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terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLXVIII)

Nos últimos dias de sua administração, como presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, baixou a Recomendação 75/2020, para "recomendar aos tribunais que regulamentem o direito de seus magistrados à compensação por assunção de acervo processual", esclarecendo sobre "o valor da compensação corresponderá a um terço do subsídio do magistrado". Este benefício para o magistrado que substituir outra Vara ou Comarca ou mesmo outro desembargador em substituição em outra Câmara, porque a medida é para 1ª e 2ª instâncias, exige "que realizarem substituição por período superior a três dias úteis". Registre-se que a substituição de desembargador ocorre muito raramente, pois no Tribunal há sempre a convocação de um juiz, sem avaliar a atividade na Vara, priorizando portanto a laboração na Câmara. O então presidente do STF e do CNJ fundamentou a concessão da gratificação no direito que já gozam os juízes federais e da Justiça do Trabalho, pelo exercício da mesma atividade. Essa vantagem, era conferida aos magistrados sempre que substituíssem Comarcas ou Varas, cenário que era muito comum e nada mudou, mas, ao invés, piorou com a falta de juízes titulares. Na Bahia, por exemplo, as nomeações dos aprovados, no último concurso, não cobriram nem metade das vagas existentes e alguns juízes aprovados e nomeados pediram exoneração do cargo, em demonstração de insatisfação com algum elemento que se acredita seja o salário.

Quer-se dizer que a "assunção de acervo processual", com a benesse de um terço do subsídio do juiz que arca com o "acervo" já era paga sob o título de substituição, aos juízes estaduais, juízes federais e aos juízes trabalhistas; todavia, esse proveito nunca resolveu nem solucionará o problema, mas torna-se um penduricalho que pode ser o início de outros berloques. Os tribunais de vários estados, inclusive da Bahia, já concederam esse amparo aos seus magistrados e daí poderão advir outras ajudas, reclamadas pelos juízes. Enfim, significará a volta de um passado bem recente. Não se argumente que esta panaceia será capaz de solucionar o estoque de mais de 75 milhões de processos, pois quando se pagava a substituição nada mudou. O obstáculo maior para a boa prestação dos serviços da Justiça situa-se em esteios que se cansa de apontar, mas, ao que parece, não há interesse em solucionar. 

Antes ou em conjunto com a concessão do benefício pela "assunção de acervo processual", devia-se pensar em suspender as férias de 60 dias, sem justificativa para sua continuidade; aliás, é a única classe que goza dessa mordomia. Afinal, o magistrado já goza de descanso nos 93 dias, resultado do recesso, descanso da semana santa, feriados, mais 60 dias de férias; se incluir a licença prêmio de 90 dias, a cada cinco anos, encontra-se a média de 06 dias/ano, totalizando 99 dias, dispensado do trabalho, em cada ano; nem se vai juntar aqui o enforcamento, segunda feira, se feriado na terça e sexta feira, se feriando na quinta, porque não é prática de todos os tribunais. Tanto na área federal, estadual, no Ministério Público, na Justiça do Trabalho, na Justiça Militar e no Tribunal de Contas a situação é a mesma; a diferença existe, porque o CNJ estendeu apenas a vantagem do recesso, deixando de conceder aos magistrados estaduais a folga da semana santa, conferida aos da área federal pela Lei 5.010/66.

Desta forma, o Judiciário do país está de férias, de recesso ou no gozo de feriado durante 203 dias, sem incluir a novidade trazida pelos grandes escritórios de advocacia, trabalhando, portanto, pouco mais de 160 dias no ano; com este raciocínio, conclui-se que, para cada dia de trabalho o magistrado tem mais de um dia de folga. Ademais, os advogados aplaudiram o denominado recesso no final e início do ano, com a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, denominada de férias dos advogados, incluída no Código de Processo Civil. A lei processual, nesse aspecto, não refletiu o anseio da população que não desejaria mais essa interrupção na prestação jurisdicional. Os grandes escritórios ignoraram os 203 dias de férias de recesso, de feriados nacionais e judiciais, de licença prêmio dos magistrados, e conseguiram mais tempo que contribui para a morosidade do sistema. 

