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segunda-feira, 6 de junho de 2022

JUIZ NEGA ADIAMENTO PARA ADVOGADA GRÁVIDA

O juiz Océlio de Jesus Carneiro de Morais, da 11ª Vara do Trabalho de Belém, indeferiu adiamento de audiência, formulado por uma advogada gestante com gravidez de risco e única habilitada no processo. O magistrado escreveu na decisão: "Muito embora ainda não haja designação para a audiência no âmbito da própria vara, o pedido da d. advogada vai impactar negativamente na estatística da vara, isso porque o atestado que concede-lhe uma licença a partir de 3/3/2022. Se atendido o seu pleito, a realização da audiência somente poderia ocorrer a partir de 4/7/2021". A Procuradoria de Defesa da Prerrogativas da seccional do Para da OAB ingressou com pedido de providências junto à Corregedoria-geral da Justiça do Trabalho. A corregedora despachou: "Assim, embora esta corregedora, como mulher e mãe, se sensibilize com a situação vivenciada pela advogada, não vislumbra qualquer elemento capaz de demonstrar dolo dos magistrados, com o intuito de violar as suas prerrogativas, mas tão somente se constata a atuação dos requeridos pautada no regramento legal aplicável ao caso, de acordo com a sua convicção jurídica". Disse mais: "Assim, além de a advogada, àquela altura, não ter implementado os requisitos necessários para o benefício previsto no artigo 7º-A, IV, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, descabe exigir do magistrado competência técnica para interpretar os exame clínicos apresentados, que, de resto, é atribuição de profissional da medicina".       

 

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