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domingo, 6 de março de 2022

CONTRATO COM ANALFABETO: VALIDADE

Um consumidor analfabeto ajuizou Ação Declaratória, buscando reconhecimento da inexistência de dívida, originada de contrato de empréstimo consignado, requerendo ainda danos morais, porque avença fraudulenta ou em desconformidade com a lei. Em contestação, o banco assegura não ter cometido ilícito, mas negócio jurídico válido. A juíza Sidarta Gautama Farias Maranhão, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA, julgou procedente a ação, sob fundamento de que o contrato foi firmado de forma fraudulenta; o banco foi condenado a restituir o valor em dobro. A instituição bancária recorreu. 

O desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim, na relatoria, assegurou que o banco comprovou o "efetivo empréstimo discutido nos autos, razão pela qual a relação existente é perfeitamente legal, firmada segundo o princípio da boa-fé"; diz que caberia ao apelante provar o não recebimento do empréstimo, juntando extrato bancário, o que não houve. Afirma o relator que a contratação por analfabeto não exige grande formalidade e o documento juntado aos autos consta duas assinaturas de duas testemunhas, assim como a assinatura a rogo, da filha do Autor da ação .  



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