Enfim, não será desarmônico o acúmulo de processos de um lado e a diminuição de dias de trabalho na outra vertente? Imagina-se se somar os dias liberados para o magistrado participar de cursos, outros eventos, a exemplo dos congressos, das posses desta ou daquela autoridade, e ver-se-á o enorme prejuízo provocado por essas interrupções na atividade judiciária. 

É o cúmulo de besteira no FEBEAJU: férias de 60 dias, licença prêmio, enforcamento, recesso...


Salvador, 8 de fevereiro de 2.022

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  






DOCUMENTO DESAPARECIDO NO TCU

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, determinou abertura de investigação para apurar desaparecimento de documentos, referentes ao acordo de leniência celebrado com a Andrade Gutierrez e homologado pelo ex-juiz Sergio Moro. O surpreendente é que a papelada estava na Secretaria Extraordinária de Infraestrutura que defende arquivamento do caso da consultoria de Moro à Alvarez & Marsal. O diretor da Secretaria, André Amaral Burle de Castro, assegura falhas nos procedimentos de recepção e guarda de arquivos de documentos sigilosos não digitalizáveis, extensivo a outros órgãos. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 8/2/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

PECs endossadas por Bolsonaro podem provocar rombo de R$ 100 bilhões

Propostas de redução de tributos que incidem sobre combustíveis e de outros impostos podem provocar rombo superior a R$ 100 bilhões nas contas públicas, segundo técnicos do governo

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Paraplégicos voltam a andar após estimulação elétrica da medula

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

Secretário da Saúde mostrou descaso ao rejeitar diretriz anticloroquina, diz recurso

Coordenador de grupo de especialistas que elaborou orientações ao ministério assina documento que contesta atitude de Hélio Angotti

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Pituba lidera lista com maior número de infectados pela Covid na capital

Para conter os casos da doença no bairros, a Secretaria Municipal da Saúde inicia hoje (8), a testagem rápida para detecção da Covid-19


CORREIO DO POVO

Bolsonaro nega exagero e justifica gastos com cartões corporativos

Segundo presidente, ele entregou mais obras do que antecessores e, por isso, usou mais os cartões corporativos

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

Educación

Nación presentará el jueves un protocolo escolar más restrictivo que el de Ciudad

Propondría el uso correcto del barbijo desde 1° grado. Definen qué hacer frente a los contagios. Cada distrito podrá aplicarlo según su realidad. Este martes habrá reunión entre expertos junto a gremios docentes.


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

MP pede pena de prisão não inferior a 10 anos para Ricardo Salgado

Ricardo Salgado disse em tribunal que lhe foi diagnosticada doença de Alzheimer e, por isso, alegou não estar em condições de prestar declarações no julgamento do processo separado da Operação Marquês

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 69, de 7 de fevereiro de 2022. 
Institui a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, estabelecida pela Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO a necessidade de promoção de iniciativas tendentes a aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância,

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 2º São atribuições da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição:

I - contribuir para o aprimoramento da estrutura e funcionamento do serviço judiciário de primeira instância;
II - contribuir para o alinhamento do plano estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia aos objetivos e linhas de atuação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
III - promover parcerias e a interlocução com a sociedade e com instituições públicas e privadas, voltadas ao cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
IV - promover estudos e pesquisas sobre o funcionamento da Justiça de primeira instância e temas conexos, a fim de auxiliar o diagnóstico e a tomada de decisões;
V -  promover iniciativas para fomentar a racionalização do uso da Justiça e conferir tratamento adequado às demandas de massa;
VI - colaborar para a formação inicial e continuada de magistrados e servidores nas competências relativas às atividades do primeiro grau de jurisdição; 
VII - apoiar os magistrados e servidores para a melhoria da prestação jurisdicional;
VIII - estabelecer diretrizes de atuação da Diretoria de Primeiro Grau e dos setores a ela vinculados;
IX - orientar as atividades desenvolvidas pela Diretoria Primeiro Grau e pelos setores a ela vinculados;

Art. 3º A Coordenadoria de Primeiro Grau será dirigida por um Desembargador, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. A Coordenadoria contará com a colaboração ou auxílio de magistrados, designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, que atuarão sem prejuízo da função jurisdicional. 

