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sexta-feira, 13 de maio de 2022

SEPULTAMENTO IMPEDIDO SEM PAGAMENTO

Uma senhora ingressou com Ação Judicial de Indenização por Danos Morais contra C.D.E.S. Ltda, no Juizado Especial Cível do Distrito Federal, por ter submetido o enterro de seu irmão, em 2021, ao pagamento das taxas de manutenção atrasadas. Alega que firmou acordo na aquisição de jazigo e manutenção, sendo exigido pagamento de manutenção atrasadas, caracterizando venda casada. Pede reparação moral e devolução do valor pago. A empresa diz que houve rescisão do contrato e restabelecimento ao status quo, com o domínio voltando à titularidade da requerida. Na sentença, o juiz entendeu que o condicionamento do pagamento da manutenção para o sepultamento importa na admissão da venda casada, porque os dois serviços, jazigo e manutenção, dependeram um do outro.  Por outro lado, o magistrado assegura que não há cláusula, prevendo rescisão do contrato, no caso de inadimplência; esta não impedia o sepultamento, mas importa nas cobranças das taxas atrasadas de manutenção. Julgou procedente para anular o contrato de fidelização e negociação e condenou a parte na devolução da quantia de R$ 2 mil, exigência da empresa para autorizar o sepultamento, mais danos morais de R$ 5 mil e proibição de cobranças das taxas de manutenção, vencidas em 01/2021, dada a manifestação da autora de não manter o vínculo.          



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