEIRA SANTOS,Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 129.095-9, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, assim como nos artigos 33, 37 e 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); Gratificação de Atividade Externa (GAE) (Lei Estadual n. 11.357/2009) e 41% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/41122,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANGELA MARTA BATISTA DA CRUZ, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 190.883-9, classe C, nível 36, Comarca de Inhambupe, de entrância intermediária,nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 42% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/34000,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO JOSE BOMFIM, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro 801.552-0, classe C, nível 28, Comarca de Itabuna, entrância final,nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/02515, 

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora DIRCEA MARIA BULCAO TEIXEIRA, Atendente de Recepção, cadastro n. 807.225-6, classe C, nível 33, Comarca de Salvador, entrância final,com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal AFI  (Lei Estadual n. 11.919/2010); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 27% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Função Gratificada TJ-FG (Lei Estadual n. 11.357/2009).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/19215, 

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EVANILDO GOMES DA SILVA,Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 123.723-3, classe C, nível 36, Comarca de Uauá, entrância inicial, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 42% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.357/2009).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/60408,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora FLORISDALVA PEREIRA DOS SANTOS, Escrivã, cadastro n. 801.588-0, classe C, nível 27, Comarca de Poções, entrância intermediária, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 11.919/2010); 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/16736,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GABRIEL CARDOSO FILHO, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 800.548-6, classe C, nível 30, Comarca de Carinhanha, entrância inicial,nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/01855,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora GERSONILDA PEREIRA CARRITILHA,Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 800.041-7, classe C, nível 34, Comarca de Senhor do Bonfim, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, assim como nos artigos 33, 37 e 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); Gratificação de Atividade Externa (GAE) (Lei Estadual n. 11.357/2009) e 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo n. TJ-ADM-2018/10283, 

DECIDE

Aposentar por invalidez permanente simples o servidor HELDER OLIVEIRA BRANDAO E BRANDAO,Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 809.222-2, classe B, nível 15, Comarca de Dias D’Ávila, entrância intermediária, com fundamento no art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, combinado com o art. 42, I, da Constituição Estadual e os artigos 15, parágrafos 1º e 2º, e 36 da Lei Estadual n. 11.357/2009, com efeito retroativo a 30 de janeiro de 2018. 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/60131,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE CRISTOVAM SOARES, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 800.903-1, classe C, nível 33, Comarca de Poções, entrância intermediária, nos termos do art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n° 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 34,00% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/35061,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora JOSELIANA MARQUES REBOUCAS, Escrevente de Cartório, cadastro 803.171-1, classe C, nível 36, Comarca de Sapeaçu, de entrância inicial,com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 ecom proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 47% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/59484,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora LEILA SANTOS DE OLIVEIRA, Escrevente de Cartório, cadastro 802.925-3, classe C, nível 33, Comarca de Salvador, de entrância final,com fundamento no art. 4°, § 2º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 ecom proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 26% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/56100,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora LOURILEIDA CAVALCANTE LIMA, Digitadora, cadastro n. 807.448-8, classe C, nível 25, Comarca de Salvador, entrância final,com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 21% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/45747,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora LUCIA HELENA DA SILVA ARAUJO,Subescrivã, cadastro n. 800.143-0, classe C, nível 30, Comarca de Una, entrância inicial, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 31% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/01747,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor NICOLAU FELIPE BATISTA ROCHA SARMENTO,Digitador, cadastro n. 809.595-7, classe B, nível 16, Comarca de Itabuna, entrância final,nos termos do art. 3º, § 5º, II, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/20935,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora NORANEI XAVIER DE MORAES, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 804.655-7, classe C, nível 30, Comarca de Valença, entrância final,nos termos do art. 3°, § 5°, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 27% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024. 

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente


DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/35090,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora SIMARA LOPES FERRAZ FRANCA, Escrevente de Cartório, cadastro 226.441-2, classe C, nível 31, Comarca de Vitória da Conquista, entrância final, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003, assim como nos artigos 32, 37 e 38 da Lei Estadual n. 11.357/2009 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal de Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); Substituição (Lei Estadual n. 11.357/2009) e 35% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994). 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/65556,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora VALERIA RIBEIRO MATOS, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 801.375-6, classe C, nível 28, Comarca de Capela do Alto Alegre, entrância inicial, nos termos do art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n° 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 30% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (art. 3º, § 7º, III, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente

 

DECRETO JUDICIÁRIO

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/41634,

DECIDE 

Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho o servidor WALTER DE SA MENEZES FILHO,Técnico de Nível Médio, cadastro n. 501.893-5, classe B, nível 16, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamentono art. 42, § 1º-A, I, da Constituição do Estado da Bahia e art. 15 da Lei Estadual n. 11.357/2009,combinados com o art. 6º, II, § 3º e art. 9º, II, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020,com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 6 de fevereiro de 2024.

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende 

Presidente




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