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terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 69, de 7 de fevereiro de 2022. 
Institui a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, estabelecida pela Resolução nº 194/2014 do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO a necessidade de promoção de iniciativas tendentes a aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância,

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Art. 2º São atribuições da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição:

I - contribuir para o aprimoramento da estrutura e funcionamento do serviço judiciário de primeira instância;
II - contribuir para o alinhamento do plano estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia aos objetivos e linhas de atuação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
III - promover parcerias e a interlocução com a sociedade e com instituições públicas e privadas, voltadas ao cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;
IV - promover estudos e pesquisas sobre o funcionamento da Justiça de primeira instância e temas conexos, a fim de auxiliar o diagnóstico e a tomada de decisões;
V -  promover iniciativas para fomentar a racionalização do uso da Justiça e conferir tratamento adequado às demandas de massa;
VI - colaborar para a formação inicial e continuada de magistrados e servidores nas competências relativas às atividades do primeiro grau de jurisdição; 
VII - apoiar os magistrados e servidores para a melhoria da prestação jurisdicional;
VIII - estabelecer diretrizes de atuação da Diretoria de Primeiro Grau e dos setores a ela vinculados;
IX - orientar as atividades desenvolvidas pela Diretoria Primeiro Grau e pelos setores a ela vinculados;

Art. 3º A Coordenadoria de Primeiro Grau será dirigida por um Desembargador, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. A Coordenadoria contará com a colaboração ou auxílio de magistrados, designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, que atuarão sem prejuízo da função jurisdicional. 

Art. 4º A Coordenadoria de Primeiro Grau contará com a estrutura e apoio administrativo da Diretoria de Primeiro Grau.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 7 de fevereiro de 2022.

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

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