Art. 4º A Coordenadoria de Primeiro Grau contará com a estrutura e apoio administrativo da Diretoria de Primeiro Grau.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 7 de fevereiro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

LEWANDOWSKI DESBLOQUEIA BENS DE LULA MAS NEGA PARA PALOCCI

O ministro Ricardo Lewandowski, da 2ª Turma do STF, negou benefício de desbloqueio de bens do ex-ministro Antonio Palocci, mas concedeu ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro/2021. Os advogados de Palocci argumentaram que se a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba foi considerada incompetente para bloquear os bens de Lula, também teria de valer para liberar seu patrimônio, vez que ele, Palocci, era corréu na ação. O ministro alegou obstáculos processuais, além da alegada necessidade de aprofundar no "arcabouço probatório dos autos originários". Assegura ainda o ministro que não vê identidade do caso de Palocci com o de Lula. Na verdade, o ministro analisou o caso de Lula com viva demonstração de agradar ao ex-presidente, o que não aconteceu com o caso de Palocci. Afinal, os casos são absolutamente idênticos.     




CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 7/2/2022

Os dados do Ministério da Saúde continuam com a data de 3/2; o Conselho Nacional de Secretários de Saúde informa o registro na data de hoje de 428 óbitos, ontem 391 e 66.583 novas contaminações, ontem 59.737. O total de mortos desde o início da pandemia foi de 632.631 pessoas, enquanto o numero de casos aumentou para 26.599.593, ontem 26.533.010. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 49 óbitos, ontem 4 e 2.296 novas contaminações, ontem 2.305; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 28.217; recuperadas 5.067 pessoas. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.410.619 de casos, recuperados 1.351.979 e 30.423 encontram-se ativos, ontem 33.243. Anotados 1.732.306 de casos descartados, e 319.020 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 11.254.368 pessoas com a primeira dose; 264.946 com a dose única e 9.522.387, com a segunda dose e 2.738.695 com a dose de reforço. Foram vacinadas 219.021 crianças, ontem 209.113.

 



SUBPROCURADOR ATUA À MARGEM DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogados do ex-juiz Sergio Moro ingressaram no Tribunal de Contas da União contra a inusitada decisão do subprocurador Lucas Furtado, pedindo, através de ofício, bloqueio de bens do presidenciável. Escanteou o Código de Processo Civil, que exige fundamentos jurídicos, com provas. Na petição, alegam os recorrentes de "tentativas de constrangimento públicas", promovidas pelo subprocurador. O escritório do advogado Gustavo Guedes, que comanda a defesa de Mor, assegura "incompetência" da Corte de Contas e afirma que o subprocurador atua "à margem" do próprio Ministério Público, com requerimento de "completo descabimento das pretensões veiculadas nos pedidos"; argumentam que "a mera identificação de eventual sonegação fiscal por contribuinte é matéria que, data vênia, escapa à atuação desta Corte de Contas".   




PETISTAS INVADEM IGREJA

O PT começa a fazer as arruaças: no sábado, 5/2, um grupo de pessoas, sob comando do vereador Renato de Freitas, de Curitiba, portando bandeiras das legendas do PT e do PCB, invadiu o templo, quando o padre celebrava uma missa; os petistas adentraram à igreja, chamando os católicos, que assistiam ao ato religioso pela morte de Moïse Mugenyi, de fascistas e racistas. De nada valeu o pedido do padre, porque o vereador começou a discursar, no interior da igreja e interrompendo a missa, assegurando que os católicos apoiaram "um policial que está no poder" e associando a morte do congolês à igreja do Rio de Janeiro. A Arquidiocese de Curitiba soltou Nota, hoje, lamentando e repudiando a ocorrência com "profanação injuriosa".    



DEMISSÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA

Um oficial de Justiça do Tribunal do Piauí foi demitido, sob fundamento de abandono do cargo, face ao registro de muitas faltas. O servidor, na sua defesa, alegou injusta a pena aplicada pela Administração, porque diferente do que foi apontado, esteve atuante nos dias, apontados como ausente. O caso subiu à Corte e a relatoria coube ao desembargador José Ribamar Oliveira que explicou não se exigir dos oficiais somente o cumprimento de jornada, mas o desempenho na implementação de mandados; afirmou que a punição não se sustenta, porque o oficial comprovou que, nos dias anunciado como ausentes, estava em cumprimento de mandados "o que configura o efetivo desempenho de suas atribuições, não subsistem razões para a manutenção da punição aplicada".   




ARAS: "POSTE GERAL DA REPÚBLICA"

O professor e colunista do jornal Folha de São Paulo, Conrado Hübner Mendes, em postagens no Twitter e em artigo no jornal, teceu considerações sobre a ação do procurador-geral da República Augusto Aras. Escreveu na rede social: "O Poste Geral da República é um grande fiador de tudo que está acontecendo. Sobretudo da neutralização do controle do MS na pandemia. É gravíssima a omissão e desfaçatez de Aras". Disse que "Aras, em vez de investigar o infrator, manda o infrator investigar a si mesmo" ou "O Poste Geral da República publicou nota para dizer que está fazendo tudo direitinho". Em artigo sob o título de: "Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional". 

Foi o bastante para Aras ingressar com queixa-crime contra o professor da USP, classificando sua atitude de prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação; todavia, a juíza Federal Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal entendeu diferente e rejeitou a queixa-crime. Escreveu a magistrada na decisão: "Isso porque estão situadas no âmbito da mera expressão de opinião e não do aviltamento ou insulto. Mister ressaltar que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural, estando quem exerce função pública exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente".  



STF SUSPENDE JULGAMENTO COM VISTA DE MENDONÇA

A primeira manifestação do novo ministro André Mendonça, no STF, deu-se em processo no qual o Partido Verde requer seja declarada inconstitucional o monitoramento de jornalistas e parlamentares pelo governo Bolsonaro; Mendonça suspendeu o julgamento virtual, pedindo vista, depois que a relatora ministra Cármen Lúcia votou, classificando de ilícita e inconstitucional o controle da atuação de parlamentares e jornalistas em redes sociais, através da Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações. Escreveu a ministra no seu voto: "Esta espia para constranger ou ameaçar afronta o direito fundamental de livre manifestação do pensamento e de manifestação." Adiante: "Com esses dados, abre-se a possibilidade de tomada de decisões alinhadas a interesses não republicanos, pior ainda, com recursos públicos, o que torna antijurídico o comportamento de órgãos e agentes estatais".  


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 7/2/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

Atento ao voto feminino e evangélico, Moro tenta ir além da pauta anticorrupção

Conhecido pelo estilo reservado, o pré-candidato do Podemos tem se cercado de pessoas próximas ou com visibilidade discreta no meio político

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Inflação e desemprego devem agravar fome no Brasil em 2022, diz economista

Nilson de Paula investigou que mais da metade dos lares brasileiros enfrenta insegurança alimentar e alerta que país vive combinação explosiva de inflação e crise econômica

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

Sob Bolsonaro, autorizações para exploração de nióbio explodem na Amazônia

Agência de Mineração concedeu 64 avais para pesquisa, que passam por nove assentamentos e por bordas de duas terras indígenas; Incra diz que não há vedação, e Funai não comenta

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Senadores acionam PGR para investigar suposto abuso de poder do TCU

Senadores do Podemos, partido do pré-candidato à Presidência Sérgio Moro, protocolaram uma representação para apurar suposto no TCU

CORREIO DO POVO

Número de mortes por Covid no Brasil sobe 40% em sete dias, aponta Conass

País tem mais de 630 mil óbitos pela doença

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

Denuncian agresiones e infracciones de la expedición de kirchneristas al Lago Escondido

Vecinos aseguran que los manifestantes se metieron en un camino privado. Polémica, cruces y la postura de la Secretaría de Derechos Humanos.


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Terceiro round. Parlamento mantém maioria clara a favor da eutanásia

Morte medicamente assistida perdeu votos à esquerda, que não são totalmente compensados pelos ganhos do PS, mas mantém uma maioria confortável, nesta que é já a terceira legislatura em que este tema vai a votos.